segunda-feira, 1 de abril de 2013

Estados descumprem Simples e recolhem R$ 4 bi de ICMS


DCI/SP
Depositphotos 6379374 s1 Estados descumprem Simples e recolhem R$ 4 bi de ICMS | SpeditoOs governos estaduais estão anulando os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ao recolher R$ 4 bilhões de ICMSjunto ao segmento, no período de 2008 a2011, por meio da substituição tributária, regime em que é recolhido na indústria o tributo do comércio.
É o que aponta levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), indicando que, nesse período os recursos arrecadados viasubstituição tributária teve um crescimento de 75%, acima da expansão dos empregos (17%) e da receita do Simples Nacional (50%), regimetributário reduzido das empresas de menor porte também conhecido como SuperSimples.
A pesquisa foi revelada ontem pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Em plenário, ele defendeu o uso disciplinado e a reposição das perdas oriundas da antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o parlamentar, o uso exagerado da substituição tributária resulta em aumento dacarga tributária sobre os pequenos empreendedores, com base na pesquisa do Sebrae. Isso porque, de acordo com o senador, a alíquota do recolhimento pela substituição tributária no ICMS é “expressivamente” maior do que a alíquota do Simples. Há estados, de acordo com o estudo, onde esta diferença atinge, em média, mais de 220%.
presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), manteve várias reuniões com o Confaz, colegiado dos secretários estaduais da Fazenda propondo a delimitação de produtos que sofram a cobrança por meio da substituição tributária.
Compensação
Para o senador, existem caminhos que podem ser trilhados. Um deles pode ser por meio do fundo de compensação de perdas pelas mudanças no ICMS previstas na Medida Provisória 599. “Poderia prever recursos orçamentários para essa finalidade [compensar perdas causadas pela tributária]“, recomendou.
Destacou que existem também exemplos de sistemas de modernização das administrações tributárias, que permitem de forma eficiente a fiscalização e o controle dos recolhimentos de ICMS, prescindindo assim da Substituição Tributária.
“É possível também dar flexibilidade aos estados para definir uma pauta de produtos, dentro de certos limites, em função do que o governo federal adota como modelo de substituição tributária”, afirmou.
Política irracional
Segundo Monteiro, a pesquisa também mostra que essa política é irracional, dado que, dos seis estados com menor carga tributária sobre as micro e pequenas empresas, cinco deles estão na liderança na geração de empregos, com resultados superiores à média nacional. “E o contrário também é válido: dos seis estados com maior tributária sobre os pequenos negócios, quatro estão nas últimas colocações da geração de empregos, situando-se abaixo da média nacional”, disse, sem citar os estados.
Apontou que, entre 2011 e 2008, as receitas oriundas do Simples cresceram quase 50%, quando alcançaram a marca de 42 bilhões de reais. “O número de empregados aumentou em 17% nesse mesmo período e atualmente os optantes do Simples são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil”, destacou.
Segundo o senador, a antecipação e substituição do recolhimento dos impostos desfavorecem a expansão dos pequenos negócios, porque reduz o capital de giro das empresas, atinge os empregos e inibe os investimentos, além de incentivar a informalidade. “Isso nada mais é do que ir na contramão do que foi preconizado, idealizado e posto em prática pelo modelo do Super Simples.
Não se trata de defender a eliminação completa do mecanismo, que faz parte do conjunto de instrumentos à disposição do Fisco, mas precisamos disciplinar o seu uso”, destacou o senador.
“Soluções viáveis para contornarmos isso existem e creio que é o momento para construirmos este entendimento, momento em que discutimos a refundação do pacto federativo”, reforçou Monteiro. O assunto foi tratado em reunião com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, e os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e José Pimentel (PT-CE), na CAE.
Unificação do ICMS
Deverá ser apresentado no dia 16 de abril pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) o relatório sobre o projeto que prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em todo o país. Atualmente, a alíquota cobrada nas operações interestaduais pode ser de 7% ou 12%. O objetivo da nova proposta é encerrar a guerra fiscal entre os estados. O relator pretende manter uma série de reuniões com secretários e representantes políticos e das finanças de vários estados, para depois apresentar um relatório que evite prejuízos e garanta o equilíbrio a estes estados.
Fonte: DCI – SP

Simplificação Tributária Imediata - Varejo


PANORAMA BRASIL
iStock 000010983802XSmall Varejistas exigem simplificação tributária imediata | SpeditoOs principais empresários do varejo brasileiro se reuniram, neste sábado, na cidade do Guarujá (SP) para discutir o futuro do segmento no País. Contando com a presença de nomes de peso do ramo, como Luiza Helena Trajano, presidente do Magazine Luiza, Enéas Pestana, presidente do Grupo Pão de Açúcar e Artur Grynbaum,presidente do Grupo Boticário, o evento, em sua primeira edição, batizado de Fórum Nacional doVarejo, representou um marco na história do segmento.
Isso porque, dada a representatividade que o setor possui, atualmente, na economia nacional, chegou-se a um consenso entre todos os executivos, presentes na ocasião, no sentido de exigir do governo uma simplificação tributária imediata.
A medida foi formalizada por meio de um manifesto, pronunciado ao término da reunião por Marcos Gouvêa de Souza, presidente da GS&MD e do LIDE Comércio – sobre o aplauso dos convidados. O documento pode ser visualizado, na íntegra, ao final do texto.
Defensor categórico do novo projeto fiscal, Paulo Rabello Castro, economista e presidente do LIDE economia, disse ao DCI que a simplificação consiste basicamente em ajuntar toda a carga tributária, cobrada às empresas, em apenas uma categoria de imposto, o ICMS nacional.
Segundo ele, tal medida faria com que todas as partes envolvidas no caso – empresários,consumidores e governo — saiam ganhando, inclusive o último grupo, que mesmo com o arrendamento reduzido, recolheria mais impostos com o melhor desempenho do varejo.
Confira o Manifesto na íntegra.
“Os abaixo manifestantes desta proclamação convidam todos os brasileiros para subscreverem a aprovação das seguintes medidas:
1. Unificar a alíquota de ICMS no ponto mediano entre 7 e 12% e dai trazer a alíquota unificada aos 4% em degraus anuais.
2. Unificar já os tributos federais circulatórios COFINS, Contribuição Previdenciária e CIDE num só tributo social nacional, compartilhado pelos entes federativos.
3. Criar uma URV Fiscal de cada ente Federativo (União, Estados e Municípios) para garantir a distribuição NEUTRA e equidistante de todas as arrecadações circulatórias a partir do dia da reforma.
4. Marcar data para o nascimento do ICMS Nacional Compartilhado, fruto da unificação do novo tributo social nacional e do novo ICMS unificado. Portanto, um só tributo na circulação econômica.
5. Cumprir o art.67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovando a organização do Conselho deGestão Fiscal que coordenará o percurso do novo sistema tributário simplificado.
6. O Conselho de Gestão Fiscal implantará a redução gradual da carga fiscal para a meta de 30% do  em 2022.
Brasil haverá de superar o paradoxo do atual baixo desempenho da produção e produtividade nacionais.
A urgente simplificação e premente desburocratização têm que ser feitas ainda em 2013!Pondo fim ao caos tributário.
Trazendo a simplicidade e transparência tributária para todos.
Permitindo a agilidade no cumprimento dos deveres tributários e o fim da burocracia sem limites.
Possibilitando o aumento do poder de compra do consumidor em 5% ao ano nesta década e a expansão da massa de consumo em 9% ao ano.
Criaremos um País mais igual e mais eficiente para todos!
Brasil é Nosso! Vamos à luta por ele!”
Fonte: http://www.panoramabrasil.com.br

quarta-feira, 27 de março de 2013

Agenda Tributária Abril 2013

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ABRIL/2013  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
10.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
IRPJ
DARF
30.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no trimestre anterior ao vencimento
CSSL
DARF
30.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no trimestre anterior ao vencimento




OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ABRIL/2013  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
22.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
05.04.2013
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil
FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
05.04.2013
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
19.04.2013
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

terça-feira, 26 de março de 2013

MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?

Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar.


Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.

Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.
Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.
O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.
Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Fonte: Portal do Empreendedor.