quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Compreenda melhor o seu dinheiro - Automatize seu plano de investimentos



Automatize seu plano de investimentosMuitas vezes, na correria do dia-a-dia acabamos não realizando as tarefas realmente importantes para o nosso próprio bem-estar. Por exemplo, com o salário caindo na nossa conta bancária pagamos nossas despesas mensais de habitação, carnês, boletos, faturas, fazemos as compras de mercado, quitamos os impostos e taxas, guardamos um dinheiro para diversão, mas... e o dinheiro reservado para a independência financeira?
Acabamos, muitas vezes, deixando isso em segundo plano, mas tão em segundo plano que nos esquecemos de aportar dinheiro para nossos investimentos[bb]. E o preço desse esquecimento pode ser caro demais, a ponto de custar a própria independência financeira, ou pelo menos o adiamento dela. E como você não está a fim de retardar sua aposentadoria, é preciso encontrar ferramentas para suprir essas lacunas que freqüentemente podem nos ocorrer.
É aqui que entra a tática de automatizar seu plano de investimentos. Ela consiste simplesmente em programar que seu banco, periodicamente - a cada mês, por exemplo - transfira uma certa quantia em dinheiro de sua conta-corrente para a sua conta de investimentos, de forma automática, sem essa "coisa" que às vezes falha, que é a intervenção de sua vontade. A maioria dos bancos conta com essa funcionalidade em seus sites (home banking), basta descobri-la e passar a utilizá-la.
Essas contas de investimento que são administradas no "piloto automático" são o exemplo daquilo que Ramit Sethi, autor do blog I will teach you to be rich, chama de barreiras passivas ("passive barriers"). As barreiras passivas são fatores sutis que impedem você de mudar seu comportamento. Tais barreiras descrevem a ausência de alguma coisa e são eficazes na medida em que estabelecem uma nova rotina em sua vida, destinada a melhorar sua conduta.
O que é mais fácil de usar: o dinheiro que está “paradão” na conta-corrente ou o dinheiro devidamente alocado num plano de investimentos? Se você tiver R$ 500 na conta-corrente, estará "dando sopa para o azar" e a probabilidade dele ser consumido é alta. Agora, se esses mesmos R$ 500 estiverem já incorporados no saldo de seu fundo de ações - para financiar a aposentadoria - ou fundo referenciado DI - para financiar a compra de seu carro - a probabilidade dele ser utilizado é menor.
Automatize seus planos de investimento o tanto quanto possível. Assim você dificulta o acesso ao dinheiro, tornando muito mais controlável o cumprimento de seus objetivos de médio e longo prazos. Além de funcionar como um escudo contra a vontade de não realizar investimentos, a configuração de transações automáticas para os seus planos de investimentos permite também um ganho considerável de tempo, evitando que você tenha que ir até uma agência bancária, ou mesmo gastando preciosos minutos de seu tempo no home banking fazendo aquilo que o computador pode fazer por você.
Trata-se de uma medida simples, funcional e que lhe proporciona a tranquilidade necessária de que seu patrimônio[bb] está sendo gradualmente construído. De forma automática.
Crédito da foto para stock.xchng.



Lucia Helena
Departamento Comercial
CredConf Contabilidade
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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Contador: agente de transformação social

JORGE ASSEF FILHO


Diminuir o desemprego, amenizar a desigualdade social, trazer benefícios às empresas e impedir a corrupção. Não. Não é uma campanha política, em favor de algum candidato. Nem tampou tarefa apenas de um líder de Governo. Tais responsabilidades, indiretamente, acabam sendo de um profissional que, pode até passar despercebido fora do universo corporativo: os contadores.

Financeiramente falando, é a eles que os empresários recorrem quando precisam de um norte para a sua empresa. Também são os contadores que apuram os resultados, calculam impostos e cuidam da gestão econômica de uma companhia, dando sustentação e orientação naquilo que é o fator mais complicado no mundo comercial, o dinheiro.

Entretanto, mais do que números e burocracia, a contabilidade moderna, vem desafiando cada vez mais o contador a uma visão de futuro e novas formas de pensar. Isso porque o dinaminismo da economia global que vem reorganizando a sociedade dia-a-dia, não trouxe apenas novas imposições para os controles contábeis e mudanças nos processos de gerenciamento.

Mas, sobretudo, a exigência de uma nova postura para o profissional da área que, além de suporte mercantil, fiscal e tributário à empresa a qual presta serviços, seja apto a interpretar o processo gestão como um todo, no olhar de um consultor, especialista em planejamento e análise financeira. Conjunto de habilidades importantes para influenciar na tomada de decisões mais seguras.

Uma estratégia que pode parecer comum em meio a tempos de transformações, mas no final das contas trará impacto na diminuição das mortalidades da empresas, tanto em nosso país quanto em todo nicho global.
Essas e outras considerações nos leva a refletir que a importância do contador aumenta com o passar das horas, paralelamente à sua responsabilidade frente à sociedade e ao governo. Tudo isso, com rigor de transparência e responsabilidade cada vez maior.

Uma clara demonstração dessa idéia é aprovação da nova lei de Regência da Contabilidade, através da Lei nº 12.249 de 11 de julho de 2010, com objetivo de trazer novo impulso à classe e garantir a excelência na qualidade técnica dos serviços.

A nova legislação dá acesso ao registro aos profissionais da contabilidade mediante a obrigatoriedade do Exame de Suficiência, em vigor a partir de 01 de novembro de 2010. Mas também, dá direito á cassação do mesmo, conforme penalidades prevista na referida Lei.

Como reflexo desse movimento, temos: modernização da profissão, maior responsabilidade ao profissional e mais benefícios para as empresas e, consequentemente para a sociedade. Benefícios esses, que a lei 9.295 de 1946 já não atendia.

Um avanço, uma vez que constatamos como maior causa dos insucessos empresariais em nosso país, a falta de uma eficiência no planejamento administrativo, organizacional, contábil, financeira, jurídica, tecnológica e mercadológica do novo empresário. Essas, e outras ainda aliadas à alta carga tributária, ausência de um plano de negócio e, muitas vezes até, de aptidão empresarial, por parte do empresário.

É atendendo a todos esses anseios que cabe ao contador inovar sua prestação de serviços, tanto no que se refere à adequação das mudanças dos trâmites de ofício propriamente dito, e ainda refletir sobre as inúmeras alternativas trazidas pela modernidade.

Um desafio que não parece tão grande, quando nos deparamos com uma profissão que historicamente já somam cerca de 4 mil anos, e hoje só no Brasil, com mais de 430 mil profissionais, distribuídos por órgãos públicos, consultorias e escritórios, exercendo a profissão como analistas, auditores ou contadores.

De base desse cenário, concluímos que se por um lado as transformações vigentes contribuíram para um mercado ainda mais competitivo e dinâmico, por outro, celebramos as perspectivas que certamente são muitas. Contudo, trilhar esses novos caminhos só será possível em base na ética, flexibilidade e interdisciplinaridade. Afinal, o sucesso seja em qual área for, nada mais é do que a soma de mentes criativas, com visão de futuro e percepção de oportunidades.


Lucia Helena
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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Vender é a questão

Em estudo divulgado pelo Sebrae no mês agosto, sobre sobrevivência e mortalidade de empresas, as principais razões apontadas pelos empreendedores para o fim de suas iniciativas foram falta de clientes e falta de capital. Nada mais natural: sem vender negócio nenhum se sustenta. A pergunta - como incrementar suas receitas? - inspirou dezenas, talvez centenas, de obras e continua a estimular novos livros com abordagens principalmente motivacionais. Entre os empreendedores existe um mito recorrente do supervendedor, que sozinho carrega a empresa nas costas e, eventualmente, lidera os companheiros a resultados triunfais.
Sem entrar muito nessa discussão, gostaria de expor outra abordagem para a questão. Algumas das melhores respostas se baseiam em modelos e não em habilidades pessoais. O empreendedor deve diversificar canais, formatos e estratégias para ampliar o alcance das vendas. Não é preciso focar apenas no balcão. Um exemplo está na edição de setembro da Pequenas Empresas & Grandes Negócios. A reportagem “O Oráculo do Vale do Silício” mostra a história do guru da internet Tim O’Reilly, que antecipou os principais movimentos tecnológicos surgidos na última década. Entre várias histórias, o empresário e escritor revela como vende seus livros. Livrarias são apenas uma parcela – a de menor participação – dos canais por meio dos quais o inventor comercializa as obras.
Ele revela que a Amazon é o principal. Até aí, nenhuma novidade. Mas, um pouco atrás da vitrine virtual e bem à frente das obras vendidas em livrarias físicas, está um portal que oferece leitura de títulos on-line através de uma assinatura mensal de 42 dólares. Em uma jogada surpreendente, Tim vende livros na forma de aplicativos para iPhone, iPod Touch e iPad comercializados na Apple Store.
Esses apps literários são vendidos a US$ 5 cada e já tiveram mais de 100 mil downloads (faça as contas 100 mil vezes 5 = 500 mil dólares). Ok, Tim é uma celebridade do mundo virtual. Mas se tivesse optado apenas pelo jeito tradicional de vender teria deixado de faturar no mínimo 1 milhão de dólares, se levarmos em consideração que a receita do clube de leitura on-line é ainda maior que a dos aplicativos.
Transformar um produto em serviço também é possível em alguns casos. A Brastemp, por exemplo, há sete anos oferece seu mais completo purificador de água por aluguel, em lugar de vender o aparelho. A companhia vende água pura em lugar de um filtro. Por uma taxa mensal, o cliente recebe o equipamento e a manutenção. Quando quiser, pode cancelar o serviço e devolver a engenhoca. Empresas de tecnologia também apostam no modelo de software como serviço: em lugar de vender o pacote, o consumidor paga por mês ou por ano para usar a solução. Exemplos desse formato são os firewall e antivírus fornecidos pelos provedores de internet.
A forma de vender também pode ser abordada. A Nestlé é um caso bem-sucedido. Há quatro anos inaugurou um canal de vendas de porta em porta. Conta hoje com 7 mil distribuidoras. E não precisa ser gigante para inovar. A operadora de turismo Embarque Nessa entrou no sistema há quatro anos. As vendas diretas representam 50% do faturamento de R$ 5 milhões da empresa.
Iniciativas já famosas como os clubes de compras grátis também mostram como inovar no modelo de vendas. Em lugar de produtos essas vitrines comercializam espaço de exposição para lançamentos e pesquisas customizadas para as marcas. A lista continua: os sites de compras coletivas também têm como negócio vender divulgação. O mais interessante é que o conceito de oferecer produtos de qualidade sem custo existe há décadas nos grupos de mídia, em especial, na televisão aberta.
Por exemplo, uma padaria que tivesse produtos próximos de vencer, em lugar de apenas vendê-los com desconto, poderia calcular as perdas (qual o percentual de produtos jogados fora por prazo de validade vencido) e simplesmente presenteá-los como brinde, antes, é claro, de perderem a validade, para quem comprar x peças ou y peso. Ou fazer um café da manhã de graça para quem comprar a partir de x valor. Poderia ainda vender pães por assinatura – um fornecimento diário em troca de mensalidade. E assim por diante. Além da diversificação de canais, soluções para as vendas passam pela maneira de reempacotar produtos na forma de vantagem.


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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Sistema para Cálculo e Controle de Ações - IRPF

Prezado Cliente,

Este ano nossos analistas fiscais que elaboram declarações de imposto de renda de pessoas físicas, detectaram uma quantidade expressiva de clientes investindo em ações, porém verificamos que a maior parte, senão quase a totalidade deles, não possuem controle dos ganhos e perdas nas operações realizadas em bolsa de valores, visando preencher o demonstrativo de ganhos de renda variável na declaração da pessoa física.
Visando evitar estes problemas no futuro, a CredConf Contabilidade, buscou e testou algumas soluções de software no mercado, com objetivo de indicar uma ferramenta simples, de baixo custo (R$ 8,99) e que permitisse que o cliente tivesse gestão da sua carteira de ações e reunisse as informações de forma a atender a legislação do imposto de renda. Encontramos esta ferramenta no site: www.irpfbolsa.com.br
Os interessados acessem, baixem, testem o aplicativo, que a princípio atende os requisitos da legislação e efetua os cálculos atualmente de maneira correta. Evidentemente os critérios podem ser modificados, e programa deverá ser ser atualizado.


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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

A maioria das grandes empresas não usa as redes sociais, mas a minoria tem o que ensinar

Uma das grandes incógnitas para as empresas de hoje parece ser como se estabelecer e utilizar as redes sociais – isso porque a gente aqui da redação já passa meses procurando novos temas e novas formas de abordar o assunto para deixar esse cenário um pouquinho menos complicado para vocês, leitores. E parece que as dúvidas e dificuldades atingem tanto as pequenas quanto os grandes negócios – empresas que, seria de imaginar, teriam maior facilidade ou mais verba para investir nesse setor.
Segundo uma pesquisa realizada pela agência de comunicação MWeb, divulgada hoje pelo jornal Valor Econômico, apenas 36,4% das grandes companhias em 25 setores da economia possuem perfil em alguma rede social (Twitter, YouTube, Orkut, Facebook). Além disso, o estudo mostra que, das empresas que possuem contas no Twitter, 46,6% atualizaram seu perfil diariamente em junho, e 8,8% apenas lançaram mensagens semanais. Um pouco menos da metade - 45,3% - não fez qualquer atualização.
Ou seja, independentemente do tamanho do seu negócio, saber como lidar com essas ferramentas traz grandes questionamentos e grandes provações. Mas o mais importante é que traz resultados. Dados de uma pesquisa realizada pelo Altimer Group e pelo Wetpaint para a revista Business Week com as 100 empresas mais valiosas ao redor do globo mostraram que os empreendimentos que investem em mídias sociais apresentam melhores resultados e receitas finais mais vultosas. Em média, esses negócios cresceram 18% em um ano, enquanto aqueles que não o fizeram tiveram queda de 6%, em média, em suas receitas no mesmo período.
E, se a pesquisa da MWeb mostra que as grandes empresas estão tão confusas ou inertes quanto algumas de suas primas de faturamento menor, também mostra que elas podem dar algumas dicas valiosas. A Natura, por exemplo, é uma das empresas de consumo que mantêm perfil no Twitter, YouTube, Orkut, Facebook, além de blogs relacionados a temas como música, maquiagem, cuidados com a pele e empreendedorismo social. Recebe, em média, 10 mil postagens por dia, com picos de 40 mil. A empresa entrou nesse universo em 2007 e hoje usa essas ferramentas para auxiliar seus consumidores de forma mais eficiente. Segundo matéria do Valor Econômico, as dúvidas deles são respondidas em até dois dias.


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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Por que vale a pena contribuir com a Previdência Social - INSS

Julia Wiltgen,

São Paulo - Muito se fala em déficit da Previdência, na conta que não fecha, em má administração dos recursos e nos reajustes insuficientes para os aposentados. Seja como for, é desse sistema de seguridade social que dependem milhões de brasileiros. Ainda que seus valores sejam modestos, as aposentadorias, pensões e auxílios pingam pontualmente na conta dos segurados que preenchem os requisitos para recebê-los.

Todas as pessoas que exercem atividade remunerada precisam contribuir para a Previdência Social, não só para ter direito a se aposentar, mas também para ter acesso a uma série de outros benefícios que visam a garantir o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias nas horas mais difíceis em termos financeiros. Alguns desses benefícios, como o salário-maternidade, não são garantidos por planos privados de previdência.

Trabalhadores de carteira assinada e alguns prestadores de serviço não têm como escapar da contribuição, pois o desconto é efetuado na folha de pagamento pelo empregador. A mordida mensal pode parecer alta demais em relação ao baixo valor dos benefícios garantidos, o que pode levar profissionais que devem se dispor a contribuir a preferir fugir da contribuição para montar seu próprio plano de previdência privada. Isso equivale, porém, a cair na informalidade e perder o direito a qualquer benefício, o que pode não ser muito interessante.

O planejador financeiro Francis Brode Hesse lembra que a contribuição para o INSS não deve visar ao retorno financeiro, mas a segurança em caso de adversidade, principalmente para quem ganha um salário mais baixo, de até 1.500 reais. Para o especialista em finanças Gustavo Cerbasi, contribuir para o INSS é uma questão de se resguardar em relação ao futuro. "O INSS pode até entrar em déficit, mas não chega a quebrar", diz Cerbasi.

Ele lembra, no entanto, que os profissionais que não têm carteira assinada podem se beneficiar da flexibilidade que a Previdência Social lhes garante.  "É melhor contribuir com o mínimo possível, para garantir os benefícios e uma renda segura lá na frente, e investir paralelamente em previdência privada", aconselha. (Entenda o funcionamento dessa regra no item "Categorias de segurados").

Clique nas opções abaixo para conhecer as diferentes categorias de contribuintes, faixas de contribuição e os benefícios da Previdência Social brasileira afora as aposentadorias regulares.

Categorias de segurados e faixas de contribuição

A Previdência Social prevê cinco categorias de segurados. A partir dessa divisão são definidas as faixas e alíquotas de contribuição, bem como o acesso aos benefícios.

As mais amplas coberturas são garantidas aos empregados e aos trabalhadores avulsos, que têm direito a todos os benefícios previdenciários. No primeiro grupo figuram os trabalhadores de carteira assinada que não são servidores públicos, inclusive temporários, pessoas com mandato eletivo, prestadores de serviço a órgãos públicos e trabalhadores de organismos internacionais e missões diplomáticas.

No segundo grupo estão as pessoas que prestam serviço a várias empresas, mas são contratadas de sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Os empregados domésticos, com carteira assinada ou não, constituem uma categoria à parte, que tem direito a todos os benefícios exceto aposentadoria especial, auxílio-acidente e salário-família.

Essas três categorias possuem três faixas de contribuição obrigatórias de acordo com o salário. Quem ganha até 1.040,22 reais contribui com 8% para o INSS; de 1040,23 a 1733,70 reais, a alíquota é de 9%; e quem ganha a partir de 1733,71 reais contribui com 11% sobre o salário, mas a base de cálculo é limitada ao teto, de 3467,40 reais. Isso quer dizer que, nessas três categorias, ninguém paga mais de 381,41 reais ao mês para o INSS.

Existem mais duas categorias com sistema de contribuição diferente. Os contribuintes individuais são os autônomos, empresários, sacerdotes, cooperativados e trabalhadores free lancers em geral. Já os segurados facultativos são todos os maiores de 16 anos que mesmo não possuindo renda própria decidem contribuir para a previdência, como donas de casa e síndicos não remunerados. Assim como os empregados domésticos, esses segurados também não têm direito a aposentadoria especial, auxílio-acidente e salário-família.

A contribuição para esses profissionais tem alíquota única de 20% sobre os rendimentos, limitados ao teto. Mas aqueles que a considerarem alta demais e estiverem interessados em garantir apenas um mínimo de benefícios podem optar por contribuir com apenas 11% sobre o salário mínimo, flexibilidade permitida apenas a essas categorias. Vale lembrar que, nesse caso, o salário mínimo será a base de cálculo de todos os benefícios, não importando o valor do salário integral durante a ativa. "Todos os seus benefícios serão calculados sobre essa contribuição, que só garante o mínimo de seguridade social", explica Sebastião Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

Salário-maternidade

Também conhecido como licença-maternidade, é um benefício que dura entre quatro e seis meses e é concedido a todas as contribuintes da Previdência que se tornem mães, mesmo que adotivas, para auxiliá-las durante o início da maternidade.

Quem tem direito: Qualquer mulher que contribua para o INSS passará a recebê-lo a partir do momento do parto, da adoção ou do início da guarda judicial com o objetivo de adoção. Mulheres desempregadas que ainda mantenham sua condição de seguradas do INSS também têm direito a esse benefício.

Condições: Não é exigido tempo mínimo de contribuição, exceto para as contribuintes individuais e facultativas, que precisam ter contribuído por, pelo menos, dez meses. As profissionais que exercerem mais de uma atividade e contribuírem para a Previdência em todas elas têm direito a um salário-maternidade para cada emprego. Quem tem carteira assinada não precisa se preocupar em solicitar o benefício, pois ele é requerido pela empresa. As demais contribuintes, bem como as mães adotivas, precisam pedir o benefício à Previdência Social.

Duração do benefício: O salário-maternidade é pago durante 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto. Repartições públicas e companhias que aderirem ao programa "Empresa Cidadã" do governo federal podem ampliar o benefício para 180 dias. Nesse caso, a empresa paga o salário para a gestante por mais dois meses, mas depois pode deduzir a despesa extra do Imposto de Renda. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, a duração é de duas semanas; e em caso de adoção, 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade, 60 dias, se tiver entre um e quatro anos de idade, e 30 dias, se tiver entre quatro e oito anos de idade.

Valor do benefício:
Varia de acordo com a categoria da segurada.
- Empregadas com carteira assinada: se o salário for fixo, o salário-maternidade equivale à sua remuneração mensal; se for variável, equivale à média salarial dos seis meses anteriores; e quem ganha acima do teto salarial dos Ministros do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto.
- Trabalhadoras avulsas: o benefício corresponde a sua última remuneração integral mensal, com teto limitado ao valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Empregada doméstica: é equivalente ao último salário de contribuição.
- Contribuinte individual, contribuinte facultativa e desempregada que mantenha a condição de segurada: corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período de até 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Aposentadoria especial

Funciona como as aposentadorias por idade e por tempo de serviço, mas requer um período menor de contribuição. É concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a produtos químicos, parasitas e micro-organismos nocivos, ruídos acima de 85 decibéis, radiação, calor ou frio excessivo ou em posições desconfortáveis, como ambientes apertados ou de pé por longos períodos.

Na prática, essa aposentadoria raramente é concedida, pois dificilmente alguém trabalha exposto a fatores de risco durante 15, 20 ou 25 anos seguidos, que são os períodos considerados para efeito de cálculo. O que normalmente acontece é a conversão dos anos trabalhados sob essas condições, adicionando-se 40% ao tempo especial. Por exemplo, uma pessoa que tenha trabalhado durante 10 anos seguidos na emergência de um hospital poderá convertê-los em 14 anos comuns, o que permite adiantar em quatro anos sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem tem direito:
Empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos (contratados de sindicatos ou gestores de mão de obra) e contribuintes individuais cooperativados em cooperativas de trabalho ou produção. Não existem profissões beneficiadas, mas situações profissionais que, por se encaixarem nas condições, são consideradas para contagem especial. Exemplos de profissionais que podem ter direito a esse tipo de aposentadoria são os trabalhadores da área de saúde, alguns tipos de engenheiros e trabalhadores da indústria e da construção civil. Servidores públicos - como policiais e bombeiros - e autônomos - como dentistas - a princípio não têm direito a esse benefício, a menos que entrem com uma ação na Justiça.

Condições para obter: Dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde e à segurança, o período de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos. O profissional também deve comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido para as aposentadorias regulares (veja aqui os pré-requisitos para a aposentadoria) e atestar a efetiva exposição a situações adversas de trabalho de modo habitual e permanente. Isso é feito por meio da apresentação de um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o antigo SB40, preenchido pelo empregador. Todo trabalhador, ao se desligar de um empregador, deve solicitar esse documento.

Valor do benefício: Se o profissional tiver trabalhado durante toda a vida sob regime especial, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário. Caso ocorra a conversão do tempo especial e uma aposentadoria precoce por tempo de contribuição, haverá a incidência de fator previdenciário. Essa é uma situação paradoxal, porque o que deveria ser uma compensação pelo risco corrido durante a ativa se traduz em penalidade, uma vez que, por ter uma idade baixa, o fator previdenciário fica reduzido e achata o valor do benefício.

Entenda o cálculo do salário de benefício e o funcionamento da aposentadoria regular.


Aposentadoria por invalidez

Outro tipo de aposentadoria, dessa vez concedida a trabalhadores considerados incapacitados de exercer qualquer tipo de trabalho remunerado por motivo de doença ou acidente, mediante atestado da perícia médica da Previdência Social. A exceção são as doenças ou lesões pré-existentes ao momento da inscrição do trabalhador ao INSS.

Quem tem direito: qualquer pessoa que contribua para a Previdência Social e que se torne inapta a todo tipo de trabalho por motivo de doença ou acidente, ainda que não decorrentes da atividade profissional.

Condições: comprovação da invalidez por meio de perícia médica da Previdência Social. Em caso de doença, é preciso ter tido um período mínimo de 12 meses de contribuição. Já em caso de acidente, não há carência. Após obter o direito ao benefício, o segurado tem o dever de passar por novas perícias médicas a cada dois anos e, se constatada a sua recuperação e o retorno da capacidade ao trabalho, a aposentadoria é suspensa.

Valor do benefício: 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. Se houver a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa, atestada pela perícia, o valor da aposentadoria será aumentado em 25%.

Entenda o cálculo do salário de benefício e o funcionamento da aposentadoria regular.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao profissional que fique impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias seguidos, exceto no caso de doença pré-existente à filiação do trabalhador à Previdência Social. O auxílio-doença é suspenso apenas quando o trabalhador se recupera e volta ao trabalho ou quando se aposenta por invalidez.

Quem tem direito: qualquer pessoa que contribua para a Previdência Social e que permaneça afastada por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente, ainda que não relacionados à atividade profissional.

Condições: ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses e comprovar a incapacidade de retorno ao trabalho por meio de perícia médica da Previdência Social. Após ter o benefício concedido, o profissional deverá realizar exame médico periódico. Se constatado que não poderá retornar à sua atividade habitual, o segurado deverá se submeter ao programa de reabilitação profissional, para exercer outra atividade ou se readaptar a sua antiga função.

Valor do benefício: 91% do salário de benefício.

Entenda o cálculo do salário de benefício.

Auxílio-acidente

Esse benefício temporário é concedido ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Para essas pessoas, o auxílio-acidente vem substituir o auxílio-doença, pois já houve a recuperação, mas os efeitos do acidente no organismo serão permanentes. O benefício só será suspenso quando o profissional se aposentar.

Quem tem direito: apenas os empregados com carteira assinada e os chamados trabalhadores avulsos. Empregados domésticos, contribuintes individuais e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Condições: Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o segurado deve comprovar a impossibilidade de desempenho normal de suas atividades por meio de perícia médica da Previdência Social.

Valor do benefício: 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.

Entenda o cálculo do salário de benefício.

Pensão por morte

É o benefício concedido à família do segurado em caso de morte ou morte presumida (como um desaparecimento em caso de acidente), desde que atestada judicialmente. A renda é dividida igualmente entre os dependentes, que incluem os filhos menores de 21 anos e os filhos e irmãos inválidos, ainda que maiores de idade.

O benefício é concedido a todos os segurados e não é preciso tempo mínimo de contribuição. O valor da pensão corresponde a 100% do salário de benefício ou a 100% do valor da aposentadoria, caso o segurado estivesse aposentado na ocasião da morte.

Entenda o cálculo do salário de benefício.

Salário-família e Auxílio reclusão

Para quem ganha até 810,18 reais por mês existem ainda dois outros benefícios. O salário-família é pago apenas aos empregados e trabalhadores avulsos, aposentados ou não, que tenham filhos inválidos ou de até 14 anos de idade. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de qualquer segurado que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Contabilidade em ordem: prioridade também para pequenas e médias empresas O custo é pequeno frente aos benefícios

Manter a contabilidade em dia deveria ser uma das prioridade para qualquer empresa. Empréstimos, financiamentos e mesmo transações comerciais são dificultados quando os impostos estão atrasados ou os livros confusos. As instituições financeiras e órgãos governamentais exigem clareza e exatidão em as todas as operações para qualquer tipo de transação.
Para completar, foram instituídas normas internacionais para organizar a contabilidade (IRFS) e os procedimentos e leis direcionados para as empresas estão em constante atualização para normatizar a contabilidade mundialmente. As pequenas e médias empresas, às vezes, sentem-se desamparadas para entender todo o processo. Nada, no entanto, que um especialista não possa fazer.
Para as empresas sem capacidade de ter um departamento ou um contador contratado à sua disposição os escritórios contábeis podem oferecer solução compatível com o tamanho do negócio, qualquer que seja o ramo de atividade ligado ao comércio ou indústria, independente de seu porte.
O custo é pequeno frente aos benefícios que trará manter registros contábeis e fluxo de caixa documentados e claros.


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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Confira se sua empresa pode aderir ao Simples


107

FEV2
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
As Microempresas (ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP) (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 19.12. 2008):
· que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
· de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
· que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
· de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
· que participe do capital de outra pessoa jurídica;
· que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
· resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
· constituída sob a forma de sociedade por ações;
· que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
· que tenha sócio domiciliado no exterior;
· de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
· para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2008, que preste serviço de comunicação;
· que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
· que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
· que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
· que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
· que exerça atividade de importação de combustíveis;
· que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: o cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; o bebidas a seguir descritas: alcoólicas; refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado; cervejas sem álcool;
· que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
· que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
· que realize atividade de consultoria;
· que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; e
· que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
Nota: As exceções à lista acima encontram-se abaixo.
QUAIS AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXERCIDAS PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE NÃO IMPEDEM A SUA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços não listados acima, bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 19.12. 2008):
· creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundament al, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
· agência terceirizada de correios;
· agência de viagem e turismo;
· centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
· agência lotérica;
· serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
· construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
· transporte municipal de passageiros;
· empresas montadoras de estandes para feiras;
· escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
· produção cultural e artística;
· produção cinematográfica e de artes cênicas;
· cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
· academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
· academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
· elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
· licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
· planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
· escritórios de serviços contábeis;
· serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
· laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
· serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
· serviços de prótese em geral.
A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Nota:
1. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pôde ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
2. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
3. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE INICIAR SUA ATIVIDADE EM OUTRO MÊS QUE NÃO O DE JANEIRO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Nota:
1. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ.
O PRAZO DE 30 DIAS A QUE SE REFERE A PERGUNTA ACIMA, OU SEJA, O PRAZO PARA SE FAZER A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL APÓS O DEFERIMENTO DA ÚLTIMA INSCRIÇÃO, É CONTADO EM DIAS CORRIDOS OU DIAS ÚTEIS?
Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último.
Exemplo: data da última inscrição = 20.01.2009 -> último dia para fazer a opção = 19.02.2009