quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Cinco dicas para transformar a sua ideia em realidade


shutterstockNem sempre grandes ideias dão origem a grandes negócios. Mas, com certeza, você nunca vai saber disso se não pesquisar bastante ou se não colocar esses projetos em prática. O site da revista Inc. reuniu dicas para você dar vida a uma grande idea. São bem práticas e simples e o ajudarão a sair do empreendedorismo meramente platônico. Confiram:
1) Não pense demais
Pode ser um pouco contraditório, mas não gaste muito tempo falando e falando sobre sua ideia para um produto ou serviço. Crie, ouça opiniões, estude o mercado e faça tudo isso rápido. Não fique sentado adiando o momento de lançar sua ideia.
2) Não tenha medo de compartilhar
Peça o máximo de opiniões sobre seu projeto. Muitas vezes, as pessoas não pedem feedback temendo que suas ideias não sejam realmente muito boas. Mas seja criterioso sobre seu interlocutor e sempre busque ajuda especializada.
3) Não tente agradar todo mundo
Quando você pede a opinião de várias pessoas, elas podem ser dissonantes. Portanto, tome as decisões que realmente vão ser melhor para sua ideia, e não para ser para ganhar a faixa de Miss Simpatia.
4) Não tente fazer mais do que você pode
Se precisar mostrar um conceito mais bruto da sua ideia para clientes e investidores, como um protótipo, não tente fazer algo complicado e cheio de aplicações que não funcionarão na hora. Tente realmente mostrar em que estágio você está – e faça com que ele funcione direitinho e não o faça passar vergonha.
5) Saiba quando mudar de rumo
Ao avaliar a sua ideia constantemente – nas fases de projeto, protótipo, lançamento etc. –, você tem mais chances de descobrir quando ela realmente não vai dar certo. Se isso acontecer, faça as mudanças necessárias para que ela se torne realidade ou simplesmente desista e passe para outra. Quem percebe isso tem mais chance de sucesso.

Simulação indica novos valores para aviso prévio

Dilma Rousseff sanciona lei que prevê pagamento por até 90 dias, a depender do tempo de serviço na empresa

Quem for dispensado após dois anos e ganha R$ 1.000 terá direito a receber R$ 1.200; antes, eram R$ 1.000


DO "AGORA"

Os trabalhadores demitidos sem justa causa serão beneficiados pela nova regra do aviso prévio, que, a partir de hoje, será de até 90 dias, dependendo do tempo de empresa do funcionário.
Quem foi dispensado após dois anos de empresa e que ganha, por mês, R$ 1.000, por exemplo, terá direito a receber R$ 1.200 referentes ao aviso prévio. Antes, ele receberia R$ 1.000 (equivalentes a 30 dias de trabalho).
Já um funcionário que foi demitido após 20 anos de empresa e que ganha, por mês, R$ 3.000 receberá R$ 9.000 pela nova regra. O valor anterior era de R$ 3.000.
Os cálculos foram feitos pelo professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e advogado Marcel Cordeiro, do escritório Salusse Marangoni Advogados.
A nova lei, sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator do projeto de lei do aviso prévio proporcional na Câmara, a medida não será válida para os trabalhadores que pedirem demissão.
Mas, como a questão não está clara, as empresas deverão contestar a regra na Justiça. Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a mesma regra deverá valer para quem pedir demissão.


Como estimar os gastos iniciais da sua startup?

Shutterstock

O relato é comum a muitos empreendedores: um cálculo inicial mostra quanto será necessário para começar um negócio. O dinheiro vem de economias, familiares e amigos. O empreendimento começa e, meses depois, o caixa já está no vermelho. Um motivo muito provável: a projeção da necessidade de capital de giro e de investimento inicial estava errada.


Calcular o aporte para começar uma empresa não é tarefa fácil – e é uma etapa crucial para economizar em analgésico depois. Pensando nisso, o colunista da Entrepreneur Tim Berry indicou três passos que podem ajudar o empreendedor a fazer um planejamento mais estruturado dos custos da sua startup. Confira.
Liste os gastos com ativos. Enumere todos os equipamentos e móveis de que seu negócio vai precisar no longo prazo. Se você vai abrir uma loja, precisará de prateleiras, mesas, caixas registradoras. Se é uma empresa de design, terá de comprar computadores e impressoras. Estoque e matéria-prima também entram nessa conta. Todos esses itens compõem o seu ativo inicial. Para cada elemento nessa lista, faça uma estimativa dos custos. Caso seja necessário, pesquise preços.
Liste as despesas em geral. Nem todos os gastos serão com ativos. Para abrir uma empresa, haverá a necessidade de pagar contadores e advogados. Também será preciso contratar um webdesigner, arrumar o escritório e pagar os primeiros salários e os benefícios dos empregados. Aluguel, água, luz, telefone e internet também devem ser contabilizados. Faça uma estimativa das despesas por mês.
Determine o valor necessário para começar. Essa é a peça final no quebra-cabeça. É preciso saber quanto dinheiro você precisará ter no banco nos primeiros meses de funcionamento da empresa, enquanto a startup está se estabelecendo e não gera receita suficiente para cobrir todas as despesas. Uma maneira de saber esse valor é estimar as vendas nos 12 primeiros meses, o custo dessas vendas e as demais despesas. Subtraia os gastos dessa receita projetada em cada mês e veja se faltará dinheiro no caixa. Com esse mesmo planejamento, você poderá calcular quando irá atingir o ponto de equilíbrio.
Você utilizou esse método para calcular os gastos iniciais da sua empresa? Como foi a sua experiência, empreendedor?

Novo aviso prévio entra em vigor e gera dúvidas

Presidente sanciona, sem vetos, texto que tramitava desde 1989

Sanção, porém, não resolve lacuna sobre se o benefício será retroativo a demitidos nos últimos dois anos


DE BRASÍLIA

Passa a valer amanhã a lei que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos e será publicado no "Diário Oficial da União" de amanhã, sem necessidade de qualquer regulamentação adicional.
Os trabalhadores passam, portanto, a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. A sanção presidencial não resolveu a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), diz que a lei tem efeito retroativo, já que dois anos é o prazo permitido para pleitear qualquer direito trabalhista.
"Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou ele, desde a votação na Câmara.

DEBATE
Advogados trabalhistas, entretanto, discordam. "Eu considero que não há espaço para pedir indenização retroativa", diz Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP (a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil). "Esse direito não existia na Justiça brasileira até hoje [ontem]."
A avaliação do professor de direito da USP Otávio Pinto e Silva é semelhante: "De acordo com a Constituição, quando uma lei nova entra em vigor, ela não pode afetar um ato que já aconteceu, que já se confirmou. Ela [a nova lei] não atinge os atos já praticados de acordo com a lei que vigorava anteriormente".
O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido, mas poderá ser exigido pela empresa se o funcionário pedir para sair. Antes da mudança, por acordo entre as partes, as empresas dispensavam o trabalhador do cumprimento do aviso prévio. Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a lei vale para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada. A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995. Entrou em votação na Câmara por uma pressão do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF avisaram o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que iriam retomar o julgamento sobre o assunto em outubro na Corte.
Eles afirmaram que, depois de uma decisão do tribunal, que definiria os critérios de proporcionalidade do aviso prévio, ficaria difícil para a Câmara regulamentar o tema de forma diversa.