segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pesquisa revela vontade de crescer do empreendedor individual

A possibilidade de emitir nota fiscal, buscar novos clientes, aprimoramento em gestão empresarial, auxilio em questões fiscais, legais e gerenciais fazem parte do foco da Consultoria que a CredConf Contabilidade oferece ao MEI - Micro Empreendedor Individual.  Fique a vontade para entrar em contato!

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Brasília - Uma pesquisa encomendada pelo Sebrae com 10.585 empreendedores individuais em todo o país revelou que a característica mais marcante de quem se formalizou é a vontade de crescer – 87% afirmaram que planejam faturar mais do que R$ 36 mil por ano e subir para a categoria de microempresa.
O programa Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e já possibilitou a formalização de mais de 1,5 milhão de trabalhadores que viviam na informalidade. A legislação, que ampliou os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a formalização de trabalhadores por conta própria com faturamento anual de até R$ 36 mil (limite que será ampliado para R$ 60 mil).
A vantagem de ter uma empresa formal, como ter CNPJ e emitir nota fiscal, foi apontada por 60% dos entrevistados como principal motivo para a formalização. Isso demonstra o foco no desenvolvimento dos negócios, antes mesmo da busca pelos benefícios da Previdência Social, indicados como principal motivo para 37% dos entrevistados.
O músico brasiliense Murilo Timo Neto é um exemplo dessa trajetória. Ele se formalizou como Empreendedor Individual e, em pouco tempo, migrou para o patamar de microempresa graças aos bons resultados. “Trabalhar como Empreendedor Individual me ajudou muito. Com a possibilidade de emitir nota fiscal, atendi clientes do governo e minha demanda aumentou”, relata.
Outro dado da pesquisa é que 57% dos empreendedores individuais já tinham seu negócio quando se formalizaram. Já 21% trabalhavam com carteira assinada e passaram a empreender. Eles estão distribuídos em todos os segmentos: 39% atuam no comércio, 36%, em serviços, 18% na indústria e 7% na construção civil.
A formalização teve especial reflexo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que passaram a ter uma maior participação no conjunto de negócios registrados. Na região norte estão 7% do total de empreendedores individuais do país, ante 3% do total de micro e pequenas empresas. No Nordeste, a participação dos empreendedores individuais é de 22%, enquanto as MPE são 15%. E o Centro-Oeste abriga 10% dos empreendedores individuais e 7% das MPE.
A pesquisa aponta ainda que 47% dos formalizados têm o ensino médio/ técnico completo, índice superior à média da população brasileira, de 26%. Mas, 69% deles aprenderam a profissão na prática, enquanto 27% adquiriram o conhecimento em cursos e treinamentos. A obtenção de empréstimos precisa ser mais trabalhada com esse público. Somente 12% buscaram crédito e menos da metade deles conseguiu o financiamento pretendido.

Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012

Aparelho vai imprimir comprovante a cada 'batida'

Ponto eletrônico vai imprimir comprovante a cada batida de ponto. (Foto: Reprodução / TV Globo)A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3)  no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
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  • Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

O que é restituição do imposto de renda?

O que é restituição do imposto de renda?Restituição do imposto de renda é a devolução da diferença do imposto pago a maior. Em outras palavras, se a diferença do imposto de renda a ser pago (descontando-se as deduções) em relação ao imposto já pago ou retido na fonte for positiva, o contribuinte tem saldo a pagar. Caso seja negativa, tem saldo a ser restituído.
Muitos contribuintes têm o imposto de renda retido diretamente na fonte pelos seus empregadores. Se não existissem deduções (condições para redução do imposto a ser pago) e o contribuinte tivesse apenas essa fonte de renda, o IR a ser pago já teria sido retido e não haveria saldo a pagar ou a restituir.
Entretanto as deduções existentes permitem que o saldo a pagar seja menor que o imposto já retido na fonte. Dessa forma o governo é obrigado a devolver – ou restituir – essa diferença, que recebe o nome de restituição do imposto de renda.
Para entender o cálculo do imposto de renda retido na fonte e conhecer algumas deduções permitidas, recomendo a leitura do artigo “Cálculo do imposto de renda retido na fonte“.

Como consultar a restituição do imposto de renda?

Consultar o valor da sua restituição é muito simples e rápido. O site da Receita Federal disponibiliza uma página para consulta da restituição onde o contribuinte só precisa informar seu CPF.
Para tanto, basta acessar a página de consulta .
Além da consulta, o site também oferece a opção de cadastrar um número de telefone celular para receber uma mensagem (SMS) assim que a restituição for liberada.
Uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) será enviada para o celular cadastrado sempre que uma restituição de IRPF, referente a qualquer exercício a partir de 2008, for disponibilizada para resgate. Basta realizar o cadastro e fazer a ativação com sucesso.
Para tanto, o contribuinte deve acessar a página de cadastro de celular.
Informações importantes sobre a restituição
§ 1999 até o ano passado. Na página da Receita Federal do Brasil na Internet estão disponíveis para consulta informações sobre as restituições dos anos 1999 a 2010.
§ Valor corrigido pela Selic. Todas as restituições, quando liberadas, são atualizadas pela taxa Selic.
§ Crédito em conta corrente. Ao pleitear a restituição ou o ressarcimento, o requerente deverá indicar o banco, a agência e o número da conta corrente bancária ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito. O tempo de permanência da restituição automática na rede bancária é de 1 (um) ano.
§ Uma vez disponível, nada mais é acrescido. Uma vez colocado à disposição do contribuinte, o valor da restituição não mais sofrerá qualquer acréscimo, permanecendo fixo, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
Para saber todas as orientações sobre as restituições de imposto de renda pessoa física, acesse a página de orientações gerais, no site da Receita Federal


Estamos com uma página em nosso site voltada para a Malha Fina, caso seja esse o problema que está lhe dando dores de cabeça, conte com a CredConf Contabilidade. Consulte-nos!!!!