quarta-feira, 24 de abril de 2013

Saiba quem dedura aqueles que tentam burlar o Leão


Veja como a Receita cruza informações e consegue descobrir erros e inconsistências nas declarações de imposto de renda


Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.
Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem "dedurar" quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:
Médicos, planos de saúde e hospitais
Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.
Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
Operadoras de cartões de crédito
Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.

“A maior parte das despesas no cartão de crédito não precisa ser declarada. Mas ao cruzar as informações da Declaração de Ajuste Anual com a DECRED, o Fisco consegue ter uma ideia boa dos gastos do contribuinte e saber se ele tem despesas incompatíveis com a renda”, explica a advogada Rosiene Soares Nunes, sócia da área tributária do escritório Machado Associados.
Assim, se o contribuinte declara receber rendimentos de 3 mil reais, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão em um único mês, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.
Corretoras de valores
Vendas de até 20 mil reais em ações no mercado à vista em um único mês são isentas de IR, mas todas as demais operações (day trade, venda de ETFs, cotas de fundos imobiliários, contratos futuros, mais de 20 mil reais em ações, entre outras) estão sujeitas à cobrança de imposto sobre os ganhos. A alíquota é de 15% para as operações comuns e de 20% para as operações day trade.
Quem negocia ativos de renda variável em Bolsa de Valores está sujeito a ser "dedurado" pela própria corretora. Como, nesses casos, a responsabilidade de apurar e recolher o imposto de renda sobre os ganhos é do próprio investidor, muita gente pode ficar inclinada a não recolher o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.
Mas não é bem assim. Para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido na venda de seus papéis.
O seu empregador
Se você é assalariado, é uma boa ideia declarar direitinho as quantias discriminadas no informe de rendimentos que sua empresa fornece. Mesmo que você seja profissional autônomo, se sua relação com a empresa está regularizada, ela também vai entregar um informe de rendimentos no início do ano.
As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.
Trabalhadores autônomos ou que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que não tenham intenção de burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
A venda de imóveis sofre tributação de 15% sobre o ganho de capital, enquanto que os aluguéis recebidos podem ser tributados em até 27,5%, dependendo do valor. Em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, mas não adianta deixar de pagar o imposto e tentar esconder essas transações do Fisco.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.
Os cartórios também informam sobre a compra e venda de imóveis por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Nesse documento são informados os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente de seu valor.
Bancos
Quando existia a CPMF, cobrada sobre as movimentações financeiras, a Receita tinha um instrumento poderoso para conhecer suas operações no banco. Porém, mesmo com a extinção da cobrança, o Leão ainda consegue monitorar sua movimentação financeira por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), entregue pelas instituições financeiras.
A DIMOF deve trazer informações relativas aos depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou em cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. A entrega é obrigatória quando uma única pessoa física movimenta mais de 5 mil reais em um único semestre.
Assim, movimentações estranhas – altas demais em comparação ao patrimônio e aos rendimentos declarados, por exemplo – podem motivar a Receita a convocar o contribuinte a prestar explicações sobre a origem do dinheiro. Mas esse controle também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.
Estados, municípios e outros órgãos públicos
Por meio dos governos estaduais e municipais, a Receita tem como monitorar o patrimônio dos contribuintes brasileiros. O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à Prefeitura quando se compra um imóvel, pode mostrar ao Leão que houve essa compra.
Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. No caso das doações, por exemplo, ainda que elas sejam isentas de imposto de renda, é importante declará-las, para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.
Por meio do cruzamento de informações com os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Fisco também consegue se manter informado sobre a compra e venda de veículos, embarcações e aviões particulares, respectivamente. Portanto, ao comprar um bem como esse, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.
“Hoje o Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas indiretamente, é possível”, diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade.

Outros contribuintes
A Receita também é capaz de cruzar as informações das Declarações de Ajuste Anual de diferentes contribuintes pessoa física, o que também pode revelar inconsistências. Por exemplo, um casal que declare em separado não pode informar a posse integral de um mesmo imóvel. Esse bem só pode aparecer na declaração de ambos se for comum aos dois e dividido meio a meio.
Outro erro comum é que os dois declarem um mesmo filho como dependente, o que certamente os levará à malha fina, uma vez que cada dependente só pode aparecer em uma única declaração. Filhos que são dependentes, mas auferem rendimentos tributáveis, também devem ter seus ganhos somados aos rendimentos do titular.
Da mesma forma, qualquer situação de pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.

Quando os bens do empreendedor estão em risco


Especialista explica que em alguns casos o próprio tipo societário escolhido autoriza o credor a buscar o pagamento da dívida utilizando-se dos bens pessoais

Em quais casos os bens pessoais são usados para pagar dívidas da empresa?
Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado
Normalmente os bens pessoais de sócios estão protegidos do pagamento de dívidas assumidas pela empresa pela separação que o patrimônio da pessoa física e o patrimônio da pessoa jurídica possuem, estando à responsabilidade dos sócios limitada a quantidade de quotas ou ações que os mesmos possuem.
Existem, porém, alguns casos dispostos na legislação em que a própria natureza jurídica da empresa determina que o patrimônio pessoal do sócio responderá pelas obrigações sociais assumidas. Nesta situação, estão incluídos os seguintes tipos societários: o empresário individual, a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade em Comandita Simples. 
Em outros tipos societários como Ltda., S/A e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), inicialmente os bens pessoais não podem ser atingidos para o pagamento de dívidas. Nestes casos, para que isto ocorra, é obrigatória ter uma ordem vinda do poder judiciário autorizando tal responsabilização.
As situações em que essa responsabilização poderá ocorrer são diversas. O redirecionamento da dívida para o patrimônio do sócio poderá ocorrer quando reconhecida judicialmente uma das seguintes situações: abuso de poder, fraude ou a prática de atos contrários a lei.
Portanto, em alguns casos, o próprio tipo societário escolhido já autoriza o credor a buscar o pagamento da dívida utilizando-se dos bens pessoais do sócio. Em outros casos tal possibilidade deverá ser autorizada pelo Poder Judiciário.
Felipe Frossard Romano é advogado especializado em direito tributário do escritório KBM Advogados.

Projeto de regulamentação do trabalho doméstico ainda depende de definições do governo




O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta segunda-feira (22) um esboço do que será a regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos. Os detalhes ainda estão sendo discutidos com o governo, que deve, por exemplo, definir como operacionalizar o Supersimples Doméstico e definir alíquotas de contribuições.
- Estamos trabalhando a pleno vapor no sentido de fazer isso rapidamente, mas é claro que nós temos que articular com o governo, porque muito da implementação da lei e a própria sanção da lei depende do governo – disse Jucá, relator da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, que trata da matéria.
Segundo o senador, serão dois projetos de lei. O primeiro deve tratar das questões do regime de trabalho, como horas extras e banco de horas. O segundo projeto, complementar, deve tratar de questões como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa rescisória e as alíquotas do INSS.
Como algumas questões dependem de decisões do governo, o prazo para a divulgação do texto preliminar pode ser ampliado. A intenção da comissão mista era votar o texto na próxima quinta-feira (25), mas o texto que será apresentado ainda depende de acordo.
Segundo o senador, caso não haja esse entendimento até a quinta, será divulgada a minuta com as primeiras propostas para o tema, que, depois, poderá ser modificada. Depois de passar pela comissão, o texto ainda deve ser votado nos plenários da Câmara e do Senado.

Principais pontos

Jucá informou que o governo já concordou com a criação do Supersimples Doméstico, que permitiria ao empregador recolher os encargos em um só boleto. A ideia de redução da alíquota do INSS, no entanto, ainda está sendo discutida. O governo está calculando os impactos de uma possível redução para evitar o desequilíbrio nas contas.
- A questão das alíquotas tem que ser feita com muito cuidado porque a Previdência tem que trabalhar em equilíbrio, não só nesse governo, mas para o futuro. É claro que alíquotas menores são melhores para o empregador e para o empregado. Agora, não podemos criar uma situação de desequilíbrio que vá penalizar a Previdência – afirmou o senador, que também pretende incluir na lei facilidades para o pagamento do INSS retroativo, medida que incentivaria a formalização.
Outra questão ainda em discussão é a multa em caso de demissão sem justa causa. Empregados em geral recebem um valor equivalente a 40% do saldo das contribuições do empregador ao FGTS. A proposta do senador é diminuir esse percentual na relação de emprego doméstico. O índice seria de 10% para a demissão sem justa causa e de 5% para a “culpa recíproca”, quando a decisão é tomada em acordo pelos dois lados.
O senador afirmou que a multa de 40% foi fixada na época da Constituição de 1988, quando a inflação era muito mais alta. Os parâmetros seriam inadequados aos dias atuais. Além disso, na opinião de Jucá, de todos os novos direitos, a multa é o que mais pode desequilibrar o orçamento doméstico.
- É um parâmetro que está dissociado do orçamento familiar e da realidade econômica que estamos vivendo hoje - explicou o senador.
Jucá ressaltou que a realidade das contas domésticas é muito diferente daquela encontrada nas empresas e que, por isso, também pretende alterar a lei para impedir a penhorabilidade dos bens de família em caso de dívidas com os empregados.

Rotina de trabalho

Outras sugestões do senador são alterações na rotina de trabalho, com a flexibilização de horários, por exemplo. Entre as possibilidades está a redução do horário do almoço, por acordo entre as partes, para atender os empregados que desejam sair mais cedo do trabalho.
O banco de horas também é uma ideia defendida por Jucá. Segundo o senador, o projeto trará todas as regras para a compensação do horário. As horas acumuladas devem valer por um ano e, em caso de demissão, devem ser pagas aos empregado.
O banco poderá servir, por exemplo, para compensar o trabalhador que viajar com os patrões, já que o tempo de viagem deve ser contado para compensação. O senador afirmou que a lei deverá seguir o sistema aplicado às pessoas que trabalham embarcadas. Já o tempo de descanso dos empregados que dormem nas casas dos patrões, segundo Jucá, não deve ser contado como sobreaviso ou jornada extraordinária.
Também estão sendo discutidas alternativas de enquadramento para os cuidadores, por exemplo. A intenção do senador é prever em lei o máximo possível de situações para evitar conflitos.
- Quanto mais a regra for clara e prever as peculiaridades, menos conflito vai dar na Justiça do Trabalho. A gente não quer criar um inferno para as famílias e nem desequilíbrio no emprego.


Agência Senado