sexta-feira, 17 de maio de 2013

Via Rápida Empresa reduz o tempo médio de abertura de empresas

Serviço anunciado nesta quinta possibilita ao empreendedor abrir seu negócio em até cinco dias úteis, economizando tempo e gastos


O tempo médio de registro e legalização de empresas passa a ser de até cinco dias úteis a partir dessa quinta-feira, 16, nos municípios de Catanduva, Limeira, Mogi das Cruzes, Piracicaba e São Caetano do Sul.
A redução de tempo para a conclusão de todos os procedimentos legais foi possível graças à implantação do Via Rápida Empresa, programa que oferecerá serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades. A medida foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin.
Os cinco municípios escolhidos para o início das operações do Via Rápida Empresa tiveram bons resultados com a implantação do Sistema Integrado de Licenciamento (SIL). Nesses locais, o prazo médio para concessão do licenciamento integrado, envolvendo a Vigilância Sanitária, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o Corpo de Bombeiros e a prefeitura, foi reduzido de quatro meses para três dias, em média, no caso de empresas de baixo risco, que correspondem a cerca de 95% dos casos. Para as empresas com atividades de alto risco, a média é de 14 dias.
De acordo com o governador, outras 23 cidades já estão em processo para o recebemimento do programa, e a intenção é ampliar a ação para todos os municípios gradualmente. Alckmin explica que o programa vai "estimular a atividade empresarial e permitir que rapidamente se abra uma empresa, pelo sistema integrado de licenciamento - SIL".
Além da redução da espera, a medida vai possibilitar ao empreendedor a economia de gastos com deslocamentos, autenticações de documentos e reconhecimentos de firma, tornando o processo menos burocrático. "Será possível abrir uma empresa de pequeno risco em até cinco dias", diz Alckmin.
 Via Rápida Empresa
Na prática, o empreendedor desses cinco municípios não precisa mais se deslocar até a sede da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), na capital, ou aos postos e escritórios regionais. A partir de agora, o interessado deverá dirigir-se somente à unidade do Via Rápida Empresa, munido dos documentos necessários, conforme passo-a-passo a seguir:
– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal do Brasil, preenche e imprime os respectivos formulários para obtenção do Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda.
– Após pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerados pelo sistema, o interessado encaminha os formulários à unidade do Via Rápida Empresa, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos necessários.
– Os servidores da unidade analisam a viabilidade (instalação da atividade no local em função da Lei de Uso e Ocupação do Solo) e os documentos. Se estiver tudo de acordo, são deferidos o Nire e o CNPJ, além das demais inscrições tributárias. Em seguida é feito também o licenciamento por meio do SIL.
– Em cinco dias úteis, o usuário retira os documentos registrados e já está apto para desenvolver sua atividade empresarial. 
Do Portal do Governo do Estado

Educação pode ser abatida no IR


Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga a discussão sobre o limite de abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR), contribuintes têm obtido liminares na Justiça Federal favoráveis à dedução integral das despesas.
No Rio de Janeiro, uma advogada conseguiu, na 11ª Vara Federal da capital, o direito de reduzir o valor a ser pago de IR com o abatimento de todos os gastos com cursos de pós-graduação. Em São Paulo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) obteve liminar para seus associados no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS). A decisão, por ter abrangência nacional, beneficia 25 mil sindicalizados, segundo o presidente da entidade, Pedro Delarue. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu das decisões.
Antiga, a questão ganhou novamente força com a apresentação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o teto estabelecido pela União. A entidade argumenta no processo, ajuizado em março, que o limite viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação. O impacto da causa, segundo a Receita Federal, seria de R$ 1,2 bilhão ao ano.
A entidade decidiu ir ao Supremo depois de os contribuintes obterem um importante precedente no TRF da 3ª Região. Em março de 2012, o Órgão Especial da Corte declarou o limite inconstitucional por violar o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", diz na decisão o relator do caso, desembargador Mairan Maia.
Em 2006, o TRF da 5ª Região também reconheceu o direito aos contribuintes do Ceará por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado. A decisão, porém, está suspensa por uma liminar.
Com os precedentes, contribuintes têm obtido entendimentos favoráveis na Justiça. Em decisão liminar de 13 páginas, proferida no dia 29 de abril, a juíza Fabíola Utzig Haselof, substituta na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou que a advogada Ana Paula Sauders tem o direito de abater integralmente do IR os custos com instrução. Para a magistrada, os limites fixados afrontam "violentamente" os objetivos traçados na Constituição, que no artigo 205 reconhece a educação como "direito de todos e dever do Estado e da família".
A advogada preferiu entrar com a ação agora por temer que o Supremo, caso declare inconstitucional o limite, venha a modular os efeitos da decisão. "Tenho receio da modulação. Minha preocupação é com o mestrado que começarei e me custará R$ 54 mil", diz a tributarista que desembolsou nos últimos anos R$ 17 mil com cursos de pós-graduação em direito tributário e cinema.
Em despacho, a Receita Federal informou que é impossível admitir a declaração manual da contribuinte e, por isso, adotará um procedimento especial para cumprir a decisão: informará o número do CPF dela à Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança para que a partir da declaração seja reconhecida a dedução total das despesas informadas com instrução.
Os próprios auditores fiscais foram ao Judiciário contra o limite. Ao conceder a liminar, no dia 1º de abril, a desembargadora Consuelo Yoshida, do TRF da 3ª Região, entendeu, com base na jurisprudência da Corte, que a incidência do IR sobre despesas com educação "vulnera o conceito constitucional de renda".
Apesar de ter entrado com a ação para derrubar o limite de dedução, o Sindifisco defende o aumento do teto. Na terça-feira, vai propor um projeto de lei de iniciativa popular para elevar o limite dos atuais R$ 3.375 para R$ 12 mil. "Acabar com o limite cria distorções. O Estado seria obrigado a financiar a educação de uma criança que estuda em uma escola caríssima", diz Pedro Delarue, do Sindifisco. "Com o teto de R$ 12 mil, o contribuinte teria uma redução de R$ 4 mil no imposto, o mesmo valor desembolsado pelo Estado para manter um aluno na escola pública", completa. (BP)
Fonte: Valor Econômico