segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Agenda Tributária Novembro 2013

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS OUTUBRO/2013  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
10.10.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25.10.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25.10.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
IRPJ-LP
DARF
31.10.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no trimestre anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
CSSL-LP
DARF
31.10.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no trimestre anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento


OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS OUTUBRO/2013  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
21.10.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-




OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
04.10.2013
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil
FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
07.10.2013
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
18.10.2013
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

Refis da Crise está nas mãos de Dilma, que deverá aprovar


 A presidenta Dilma Rousseff tende a acatar a reabertura do programa de parcelamento de débitos tributários conhecido como Refis da Crise, incluída na Medida Provisória 615 e que aguarda sanção presidencial. O planalto tem até o dia 9 de outubro para sancionar o projeto de conversão 21/2013, que, em seu artigo 17º, reabre até 31 de dezembro o prazo para adesão ao parcelamento.
Lançado em maio de 2009, o Refis da Crise prevê o abatimento de até 90%dos débitos contraídos até novembro de 2008 e permite parcelamento em até 180 vezes. Embora tenha relutado inicialmente, fontes do governo afirmam que a presidenta foi convencida de que deve sancionar a prorrogação do Refis, sob o argumento de que o desgaste político de um eventual veto teria um impacto pior do que possíveis perdas de arrecadação.
A volta do Refis já foi tentada em pelo menos duas ocasiões. Primeiro, foi incluída na Medida Provisória 574, no ano passado. Mas a MP caducou. Uma nova investida foi feita na MP 578, que passou no Congresso, mas Dilma vetou no início deste ano.
 
Ontem, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, afirmou que o órgão ainda não foi solicitado a apresentar uma orientação ao Planalto, mas a instituição é contra a reabertura do Refis da crise. “Somos contra, mas há uma situação posta, um dado concreto: a matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo”, disse Teixeira, ao lembrar que a decisão depende muito mais de fatores políticos do que técnicos. “A decisão política não é da Receita Federal. Ela envolve outras variáveis. Depende também da dificuldade de empresas de determinados setores”, disse o secretário.
O senador Gim Argello (PTB/DF), relator da MP 615, que incluiu o artigo 17º, afirmou que, em conversas com os ministros da Fazenda, Guido Mantega e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, obteve a garantia de que a presidente não vetará o Refis: “Todos os programas de renegociação que propusemos foram debatidos e acordados com a Fazenda e Casa Civil. Estou confiante de que o texto do Refis será sancionado sem vetos”. O argumento do senador é que o refinanciamento será uma oportunidade tanto para as empresas, que vão regularizar sua situação junto ao Fisco, quanto para o próprio governo, “que tem a chance de arrecadar receitas que de outra forma levariam anos para serem recuperadas”.
Tributaristas aconselham, no entanto, cautela às empresas e pessoas que pretendam entrar no parcelamento. “O Refis da Crise é uma ótima oportunidade e deve ser aproveitada, desde que os débitos não estejam prescritos”, afirma Daniel Prochalski, especialista em direito tributário. Ele lembra que em 2013 completa-se a contagem da prescrição quinquenal (prazo de 5 anos que o Fisco tem para propor a execução fiscal) dos débitos contraídos em 2008. “É preciso ter cautela para não parcelar dívida que pode ser extinta judicialmente”, diz o advogado. Outro conselho é que só parcele aquele contribuinte que realmente tenha intenção de pagar a dívida. “É desvantajoso aderir ao Refis e deixar de pagar, pois o parcelamento interrompe a contagem deste prazo de cinco anos”.
Outro problema, diz ele, é ser assegurado pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que as parcelas pagas serão efetivamente abatidas do saldo devedor. “Outra dica importante é que o valor consolidado seja objeto de uma verificação criteriosa por um contador ou advogado, para que o contribuinte não pague mais do que deve”, recomenda. Fábio Grillo, presidente da Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, desaconselha a adesão ao novo parcelamento por contribuintes que desejam abater da dívida depósitos judiciais pagos em dia. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que o beneficio da redução da dívida seria aplicável apenas às multas e juros decorrentes de depósitos em atraso. “Para quem depositou o tributo devido, o programa perde razão de ser”, afirma Grillo. Para essas empresas, só valeria aderir se a lei alterasse normas que restringiram os descontos apenas às multas e juro. “Do jeito que ficou, essa reabertura do Refis está pouco atrativa”, conclui.

Fonte: Brasil Econômico

Mais de 150 empresas no Amazonas já podem usar nota fiscal eletrônica


O portal foi desenvolvido pela Empresa de Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam), para facilitar o atendimento ao usuário e de acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), tem sido bastante acessado na busca por informações sobre cadastro e para emissão dos documentos online.

De acordo com o chefe do Centro de Estudos Econômicos e Tributário da Sefaz (CEET), Sergio Figueiredo, nas últimas semanas, os serviços mais acessados no portal nfce.sefaz.am.gov.br foram o download do Emissor Gratuito de NFC-e, a Cartilha e a lista de Perguntas e Respostas (FAQ).
 
"O número de emitentes (empresas aptas a emitir a NFC-e) ultrapassou a marca de 100 estabelecimentos. O Amazonas foi o primeiro Estado a atingir esta marca. Já são 138 empresas emitindo NFC-e no Estado, em praticamente todos os segmentos do varejo", pontua.

Outro recurso disponibilizado pela Sefaz que está sendo muito acessado é o download do Aplicativo para Smartphone, também desenvolvido pela Prodam, para plataformas Android e iOS. O aplicativo permite a consulta da NFC-e pela leitura do QR-Code, o código de barras bidimensional impresso no comprovante da NFC-e e está recebendo avaliações positivas dos usuários.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é o novo documento fiscal que será adotado por todos os estabelecimentos comerciais do Amazonas até o final de 2014. O novo sistema permite que a Sefaz receba em tempo real as notas emitidas no comércio varejista, por meio da internet.

A NFC-e pode ser emitida em qualquer tipo de plataforma: desktops, notebooks, tablets e até celulares. O consumidor poderá consultar a validade a qualquer momento, pelo Portal Estadual da NFC-e ou pelo Aplicativo Mobile.


Fonte: EM TEMPO ONLINE

Os impostos que mais confundem os empreendedores


Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.
Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.
Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.
O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.
O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.
Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.


Fonte: Exame

Isenção de impostos para CDs e DVDs nacionais é aprovada no Senado

Como você viu aqui  no Tenho Mais Discos Que Amigos!, estava tramitando no Senado uma Proposta de Emenda a Constituição que ficou conhecida como PEC da Música.
A PEC tem como objetivo isentar de impostos CDs e DVDs nacionais, para que seus preços diminuam e tornem-se mais competitivos em relação a discos internacionais.
Hoje, dia 24 de Setembro, o Senado abriu votação e aprovou a PEC por 61 votos a 4, fazendo com que agora ele siga para promulgação do Presidente do Congresso, Renan Calheiros.
Da forma que foi aprovada, a PEC fará com que CDs, DVDs e clipes nacionais estejam isentos do ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de livrar do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) as compras de músicas e álbuns feitas pela Internet.
Estima-se que o preço dos CDs e DVDs caia em torno de 25%, o que segundo a senadora licenciada e Ministra da Cultura Marta Suplicy, irá trazer mais isonomia entre os preços dos discos nacionais e internacionais, além de ter, “esperamos, maior investimento no Brasil todo para a música.”







Fonte: G1



Imóvel residencial utilizado para exploração de atividade econômica não se enquadra como bem de família

Caracteriza-se como bem de família, protegido pela impenhorabilidade, aquele único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia (Lei 8.009/90, artigo 1º). Assim, caso a destinação do imóvel não seja exclusivamente o abrigo da entidade familiar, a proteção legal não incidirá sobre ele.
Nesse sentido foi a decisão recente da Turma Recursal de Juiz de Fora. Acompanhando, em sua maioria, o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, redatora do recurso, a Turma modificou entendimento adotado pelo juiz de 1º grau para acolher o pedido de uma empregada que insistia na penhora anteriormente efetuada sobre bem de sócia que passou a responder pela execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
No caso examinado, a própria sócia terminou por confessar, em depoimento pessoal, a utilização do seu único bem imóvel na exploração da atividade econômica.
Nesse cenário, a juíza entendeu que não se cogitava da aplicação da norma protetiva que se destina ao bem de família, já que a situação não se amoldava à letra da lei. "Com efeito, mesmo que a casa tenha sido idealizada e construída, inicialmente, para funcionar como residência, a sua utilização na exploração da atividade econômica desvirtua a finalidade inicial. Essa verdadeira promiscuidade no uso do imóvel, ainda que seja o único de propriedade da sócia executada, obsta que a impenhorabilidade do bem de família seja reconhecida na hipótese concreta", destacou.
Assim, a Turma reformou a decisão de 1º grau para determinar a subsistência da penhora já efetuada sobre o imóvel da sócia.

0000606-28.2011.5.03.0036 AP )

Fonte: TRT-MG

Tempo de abertura de empresas pode cair para cinco dias






Rio de Janeiro – A Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República apresentou hoje (16) estratégias que pretende adotar para melhorar a posição do Brasil no ranking de empreendedorismo do Banco Mundial.
Com as medidas, o tempo gasto para abrir empresas no país poderá cair de seis meses para cinco dias, estimou o assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), José Levi, em audiência pública da Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na última lista divulgada pelo Banco Mundial, o Brasil ocupava a 120ª posição entre 150 países.

O tempo gasto para abrir uma empresa é um dos critérios usados pelo Banco Mundial para o ranking e a meta da secretaria é reduzir esse prazo de mais de seis meses para cinco dias, disse Levi, que representou o ministro Guilherme Afif Domingos na audiência pública da comissão especial que analisa o Projeto de Lei Complementar nº 237/2012.

O projeto atualiza o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Segundo Levi, o primeiro passo será a adoção do cadastro único para as micro e pequenas empresas com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . "Quem quiser abrir um negócio poderá ir a um único local.

Hoje, o empreendedor tem que gastar muita sola de sapato para abrir uma empresa. Nossa intenção é criar um guichê único nas juntas comerciais", disse ele. Ele explicou que foi pensando nisso que as juntas comerciais passaram a fazer parte da SMPE, quando a secretaria foi criada.

Antes do guichê único, no entanto, o empreendedor preencherá um formulário para avaliar se o negócio envolve risco que requer fiscalização previa. Se não for o caso, o o registro será feito de imediato. "

Experiências preliminares do ministro no estado de São Paulo demonstram que 90% dos empreendimentos são de baixo risco e dispensam fiscalização prévia. Esses podem e devem ganhar autorização e alvará de funcionamento de imediato. Os outros 10% não receberiam e, com isso, chegaríamos a um tempo médio de cinco dias."

De acordo com Levi, o formulário ficará disponível em um portal, que já tem recursos aprovados e deverá estar no ar em meados do ano que vem. No momento, a SMPE negocia a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O guichê único nas juntas comerciais também poderá ser usado para o fechamento das empresas, que, assim como a abertura, será simplificado. "Quem deseja fechar, informa o local dos livros da empresa e o responsável, e apenas com isso se fecha a empresa. No caso de eventual fiscalização, a empresa é reativada", explicou.

Outra proposta da secretaria para beneficiar o micro e o pequeno empresário é a restrição da substituição tributária aos cigarros, bebidas, munições, combustíveis, cimento e sorvete, produtos que têm grandes cadeias produtivas. Quando, mesmo assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da substituição incidir sobre pequenas e micro empresas, a ideia é oferecer um meio de restituição imediata, acrescentou Levi.


Fonte: Exame.com

Preparem-se para mais impostos


Enquanto a sociedade atualmente foca suas forças nas repercussões de julgamento de políticos e se o cassa ou não cassa mandato de quem já está condenado e preso, articula-se dentro do nova legislação para criar o sobre Prestação de Serviços (ISS), cuja competência é municipal para determinadas atividades que hoje estão fora do campo de incidência do referido , ou porque não se tratam de prestação de serviços ou porque a legislação hoje em vigor dá tratamento mais razoável a determinadas atividades ou categoria de profissionais.
É sabido que o ISS, por ser um Imposto sobre Serviços, tem como uma dos componentes do seu fato gerador exatamente a prestação de um determinado serviço. Aquilo que não é serviço, por definição legal, não está sujeito ao ISS.
Entretanto, já há alguns anos que os executivos de diversos municípios brasileiros tentam efetuar a cobrança do ISS para atividades de locação de bens móveis (tipo aluguel de carro, televisão etc.). Como a prestação de serviços traduz-se em um contrato em que a característica é uma obrigação de fazer, os municípios tentam a cobrança nos casos dos bens móveis, tentando fazer-se acreditar que a locação de bens móveis é uma obrigação de fazer; porém qualquer estudante de Direito sabe que a característica do contrato de locação é de uma obrigação de dar, logo, sendo uma obrigação de dar, e não de fazer, não pode existir a cobrança do ISS.
Como existe uma enorme discussão judiciária afora onde os contribuintes lutam, e na sua grande maioria estão ganhando a discussão para que não se possa cobrar o ISS sobre as obrigações de dar e não de fazer, tenta-se no Congresso Nacional a alteração da natureza do ISS para que o mesmo possa incidir também sobre tais atividades ou nas obrigações de dar e não só de fazer.
A grande repercussão disso se dará no custo destas atividades com a imposição muito provavelmente do ISS na sua alíquota máxima de 5%. Ou seja, mais uma vez os que nos representam no Congresso Nacional, atendendo a desejos políticos e não na vontade de legislar a favor do povo a quem representam, estão preparando legislação muito provavelmente com o apoio da maioria dos prefeitos deste país.
A outra alteração será para os profissionais prestadores de serviços, que possuam suas profissões regulamentadas e que hoje pagam o ISS por valores fixos anuais e não por percentuais sobre o seu faturamento, o que provocará para esses profissionais atingidos e para aqueles que usam seus serviços aumentos percentualmente absurdos do ISS pago mensalmente.
Em vez de se brigar por uma redução dos gastos da União, estados e municípios, o que se faz na surdina é alterar a lei para se criar mais e tirar da população mais recursos para entregarmos aos políticos para fazerem o que quiserem dele.
No meu primeiro artigo aqui publicado recebi de uma leitora um criticando artigos que só apontam os problemas, tendo eu lhe respondido que no artigo eu apontava os problemas e o que outros países fazem para facilitar investimentos e a vida dos empresários.
Disse eu à ilustre leitora que cada cidadão usa os elementos de que dispõe, e que eu usava o generoso espaço que este órgão me proporciona e a maior arma de uma que é o voto.
No caso, mais uma vez isto se aplica pois, se não usarmos o voto para bloquear este tipo de iniciativa – que só vai aumentar ainda mais a nossa , que hoje chega a 48% da renda de um casal sem filhos que ganhe até R$ 5.500 por mês, segundo estudos publicados – estaremos como cidadãos abrindo mão de nosso direito de protestar contra aquilo que não achamos justo.

Assim, mande e-mail para seu senador, seu deputado ou seu prefeito manifestando a sua forte objeção a este tipo de iniciativa, pois tudo o que o país não necessita no momento é aumentar ainda mais o peso dos impostos. Precisamos, sim, é de mais espírito público e maior eficiência nos . Este tipo de aumento de nos municípios só irá criar nova demanda para a criação de novos municípios com tudo o que vem atrelado a isso em termos de gastos públicos.

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br

Volta do 'Refis da Crise' permite que governo turbine receitas


Medida provisória aprovada ontem pelo Senado abre espaço para o governo ampliar sua arrecadação tributária neste ano, facilitando o cumprimento da meta fiscal.
O texto segue para a sanção da presidente Dilma e reabre o prazo para a adesão de empresas e pessoas físicas a programa de parcelamento de dívida fiscal com a União com desconto de juro e multa.
Instituído em 2009, o programa, conhecido como "Refis da Crise", é válido para dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. O prazo para aderir ao parcelamento em até 180 meses, que havia sido encerrado em 2009, foi agora estendido para 31 de dezembro deste ano.
O Congresso também incluiu na medida provisória autorização para que instituições financeiras e seguradoras parcelem dívidas tributárias (PIS-Cofins) vencidas até 31 de dezembro de 2012.
As propostas de renegociação não estavam no texto original da MP, mas o Ministério da Fazenda disse que não vai recomendar veto ao projeto.
Segundo a pasta, o entendimento é que a possibilidade de renegociação é uma chance para que as empresas fiquem regulares com o fisco.
Na prática, os programas de refinanciamento são uma oportunidade de o governo turbinar sua arrecadação com receitas que, de outro maneira, poderiam levar anos para ser recuperadas.
Com aval do governo, parlamentares também incorporaram à MP artigo prevendo que empresas poderão quitar dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.
As dívidas que poderão ser pagas com o benefício são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidos até o fim de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro.
A Fazenda não informou ontem qual o total de recursos em jogo.
No caso das dívidas relativas a tributos sobre lucros obtidos no exterior, o débito soma cerca de R$ 70 bilhões. A Folha apurou que, se todas as empresas devedoras decidirem pagar à vista com desconto de multa e juros, o valor cairá para R$ 25 bilhões.
As empresas, porém, podem preferir parcelar ou continuar contestando a dívida na Justiça.
IMPORTAÇÕES
A MP aprovada ontem também permite às empresas excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre importações.
Relator da MP, o senador Gim Argello (PTB-DF) disse que negociou os termos da proposta com a Fazenda.
Apesar de a medida implicar uma redução da arrecadação e um estímulo às importações, o governo decidiu negociar o tema porque já há decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera a cobrança inconstitucional.

Fonte: Folha de S. Paulo