sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Estudo de Caso Profissional Liberal : Pessoa Física X Pessoa Jurídica

Contar com uma boa orientação é sempre um passo importante para o dentista que avalia a possibilidade de se tornar pessoa jurídica ou se manter como profissional liberal. Segundo o diretor da Divisão de Finanças e Contratos do Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais da Universidade Federal de Minas Gerais (DSG/UFMG), Antonio Assis, antes de o dentista fazer a sua escolha é fundamental avaliar a viabilidade legal, econômica, tributária e financeira do negócio.

Para ele, a questão é muito complexa e depende da situação pelo qual passa o profissional. “A pessoa física exerce as atividades de prestação de serviços de forma autônoma, ou seja, independente, enquanto a pessoa jurídica atua na forma de sociedade”, pondera.

Ainda de acordo com Assis, o volume de tributos a ser pago em cada uma das modalidades precisa ser levado em consideração, pois é um fator que interfere diretamente no rendimento final do profissional.

Ele ressalta que dentre os tributos é possível destacar o Imposto de Renda (IR), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A pessoa física é tributada em 27,5% sobre os rendimentos auferidos. Já a pessoa optante pelo lucro presumido tem a tributação de 11,33% (4,8% de IR, 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 2,88% CSLL). De acordo com Assis, se considerados somente esses fatores há grande vantagem em constituir uma empresa ou se tornar pessoa jurídica. “No entanto, os 27,5% não incidem sobre o total dos rendimentos, já que existem as faixas de isenção e o desconto permitido de 20% independentemente de comprovação, o que limita a um valor estabelecido pela Receita Federal.”

Além disso, caso haja escrituração do livro caixa, os valores podem ser deduzidos em limites, desde que não ultrapassem os rendimentos. “É muito importante analisar os valores recebidos, efetuar todos os cálculos e apurar o tributo que deverá ser quitado pela pessoa física para, assim, compará-lo aos 11,33% referente à pessoa jurídica”, avalia.

Vale ressaltar que é preciso atingir determinado nível de rendimento para ser interessante se tornar pessoa jurídica.

Os benefícios começam a compensar para quem tem rendimentos a partir de R$ 5 mil em função de, nessa faixa, os impostos de autônomo serem superiores aos de pessoa jurídica.

A flexibilidade na forma com que a tributação é realizada está entre os benefícios de ser pessoa jurídica. Com isso, é possível escolher entre os tributos de lucro presumido ou lucro real. A cobrança das tarifas varia de acordo com as características de cada empresa.

Conforme Antonio Assis, ser pessoa física ou passar a ter uma empresa irá depender dos valores a serem trabalhados, tanto pelas receitas como na geração das despesas. Para ele, é essencial estar atento à legislação e à cobrança dos tributos.

Impostos Pessoa Jurídica

• IR (Base de cálculo x alíquota 15%)
• Adicional do IR (Base de cálculo - R$ 20.000,00 x alíquota 10%)
• PIS (Faturamento x alíquota 0,65%)
• COFINS (Faturamento x alíquota 3%)
• Contribuição Social (Receita Bruta x alíquota 9%)

Tabela Comparativa e Tributos

Faturamento anualImpostos * (mensais)Impostos em reais (mensais)Ganho Líquido
R$ 72 mil
(6 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 957,22 
R$ 679,80
R$ 60.513,36 
R$ 63.842,40
R$ 108 mil
(9 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 1.782,22 
R$ 1.019,00
R$ 86.813.36 
R$ 95.764,00
R$ 180 mil
(15 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 3.432,22 
R$ 1.699,50
R$ 138.813,36 
R$ 159.606,00
* O imposto sobre os rendimentos para os autônomos é de 27,5%, porém devemos subtrair o valor de R$692,78 do desconto, que é fixo e mensal, de acordo com a tabela de IRPF, Fontes: ATEC Contabilidade e Conselho de Contabilidade de São Paulo

Fonte: Jornal Correio ABO-MG (ed 279) 
30/06/2011

Super Simples amplo tem baixo custo

Pesquisa realizada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa apontou que o acesso irrestrito ao Super Simples, o favorecido do segmento, tem baixo impacto em relação ao volume de incentivos fiscais concedidos pelo federal. Atualmente apenas as empresas da indústria e do comércio tem acesso ao benefício, com base no faturamento de anual de até R$ 3,6 milhões. Mesmo que fiquem nesse mesmo teto de faturamento, empresas do setor de serviços são excluídas.
“A universalização do acesso ao Super Simples apenas com base no faturamento anual e não mais por tipo do ramo de atividade tem um impacto de apenas R$ 800 milhões”, disse ao DCI o deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta de atualização da Lei Geral das Micro e em tramitação na Câmara. Ele recebeu a pesquisa da própria Secretaria, que é dirigida pelo e vice-governador de Guilherme Afif Domingos. “É bem menos que os R$ 110 bilhões já concedidos pelo governo em desonerações tributárias”, comparou.
O acesso irrestrito ao Super Simples é uma das principais bandeiras da proposta de atualização da Lei Geral, cujo parecer do relator deverá ser votado na próxima quarta-feira. No entanto a matéria só vai a plenário no primeiro semestre de 2014, o que deixa para 2015 quaisquer avanços tributários, a exemplo do fim da tributária, que é a cobrança antecipada na indústria da alíquota cheia do ( sobre Circulação de Mercadorias & Serviços) para empresas de todos os portes.

“Se for aprovada, a universalização do acesso ao Super Simples entra em vigor imediatamente”, afirmou Puty.
Abnor Gondim



Fonte: Roberto Dias Duarte