sexta-feira, 9 de setembro de 2011

MEI – Até onde vai o Limite da Gratuidade dos Serviços


Os Direitos e Deveres do MEI – Micro Empreendedor Individual – ainda possuem uma longa estrada em relação as informações concretas e produtivas para esses novos Empresários que surgem registrados no Portal do Empreendedor todos os dias, e que apesar de ter sido criado em 2009 até hoje não possui uma base sólida da sua real atuação e situação no mercado competitivo das Empresas.
Já ouvi muitos questionamentos, dúvidas e equívocos em relação ao que pode ou não ser cobrado pelos contadores e a real importância do contador para o MEI. Devido a essas inúmeras situações elaborei essa postagem no intuito de demonstrar mais uma vez que a CredConf Contabilidade está em parceria com esses novos Empresários e que possuímos o pioneirismo da Assessoria Contábil voltada a essa nova classe de empreendedores que surgem a cada dia com mais força valorizando ainda mais nosso País.

Serviços Contábeis – Gratuidade:


Preenchimento do requerimento do MEI na internet e a Inscrição para obtenção do CNPJ.

A Busca prévia é gratuita, contudo a retirada do Alvará é realizada pelo empreendedor no órgão responsável, sob orientação do contador que está responsável pela abertura da empresa.
Se ocorrer algum problema com a obtenção do Alvará será necessário realizar análise criteriosa e essa análise poderá ser cobrada.

A primeira Declaração Anual à Receita Federal será feita gratuitamente pelos contabilistas inscritos no Simples Nacional, entretanto a próxima poderá ser cobrada.

Após a legalização da Empresa sugiro que não se esqueça que o crescimento da empresa não depende exclusivamente dos conhecimentos pessoais de cada um, e sim de um conjunto de fatores, e os  Contadores da CredConf Contabilidade oferecem a você – um novo empresário -  excelência  na Assessoria de ajudá-lo a conquistar o sucesso que deseja.

O que o Contabilista pode cobrar:

Desenquadramento do MEI por ultrapassar o limite de R$ 36.000,00 anual;

Desenquadramento por opção o que pode ser realizado em Janeiro do ano seguinte ao da abertura;

Alteração de atividade e endereço, pois se faz necessário alterar Alvará, Registro na Junta Comercial e o CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas).

Contratação de empregado, manutenção de folha de pagamento, GFIP, Rescisões Contratuais, Férias, etc. 

Assessoria sobre dúvidas em relação a formação de preço de mercadoria e serviço, máquinas de cartão de crédito, compra de mercadoria, alterações, admissão, etc...


Obrigações Contábeis e Fiscais

O MEI não precisará fazer Livro Caixa ou Contabilidade formal. De controle contábil, só precisam preencher os Relatórios Mensais de Receitas Brutas e guardar junto com ele as notas fiscais emitidas e as notas fiscais de entrada de mercadorias (ou serviços). Sugiro de forma muito séria, que se deseja sucesso em seu negócio estude a possibilidade de contratar uma assessoria (veja a matéria em meu blog) , somente assim terás uma direção correta para um crescimento sólido.

Taxas da Prefeitura

As prefeituras liberarão os Alvarás – no primeiro ano – sem qualquer custo de taxas. Estamos falando dos Alvarás de Funcionamento e também qualquer outro que a empresa precisar como o Alvará Sanitário, do Corpo de Bombeiros entre outros. Entretanto a empresa escolhida para a liberação dessa licença especial e os serviços do contador poderão ser cobrados.

Digamos que a atividade dependa de fazer planta baixa do local, um estudo assinado por um profissional, como um engenheiro, por exemplo, nesse caso, não está previsto que esse serviço seja gratuito, portanto, esse serviço poderá ser cobrado.

Taxas Estaduais

Estão isentas, mas se o MEI precisar de Notas Fiscais terá que pagar por ela mais a execução dos serviços, já que ter a Nota Fiscal Carioca, por exemplo, oferece uma maior Credibilidade, Profissionalismo e Segurança ao contratante.

Junta Comercial

Está prevista a gratuidade do registro de abertura. Mas se for preciso enviar os documentos pelos Correios, o MEI já terá que pagar por essa remessa.

Sindicato e outras Associações

O MEI não é obrigado a filiar-se a nenhuma instituição, sendo assim, não é obrigado a pagar nenhuma taxa. Informe-se antes e não pague nenhum boleto que chegar via correios antes de ter certeza do que se trata. Consulte o contabilista.
Mas se for preciso ou se for do desejo do empreendedor se associar a algum sindicato, terá que pagar pelas taxas e contribuições, exigidas pelos sindicatos e associações.

Impostos e Contribuições

O MEI – através do DAS emitido pelo site do Simples Nacional – pagará para a Previdência – relativo à sua própria contribuição – o equivalente a 11% do salário mínimo (se desejar ter sua aposentadoria por idade), ou complementar para 20%, (se desejar ter sua aposentadoria por tempo de contribuição). Além disso, pagará mais R$ 1,00 se a sua atividade for mercantil e/ou mais R$ 5,00 se for uma atividade de serviços. Alertamos para fazer o pagamento dessas contribuições em dia para não ter problemas futuramente com a concessão dos benefícios da Previdência Social. Adiantando que os recálculos do DAS poderão ser cobrados pelo contabilista.

Se o MEI contratar um empregado, terá que pagar mais 3% de Previdência Social sobre a remuneração desse empregado além de estar sujeito a todas as outras obrigações trabalhistas, como o pagamento do FGTS, de férias, décimo-terceiro salário e todas as outras obrigações.

 Orientações

Sugiro a todos que desejam se estabelecer como Empresários Empreendedores, que sejam proativos em relação a busca por informações como uma boa assessoria, aprimoramento profissional e que procurem através de empreendedores de sucesso copiar o modelo de gestão.

Consulte-nos!
Temos toda uma proposta elaborada para lhe enviar, assim terá conhecimento de como já começar investindo em seu sucesso, toda a equipe CredConf torce por você.

CredConf Contabilidade


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