segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Empresa de um sócio tem baixa adesão na 1ª semana


  Isadora Brant/Folhapress  
O empresário Nilton Neres, que pretende transformar sua sociedade limitada em Eireli
O empresário Nilton Neres, que pretende transformar sua sociedade limitada em Eireli

PATRÍCIA BASILIO
de são paulo
 
Há quase uma semana em vigor, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) caminha a passos lentos. De segunda a sexta-feira, 41 empresas foram protocoladas -entre constituições e migrações de modelo- na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). No Rio de Janeiro, uma foi constituída.
Criado em 2011, o formato permite a empresários abrir negócio sem sócio e resguardar os bens pessoais ao separá-los do patrimônio social do empreendimento.
A adesão "inexpressiva" deve-se à demora na divulgação da regulamentação da lei -publicada em novembro de 2011- e à dificuldade para aplicá-la, pondera José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp. "Faltou informação para o empresário. Esperamos para analisar as normas, mas elas só vieram no fim do ano", assinala.
O veto à abertura da Eireli por pessoas jurídicas, imposto pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), resultou em "esvaziamento" de interessados, diz.
Na prática, uma empresa ou um grupo não podem abrir uma Eireli para expandir suas atividades -apenas o empresário, como pessoa física.
A decisão, segundo Romulo Rocha, coordenador-geral do DNRC, "reflete o entendimento prevalente no meio jurídico e entre procuradores das juntas comerciais".
Alguns pontos ainda estão em debate. O Supremo Tribunal Federal deve analisar tópicos como o valor do capital social exigido (R$ 62,2 mil) e sua indexação ao salário mínimo (leia mais na página 2).
Com as indefinições, advogados e contadores aconselharam clientes a esperar a maturação do modelo. O advogado Rodrigo de Camargo foi um deles. "Só valerá a pena apostar na lei quando ela for definida."
AMADURECIMENTO
Esse também é o posicionamento do tributarista Miguel Silva. "Jogaram um balde de água fria vetando o que havia sido aprovado", diz ele, sobre a proibição de pessoa jurídica abrir Eireli.
Disposto a dar fim a uma sociedade de três anos em empresa de construção civil devido a desentendimentos com o sócio, Nilton Neres, 38, orientado por seu contador, decidiu esperar ao menos uma semana para migrar para a Eireli.
"Quero continuar meu trabalho sem pedir favor [para abrir sociedade] a ninguém."


Exigência de capital social adia inscrição
Valor mínimo de R$ 62,2 mil afasta quem gostaria de aderir ao formato
de são paulo
 
Para abrir uma empresa de tradução há dois anos, a professora de letras Damiana de Oliveira, 28, teve de constituir sociedade limitada. Sócia majoritária, deixou cota de 10% a uma amiga para cumprir as exigências da legislação.
Com a vigência da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a empresária pensou em migrar para o modelo. A ideia, no entanto, dissipou-se quando soube da necessidade de ter capital social de cem salários mínimos (R$ 62,2 mil).
"É uma exigência ridícula. Pequenos negócios como o meu não têm condições de acumular esse montante."
A dificuldade encontrada por Oliveira para acabar com o sócio fictício é comum entre micro e pequenos empreendimentos, segundo especialistas e órgãos governamentais ouvidos pela Folha.
Levantamento feito em setembro do ano passado com empresas registradas na Jucesp aponta que 15% delas dispõem de capital social para transformar-se em Eireli.
Com o reajuste do salário mínimo, que foi de R$ 535 para R$ 622 em 1º de janeiro deste ano, não passam de 14%.
"Apesar de o objetivo da lei ser acabar com os sócios-fantasmas, ela mesma traz limitações que inviabilizam o alcance da proposta", diz Leandro Cossalter, sócio da Macro Auditoria e Consultoria.
O alto valor do capital social existe para avalizar o pagamento de tributos, rebate Carlos Alberto dos Santos, diretor técnico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
PESO FINANCEIRO
"O montante é pesado, mas acessível para o empresário que ter bom faturamento. Quem não tiver poderá aderir à sociedade limitada", sugere Santos.
Nas ligações recebidas pelo Sebrae (0800-5700800), questionamentos sobre o valor do capital social lideram o ranking, destaca.
"Se [o valor] não é exigido nos demais modelos, não há por que ser cobrado na Eireli, que é formada por um sócio e ideal para pequenas empresas", contesta Marcos Castro, sócio do escritório Castro e Hayashi Contabilidade.
Para aderir à Eireli, a A10TI, empresa de software para segurança virtual na qual Belmir Menegatti, 48, é diretor administrativo, contou com reserva financeira.
"O valor é alto, mas, como o dono tem outros negócios, não foi uma dificuldade", afirma ele, que constitui a Eireli em 9 de janeiro, dia em que a lei entrou em vigor.

Pronúncia correta
Apesar de a sigla Eireli ser pronunciada com ênfase na letra "e" (Ei-ré-li), a forma correta foneticamente deve destacar a letra "i" (Ei-re-lí), já que palavras terminadas em "i" ou "u" compondo sílaba com outra letra são oxítonas.

Lei que criou empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje no país

Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.
A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.
Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.
Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.
Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.
Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.
Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.
O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.

(Priscilla Oliveira