quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Carteira de trabalho será extinta, diz gerente do eSocial

O chamado eSocial, que deverá digitalizar a folha de pagamentos, além de unificar as declarações trabalhistas, aposentará a carteira de trabalho em papel, afirmou o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita Federal. Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agilizará as demandas do INSS.
"A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era. A ideia é substituir [a carteira] por um cartão eletrônico em poder do trabalhador", disse Kruger, durante evento sobre o assunto realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham).
"O eSocial está embasado em três grandes objetivos do governo federal: garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificação do cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação da seguridade social. Sabemos [governo] que trabalhadores chegam ao balcão [do INSS] para pedir a aposentaria com muita papelada na mão. Sabemos que ele nem sempre é atendido prontamente, e que tem que provar mil coisas. Com o eSocial será possível realizar as atividades administrativas com mais eficiência", argumentou.
A gerente da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que a extinção da carteira de trabalho em papel será possível porque cada evento trabalhista - admissão, demissão, entre outros - de cada trabalhador será encaminhado imediatamente para a Receita Federal, pelo meio eletrônico. "O eSocial, para os trabalhadores, garantirá transparência dos processos. Ele poderá acompanhar, por exemplo, os depósitos no FGTS."
O gerente do projeto eSocial comenta que, para as empresas, a principal vantagem será a diminuição da burocracia, o que, ao mesmo tempo, beneficiará os órgãos federais envolvidos nas relações trabalhistas. "A ideia é que o eSocial supra todas as necessidades da Receita, dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e do INSS, sem que haja outras declarações. O projeto será a única fonte de informações para esses órgãos. Hoje, cada um exige uma declaração no seu padrão, com vencimentos diferentes e havia muitas reclamações [de empresas] sobre isso", disse Kruger.
"O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho. O que preocupa, contudo, é que uma grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender às novas obrigações", apontou Marcos Bregantim, diretor de negócios de software da unidade de Tax & Accounting também da Thomson.
Segundo ele, sondagem realizada em agosto pela empresa mostrou que 70%, dos 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário, afirmaram que ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.
Até 30 de abril de 2014, as empresas do lucro real devem fazer o cadastramento no sistema. No final do primeiro semestre, será a vez dos Microempreendedores Individuais (MEI) e do pequeno produtor rural - com módulos diferentes e mais facilitados. E no segundo semestre, as empresas do lucro presumido e do Simples Nacional.
Para Leandro Felizalli, diretor da Vinco Soluções Tecnológicas, a principal preocupação, atualmente, é organizar a base de dados. "A maior dificuldade será fazer o cadastro. Muitas empresas estão com os dados [dos funcionários] desatualizados. Então está sendo uma correria para resolver isso", entende o especialista.
Dificuldades
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou ontem, por meio de comunicado, que o presidente da instituição, Antonio Oliveira Santos, encaminhou carta à presidente Dilma Rousseff demonstrando a preocupação do empresariado com a forma que está sendo conduzida a implementação do eSocial. "Discussões internas da CNC apontam várias consequências danosas, em especial para as micro e pequenas empresas do comércio, muitas das quais se encontram em localidades onde a disponibilidade da Internet é inexistente", afirmou Oliveira Santos.
Na carta, ele enfatiza que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão e treinamento de pessoal, o que oneraria o custo operacional.
Cálculo da Divisão Econômica da CNC estima que custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões. E segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os custos com consultorias contábil e jurídica para atender ao eSocial podem aumentar em 10%.

Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Estudo de Caso Profissional Liberal : Pessoa Física X Pessoa Jurídica

Contar com uma boa orientação é sempre um passo importante para o dentista que avalia a possibilidade de se tornar pessoa jurídica ou se manter como profissional liberal. Segundo o diretor da Divisão de Finanças e Contratos do Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais da Universidade Federal de Minas Gerais (DSG/UFMG), Antonio Assis, antes de o dentista fazer a sua escolha é fundamental avaliar a viabilidade legal, econômica, tributária e financeira do negócio.

Para ele, a questão é muito complexa e depende da situação pelo qual passa o profissional. “A pessoa física exerce as atividades de prestação de serviços de forma autônoma, ou seja, independente, enquanto a pessoa jurídica atua na forma de sociedade”, pondera.

Ainda de acordo com Assis, o volume de tributos a ser pago em cada uma das modalidades precisa ser levado em consideração, pois é um fator que interfere diretamente no rendimento final do profissional.

Ele ressalta que dentre os tributos é possível destacar o Imposto de Renda (IR), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A pessoa física é tributada em 27,5% sobre os rendimentos auferidos. Já a pessoa optante pelo lucro presumido tem a tributação de 11,33% (4,8% de IR, 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 2,88% CSLL). De acordo com Assis, se considerados somente esses fatores há grande vantagem em constituir uma empresa ou se tornar pessoa jurídica. “No entanto, os 27,5% não incidem sobre o total dos rendimentos, já que existem as faixas de isenção e o desconto permitido de 20% independentemente de comprovação, o que limita a um valor estabelecido pela Receita Federal.”

Além disso, caso haja escrituração do livro caixa, os valores podem ser deduzidos em limites, desde que não ultrapassem os rendimentos. “É muito importante analisar os valores recebidos, efetuar todos os cálculos e apurar o tributo que deverá ser quitado pela pessoa física para, assim, compará-lo aos 11,33% referente à pessoa jurídica”, avalia.

Vale ressaltar que é preciso atingir determinado nível de rendimento para ser interessante se tornar pessoa jurídica.

Os benefícios começam a compensar para quem tem rendimentos a partir de R$ 5 mil em função de, nessa faixa, os impostos de autônomo serem superiores aos de pessoa jurídica.

A flexibilidade na forma com que a tributação é realizada está entre os benefícios de ser pessoa jurídica. Com isso, é possível escolher entre os tributos de lucro presumido ou lucro real. A cobrança das tarifas varia de acordo com as características de cada empresa.

Conforme Antonio Assis, ser pessoa física ou passar a ter uma empresa irá depender dos valores a serem trabalhados, tanto pelas receitas como na geração das despesas. Para ele, é essencial estar atento à legislação e à cobrança dos tributos.

Impostos Pessoa Jurídica

• IR (Base de cálculo x alíquota 15%)
• Adicional do IR (Base de cálculo - R$ 20.000,00 x alíquota 10%)
• PIS (Faturamento x alíquota 0,65%)
• COFINS (Faturamento x alíquota 3%)
• Contribuição Social (Receita Bruta x alíquota 9%)

Tabela Comparativa e Tributos

Faturamento anualImpostos * (mensais)Impostos em reais (mensais)Ganho Líquido
R$ 72 mil
(6 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 957,22 
R$ 679,80
R$ 60.513,36 
R$ 63.842,40
R$ 108 mil
(9 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 1.782,22 
R$ 1.019,00
R$ 86.813.36 
R$ 95.764,00
R$ 180 mil
(15 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 3.432,22 
R$ 1.699,50
R$ 138.813,36 
R$ 159.606,00
* O imposto sobre os rendimentos para os autônomos é de 27,5%, porém devemos subtrair o valor de R$692,78 do desconto, que é fixo e mensal, de acordo com a tabela de IRPF, Fontes: ATEC Contabilidade e Conselho de Contabilidade de São Paulo

Fonte: Jornal Correio ABO-MG (ed 279) 
30/06/2011

Super Simples amplo tem baixo custo

Pesquisa realizada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa apontou que o acesso irrestrito ao Super Simples, o favorecido do segmento, tem baixo impacto em relação ao volume de incentivos fiscais concedidos pelo federal. Atualmente apenas as empresas da indústria e do comércio tem acesso ao benefício, com base no faturamento de anual de até R$ 3,6 milhões. Mesmo que fiquem nesse mesmo teto de faturamento, empresas do setor de serviços são excluídas.
“A universalização do acesso ao Super Simples apenas com base no faturamento anual e não mais por tipo do ramo de atividade tem um impacto de apenas R$ 800 milhões”, disse ao DCI o deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta de atualização da Lei Geral das Micro e em tramitação na Câmara. Ele recebeu a pesquisa da própria Secretaria, que é dirigida pelo e vice-governador de Guilherme Afif Domingos. “É bem menos que os R$ 110 bilhões já concedidos pelo governo em desonerações tributárias”, comparou.
O acesso irrestrito ao Super Simples é uma das principais bandeiras da proposta de atualização da Lei Geral, cujo parecer do relator deverá ser votado na próxima quarta-feira. No entanto a matéria só vai a plenário no primeiro semestre de 2014, o que deixa para 2015 quaisquer avanços tributários, a exemplo do fim da tributária, que é a cobrança antecipada na indústria da alíquota cheia do ( sobre Circulação de Mercadorias & Serviços) para empresas de todos os portes.

“Se for aprovada, a universalização do acesso ao Super Simples entra em vigor imediatamente”, afirmou Puty.
Abnor Gondim



Fonte: Roberto Dias Duarte

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Contribuintes podem parcelar dívidas com a União até 31 de dezembro


Pessoas físicas e jurídicas têm quatro semanas para aderir ao refinanciamento de dívidas com a União, vencidas até 30 novembro de 2008, como Imposto de Renda e Previdência. De acordo com a assessoria da Receita Federal, o órgão deve anunciar um balanço da procura pelo Refis da Crise na próxima quinta-feira (5/12). O especialista em Direito Tributário, David Nigri, explica que é importante que as empresas solicitem o parcelamento logo, mesmo que precisem recorrer de alguma forma no futuro.
Algumas vezes, o contribuinte acaba parcelando uma dívida que já está prescrita, ou que prescreverá em pouco tempo. Como determinados casos exigem um tempo maior para análise, no entanto, o especialista sugere que a adesão ao programa seja feita logo. O cadastro do contribuinte no programa firma sua adesão ao parcelamento, mas não a consolidação do processo, que, segundo Nigri, costuma demorar em torno de um ano. 
A portaria que regulamenta a abertura do prazo para pagamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal foi sancionada pela presidente Dilma em outubro. O contribuinte pode requerer o parcelamento pela internet, nos sites da Receita e da PGFN, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. Nigri reforça, no entanto, que é importante que a pessoa física ou jurídica conte com o auxílio de algum especialista. Grandes empresas como a Vale já anunciaram suas adesões ao Refis.
"A primeira coisa que deve ser feita [antes do requerimento] é verificar se a dívida está prescrita, o que depende de cada caso, e pode demorar. Há ainda a prescrição intercorrente. Antes da aceitação, então, é importante verificar a situação específica de cada dívida", diz Nigri. Ele aponta o caso de uma cliente que tinha quatro dívidas, de R$ 400 mil, que fez o parcelamento, mas que depois descobriu que estavam prescritas.
Nigri explica que, com a alteração da Lei 6.830 (Lei de Execução Fiscal), ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para penhora. Após 365 dias suspenso, inicia-se a contagem de cinco anos para prescrição do processo. "É importante, pelo menos, aderir. É melhor solicitar o parcelamento logo e depois recorrer, caso alguma falha seja apontada", comentou.
O programa de parcelamento de impostos atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise. De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.
Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise.

Fonte: Jornal do Brasil

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Simples Nacional – Agendamento para 2014


Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.
Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
No dia 01.01.2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.



Fonte: Blog Guia Tributário

Como escolher a tributação?


Quem tem uma empresa sabe o quanto é difícil manter em dia os pagamentos dos impostos, principalmente quando não percebemos a contrapartida, mas este é um assunto para outro artigo.Vamos tratar aqui dos impostos do ponto de vista da gestão da empresa, pois sabemos que a arrecadação de tributos representa mais de 35% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos em nosso país, e que afeta a estrutura das empresas, seja na definição dos custos, na política comercial, nos investimentos e até mesmo na sua continuidade e sobrevivência. Não dar a devida atenção para este importante assunto pode resultar em consequências graves, afetando, também, vidas das pessoas envolvidas.
Para iniciar o assunto faz-se necessário deixar claro que você não precisa estudar profundamente as regras de tributação, até porque o seu foco deve ser na gestão do seu negócio para que ele gere os melhores resultados, não é mesmo?
Você deverá contar com a contribuição de um contador, pois este é o profissional que deve dominar o tema em questão. Alguns pontos são importantes, apenas, para melhorar a sua compreensão e não criar confusões.
Não caia no conto de fadas, pois não existem fórmulas mágicas! Quando tratamos dos impostos, devemos ter clareza de que a sonegação não pode ser a forma aplicada na empresa para pagar menos impostos, pois essa prática, além de ser caracterizada crime, contribui para criar uma distorção da realidade na gestão dos resultados, pois quem sonega cria um círculo vicioso e uma cultura negativa de negócio.
Quando se faz a conta desta forma, aparentemente identificam-se valores menores, porém é preciso entender que a conta está sendo feita de forma errada. O desafio é fazer certo e ainda obter os melhores resultados para o seu negócio.
Imagino que neste momento você deve estar se perguntando: Mas como? Como pagar menos impostos fazendo tudo certinho? A resposta está no planejamento tributário!
Diferente da sonegação, o planejamento tributário é a forma legal para identificar possibilidades de pagar menos impostos dentro da lei. Um planejamento tributário adequado poderá trazer considerável economia de impostos. A sistemática de tributação do Imposto de Renda poderá ser escolhida pela empresa conforme seu planejamento tributário, podendo a empresa optar pelo lucro real ou presumido; ou pelo Simples para as micro e pequenas empresas, desde que atendidos todos os demais aspectos da legislação tributária.
Ao optarem pelo lucro real, poderão escolher entre o lucro real anual ou trimestral: Lucro real anual: é adequado para as empresas que tenham faturamentos sazonais, ou seja, picos de faturamentos, podendo optar pelo recolhimento mensal calculado por estimativa com base no faturamento mensal. Lucro real trimestral: É indicado para as empresas que tenham faturamento linear, sendo calculado com base no lucro apurado no trimestre. Lucro Presumido: Esta opção é limitada para as empresas com receita bruta até R$ 48 milhões (até 2013) e 78 milhões a partir de janeiro de 2014. Deve-se observar que algumas atividades estão impedidas de optar pelo lucro presumido, sendo obrigadas ao lucro real, independente do limite da receita bruta. Simples Nacional: Esta opção pode ser a mais adequada para a maior parte das micro e pequenas empresas, porém, é necessário ter muita atenção, pois não podemos assumir isso como uma afirmação, pois é apenas uma possibilidade. Para optar por esta tributação o limite de faturamento anual é de R$ 3.600.000,00.
As empresas confirmarão a sua opção pela forma de tributação da seguinte maneira: Lucro real ou Lucro Presumido: No primeiro pagamento do imposto. Simples Nacional: É feita por meio da inscrição da empresa no CNPJ na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no momento da constituição, ou por meio de opção que pode ser realizada anualmente.
Mas, antes de tomar a decisão, é fundamental fazer uma análise profunda da situação atual. É preciso saber, com exatidão, quais são as suas despesas, receitas, resultado contábil e o nível de organização documental, não se esquecendo de levar em conta as expectativas de crescimento com base no cenário do seu negócio. Em próximo artigo apresentaremos mais detalhes sobre como pagar menos impostos dentro da lei. Inclua em sua agenda um tempo para tratar deste assunto de forma assertiva. Fale com a sua equipe e conte com a ajuda do seu contador.

Fonte: Contábeis - Portal da profissão contábil