São Paulo, domingo, 07 de novembro de 2010 Queixas sobre contadores vão de apropriação de valores a irregularidades BRUNA BORGES DE SÃO PAULO Retenção de documentos, irregularidades na função e na escritura contábil e apropriação indevida de valores são as principais dores de cabeça dos empresários em relação aos contadores. É o que aponta levantamento sobre as queixas registradas no CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo) desde 2007 e realizado a pedido da Folha. A retenção soma 330 casos; as irregularidades no exercício profissional, 190; as relacionadas à escritura contábil, 177; e a apropriação de valores, 160 queixas. De acordo com o órgão, foram cadastradas 292 denúncias de irregularidades de profissionais em 2009, ante 305 em 2008. Até outubro deste ano, foram 244. Empresários afirmam que muitos deles não denunciam porque temem represálias, já que o contador conhece toda sua estrutura fiscal. "Com 18 mil profissionais no Estado, o índice de denúncia é pequeno", pondera Márcio Bonarelli, vice-coordenador do curso de ciências contábeis e atuárias da USP (Universidade de São Paulo). Dono de uma empresa há 25 anos no ramo de treinamento, O.S., 59, que pediu para não se identificar, afirma ter descoberto há alguns meses que seu contador não pagou parte dos impostos nos últimos sete anos. Com faturamento que varia entre R$ 150 mil e R$ 300 mil ao mês, a empresa acumula uma dívida de R$ 2 milhões com a Receita Federal. "Quando eu analisava os pagamentos e o questionava, a resposta sempre era que estava tudo certo. Percebi os problemas muito tarde. [Ele] forjava recibos e até minha conta bancária violou", conta o empreendedor. É a segunda vez que o empresário tem problemas com contador. Na primeira ocasião, denunciou o profissional, que foi obrigado a prestar serviços à sociedade. "Foi frustrante a denúncia, pois o ônus financeiro cai sobre os donos da empresa. E, dessa vez, não poderei pagar toda a dívida. Estou vendendo meu único imóvel, minha casa", afirma. Delegar sem controle é prejudicial à empresa Atualização sobre especificidades e leis do ramo é essencial ao contador Confiar todo o controle tributário ao contador, sem fiscalizar, é muitas vezes pedir para ter dor de cabeça. Isso porque, apontam empresários, delegar sem controle pode levar o contador a não entregar os documentos ou comprovantes de quitação aos órgãos responsáveis nos prazos. Há riscos também de ele não inserir a empresa no regime adequado e, em vez de pagar os impostos, se apropriar dos valores que pertencem ao seu cliente. Alguns casos ocorrem por má-fé do profissional. Como relata a empresária Márcia Choinski, 41, que, em 2005, abriu uma agência de projetos de marketing e consultoria de negócios em Curitiba. Ao final de dois anos, recebeu uma notificação da Receita Federal que apontava irregularidades encontradas em sua microempresa. "O contador havia afirmado que minha empresa estava enquadrada no [regime tributário do] Simples Nacional, mas era mentira. Quando fui questioná-lo, ele nem sequer me respondeu, apenas suas assistentes me atenderam", conta a empresária. Choinski descobriu que deveria pagar uma carga tributária muito maior do que aquela que vinha pagando. "Antes de contratá-lo, pedi indicações. Mas não foi o bastante, ele não era um profissional confiável", ressalta a empresária, que preferiu não identificar o contador. ESPECIALIZAÇÃO Casos de má-fé, porém, são minoria e alguns cuidados podem minimizar a possibilidade de o empresário ter problemas com o contador, salientam especialistas (leia quadro na pág. 3). Um deles é exigir do contratado atualização constante no ramo de atuação, diz Márcio Borinelli, da USP. Acompanhar a complexidade do negócio é essencial para essa classe profissional -e, se não o fizer, o contador deverá ser trocado-, reitera Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas). Nem os 40 anos de trabalho conjunto com a empresa convenceram F.D., 39, que não autorizou sua identificação, do ramo de reciclagem, a permanecer com um contador amigo da família. "Ele é muito correto, mas não se atualizou. E isso prejudicou o crescimento da empresa. Identificamos erros em nossa contabilidade e sei que é porque ele já não acompanha [as mudanças na] legislação", explica. CONTABILIDADE EM NÚMEROS 18 mil é o número de profissionais cadastrados no Estado Foram, no total, 1.164 queixas desde 2007 108 reclamações referiam-se à não execução de serviços Fonte: CRC-SP Lei institui exame de suficiência para obter registro profissional Problemas contábeis devem ser reduzidos com as mudanças na legislação que regulamenta a profissão, afirmam especialistas consultados pela Folha. A lei complementar nº 12.249, sancionada pelo presidente Lula em junho deste ano, determina que o profissional da contabilidade precisa ser aprovado em um exame de suficiência para obter o registro no conselho. "Se o exame for sério, certamente selecionará melhor e reduzirá os casos de má prestação de serviço", opina Márcio Bonirelli, professor de contabilidade da USP. A lei também possibilita a cassação por até dois anos dos registros de profissionais que foram condenados pelo conselho de contabilidade. Atualmente, as penalidades existentes vão de multas a advertências e suspensões. A lei passa a valer a partir de janeiro do ano que vem. PASSO A PASSO DA ESCOLHA DO CONTADOR Saiba como selecionar bons profissionais e o que fazer após sua contratação NA SELEÇÃO 1-Verifique se o ramo em que o contador costuma trabalhar corresponde ao da sua empresa. Quanto mais especializado ele for no seu setor de atuação, melhor será 2-Avalie o grau de confiança que você temno profissional. Ele terá toda a informação fiscal de sua empresa 3-Observe a disponibilidade do profissional. Você precisará dele com frequência, e a demora no atendimento pode significar perda de prazos, multas e até dificuldade de participação em licitações públicas 4-Desconfie de valores muito baixos de serviços de contabilidade e verifique os valores de mercado 5-Procure indicações de contadores com pessoas de sua confiança ANTES DA CONTRATAÇÃO 1-Consulte o registro do contador ou do escritório de contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade 2-Faça um levantamento sobre o contador ou o escritório, extraindo as certidões de idoneidade 3-Solicite referências e entre em contato com pelo menos outros dois empresários ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DO PROFISSIONAL 1-Solicite, ao menos a cada seis meses, o "check-list"de todas as principais obrigações tributárias (pagamento de tributos) e acessórias (entrega de declarações diversas), comprazo de cumprimento de cada uma delas; mantenha o controle da documentação fornecida pelo contador 2-Arquive sempre o balanço da empresa, as declarações jurídicas e outras obrigações. Assim, se surgirem suspeitas de irregularidades, você terá controle do que de fato foi executado. Lembre-se de que a irregularidade pode ser apenas um equívoco da própria Receita Federal e, assim, você estará protegido 3-Sempre pague diretamente os impostos. Não entregue o dinheiro para que o profissional pague suas guias de tributos. Ao quitálas, guarde os comprovantes. Ficando responsável pelo pagamento e pela manutenção dos documentos, você evita que terceiros se apropriem do dinheiro e mantém controle dos débitos "CHECK-LIST" DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS A necessidade de cada documento varia de acordo coma complexidade da empresa. Verifique quais certidões são exigidas para a sua empresa e solicite-as ao contador periodicamente. Entre as mais comuns estão Em caso de falência Sites para consultas www.receita.fazenda.gov.br www.caixa.gov.br www.jfsp.jus.br www.tj.sp.gov.br www.tst.jus.br Lucia Helena Departamento Comercial Participe da Nossa Pesquisa de Satisfação Tel. 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quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Contabilidade fora de foco
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Começa dia 1º de novembro agendamento para entrada no Simples Nacional
O prazo termina em dezembro; quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais, e quem tiver, ganha tempo para resolver
Dilma Tavares
Brasília - A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.
Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.
O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.
O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.
Tira-dúvidas
Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.
O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
Quais as vantagens do agendamento?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
Quem pode fazer o agendamento?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.
As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?
Não.
Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.
Quando fazer o agendamento?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
Quais os efeitos do agendamento da opção?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
Quando o termo de deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.
Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107-9106, 2107-9110, 8118-9821 e 9977-9529
www.agenciasebrae.com.br
Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
http://www.receita.fazenda.gov.br
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Saiba o que as pequenas e médias esperam do governo Dilma
Seg, 01 de Novembro de 2010 11:02
Incentivo à inovação, mudanças no Simples e reforma tributária estão entre as demandas dos pequenos e médios empresários à presidente eleita
Redução da carga tributária, desburocratização, mudanças no Simples Nacional e incentivo à inovação. Essas são as principais reivindicações das pequenas empresas à presidente eleita Dilma Rousseff.Segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Guilherme Marco de Lima, como candidata Dilma Rousseff sinalizou que deveria direcionar a inovação ao setor social. "A Dilma Roussef enxerga a inovação como pilar para o desenvolvimento social. Mesmo assim, o que a gente percebe é que falta um detalhamento maior das metas para tornar as empresas protagonistas do processo de inovação", opina.
O presidente do SEBRAE, Paulo Okamotto, também acredita que a inovação é ponto fundamental para o desenvolvimento das pequenas empresas e deve ser endereçado na gestão de Dilma.
"Para muitas empresas a cultura da inovação ainda é muito distante. É importante identificar gargalhos na cadeia produtiva para que mais empresas possam ampliar sua participação com maior valor agregado. Isso se faz com inovação, levando conhecimento e recursos. Com isso, vamos construir empresas maiores, que vão crescer mais rápido e empregar mais gente", diz.
Novo teto para o Simples
Na pauta das demandas das pequenas empresas à presidente eleita também deve entrar a questão tributária. Uma das principais reclamações das entidades que representam as pequenas empresas é que o Simples Nacional não tenha sido reajustado desde a sua criação, em 2006. Hoje, só as empresas com faturamento de até 2,4 milhões de reais podem recorrer ao sistema, que unifica oito tributos.
Durante o 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria realizado em São Paulo, em outubro, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, defendeu um teto semelhante ao do Mercosul para o Simples.
"O limite de faturamento deveria ter sido, ao menos, acompanhado pela inflação. Há necessidade de se ajustar esse valor. No Mercosul, o enquadramento para uma micro empresa é faturamento de até 300 mil dólares por mês, o que representa uns 6 milhões de reais ao ano. Estamos muito defasados com 2,4 milhões de reais", diz.
"Sem o reajuste deste teto, a inflação acarreta recomposição de preços, o que aumenta a receita das empresas, mas não significa aumento do lucro", explica o consultor fiscal e tributário, Alexandre Galhardo.
Outro problema apontado é a substituição tributária. Hoje, argumentam os empresários, o sistema trata da mesma forma as pequenas e grandes empresas. "A substituição tributária adequadamente aplicada em grandes empresas é eficaz e justa. Mas como vem sendo feito, com a ampliação indiscriminada para setores intensivos em pequenos negócios, gera ônus, burocracia e prejuízos para a sociedade, pois torna a carga tributária ainda mais regressiva", diz Galhardo.
A dificuldade para abrir e fechar empresas, crédito e capacitação foram pontos citados como essenciais para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas no futuro. "Em Portugal, abre-se uma empresa em um dia. No Brasil, ainda está demorando muito", opina Milton Bogus, diretor do Departamento de Micro, Pequena e Média Indústria da FIESP.
O que as PMEs querem
Uma pesquisa realizada pelo Insper e divulgada em junho deste ano abordou o que o próximo governo poderia fazer para melhorar o ambiente de negócios. De acordo com o levantamento, 56% dos empresários colocaram a reforma tributária como prioridade. Em segundo lugar, está a redução da taxa básica de juros, com 19%, e em terceiro, a qualificação da mão de obra, com 15%. O investimento do governo na redução dos processos burocráticos nas empresas é prioridade para apenas 5% dos entrevistados, assim como a redução dos encargos trabalhistas.
Uma enquete feita pela revista Exame PME com 415 empreendedores também mostrou os pontos que merecem mais atenção do próximo presidente: o fim da contribuição sindical obrigatória, menos exigências para concessão de crédito e redução de custos para contratar funcionários temporários.
Fonte: Exame.com
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sexta-feira, 29 de outubro de 2010
MP do sigilo fiscal preocupa classe contábil
Governo adotou medidas que resultaram no aumento da burocracia e contadores e advogados se mobilizam para reverter situação
Lara Ely
| CLAUDIO FACHEL/JC |
| Procuração por instrumento público gera confusão e atraso no trâmite |
Criada sob a necessidade momentânea de amenizar os efeitos das denúncias de quebra do sigilo fiscal na Receita Federal, a Medida Provisória nº 507, editada em 5 de outubro de 2010 e já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está causando alvoroço entre os contadores e advogados. Em vigor desde o dia seguinte a sua publicação, a medida foi regulamentada pela portaria RFB 1860.
A principal polêmica da norma é o Artigo 5º (leia abaixo) que obriga esses profissionais a fazerem procuração por instrumento público para atuar nos processos de seus clientes. Com a preocupação de preservar a idoneidade da instituição e dar mais segurança ao trabalho do seu servidor, o governo aumentou a burocracia e, com isso, atrapalhou a vida do contribuinte.
Os contadores reclamam do aumento da dificuldade nos procedimentos na Receita Federal. De acordo com Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, a categoria terá que se posicionar firmemente contra a exigência. “Se alguém errou, que seja punido. Os contabilistas não podem ser penalizados por um erro cometido por outros”, afirma. Segundo Souza, o sindicato irá enviar ofícios convocando todas as entidades de nível estadual para mobilização contra a MP. Adaptar-se às novas regras não está entre as propostas do sindicato. Entre as soluções apontadas pelo vice-presidente estão a tentativa de diálogo com o governo para conscientização e sensibilização do presidente Lula ao tema, e, em última instância, o apelo à Justiça Federal.
A medida desagradou também aos advogados, que já estão articulados para entrar com uma ação judicial. Mobilizados através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. Segundo a entidade, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal.
De acordo com Cláudio Lamacchia, presidente da OAB/RS, a decisão tomada nacionalmente com apoio das entidades regionais age em defesa das prerrogativas da categoria. “Através de uma decisão simplista, o executivo transfere para os advogados o ônus de corrigir eventuais quebras de sigilo”, afirma.
Além disso, Lamachia entende que a medida contraria a Lei 8.906, que rege o estatuto da advocacia e faculta ao advogado a utilização de procuração e trabalho processual. No momento, a entidade incita os advogados gaúchos a manifestarem via e-mail o descontentamento aos políticos, e aguarda os desdobramentos do caso, que devem ocorrer após as eleições.
Texto da Medida Provisória 507 – Art. 5o
Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.
Para muitos profissionais da Contabilidade, a medida que deveria ser uma solução criou um grande problema. É o caso de Luciano Biehl, da Aprove, que está indignado com a necessidade de procuração pública. “É inconcebível que uma situação de ordem política localizada em outro estado penalize todos os usuários, criando uma imensa burocracia”, afirma. Para ele, a medida atrapalha o trabalho do dia a dia do contabilista. Ele destaca ainda que a medida do governo não impedirá a ação dos estelionatários, que continuarão burlando a lei mesmo deste novo jeito que ela foi reformulada.
Um dos principais pontos negativos da MP 507, segundo ele, é que os clientes têm uma série de demandas e não têm tempo para ir até cartórios ou até a Receita fazer a procuração. “Estão querendo criar um embaraço maior para que se evitem fraudes, e estão praticamente inviabilizando os serviços”, protesta.
Ele relembra que, no passado, quando se recebia uma procuração, a nominata dava o poder a quatro ou cinco profissionais de um mesmo escritório executarem ações, fato que fica impossibilitado perante a nova lei. As consequências estão respingando nos clientes. Biehl conta que já perdeu inúmeros agendamentos na Receita em função da falta de procuração. “Isso vai empurrando a resolução de problemas para 20 a 30 dias”, afirma. Biehl diz que está ocorrendo a diminuição de atendimentos dado o aumento da burocracia.
O técnico contábil Darlan Eferson Eduardi, da Eduardi Contabilidade, também registrou reclamações em relação à morosidade da recepção da Receita. Eduardi reclamou da demora para regularização do CNPJ da empresa de clientes. “A demora é exorbitante. Antes, ocorria em dois a cinco dias. Agora, está demorando no mínimo um mês”, afirma. Segundo ele, a principal demora está nas alterações cadastrais, e o fato pode estar associado ao déficit de funcionários.
Segundo Eduardi, os clientes estão sendo prejudicados, pois algumas empresas estão com cadastros desativados e o contador, perante o cliente, parece que está desinteressado, quando na verdade, trata-se de um problema burocrático da Receita. Ao ser procurada para esclarecer a situação, a Receita informou que está providenciando os encaminhamentos necessários para o caso.
Aqueles processos que já estavam em curso, com procuração outorgada em particular quando a medida foi editada, seguem valendo. Mas as novas procurações irão depender de procuração outorgada por instrumento público. No futuro, explica ele, a Receita será informada eletronicamente pelo tabelião de notas.
Paz reconhece que a MP 507 vai dar mais trabalho para os contribuintes, mas complementa dizendo que a medida trará mais segurança, embora o escândalo divulgado na mídia tenha sido um caso isolado e não reflita o comportamento dos funcionários. “Vai trazer um pouco mais de controle”, afirma.
Para os usuários que reclamam da falta de agilidade dos serviços, ele admite que no início da aplicação da medida pode ter havido um pouco de demora, pois quando saiu a MP, parecia que se precisava de procuração para tudo. Esses problemas estão sendo rapidamente sanados.
Não é apenas para a rotina de contadores e advogados que a medida traz impactos. Os próprios atendentes da Receita Federal - os analistas tributários - temem as consequências que a medida pode trazer. Com o aumento do rigor da MP, o cumprimento da legislação deve ser ainda mais rigorosamente respeitado, caso contrário, há ameaça de demissão. “Além de termos uma baixa no quadro de funcionários, agora precisamos ter mais comprovação para cada acesso. O cuidado é triplicado”, afirma o representante do Sindireceita em Rio Grande e presidente do Conselho Estadual do Sindireceita, Hugo Leonardo Braga.
Algumas sugestões dos analistas tributários foram emitidas para a Receita para facilitar a vida dos contadores, mas ainda estão sob análise. Como é uma medida recente e o quadro funcional tem procurações antigas, há muitas dúvidas. Atualmente, os servidores recebem treinamento para adaptação à nova legislação. “Estamos avaliando internamente, trabalhando para deixar segura a situação do atendente, e ágil a situação do público”, explica.
“O governo agiu de maneira equivocada em sua decisão, penalizando a grande maioria dos contribuintes com uma ação para atacar um problema bem pontual.” Essa é a posição defendida pelo presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Jorge Melo. Para ele, a Receita deveria achar outra medida para brecar o acesso aos dados fiscais sem aumentar a burocracia. Mesmo tendo um convênio com a Receita para a realização de serviços empresariais, a Jucergs não sofreu impacto da medida. “Desde que formalizados, os dados da Junta podem ser acessados por qualquer pessoa, pois são dados empresariais”, disse. O convênio entre os órgãos públicos segue sem alterações.
A principal polêmica da norma é o Artigo 5º (leia abaixo) que obriga esses profissionais a fazerem procuração por instrumento público para atuar nos processos de seus clientes. Com a preocupação de preservar a idoneidade da instituição e dar mais segurança ao trabalho do seu servidor, o governo aumentou a burocracia e, com isso, atrapalhou a vida do contribuinte.
Os contadores reclamam do aumento da dificuldade nos procedimentos na Receita Federal. De acordo com Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, a categoria terá que se posicionar firmemente contra a exigência. “Se alguém errou, que seja punido. Os contabilistas não podem ser penalizados por um erro cometido por outros”, afirma. Segundo Souza, o sindicato irá enviar ofícios convocando todas as entidades de nível estadual para mobilização contra a MP. Adaptar-se às novas regras não está entre as propostas do sindicato. Entre as soluções apontadas pelo vice-presidente estão a tentativa de diálogo com o governo para conscientização e sensibilização do presidente Lula ao tema, e, em última instância, o apelo à Justiça Federal.
A medida desagradou também aos advogados, que já estão articulados para entrar com uma ação judicial. Mobilizados através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. Segundo a entidade, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal.
De acordo com Cláudio Lamacchia, presidente da OAB/RS, a decisão tomada nacionalmente com apoio das entidades regionais age em defesa das prerrogativas da categoria. “Através de uma decisão simplista, o executivo transfere para os advogados o ônus de corrigir eventuais quebras de sigilo”, afirma.
Além disso, Lamachia entende que a medida contraria a Lei 8.906, que rege o estatuto da advocacia e faculta ao advogado a utilização de procuração e trabalho processual. No momento, a entidade incita os advogados gaúchos a manifestarem via e-mail o descontentamento aos políticos, e aguarda os desdobramentos do caso, que devem ocorrer após as eleições.
Texto da Medida Provisória 507 – Art. 5o
Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.
Morosidade do serviço público afeta clientela
| MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC |
| Medida aumentou a demora de procedimentos normais, reclama Biehl |
Um dos principais pontos negativos da MP 507, segundo ele, é que os clientes têm uma série de demandas e não têm tempo para ir até cartórios ou até a Receita fazer a procuração. “Estão querendo criar um embaraço maior para que se evitem fraudes, e estão praticamente inviabilizando os serviços”, protesta.
Ele relembra que, no passado, quando se recebia uma procuração, a nominata dava o poder a quatro ou cinco profissionais de um mesmo escritório executarem ações, fato que fica impossibilitado perante a nova lei. As consequências estão respingando nos clientes. Biehl conta que já perdeu inúmeros agendamentos na Receita em função da falta de procuração. “Isso vai empurrando a resolução de problemas para 20 a 30 dias”, afirma. Biehl diz que está ocorrendo a diminuição de atendimentos dado o aumento da burocracia.
O técnico contábil Darlan Eferson Eduardi, da Eduardi Contabilidade, também registrou reclamações em relação à morosidade da recepção da Receita. Eduardi reclamou da demora para regularização do CNPJ da empresa de clientes. “A demora é exorbitante. Antes, ocorria em dois a cinco dias. Agora, está demorando no mínimo um mês”, afirma. Segundo ele, a principal demora está nas alterações cadastrais, e o fato pode estar associado ao déficit de funcionários.
Segundo Eduardi, os clientes estão sendo prejudicados, pois algumas empresas estão com cadastros desativados e o contador, perante o cliente, parece que está desinteressado, quando na verdade, trata-se de um problema burocrático da Receita. Ao ser procurada para esclarecer a situação, a Receita informou que está providenciando os encaminhamentos necessários para o caso.
Certificação digital pode ser solução
O atendimento por certificação digital deveria ser um estímulo para quem está vendo a medida como problema. Ao adotar a certificação digital, a autenticação poderá ser feita na própria Receita. Quem informa é o superintendente da Receita Federal, Paulo Paz. Ele explica que a medida traz duas mudanças fundamentais: a obrigatoriedade de procuração pública e a criação de sanções específicas disciplinares. “Não é que antes não fosse punido, mas o regramento era genérico. A pena aplicada já era demissão ou suspensão. Mas isso era por interpretação. Agora veio com a função específica da irregularidade”, acrescenta.Aqueles processos que já estavam em curso, com procuração outorgada em particular quando a medida foi editada, seguem valendo. Mas as novas procurações irão depender de procuração outorgada por instrumento público. No futuro, explica ele, a Receita será informada eletronicamente pelo tabelião de notas.
Paz reconhece que a MP 507 vai dar mais trabalho para os contribuintes, mas complementa dizendo que a medida trará mais segurança, embora o escândalo divulgado na mídia tenha sido um caso isolado e não reflita o comportamento dos funcionários. “Vai trazer um pouco mais de controle”, afirma.
Para os usuários que reclamam da falta de agilidade dos serviços, ele admite que no início da aplicação da medida pode ter havido um pouco de demora, pois quando saiu a MP, parecia que se precisava de procuração para tudo. Esses problemas estão sendo rapidamente sanados.
Ameaça de demissão assusta analistas
| CLAUDIO FACHEL/JC |
| Segundo Melo, governo devia rever a medida |
Algumas sugestões dos analistas tributários foram emitidas para a Receita para facilitar a vida dos contadores, mas ainda estão sob análise. Como é uma medida recente e o quadro funcional tem procurações antigas, há muitas dúvidas. Atualmente, os servidores recebem treinamento para adaptação à nova legislação. “Estamos avaliando internamente, trabalhando para deixar segura a situação do atendente, e ágil a situação do público”, explica.
“O governo agiu de maneira equivocada em sua decisão, penalizando a grande maioria dos contribuintes com uma ação para atacar um problema bem pontual.” Essa é a posição defendida pelo presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Jorge Melo. Para ele, a Receita deveria achar outra medida para brecar o acesso aos dados fiscais sem aumentar a burocracia. Mesmo tendo um convênio com a Receita para a realização de serviços empresariais, a Jucergs não sofreu impacto da medida. “Desde que formalizados, os dados da Junta podem ser acessados por qualquer pessoa, pois são dados empresariais”, disse. O convênio entre os órgãos públicos segue sem alterações.
Lucia Helena
Departamento Comercial
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