terça-feira, 26 de março de 2013

Enviar declaração nos últimos dias pode ser vantajoso para o contribuinte


Ao contrário do que a maior parte das pessoas imagina, enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos dias do prazo pode ser vantajoso para o contribuinte.
Isso porque, segundo o gerente sênior da Ernst & Young Terco, Leandro Souza, geralmente, quem envia o documento nos últimos dias, acaba recebendo a restituição nos últimos lotes, com uma correção maior do que a rentabilidade de vários investimentos.
Entretanto, lembra ele, essa opção não é interessante para quem tem imposto a pagar, para quem tem restituição a receber, mas precisa do dinheiro rápido para quitar dívidas, ou mesmo para aqueles que possuem investimentos mais agressivos.

De acordo com o estudo da Ernst &Young, para se ter uma ideia, no ano passado, somente o dólar e o ouro tiveram rentabilidade real maior que a Selic, que corrige as restituições do imposto de renda.
Contudo, é importante lembrar que o cenário pode mudar este ano, demandando reflexão cuidadosa do contribuinte, além do fato de alguns investimentos terem rentabilidade próxima à Selic, ainda que  conte com taxa de administração e desconto do IR.
Na tabela abaixo, é possível verificar a rentabilidade nominal e real dos principais investimentos no ano passado. Vale destacar que foi considerada inflação de 5,70%, taxa de administração de 1,50% para fundos de renda fixa, Ibovespa e Ouro, além de 20% de IR para CDB e Fundos de Renda Fixa, supondo resgate em período superior a seis meses e inferior a 12 meses.
Rentabilidade em 2012
Investimentos (2012) Rentabilidade NominalRentabilidade Real
Fonte: Ernst & Young Terco
CDB6,90%-0,17%
Dólar ()8,94%3,07%
Fundos de Renda Fixa 8,41%-0,45%
Ibovespa ()7,40%0,19%
Ouro (ativo financeiro)15,26%7,63%
Poupança (regra antiga)6,47%0,73%
Poupança (regra nova)6,05%0,33%
Selic7,25%1,47%

Considerando que o total de alienações no ano é igual ou inferior a US$ 5 mil
Considerando que o valor da restituição é o único investido
Considerando que o total de alienações no mês é igual ou inferior a R$ 20 milFonte: Infomoney

Leão cruza dados de oito documentos para apanhar sonegadores



A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.






Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.
Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
































































Fonte: Folha de S.Paulo

domingo, 24 de março de 2013

Três passos para lidar com um cliente insatisfeito


Posted: 07 Mar 2013 12:52 PM PST
Se você trabalha com varejo, já deve conhecer uma regra básica do setor: não importa o quanto você se esforce para garantir a qualidade do produto e do atendimento, sempre haverá clientes insatisfeitos. Pode ser que algum dos seus funcionários tenha feito algo errado; pode ser que haja algum problema técnico que impeça o cliente de aproveitar o seu produto ou serviço; ou pode ser que o cliente esteja errado. Seja qual for a razão, pode ter certeza que, eventualmente, algum consumidor infeliz fará uma reclamação sobre sua empresa.
Diante dessa situação, a primeira pergunta que o empreendedor deve fazer é: o que esse consumidor realmente deseja, quando faz uma ligação ou um post expondo sua raiva e frustração? Será que ele quer ser confortado? Será que quer o dinheiro de volta? Será que quer colocar a culpa em alguém?
Segundo o consultor Michael Boyette, conlunista do Allbusiness.com, a resposta não está em nenhuma das alternativas acima. Na verdade, o que eles querem é muito simples: uma solução para o problema. Apesar de toda a irritação, eles ainda acreditam que podem conseguir resolver a questão de forma satisfatória e esperam que você faça isso por eles. A seguir, os três passos necessários para deixar o seu cliente satisfeito de novo.
1. Ouça com calma o que ele tem a dizer Muitos varejistas, ao serem alvo de um ataque de um consumidor furioso, tendem a reagir com agressividade. Evite ao máximo demonstrar qualquer sentimento que não seja solidariedade. Entenda que a manifestação do cliente não é um ataque pessoal, e sim um pedido de ajuda. Esse é o primeiro passo para chegar a uma solução.
2. Faça com que ele se sinta seguro Deixe bem claro que ele está falando com a pessoa certa e que você está totalmente à disposição para resolver a questão. Essa atitude vale tanto para o cliente com pequenos problemas técnicos quanto para aquele que gastou uma fortuna com um produto que não funciona. A ideia é que o consumidor se sinta acolhido, seja qual for o tamanho da dificuldade.
3. Comprometa-se a encontrar a solução Tome para si a responsabilidade de resolver o problema de uma vez por todas. E cumpra o que prometeu. Isso não quer dizer que você tem que atender todas as exigências do cliente, por mais descabidas que sejam. Mas significa que se compromete a avaliar a situação com calma e fazer o possível para encontrar uma solução viável. Quando o empreendedor compreende, ouve e atende as reclamações do cliente, ele conquista a sua confiança e reforça o poder da marca.


Fonte: Blog Papo de Empreendedor

sexta-feira, 22 de março de 2013

Custo anual de doméstico que ganha R$ 1.000 por mês deve subir R$ 2.844


O custo do funcionário doméstico que ganha R$ 1.000 por mês e faz cinco
horas extras por semana deve subir, para o empregador, R$ 2.844 por
ano -de cerca de R$ 17,6 mil para 20,5 mil- com a entrada em vigor da proposta
que amplia os direitos dessa categoria de trabalhadores.
Os cálculos foram feitos para a Folha pelo advogado Daniel Chen, do escritório
Siqueira Castro. O valor de R$ 1.000, de acordo com o sindicato dos trabalhadores
domésticos, é o salário médio na cidade de São Paulo.

Sem contar nenhuma hora extra -apenas o valor do FGTS, que passa a ser
obrigatório-, o custo anual desse funcionário sobe R$ 1.064 (veja detalhes no quadro).
Foram feitas também simulações com outros cenários, incluindo funcionários
que ganham salário mínimo (R$ 755 no Estado) ou um salário e meio (R$ 1.132,50).
Por se tratar de contribuição proporcional ao salário -8% sobre o pagamento
bruto-, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem mais peso em
 valor absoluto quanto maior é a remuneração paga pelo empregador.
Horas extras também entram no cálculo do fundo. Para quem paga um salário mínimo e
meio por mês a um empregado doméstico, o custo anual, sem horas extras, aumenta em
R$ 1.208. Já com cinco horas extras semanais, fica R$ 3.221 maior.







TRAMITAÇÃO
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre os domésticos foi aprovada em 
 primeiro turno no Senado anteontem e será avaliada em segundo turno na semana 
 que vem. Se passar, seguirá para promulgação para entrar em vigor, pois não 
 precisa de sanção presidencial.
Para o Sindoméstica (sindicato da categoria em São Paulo), a aprovação da PEC na 
 segunda votação é dada como certa. A confiança ocorre em razão da primeira votação 
ter sido unânime em defesa da proposta.
O custo do empregado doméstico vai aumentar, basicamente, porque será obrigatório o recolhimento do FGTS, bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa.
Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais e a doméstica 
terá direito ao pagamento de hora extra, inclusive com adicional noturno.
Outras regras preveem auxílio-creche e pré-escolar para filhos dos domésticos e 
 dependentes de até cinco anos de idade, assim como seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. Essas regras, no entanto, vão precisar de regulamentação específica 
para entrar em vigor.


MINORIA
A lei, porém, deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad 
 (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), 27% dos trabalhadores domésticos 
têm carteira assinada -cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões do país.
Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência.
Ricardo Guimarães, advogado especializado em direito trabalhista e professor da PUC-SP, 
diz que o principal argumento de quem é contrário à nova lei é que o aumento de custos 
pode resultar em uma queda da formalização. "A variação, porém, não tão grande a ponto 
de prejudicar as contratações."

Fonte: Folha de S.Paulo