quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Agenda Tributária Setembro/2012

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SET/2012  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
10/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SET/2012  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
20/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
06/09/2012
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil

FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
06/09/2012
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
20/09/2012
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
Sindical (Empregados)
GRCSU - Empregados
28/09/2012
Sobre folha de pagamento de admitidos em Julho/2012
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

Ponto eletrônico para MPEs será obrigatório a partir de 3 de setembro


As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) devem se adequar ao ponto eletrônico até 3 de setembro. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nos primeiros 90 dias, a fiscalização é orientativa, para indicar falhas na implantação.
Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
alvo - carreira - oportunidade - emprego
Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores.
Sobre a medidaAs MPEs são as últimas a se adequar ao Portaria. Os primeiros foram os empregadores da indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que são obrigados a usar o registro eletrônico desde 2 de abril.
Fonte: InfoMoney

Podem pessoas jurídicas deter EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada?

lei 12.441/2011 inseriu o artigo 980-A no Código Civil brasileiro, criando a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que consiste em empresa com apenas um titular, que detenha a totalidade do capital social e que tenha a responsabilidade limitada a este capital. A despeito da discussão acerca da precisão técnica da alteração trazida à lei, trata-se, na prática, de um importante passo na modernização do direito pátrio, especialmente quanto à formalização da iniciativa empresarial.

De acordo com dita lei, uma EIRELI pode ser constituída por qualquer pessoa, sem a necessidade de haver mais de um sócio, desde que seu capital social não seja inferior a 100 salários mínimos, quantia essa que atualmente totaliza R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais).

O novo artigo inserido no Código Civil permite, além da constituição da empresa individual, a conversão de empresas de responsabilidade limitada em EIRELI, o que foi regulado pelo Departamento de Registro do Comércio (DNRC).
O Departamento de Registro do Comércio (DNRC) é órgão regulatório integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, ao qual as Juntas Comerciais de cada Estado, responsáveis por registros societários de sociedades empresárias, estão tecnicamente subordinadas, de acordo com o artigo 6º da Lei 8.934/94.
Cumpre salientar que o artigo 4º da mencionada lei 8.934/94 dispõe, dentre outros assuntos, quanto às funções do DNRC de (i) solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; (ii) prestar orientação às Juntas Comerciais; (iii) estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de sociedades mercantis de qualquer natureza; e (iv) efetuar estudos sobre assuntos relacionados ao Registro Público de Empresas Mercantis.
No exercício de suas atribuições, o DNRC, ao regular a formação de dita empresa individual (EIRELI), por meio da Instrução Normativa nº. 117 de 2011, restringiu tal possibilidade às pessoas físicas, a despeito de o novo artigo 980-A do Código Civil não fazer qualquer proibição à constituição de EIRELI por pessoa jurídica. Entretanto, tal ato do DNRC extrapola os limites normativos de sua competência, já que trouxe inovação em relação ao previsto em lei e não o poderia fazer.
Com fulcro neste entendimento, uma liminar recentemente concedida pelo juízo da 9º Vara da Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro/RJ garantiu, a uma empresa norte-americana, a transformação da sociedade limitada em que ela seria sócia, em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Entende-se ser possível, no presente momento, ajuizar ação judicial com argumentação semelhante à fundamentação da decisão judicial que deferiu a liminar, para que se possa pleitear a constituição de EIRELI, cujo titular seja pessoa jurídica, podendo-se esta ser, inclusive, estrangeira.
Sabe-se que um dos objetivos mais nobres de se instituir a possibilidade de constituição de EIRELI consistia exatamente em evitar a criação de empresas que se valiam de sócios com diminuta participação no capital social. A utilização de tais sócios visava tão somente a preencher requisitos formais, afastando-se do princípio da affectio societatis (a união de objetivos e esforços que deve existir entre sócios), que é consagrado no direito das sociedades. Assim sendo, o equivocado entendimento do DNRC colocaria por terra a valiosa contribuição que a EIRELI poderia trazer ao cenário legal e prático atinente às sociedades empresárias.
Em face de todo exposto, conclui-se que a instituição das EIRELI representa grande passo rumo à modernização do direito das empresas no Brasil. Teme-se, todavia, que o equívoco perpetrado por órgãos regulatórios, notadamente o DNRC, venha a limitar o alcance da nova lei e termine por furtar-lhe um dos seus objetivos precípuos. Espera-se que o DNRC possa rever o equivocado entendimento lançado na Instrução Normativa nº. 117 de 2011e edite novo ato, desta vez de conteúdo consoante com os preceitos legais.

Parlamentares debatem ajustes no SIMPLES NACIONAL


A Frente Parlamentar Mista deve apresentar, em setembro, um projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As propostas foram debatidas nesta quarta-feira (8) entre integrantes do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), do setor produtivo e do governo.
Entre as medidas sugeridas pelos representantes está a inclusão de novas atividades no Simples Nacional. A representação comercial, administração ou locação de imóveis de terceiros, jornalismo, publicidade e as profissões da área de saúde são algumas delas.
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, é preciso traçar uma estratégia de priorização do projeto para que o mesmo seja protocolado na Câmara dos Deputados no início de setembro. “A agenda municipal precisa dedicar atenção especial a eles”, declarou.
Outros benefíciosSegundo a Agência Sebrae de Notícias, o projeto estende ainda benefícios do Simples Nacional para a agricultura familiar. “Dos 5,1 milhões de estabelecimentos rurais existentes no Brasil, 4,3 milhões integram a agricultura familiar, o que significa 12 milhões de trabalhadores”, lembrou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que participou do encontro.
Outro assunto que também poderá ser incluído na proposta é a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para os pequenos negócios do Supersimples. Contudo, isso ainda depende de negociações.
“Caso não seja possível chegar a um acordo apresentaremos outro projeto para esse assunto”, informou o presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio.
A substituição tributária ocorre quando uma empresa, normalmente do setor industrial, recolhe ICMS por toda a cadeia envolvida. Empresários e instituições de apoio às MPEs reclamam que, na prática, essa cobrança anula a redução de imposto obtida com o Supersimples. Segundo o secretário de Fazenda do Mato Grosso, Marcel Cursi, o Confaz deve apresentar uma contraproposta. “A solução não é acabar com a substituição tributária e, sim, calibrar a carga tributária”, declarou.
Fonte: InfoMoney