quinta-feira, 25 de abril de 2013

Agenda Tributária Maio 2013



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS MAIO/2013  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
10.05.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
24.05.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
24.05.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS MAIO/2013  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
20.05.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
07.05.2013
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil
FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
07.05.2013
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
20.05.2013
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

Comissão do Senado aprova reforma do ICMS


Projeto unifica em 4% a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais; votação de emendas fica para a próxima semana

Após uma intensa discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que altera as alíquotas do ICMS sobre operações interestaduais. Por sugestão do líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), os parlamentares decidiram deixar a votação de destaques à proposta para a próxima terça-feira.
Na prática, a reforma unificará em 4% e de forma gradual a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais, pelos cálculos do relator. Esse era o porcentual que o governo federal havia proposto originalmente no projeto. Ficam de fora dessa unificação produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.
A votação foi simbólica e apenas Aloysio Nunes Ferreira e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) fizeram questão de registrar voto contrário ao texto. Na semana que vem, os senadores vão apreciar destaques que pedem, entre outras questões, alíquotas maiores do imposto para determinados Estados. Após essa etapa, a proposta regimentalmente só terá de passar pela votação no plenário do Senado.
Na última versão, Delcídio acatou em seu texto cerca de 15 emendas apresentadas pelos senadores, a maioria delas atendendo a pleitos das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo.
Atualmente, a alíquota é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões. O projeto de mudanças das alíquotas tem por objetivo acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.
O relator manteve a alíquota de 12% para as operações interestaduais com gás natural, exceto nas transações originadas nas regiões Sul e Sudeste, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive ao Estado do Espírito Santo, quando a alíquota será de 7%. Nas operações com gás natural importado vindo do exterior, o porcentual também será de 12%.

Condições e protestos

Outra mudança importante feita pelo relator foi atrelar a entrada em vigor dos novos porcentuais do ICMS à aprovação de um projeto de lei complementar que convalide os benefícios já concedidos pelos Estados. Uma mudança de última hora no texto prevê que a confirmação desses incentivos terá de ser aprovada por projeto de lei complementar, definindo um quorum mínimo de três quintos dos representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para referendar as decisões. A entrada em vigor do projeto também está atrelada à criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional previsto originalmente na Medida Provisória 599/2012.
De acordo com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), existe o entendimento de que o fundo de compensação das perdas que a proposta acarretará com as mudanças deveria ter uma composição diferente. Campos defende que o fundo seja formado por 50% de recursos do Orçamento Geral da União e por 50% de financiamento - o texto atual prevê que o fundo tenha 25% do Orçamento Geral da União e 75% de financiamento. "O fundo vai garantir que os Estados possam fazer investimentos, políticas que antes vinham do ICMS", disse Campos.
Sob protestos da bancada de São Paulo e do secretário de Fazenda do Estado, Andrea Calabi, que acompanhou pessoalmente a sessão, Delcídio Amaral manteve a Zona Franca de Manaus com a alíquota de 12%. Ele ainda ampliou de seis para nove as áreas de livre comércio na Região Norte, que vão contar com o mesmo porcentual do ICMS.
"A reforma é um grande avanço porque nunca, nas reformas anteriores, os Estados abriram mão das receitas", defendeu Delcídio Amaral, antes da votação do seu parecer. O relator disse que São Paulo está "muito bem atendido" na questão da reforma e destacou que, de 2009 para cá, a receita do Estado com esse imposto subiu de R$ 70 bilhões para R$ 102 bilhões. "Acho que essa é uma oportunidade ímpar de deixar que outros Estados se desenvolvam", completou.

Empresa inadimplente não pode ingressar no Simples

As micros e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.
Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém, alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido.
O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS). A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul. Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.
Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº 123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com mais de 30 ações naquele período.
A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. "Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo", diz.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como pressuposto para participar do programa.
Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo sentido. "A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF", ressalta Kiralyhegy.
Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados, que assessora diversas empresas nessa situação.
Desde a edição da Lei Complementar nº139, de 2011, as empresas do Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa específico para as micro e pequenas empresas. "Mais uma vez, se dependia de uma decisão judicial favorável", diz Figueiredo. Agora com a lei, o parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria uma forma de resguardar o princípio da isonomia. "Isso porque as que não pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias", afirma a nota.
Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, "na medida em que tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e cumprem as leis tributárias".
 
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Saiba quem dedura aqueles que tentam burlar o Leão


Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda


Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.
Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem "dedurar" quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:
Médicos, planos de saúde e hospitais
Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.
Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
Operadoras de cartões de crédito
Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.

“A maior parte das despesas no cartão de crédito não precisa ser declarada. Mas ao cruzar as informações da Declaração de Ajuste Anual com a DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia boa dos gastos do contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda”, explica a advogada Rosiene Soares Nunes, sócia da área tributária do escritório Machado Associados.
Assim, se o contribuinte declara receber rendimentos de 3 mil reais, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão em um único mês, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.
Corretoras de valores
Vendas de até 20 mil reais em ações no mercado à vista em um único mês são isentas de IR, mas todas as demais operações (day trade, venda de ETFs, cotas de fundos imobiliários, contratos futuros, mais de 20 mil reais em ações, entre outras) estão sujeitas à cobrança de imposto sobre os ganhos. A alíquota é de 15% para as operações comuns e de 20% para as operações day trade.
Quem negocia ativos de renda variável em Bolsa de Valores está sujeito a ser "dedurado" pela própria corretora. Como, nesses casos, a responsabilidade de apurar e recolher o imposto de renda sobre os ganhos é do próprio investidor, muita gente pode ficar inclinada a não recolher o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas não é bem assim. Para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido na venda de seus papéis.
O seu empregador
Se você é assalariado, é uma boa ideia declarar direitinho as quantias discriminadas no informe de rendimentos que sua empresa fornece. Mesmo que você seja profissional autônomo, se sua relação com a empresa está regularizada, ela também vai entregar um informe de rendimentos no início do ano.
As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.
Trabalhadores autônomos ou que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que não tenham intenção de burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
A venda de imóveis sofre tributação de 15% sobre o ganho de capital, enquanto que os aluguéis recebidos podem ser tributados em até 27,5%, dependendo do valor. Em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, mas não adianta deixar de pagar o imposto e tentar esconder essas transações do Fisco.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
Os cartórios também informam sobre a compra e venda de imóveis por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Nesse documento são informados os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente de seu valor.
Bancos
Quando existia a CPMF, cobrada sobre as movimentações financeiras, a Receita tinha um instrumento poderoso para conhecer suas operações no banco. Porém, mesmo com a extinção da cobrança, o Leão ainda consegue monitorar sua movimentação financeira por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), entregue pelas instituições financeiras.
A DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. A entrega é obrigatória quando uma única pessoa física movimenta mais de 5 mil reais em um único semestre.
Assim, movimentações estranhas – altas demais em comparação ao patrimônio e aos rendimentos declarados, por exemplo – podem motivar a Receita a convocar o contribuinte a prestar explicações sobre a origem do dinheiro. Mas esse controle também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.
Estados, municípios e outros órgãos públicos
Por meio dos governos estaduais e municipais, a Receita tem como monitorar o patrimônio dos contribuintes brasileiros. O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à Prefeitura quando se compra um imóvel, pode mostrar ao Leão que houve essa compra.
Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. No caso das doações, por exemplo, ainda que elas sejam isentas de imposto de renda, é importante declará-las, para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.
Por meio do cruzamento de informações com os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Fisco também consegue se manter informado sobre a compra e venda de veículos, embarcações e aviões particulares, respectivamente. Portanto, ao comprar um bem como esse, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.
“Hoje o Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas indiretamente, é possível”, diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade.

Outros contribuintes
A Receita também é capaz de cruzar as informações das Declarações de Ajuste Anual de diferentes contribuintes pessoa física, o que também pode revelar inconsistências. Por exemplo, um casal que declare em separado não pode informar a posse integral de um mesmo imóvel. Esse bem só pode aparecer na declaração de ambos se for comum aos dois e dividido meio a meio.
Outro erro comum é que os dois declarem um mesmo filho como dependente, o que certamente os levará à malha fina, uma vez que cada dependente só pode aparecer em uma única declaração. Filhos que são dependentes, mas auferem rendimentos tributáveis, também devem ter seus ganhos somados aos rendimentos do titular.
Da mesma forma, qualquer situação de pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.

Quando os bens do empreendedor estão em risco


Especialista explica que em alguns casos o próprio tipo societário escolhido autoriza o credor a buscar o pagamento da dívida utilizando-se dos bens pessoais

Em quais casos os bens pessoais são usados para pagar dívidas da empresa?
Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado
Normalmente os bens pessoais de sócios estão protegidos do pagamento de dívidas assumidas pela empresa pela separação que o patrimônio da pessoa física e o patrimônio da pessoa jurídica possuem, estando à responsabilidade dos sócios limitada a quantidade de quotas ou ações que os mesmos possuem.
Existem, porém, alguns casos dispostos na legislação em que a própria natureza jurídica da empresa determina que o patrimônio pessoal do sócio responderá pelas obrigações sociais assumidas. Nesta situação, estão incluídos os seguintes tipos societários: o empresário individual, a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade em Comandita Simples. 
Em outros tipos societários como Ltda., S/A e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), inicialmente os bens pessoais não podem ser atingidos para o pagamento de dívidas. Nestes casos, para que isto ocorra, é obrigatória ter uma ordem vinda do poder judiciário autorizando tal responsabilização.
As situações em que essa responsabilização poderá ocorrer são diversas. O redirecionamento da dívida para o patrimônio do sócio poderá ocorrer quando reconhecida judicialmente uma das seguintes situações: abuso de poder, fraude ou a prática de atos contrários a lei.
Portanto, em alguns casos, o próprio tipo societário escolhido já autoriza o credor a buscar o pagamento da dívida utilizando-se dos bens pessoais do sócio. Em outros casos tal possibilidade deverá ser autorizada pelo Poder Judiciário.
Felipe Frossard Romano é advogado especializado em direito tributário do escritório KBM Advogados.

Projeto de regulamentação do trabalho doméstico ainda depende de definições do governo




O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta segunda-feira (22) um esboço do que será a regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos. Os detalhes ainda estão sendo discutidos com o governo, que deve, por exemplo, definir como operacionalizar o Supersimples Doméstico e definir alíquotas de contribuições.
- Estamos trabalhando a pleno vapor no sentido de fazer isso rapidamente, mas é claro que nós temos que articular com o governo, porque muito da implementação da lei e a própria sanção da lei depende do governo – disse Jucá, relator da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, que trata da matéria.
Segundo o senador, serão dois projetos de lei. O primeiro deve tratar das questões do regime de trabalho, como horas extras e banco de horas. O segundo projeto, complementar, deve tratar de questões como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa rescisória e as alíquotas do INSS.
Como algumas questões dependem de decisões do governo, o prazo para a divulgação do texto preliminar pode ser ampliado. A intenção da comissão mista era votar o texto na próxima quinta-feira (25), mas o texto que será apresentado ainda depende de acordo.
Segundo o senador, caso não haja esse entendimento até a quinta, será divulgada a minuta com as primeiras propostas para o tema, que, depois, poderá ser modificada. Depois de passar pela comissão, o texto ainda deve ser votado nos plenários da Câmara e do Senado.

Principais pontos

Jucá informou que o governo já concordou com a criação do Supersimples Doméstico, que permitiria ao empregador recolher os encargos em um só boleto. A ideia de redução da alíquota do INSS, no entanto, ainda está sendo discutida. O governo está calculando os impactos de uma possível redução para evitar o desequilíbrio nas contas.
- A questão das alíquotas tem que ser feita com muito cuidado porque a Previdência tem que trabalhar em equilíbrio, não só nesse governo, mas para o futuro. É claro que alíquotas menores são melhores para o empregador e para o empregado. Agora, não podemos criar uma situação de desequilíbrio que vá penalizar a Previdência – afirmou o senador, que também pretende incluir na lei facilidades para o pagamento do INSS retroativo, medida que incentivaria a formalização.
Outra questão ainda em discussão é a multa em caso de demissão sem justa causa. Empregados em geral recebem um valor equivalente a 40% do saldo das contribuições do empregador ao FGTS. A proposta do senador é diminuir esse percentual na relação de emprego doméstico. O índice seria de 10% para a demissão sem justa causa e de 5% para a “culpa recíproca”, quando a decisão é tomada em acordo pelos dois lados.
O senador afirmou que a multa de 40% foi fixada na época da Constituição de 1988, quando a inflação era muito mais alta. Os parâmetros seriam inadequados aos dias atuais. Além disso, na opinião de Jucá, de todos os novos direitos, a multa é o que mais pode desequilibrar o orçamento doméstico.
- É um parâmetro que está dissociado do orçamento familiar e da realidade econômica que estamos vivendo hoje - explicou o senador.
Jucá ressaltou que a realidade das contas domésticas é muito diferente daquela encontrada nas empresas e que, por isso, também pretende alterar a lei para impedir a penhorabilidade dos bens de família em caso de dívidas com os empregados.

Rotina de trabalho

Outras sugestões do senador são alterações na rotina de trabalho, com a flexibilização de horários, por exemplo. Entre as possibilidades está a redução do horário do almoço, por acordo entre as partes, para atender os empregados que desejam sair mais cedo do trabalho.
O banco de horas também é uma ideia defendida por Jucá. Segundo o senador, o projeto trará todas as regras para a compensação do horário. As horas acumuladas devem valer por um ano e, em caso de demissão, devem ser pagas aos empregado.
O banco poderá servir, por exemplo, para compensar o trabalhador que viajar com os patrões, já que o tempo de viagem deve ser contado para compensação. O senador afirmou que a lei deverá seguir o sistema aplicado às pessoas que trabalham embarcadas. Já o tempo de descanso dos empregados que dormem nas casas dos patrões, segundo Jucá, não deve ser contado como sobreaviso ou jornada extraordinária.
Também estão sendo discutidas alternativas de enquadramento para os cuidadores, por exemplo. A intenção do senador é prever em lei o máximo possível de situações para evitar conflitos.
- Quanto mais a regra for clara e prever as peculiaridades, menos conflito vai dar na Justiça do Trabalho. A gente não quer criar um inferno para as famílias e nem desequilíbrio no emprego.


Agência Senado

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Planejamento, a alma do negócio


A sócia da oficina Bidu Escapamentos, Carla Cristina Sudo Kai, de 31 anos, já se viu perdida na "linha do tempo" do caixa da empresa, já que 60% de suas vendas eram recebidas em um prazo mais longo do que aquele que ela tinha para pagar o fornecedor. "A maioria dos meus recebimentos estava programada para 30, 60 e 90 dias, ou seja, nós aceitávamos o pagamento em três prestações de qualquer cliente, independentemente do valor. E o fornecedor só me dava, no máximo, 45 dias para pagar pelas peças automotivas", conta. 
 
A situação que Carla viveu está  longe de ser uma novidade entre os pequenos e médios empresários, principalmente os comerciantes. Em geral, há uma falta de conciliação do contas a pagar e do contas a receber porque muitos empreendedores não fazem o devido registro de ocorrências do dia a dia da empresa, seja do que gerou em vendas, ou de compras que realizou e serviços que contratou, segundo o consultor financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Wagner Viana Pereira. 
 
"É preciso manter um registro diário, por meio de fichas, planilhas ou software. Para isso, é preciso organização e disciplina. Ao fazer isso de forma sistemática, o empresário conseguirá ter uma projeção do que vai gerar de caixa nos meses seguintes e visualizar, com antecedência, os momentos em que pode sobrar ou faltar dinheiro no caixa", explica. 
Segundo Pereira, a vantagem disso é perceber com antecedência se vai faltar dinheiro para pagar um fornecedor e já ligar para renegociar prazos. "Isso onera menos a empresa do que pegar, na última hora, empréstimo e usar o cheque especial", completa. A gestão do fluxo de caixa, complementa, é crucial para o crescimento da empresa.
 
Prazos – A falta de conciliação de prazos de recebimentos e de pagamentos não é uma característica de empresas que estão há pouco tempo no mercado. Com mais de 35 anos, a oficina de Carla começou a ter problemas com isto no final de dezembro de 2011, quando o movimento caiu e faltou dinheiro em caixa para pagar o décimo-terceiro dos funcionários. Carla, então, usou uma reserva financeira e antecipou recebíveis, depois de fazer uma pesquisa de taxas com bancos e credenciadoras. "Tivemos sorte de nunca precisar entrar na linha de capital de giro dos bancos. Mas mesmo assim, naquela época, não sabia como ajustar o prazo de receber e de pagar", diz. Ao buscar ajuda no próprio Sebrae-SP, Carla foi encaminhada para palestras e cursos e, depois de oito meses, conseguiu ajustar os prazos do caixa, mas com mudanças nas regras de seu estabelecimento. "Hoje, estimulo o cliente a pagar à vista com um desconto de 5% a 10% e só parcelo em três vezes se o valor for superior a R$ 600, o que permite que eu consiga um prazo maior para pagar ao fornecedor. Se ficar no meio desse valor, peço um cheque à vista e outro pré-datado em 45 dias. Pensei que teria problemas, mas aceitação dos clientes foi boa", conta. 
 
Linha do tempo – O segundo passo, explica a empreendedora, foi montar uma "linha do tempo do dinheiro". E depois padronizar a forma de colocar as informações em um software de controle. O próximo passo, diz a empresária, é concluir uma pesquisa com os fornecedores e sentar com cada um deles para renegociar os prazos e condições. "Se já consegui melhorar a área de contas a receber, com certeza um ajuste do prazo dos pagamentos vai melhorar muito o planejamento do caixa", afirma. Um resultado já foi visível em dezembro do ano passado quando, novamente, o movimento diminuiu na oficina. "Eu estava mais preparada. Antes nem sabia o que precisava pagar e receber, mas hoje consigo prever o caixa de um ou dois meses", conta. 
 
Pereira, consultor do Sebrae-SP, lembra que depois de organizar a parte operacional, com registros atualizados, organização e disciplina, o empresário pode fazer uma gestão  do ciclo operacional que possibilite visualizar o futuro do caixa. "É a parte mais estratégica, na qual deve ser feita a gestão de todo o ciclo, desde a compra de uma mercadoria e insumos de matéria-prima. O empreendedor monitora, então, o prazo médio de estocagem do produto até a venda ao consumidor. Depois da venda, ele saberá qual o prazo médio de recebimento e com os fornecedores, o prazo médio de pagamento. Ele vai saber exatamente as diferenças de prazos de recebimento e pagamento e qual o gap em que precisará de capital de giro. Quanto mais encurtar o prazo de recebimento e alongar o de pagamento, menor será esse gap", diz o consultor. 
 
Capital de giro – O sócio-líder da operação da Grant Thornton e colaborador da organização não-governamental Endeavor, Paulo Dortas, lembra que o maior ativo do empreendedor hoje é a gestão adequada do caixa, no qual é possível prever e administrar o capital de giro. "O ciclo da compra de uma mercadoria, venda e pagamento de fornecedores pode levar de 90 a 120 dias, dependendo da área de atuação. Neste intervalo, já foram mais de três a quatro folhas de pagamento e de aluguéis do imóvel. Quando um empreendedor inicia um negócio terá de ter uma reserva para cobrir os gastos do ciclo inicial, entre o produzir, comercializar, receber e pagar", afirma. 
 
Uma dica, segundo Dortas, é planejar pagamentos duas vezes por mês, tentando encaixar o recebimento com o pagamento. "O ideal é que o pagamento fique em uma data bem próxima e seguido da data de recebimento. É preciso explicar o ciclo todo ao fornecedor, para que ele entenda como funciona a empresa e participe do fluxo", aconselha Paulo Dortas.
 
Um método para organizar o ciclo de vendas
 
Uma outra forma de controle que deveria caminhar junto com a gestão do fluxo de caixa é o ciclo de vendas, também conhecido como funil ou pipeline. Trata-se de um método que elenca todas as tarefas que o vendedor vai executar para ter o processo de venda adequado, desde a prospecção, envio de proposta, negociação e fechamento da venda e o pós-venda. 
 
"Na etapa do fechamento da venda é que deve ser negociado um prazo compatível com a empresa, e obviamente com a necessidade do cliente, para não interferir negativamente no caixa. 
 
O pipeline é muito usado por empresas de serviços, nos quais a venda tem um ciclo longo, e é por isso que é preciso negociar um porcentual pago antecipadamente e outro em prazo determinado",  diz o consultor financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Wagner Viana Pereira. Também pode se adequar as empresas de equipamentos, softwares, publicidade e até imobiliárias.
 
De acordo com o diretor de marketing do Instituto Brasileiro de Inteligência de Mercado (Ibramerc), Henrique Gasperoni, o pipeline é importante para que a empresa perceba para quem ela perde o cliente, se para um concorrente ou substituto. "A principal diferença entre empresas grandes e pequenas é a utilização de tecnologia. As grandes investem em processo de acompanhamento por meio de CRM (Customer Relationship Management). Uma pequena pode fazer o controle em um caderno ou em planilha eletrônica", diz.
 
Histórico – O pipeline é um método baseado no histórico de vendas, a partir do qual se faz a projeção de probabilidade de fechar um negócio para o próximo mês. 
 
Segundo pesquisa realizada pela entidade, 52% dos profissionais de marketing de 200 empresas olham para o pipeline para desenvolver campanhas e ações voltadas para as vendas. Desse total, apenas 13% realizam uma análise detalhada do funil de vendas, enquanto 48% dos entrevistados fazem análises históricas rápidas ou atuam por percepção. 
 
O gerente geral nas operações de vendas da SalesWays no Brasil, Enio Klein, afirma que a atribuição de probabilidades de vendas nas etapas do funil não é uma unanimidade. "Pode subir ou descer em cada estágio, de acordo com as técnicas do vendedor. O processo não é estático e o vendedor precisa saber até onde pode dar descontos e abrir prazos", acrescenta ele.
 
Em empresas em que o pipeline é realizado é necessário haver uma conectividade com o departamento financeiro, que vai cuidar do fluxo de caixa, na opinião do sócio-líder da operação da Grant Thornton e colaborador da organização não-governamental Endeavor, Paulo Dortas. "Ambos devem estar em sintonia, para que o período do ciclo de venda gere recurso num prazo adequado à tesouraria."

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Governo dá aval a "Supersimples" para domésticos

Proposta é reunir tributos como contribuição ao INSS e fundo de garantia em um único boleto obtido na internet
Outros itens, como jornada de cuidadores e multa em demissões sem justa causa, ainda não obtêm consenso

O governo deu ontem o aval para o Congresso aprovar o "Supersimples da Doméstica", com a unificação da cobrança da contribuição previdenciária (INSS) e do fundo de garantia (FGTS) em boleto único, para facilitar a vida dos empregadores.
O tema foi discutido ontem em reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que discute a regulamentação da nova lei que estende às empregadas domésticas os direitos das outras categorias profissionais.
Estavam presentes representantes do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, que têm seus trabalhos afetados pelas propostas em discussão no Congresso. Todos disseram estar de acordo com a simplificação na cobrança.
O modelo em discussão prevê que cada empregador cadastre seu nome e o de seu empregado em um site, a ser definido pelo governo, e insira o valor da remuneração. Automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS, funcionando como uma calculadora digital.
BOLETO ELETRÔNICO
Em seguida, o patrão poderá imprimir o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com INSS e FGTS. A ideia é também incluir no mesmo boleto o seguro por acidente de trabalho, que hoje varia de 1% a 3% do salário total do empregado.
O principal entrave ao boleto único, atualmente, é a data de recolhimento dos tributos -o FGTS vence no dia 7 de cada mês, enquanto o INSS tem seu vencimento próximo ao dia 15.
Jucá disse que o mais provável é que o pagamento unificado aconteça no dia 7.
Caberá ao governo, segundo o relator, definir como a cobrança única será distribuída entre os órgãos que recolhem as contribuições, como a Caixa e a Previdência.
"Há concordância das áreas do governo que deve haver um boleto único. Estamos discutindo os valores de contribuição", afirmou o senador.
FGTS
Os representantes do governo sinalizaram a Jucá que não concordam com a proposta de redução da multa do FGTS para os casos de demissão sem justa causa.
O relator defende que a alíquota, que é de 40% para os trabalhadores regidos pela CLT, seja reduzida para até 10% para os empregados domésticos. Mas, segundo ele, o assunto ainda precisa ser "aprofundado" com a equipe econômica e representantes do Ministério do Trabalho.
O governo é contrário à medida porque o Brasil é signatário do tratado internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que prevê "igualdade" de direitos entre todos os trabalhadores.
BABÁS E CUIDADORES
No encontro, representantes do governo admitiram que há aspectos específicos que precisam ser regulamentados na emenda constitucional.
Um desses casos é o de trabalhadores com funções específicas, como babás e cuidadores de idosos que trabalham mais que a jornada máxima de oito horas diárias estabelecida pelo Congresso e, em alguns casos, realizam sua jornada em horário noturno.
O Ministério do Trabalho prometeu apresentar proposta, em dez dias, para os casos em que não há consenso em torno da emenda.

A HORA DO PATRÃO - NOVAS PROPOSTAS
Congresso discute regulamentação de nova lei dos domésticos
COM O QUE O GOVERNO CONCORDOU
1) forma de pagamento
Empregador pagaria ao mesmo tempo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho
2) boleto eletrônico
Impresso pela internet
O QUE FALTA DEFINIR
1) prazo de pagamento
A sugestão é antecipar o INSS do dia 15 para o dia 7, mesmo dia do FGTS
2) alíquota do INSS
Há proposta de reduzir de 12% para 8% a parte do empregador
3) multa na demissão sem justa causa
Há proposta de reduzi-la, mas o governo sinalizou que é contra

FOCO
Ex-doméstica procura faxineira, mas diz que há falta de boas profissionais

Isabel da Veiga, supervisora financeira em São Paulo, começou a trabalhar ainda aos 11 anos como doméstica em Santa Catarina. Hoje, com 51 anos e um salário melhor, procura uma faxineira para ajudar em casa.
Mas ela não considera a tarefa fácil. "Elas não fazem bem o trabalho e eu me sinto jogando dinheiro fora", diz.
Quando chegou a São Paulo, ainda como doméstica, aos 18 anos, Isabel era voluntária de uma associação de empregadas. "Informávamos dos direitos, mas também das obrigações. Hoje elas não se importam com isso", afirma.
Para ela, a nova lei que amplia os direitos dos domésticos deveria incluir responsabilidades e deveres da classe.
"Elas não cumprem horário, quebram coisas e não avisam, não são profissionais. As conquistas são justas, mas precisamos ver o outro lado."
Como doméstica em São Paulo, a catarinense trabalhava 12 horas por dia e considera que o controle de horário da nova lei é positivo.
Isabel teve o primeiro contato com o serviço doméstico na infância, quando o pai adoeceu. A mãe trabalhava na roça, mas não era suficiente para sustentar oito filhos.
Com 14 anos, Isabel foi contratada por uma fábrica e já não estudou mais. Aos 18, se mudou para São Paulo e, seis anos depois, deixou o setor doméstico.
Como supervisora, ganha R$ 3.500 por mês. Mora em Santo André, sai de casa às 7h e volta só à noite. "A minha rotina é dura. Me ajudaria ter uma faxineira de 15 em 15 dias. Mas não encontro."
 
Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Estados descumprem Simples e recolhem R$ 4 bi de ICMS


DCI/SP
Depositphotos 6379374 s1 Estados descumprem Simples e recolhem R$ 4 bi de ICMS | SpeditoOs governos estaduais estão anulando os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ao recolher R$ 4 bilhões de ICMSjunto ao segmento, no período de 2008 a2011, por meio da substituição tributária, regime em que é recolhido na indústria o tributo do comércio.
É o que aponta levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), indicando que, nesse período os recursos arrecadados viasubstituição tributária teve um crescimento de 75%, acima da expansão dos empregos (17%) e da receita do Simples Nacional (50%), regimetributário reduzido das empresas de menor porte também conhecido como SuperSimples.
A pesquisa foi revelada ontem pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Em plenário, ele defendeu o uso disciplinado e a reposição das perdas oriundas da antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o parlamentar, o uso exagerado da substituição tributária resulta em aumento dacarga tributária sobre os pequenos empreendedores, com base na pesquisa do Sebrae. Isso porque, de acordo com o senador, a alíquota do recolhimento pela substituição tributária no ICMS é “expressivamente” maior do que a alíquota do Simples. Há estados, de acordo com o estudo, onde esta diferença atinge, em média, mais de 220%.
presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), manteve várias reuniões com o Confaz, colegiado dos secretários estaduais da Fazenda propondo a delimitação de produtos que sofram a cobrança por meio da substituição tributária.
Compensação
Para o senador, existem caminhos que podem ser trilhados. Um deles pode ser por meio do fundo de compensação de perdas pelas mudanças no ICMS previstas na Medida Provisória 599. “Poderia prever recursos orçamentários para essa finalidade [compensar perdas causadas pela tributária]“, recomendou.
Destacou que existem também exemplos de sistemas de modernização das administrações tributárias, que permitem de forma eficiente a fiscalização e o controle dos recolhimentos de ICMS, prescindindo assim da Substituição Tributária.
“É possível também dar flexibilidade aos estados para definir uma pauta de produtos, dentro de certos limites, em função do que o governo federal adota como modelo de substituição tributária”, afirmou.
Política irracional
Segundo Monteiro, a pesquisa também mostra que essa política é irracional, dado que, dos seis estados com menor carga tributária sobre as micro e pequenas empresas, cinco deles estão na liderança na geração de empregos, com resultados superiores à média nacional. “E o contrário também é válido: dos seis estados com maior tributária sobre os pequenos negócios, quatro estão nas últimas colocações da geração de empregos, situando-se abaixo da média nacional”, disse, sem citar os estados.
Apontou que, entre 2011 e 2008, as receitas oriundas do Simples cresceram quase 50%, quando alcançaram a marca de 42 bilhões de reais. “O número de empregados aumentou em 17% nesse mesmo período e atualmente os optantes do Simples são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil”, destacou.
Segundo o senador, a antecipação e substituição do recolhimento dos impostos desfavorecem a expansão dos pequenos negócios, porque reduz o capital de giro das empresas, atinge os empregos e inibe os investimentos, além de incentivar a informalidade. “Isso nada mais é do que ir na contramão do que foi preconizado, idealizado e posto em prática pelo modelo do Super Simples.
Não se trata de defender a eliminação completa do mecanismo, que faz parte do conjunto de instrumentos à disposição do Fisco, mas precisamos disciplinar o seu uso”, destacou o senador.
“Soluções viáveis para contornarmos isso existem e creio que é o momento para construirmos este entendimento, momento em que discutimos a refundação do pacto federativo”, reforçou Monteiro. O assunto foi tratado em reunião com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, e os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e José Pimentel (PT-CE), na CAE.
Unificação do ICMS
Deverá ser apresentado no dia 16 de abril pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) o relatório sobre o projeto que prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em todo o país. Atualmente, a alíquota cobrada nas operações interestaduais pode ser de 7% ou 12%. O objetivo da nova proposta é encerrar a guerra fiscal entre os estados. O relator pretende manter uma série de reuniões com secretários e representantes políticos e das finanças de vários estados, para depois apresentar um relatório que evite prejuízos e garanta o equilíbrio a estes estados.
Fonte: DCI – SP