Mostrando postagens com marcador Imposto de Renda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Imposto de Renda. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 29 de março de 2012

Formalidades Para Pagamento do Imposto com Débito em Conta

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 11, §§ 2º e 3º, o pagamento integral do Imposto de Renda da Pessoa Física ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos
legais podem também ser feito mediante débito automático em conta-corrente bancária;
Importante: Para quitação integral do imposto ou pagamento da 1ª quota através do débito automático, a declaração original ou retificadora deve ser apresentada até 31 de março de 2012;
Para as declarações entregue entre 01 e 30 de abril, somente será permitido indicar o débito automático a partir da 2ª quota, devendo o contribuinte recolher a primeira quota diretamente na rede bancária autorizada.
Em qualquer das situações, acompanhe se as parcelas estão sendo corretamente debitadas em sua conta corrente.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Imposto de Renda - CredConf Contabilidade


Saiba por que contratar a CredConf:
Diversas modificações estão ocorrendo no imposto de renda a partir do ano de 2011, através de novas ferramentas que estão sendo utilizadas pela Receita Federal para verificar as informações das declarações de pessoas físicas recebidas e aprimorar a “malha fina”:
Verificação integral das despesas médicas e planos de saúde pagos.
Verificação de operações financeiras, imobiliárias e patrimoniais de todos os tipos.
Aumento da complexidade da legislação.
Estes são alguns dos motivos exigem a contratação de profissionais qualificados e experientes para elaboração do imposto de renda, visando evitar transtornos de multas e notificações da Receita Federal do Brasil.

 Veja abaixo as vantagens de contratar a Credconf Contabilidade:
Nossos Técnicos possuem mais de uma década de experiência nos processos internos de análise e cruzamento de dados das declarações pela Receita Federal, e estão preparados para as novas mudanças.
Alto conhecimento da legislação do imposto de renda.
Evitar dor de cabeça de ter que ler e entender a legislação que é bastante complexa.
Reduzir a praticamente zero o inconveniente de cair na malha fina por erros de preenchimento.
Declaração e comunicação feita com o cliente pela internet ou telefone, para todos que contratarem nossos serviços.
Garantia total de sigilo absoluto das informações e o melhor custo/benefício do mercado.
Tranqüilidade e segurança na elaboração de sua declaração.

Para declarações diferentes das discriminadas no Plano IRPF Fácil, consulte-nos.


O que é restituição do imposto de renda?

O que é restituição do imposto de renda?Restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto pago a maior. Em outras palavras, se a diferença do imposto de renda a ser pago (descontando-se as deduções) em relação ao imposto já pago ou retido na fonte for positiva, o contribuinte tem saldo a pagar. Caso seja negativa, tem saldo a ser restituído.
Muitos contribuintes têm o imposto de renda retido diretamente na fonte pelos seus empregadores. Se não existissem deduções (condições para redução do imposto a ser pago) e o contribuinte tivesse apenas essa fonte de renda, o IR a ser pago já teria sido retido e não haveria saldo a pagar ou a restituir.
Entretanto as deduções existentes permitem que o saldo a pagar seja menor que o imposto já retido na fonte. Dessa forma o governo é obrigado a devolver – ou restituir – essa diferença, que recebe o nome de restituição do imposto de renda.
Para entender o cálculo do imposto de renda retido na fonte e conhecer algumas deduções permitidas, recomendo a leitura do artigo “Cálculo do imposto de renda retido na fonte“.

Como consultar a restituição do imposto de renda?

Consultar o valor da sua restituição é muito simples e rápido. O site da Receita Federaldisponibiliza uma página para consulta da restituição onde o contribuinte só precisa informar seu CPF.
Para tanto, basta acessar a página de consulta .
Além da consulta, o site também oferece a opção de cadastrar um número de telefone celular para receber uma mensagem (SMS) assim que a restituição for liberada.
Uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) será enviada para o celular cadastrado sempre que uma restituição de IRPF, referente a qualquer exercício a partir de 2008, for disponibilizada para resgate. Basta realizar o cadastro e fazer a ativação com sucesso.
Para tanto, o contribuinte deve acessar a página de cadastro de celular.
Informações importantes sobre a restituição
§ 1999 até o ano passado. Na página da Receita Federal do Brasil na Internet estão disponíveis para consulta informações sobre as restituições dos anos 1999 a 2010.
§ Valor corrigido pela Selic. Todas as restituições, quando liberadas, são atualizadas pela taxa Selic.
§ Crédito em conta corrente. Ao pleitear a restituição ou o ressarcimento, o requerente deverá indicar o banco, a agência e o número da conta corrente bancária ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito. O tempo de permanência da restituição automática na rede bancária é de 1 (um) ano.
§ Uma vez disponível, nada mais é acrescido. Uma vez colocado à disposição do contribuinte, o valor da restituição não mais sofrerá qualquer acréscimo, permanecendo fixo, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
Para saber todas as orientações sobre as restituições de imposto de renda pessoa física,acesse a página de orientações gerais, no site da Receita Federal. 


Estamos com uma página em nosso site voltada para a Malha Fina, caso seja esse o problema que está lhe dando dores de cabeça, conte com a CredConf Contabilidade. Consulte-nos!!!!


quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Cinco passos para uma boa avaliação dos funcionários

ShutterstockNo começo do ano, as empresas dão o pontapé inicial em estratégias para melhorar sua performance. Entre elas, uma das mais importantes é a avaliação do desempenho dos funcionários.
De nada serve improvisar quando chegar a hora de ter uma conversa franca com eles, lá por novembro ou dezembro. Para que a avaliação dê bons resultados, deve ser planejada já em janeiro.
Para muitos, chamar cada um dos subordinados diretos a sua sala para conversar sobre seus pontos fortes e fracos é o momento mais estressante do ano.
“Uma avaliação de performance requer que uma pessoa julgue a outra, o que é muito desconfortável”, afirma o consultor Dick Grote, autor de “How to Be Good at Performance Appraisals” (sem tradução para o português).
Como driblar esse desconforto e fazer com que a avaliação seja mais produtiva e menos tensa? Confira as dicas que ele e James Baron, professor da Yale School of Management (EUA), deram em um artigo publicado no blog da revista Harvard Business Review.
1. Defina critérios
No começo do ano, sente com cada subordinado direto para definir como ele será avaliado, esclarecendo quais são suas metas e expectativas.
“A melhora é imediata: todos sabem o que o chefe espera, e as pessoas podem ser cobradas ao fim do período”, diz Grote.
Também é essencial identificar as ambições do funcionário. “Gestores avaliam performance sem saber das aspirações de carreira dos subordinados. Não adianta presumir que todos querem ser CEO”, alerta Baron.
Ao entender a trajetória profissional planejada pelo funcionário, o gestor pode pensar em maneiras de colaborar com seu aperfeiçoamento para alcançar esse objetivo.
2. Refresque a memória
Duas semanas antes da avaliação, peça a cada funcionário para colocar no papel ações das quais ele se orgulhou ao longo do ano. Além de refrescar a memória, isso põe um foco positivo na reunião, geralmente considerada negativa, segundo Grote.
Aproveite e dê uma olhada no que você anotou sobre o funcionário ao longo do ano: um projeto bem executado, um prazo estourado, se lidou bem com um cliente difícil.
Pessoas que não trabalham intimamente com o funcionário avaliado também podem ser consultadas sobre seu desempenho. “Quanto mais avaliações independentes, melhor”, afirma Baron.
3. Quebre a surpresa
Uma hora antes da conversa, dê ao funcionário uma cópia do relatório de avaliação. Assim, ele terá privacidade para expressar sua primeira resposta emocional.
“Ao ler críticas vindas de outros, as pessoas têm um turbilhão de sentimentos. É preciso dar um tempo para que elas reflitam em particular”, diz Grote.
De cabeça fresca, o funcionário estará mais bem preparado para ter uma conversa racional – e construtiva.
4. Não seja condescendente
As reuniões de avaliação geralmente tomam a forma de um sanduíche de feedback: elogios, críticas, elogios. Isso mascara a mensagem clara que se quer passar. Pior: desmoraliza os profissionais talentosos e encoraja falsamente os que estão rendendo mal.
Para os que vão bem, concentre-se no que foi feito de bom – isso motivará os mais competentes. Para os que estão na média, não amenize as más notícias. A avaliação é o melhor momento para pedir que melhorem.
5. Dê conselhos construtivos
Ao final da conversa com seus melhores profissionais, peça a opinião deles sobre como vão as coisas. O que não está funcionando? Que ações a empresa deveria tomar? Só assim será possível dar conselhos direcionados e específicos.
“Não diga ‘você precisa ser proativo’, isso não significa nada. Diga ‘você precisa tomar mais a iniciativa de ligar para potenciais clientes”, diz Baron.
E você? Tem uma boa dica sobre como um empresário pode avaliar seus principais funcionários?

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O que é restituição do imposto de renda?

O que é restituição do imposto de renda?Restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto pago a maior. Em outras palavras, se a diferença do imposto de renda a ser pago (descontando-se as deduções) em relação ao imposto já pago ou retido na fonte for positiva, o contribuinte tem saldo a pagar. Caso seja negativa, tem saldo a ser restituído.
Muitos contribuintes têm o imposto de renda retido diretamente na fonte pelos seus empregadores. Se não existissem deduções (condições para redução do imposto a ser pago) e o contribuinte tivesse apenas essa fonte de renda, o IR a ser pago já teria sido retido e não haveria saldo a pagar ou a restituir.
Entretanto as deduções existentes permitem que o saldo a pagar seja menor que o imposto já retido na fonte. Dessa forma o governo é obrigado a devolver – ou restituir – essa diferença, que recebe o nome de restituição do imposto de renda.
Para entender o cálculo do imposto de renda retido na fonte e conhecer algumas deduções permitidas, recomendo a leitura do artigo “Cálculo do imposto de renda retido na fonte“.

Como consultar a restituição do imposto de renda?

Consultar o valor da sua restituição é muito simples e rápido. O site da Receita Federal disponibiliza uma página para consulta da restituição onde o contribuinte só precisa informar seu CPF.
Para tanto, basta acessar a página de consulta .
Além da consulta, o site também oferece a opção de cadastrar um número de telefone celular para receber uma mensagem (SMS) assim que a restituição for liberada.
Uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) será enviada para o celular cadastrado sempre que uma restituição de IRPF, referente a qualquer exercício a partir de 2008, for disponibilizada para resgate. Basta realizar o cadastro e fazer a ativação com sucesso.
Para tanto, o contribuinte deve acessar a página de cadastro de celular.
Informações importantes sobre a restituição
§ 1999 até o ano passado. Na página da Receita Federal do Brasil na Internet estão disponíveis para consulta informações sobre as restituições dos anos 1999 a 2010.
§ Valor corrigido pela Selic. Todas as restituições, quando liberadas, são atualizadas pela taxa Selic.
§ Crédito em conta corrente. Ao pleitear a restituição ou o ressarcimento, o requerente deverá indicar o banco, a agência e o número da conta corrente bancária ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito. O tempo de permanência da restituição automática na rede bancária é de 1 (um) ano.
§ Uma vez disponível, nada mais é acrescido. Uma vez colocado à disposição do contribuinte, o valor da restituição não mais sofrerá qualquer acréscimo, permanecendo fixo, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
Para saber todas as orientações sobre as restituições de imposto de renda pessoa física, acesse a página de orientações gerais, no site da Receita Federal. 


Estamos com uma página em nosso site voltada para a Malha Fina, caso seja esse o problema que está lhe dando dores de cabeça, conte com a CredConf Contabilidade. Consulte-nos!!!!