quarta-feira, 27 de março de 2013

Agenda Tributária Abril 2013

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ABRIL/2013  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
10.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
IRPJ
DARF
30.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no trimestre anterior ao vencimento
CSSL
DARF
30.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no trimestre anterior ao vencimento




OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ABRIL/2013  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
22.04.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
05.04.2013
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil
FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
05.04.2013
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
19.04.2013
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

terça-feira, 26 de março de 2013

MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?

Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar.


Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.

Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.
Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.
O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.
Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Fonte: Portal do Empreendedor.

Enviar declaração nos últimos dias pode ser vantajoso para o contribuinte


Ao contrário do que a maior parte das pessoas imagina, enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos dias do prazo pode ser vantajoso para o contribuinte.
Isso porque, segundo o gerente sênior da Ernst & Young Terco, Leandro Souza, geralmente, quem envia o documento nos últimos dias, acaba recebendo a restituição nos últimos lotes, com uma correção maior do que a rentabilidade de vários investimentos.
Entretanto, lembra ele, essa opção não é interessante para quem tem imposto a pagar, para quem tem restituição a receber, mas precisa do dinheiro rápido para quitar dívidas, ou mesmo para aqueles que possuem investimentos mais agressivos.

De acordo com o estudo da Ernst &Young, para se ter uma ideia, no ano passado, somente o dólar e o ouro tiveram rentabilidade real maior que a Selic, que corrige as restituições do imposto de renda.
Contudo, é importante lembrar que o cenário pode mudar este ano, demandando reflexão cuidadosa do contribuinte, além do fato de alguns investimentos terem rentabilidade próxima à Selic, ainda que  conte com taxa de administração e desconto do IR.
Na tabela abaixo, é possível verificar a rentabilidade nominal e real dos principais investimentos no ano passado. Vale destacar que foi considerada inflação de 5,70%, taxa de administração de 1,50% para fundos de renda fixa, Ibovespa e Ouro, além de 20% de IR para CDB e Fundos de Renda Fixa, supondo resgate em período superior a seis meses e inferior a 12 meses.
Rentabilidade em 2012
Investimentos (2012) Rentabilidade NominalRentabilidade Real
Fonte: Ernst & Young Terco
CDB6,90%-0,17%
Dólar ()8,94%3,07%
Fundos de Renda Fixa 8,41%-0,45%
Ibovespa ()7,40%0,19%
Ouro (ativo financeiro)15,26%7,63%
Poupança (regra antiga)6,47%0,73%
Poupança (regra nova)6,05%0,33%
Selic7,25%1,47%

Considerando que o total de alienações no ano é igual ou inferior a US$ 5 mil
Considerando que o valor da restituição é o único investido
Considerando que o total de alienações no mês é igual ou inferior a R$ 20 milFonte: Infomoney

Leão cruza dados de oito documentos para apanhar sonegadores



A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.






Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.
Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
































































Fonte: Folha de S.Paulo

domingo, 24 de março de 2013

Três passos para lidar com um cliente insatisfeito


Posted: 07 Mar 2013 12:52 PM PST
Se você trabalha com varejo, já deve conhecer uma regra básica do setor: não importa o quanto você se esforce para garantir a qualidade do produto e do atendimento, sempre haverá clientes insatisfeitos. Pode ser que algum dos seus funcionários tenha feito algo errado; pode ser que haja algum problema técnico que impeça o cliente de aproveitar o seu produto ou serviço; ou pode ser que o cliente esteja errado. Seja qual for a razão, pode ter certeza que, eventualmente, algum consumidor infeliz fará uma reclamação sobre sua empresa.
Diante dessa situação, a primeira pergunta que o empreendedor deve fazer é: o que esse consumidor realmente deseja, quando faz uma ligação ou um post expondo sua raiva e frustração? Será que ele quer ser confortado? Será que quer o dinheiro de volta? Será que quer colocar a culpa em alguém?
Segundo o consultor Michael Boyette, conlunista do Allbusiness.com, a resposta não está em nenhuma das alternativas acima. Na verdade, o que eles querem é muito simples: uma solução para o problema. Apesar de toda a irritação, eles ainda acreditam que podem conseguir resolver a questão de forma satisfatória e esperam que você faça isso por eles. A seguir, os três passos necessários para deixar o seu cliente satisfeito de novo.
1. Ouça com calma o que ele tem a dizer Muitos varejistas, ao serem alvo de um ataque de um consumidor furioso, tendem a reagir com agressividade. Evite ao máximo demonstrar qualquer sentimento que não seja solidariedade. Entenda que a manifestação do cliente não é um ataque pessoal, e sim um pedido de ajuda. Esse é o primeiro passo para chegar a uma solução.
2. Faça com que ele se sinta seguro Deixe bem claro que ele está falando com a pessoa certa e que você está totalmente à disposição para resolver a questão. Essa atitude vale tanto para o cliente com pequenos problemas técnicos quanto para aquele que gastou uma fortuna com um produto que não funciona. A ideia é que o consumidor se sinta acolhido, seja qual for o tamanho da dificuldade.
3. Comprometa-se a encontrar a solução Tome para si a responsabilidade de resolver o problema de uma vez por todas. E cumpra o que prometeu. Isso não quer dizer que você tem que atender todas as exigências do cliente, por mais descabidas que sejam. Mas significa que se compromete a avaliar a situação com calma e fazer o possível para encontrar uma solução viável. Quando o empreendedor compreende, ouve e atende as reclamações do cliente, ele conquista a sua confiança e reforça o poder da marca.


Fonte: Blog Papo de Empreendedor

sexta-feira, 22 de março de 2013

Custo anual de doméstico que ganha R$ 1.000 por mês deve subir R$ 2.844


O custo do funcionário doméstico que ganha R$ 1.000 por mês e faz cinco
horas extras por semana deve subir, para o empregador, R$ 2.844 por
ano -de cerca de R$ 17,6 mil para 20,5 mil- com a entrada em vigor da proposta
que amplia os direitos dessa categoria de trabalhadores.
Os cálculos foram feitos para a Folha pelo advogado Daniel Chen, do escritório
Siqueira Castro. O valor de R$ 1.000, de acordo com o sindicato dos trabalhadores
domésticos, é o salário médio na cidade de São Paulo.

Sem contar nenhuma hora extra -apenas o valor do FGTS, que passa a ser
obrigatório-, o custo anual desse funcionário sobe R$ 1.064 (veja detalhes no quadro).
Foram feitas também simulações com outros cenários, incluindo funcionários
que ganham salário mínimo (R$ 755 no Estado) ou um salário e meio (R$ 1.132,50).
Por se tratar de contribuição proporcional ao salário -8% sobre o pagamento
bruto-, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem mais peso em
 valor absoluto quanto maior é a remuneração paga pelo empregador.
Horas extras também entram no cálculo do fundo. Para quem paga um salário mínimo e
meio por mês a um empregado doméstico, o custo anual, sem horas extras, aumenta em
R$ 1.208. Já com cinco horas extras semanais, fica R$ 3.221 maior.







TRAMITAÇÃO
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre os domésticos foi aprovada em 
 primeiro turno no Senado anteontem e será avaliada em segundo turno na semana 
 que vem. Se passar, seguirá para promulgação para entrar em vigor, pois não 
 precisa de sanção presidencial.
Para o Sindoméstica (sindicato da categoria em São Paulo), a aprovação da PEC na 
 segunda votação é dada como certa. A confiança ocorre em razão da primeira votação 
ter sido unânime em defesa da proposta.
O custo do empregado doméstico vai aumentar, basicamente, porque será obrigatório o recolhimento do FGTS, bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa.
Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais e a doméstica 
terá direito ao pagamento de hora extra, inclusive com adicional noturno.
Outras regras preveem auxílio-creche e pré-escolar para filhos dos domésticos e 
 dependentes de até cinco anos de idade, assim como seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. Essas regras, no entanto, vão precisar de regulamentação específica 
para entrar em vigor.


MINORIA
A lei, porém, deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad 
 (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), 27% dos trabalhadores domésticos 
têm carteira assinada -cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões do país.
Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência.
Ricardo Guimarães, advogado especializado em direito trabalhista e professor da PUC-SP, 
diz que o principal argumento de quem é contrário à nova lei é que o aumento de custos 
pode resultar em uma queda da formalização. "A variação, porém, não tão grande a ponto 
de prejudicar as contratações."

Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 11 de março de 2013

Iniciada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para consumidores (NFC-e) no Brasil


É com grande alegria que informo a autorização da 1ª Nota Fiscal Eletrônicapara Consumidor Final – NFC-e com validade jurídica no Brasil.
A 1ª NFC-e do Brasil foi emitida pela empresa Casa das Correias no dia 01/03/2013 e foi autorizada pelaSecretaria da Fazenda do Estado doAmazonas.
Abaixo segue a chave de Acesso da 1ª NFC-e do Brasil e o link para sua consulta pública no portal da SEFAZAmazonas.
13130304501136000136650020000000011009591488
Endereço para Consulta Pública SEFAZ AM:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfe-consulta/formConsulta.do?tipoConsulta=Completa
Registro também que foi autorizada hoje (04/03/2013) a 1ª NFC-e utilizando a Infraestrutura da SEFAZ Virtual do RS pela Empresa SERPAF do Estado de Sergipe.
28130332868424000169650100000000011854670810
Endereço para consulta:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx
Estes resultados são os primeiros frutos do trabalho dedicado de toda equipe do Projeto Piloto da NFC-e que envolve representantes técnicos das Secretarias de Fazenda do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, PROCERGS, Receita Federal, Serpro e da iniciativa privada representados por cerca de 35 empresas voluntárias do varejoparticipantes do projeto piloto.
Tenho convicção que esta é apenas a 1ª NFC-e de muitos outros bilhões que virão, muito em breve. A NFCe revolucionará o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a Reduçao do CustoBrasil, Melhoria do Ambiente de Negócios, e para uma melhor e maior Justiça Fiscal!
A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa aos atuais documentos fiscais utilizados no varejo, como ECF e Nota Fiscal modelo 2.
O escopo da NFC-e são vendas presenciais a consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operações internas, em que não haja transporte e sem geração de crédito de ICMS.
A NFC-e modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico todavia incorporando importantes avanços como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico. Em breve serão disponibilizadas informações adicionais sobre o projeto no site www.encat.org.