Enquanto a sociedade atualmente foca suas forças nas repercussões de julgamento
de políticos e se o
Congresso Nacional cassa ou não cassa mandato de quem já está
condenado e preso, articula-se dentro do
Congresso Nacional nova legislação para criar o
Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS), cuja competência é
municipal para determinadas atividades que hoje estão fora do campo de
incidência do referido
imposto, ou porque não se tratam de prestação de serviços ou porque
a legislação hoje em vigor dá tratamento mais razoável a determinadas atividades
ou categoria de profissionais.
É sabido que o ISS, por ser um Imposto sobre Serviços, tem como uma dos
componentes do seu fato gerador exatamente a prestação de um determinado
serviço. Aquilo que não é serviço, por definição legal, não está sujeito ao
ISS.
Entretanto, já há alguns anos que os executivos de diversos municípios
brasileiros tentam efetuar a cobrança do ISS para atividades de locação de bens
móveis (tipo aluguel de carro, televisão etc.). Como a prestação de serviços
traduz-se em um contrato em que a característica é uma obrigação de fazer, os
municípios tentam a cobrança nos casos dos bens móveis, tentando fazer-se
acreditar que a locação de bens móveis é uma obrigação de fazer; porém qualquer
estudante de Direito sabe que a característica do contrato de locação é de uma
obrigação de dar, logo, sendo uma obrigação de dar, e não de fazer, não pode
existir a cobrança do ISS.
Como existe uma enorme discussão judiciária
Brasil afora onde os contribuintes lutam, e na sua grande maioria
estão ganhando a discussão para que não se possa cobrar o ISS sobre as
obrigações de dar e não de fazer, tenta-se no Congresso Nacional a alteração da
natureza do ISS para que o mesmo possa incidir também sobre tais atividades ou
nas obrigações de dar e não só de fazer.
A grande repercussão disso se dará no custo destas atividades com a imposição
muito provavelmente do ISS na sua alíquota máxima de 5%. Ou seja, mais uma vez
os que nos representam no Congresso Nacional, atendendo a desejos políticos e
não na vontade de legislar a favor do povo a quem representam, estão preparando
legislação muito provavelmente com o apoio da maioria dos prefeitos deste
país.
A outra alteração será para os profissionais prestadores de serviços, que
possuam suas profissões regulamentadas e que hoje pagam o ISS por valores fixos
anuais e não por percentuais sobre o seu faturamento, o que provocará para esses
profissionais atingidos e para aqueles que usam seus serviços aumentos
percentualmente absurdos do ISS pago mensalmente.
Em vez de se brigar por uma redução dos gastos da União, estados e
municípios, o que se faz na surdina é alterar a lei para se criar mais
impostos e tirar da população mais recursos para entregarmos aos
políticos para fazerem o que quiserem dele.
No meu primeiro artigo aqui publicado recebi de uma leitora um
e-mail criticando artigos que só apontam os problemas, tendo eu lhe
respondido que no artigo eu apontava os problemas e o que outros países fazem
para facilitar investimentos e a vida dos empresários.
Disse eu à ilustre leitora que cada cidadão usa os elementos de que dispõe, e
que eu usava o generoso espaço que este órgão me proporciona e a maior arma de
uma
democracia que é o voto.
No caso, mais uma vez isto se aplica pois, se não usarmos o voto para
bloquear este tipo de iniciativa – que só vai aumentar ainda mais a nossa
carga tributária, que hoje chega a 48% da renda de um casal sem
filhos que ganhe até R$ 5.500 por mês, segundo estudos publicados – estaremos
como cidadãos abrindo mão de nosso direito de protestar contra aquilo que não
achamos justo.
Assim, mande e-mail para seu senador, seu deputado ou seu prefeito
manifestando a sua forte objeção a este tipo de iniciativa, pois tudo o que o
país não necessita no momento é aumentar ainda mais o peso dos impostos.
Precisamos, sim, é de mais espírito público e maior eficiência nos
serviços públicos. Este tipo de aumento de
arrecadação nos municípios só irá criar nova demanda para a criação
de novos municípios com tudo o que vem atrelado a isso em termos de gastos
públicos.
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br