segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Você Delega Tarefas?



Uma vez um empreendedor me contou que, mesmo com uma equipe de executivos consolidada e a empresa já no patamar de R$ 30 milhões anuais de faturamento, ele continuava a cuidar pessoalmente do atendimento a alguns clientes. E não queria mais fazer isso. Queria delegar essa tarefa e se concentrar na estratégia do negócio. A grande questão é: quais partes da operação não precisam ficar o tempo todo sob o controle dos donos?
Quando o negócio está começando, muitos empreendedores adquirem um hábito difícil de perder: o de centralizar tudo. É claro que, quando a empresa é composta só dele mesmo e de algumas poucas pessoas, não tem muito como distribuir tarefas. O problema é que o empreendimento começa a crescer, e o empresário continua cuidando da folha de pagamento, do atendimento ao cliente, da limpeza… Pensando nisso, o site da revista Inc. fez uma lista bacana de itens que devem ser delegados a funcionários (leia a matéria original, em inglês). Aqui vão alguns deles.
1.    Contabilidade. É claro que o empresário precisa acompanhar muito de perto as finanças da empresa, mas não há necessidade de que faça a gestão da folha de pagamento, por exemplo, pessoalmente. Ative uma ferramenta on-line de pagamentos e recebimentos ou defina alguém para fazer isso.
2.    Mídias sociais. É grande a tentação de administrar todos os e-mails que saem da empresa ou todas as atualizações no Facebook. Como as redes exigem dinamismo e informalidade, pedem também presença constante. Então passe essa tarefa para um dos empregados – alguém que entende de mídias sociais, claro.
3.    Preocupações com os clientes. O empreendedor nunca deve tirar o olho de alguns clientes-chave. Mas também não pode querer cuidar de todas as reclamações dos fregueses. Presumindo que haja na equipe alguém de confiança para cuidar desse relacionamento, deixe que essa pessoa assuma totalmente a função – assim, o cliente não irá ficar confuso quanto a quem procurar.
4.    Criatividade. Muitos empreendedores gostam de participar de todas as sessões de brainstorming ou dar palpite no design de tudo na empresa. Ao fazer isso, podem minar a criatividade de seus empregados. O segredo está em incentivar novas ideias e finalizar tudo em equipe depois.
5.    Decisões de compra. É importantíssimo manter o controle sobre os gastos da empresa. Mas gerenciar todas as compras pode alienar os empregados. O jeito é definir as verbas que podem ser gastas e deixar que eles tomem as decisões dentro desse limite.


Lucia Helena
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

13 Dicas sobre NFe

Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal

Cotidiano Digital - Da Redação

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.

Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :

1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.


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terça-feira, 24 de agosto de 2010

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?

1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
2) POR NECESSIDADE GERENCIAL O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil. 3) OUTRAS RAZÕES Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça. CONTABILISTA! JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.
Fonte: Portal tributario
www.taniagurgel.com.br
Qualquer dúvida, favor entrar em contato


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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (Nota Carioca) - Curso Grátis

A CredConf Contabilidade está disponibilizando para você, que possui alguma dúvida em relação a Nota Fiscal Eletrônica, um curso básico, rápido e prático. No  Blog da CredConf disponibilizamos vários vídeos do Sebrae, Prefeitura do Rio de Janeiro entre outros. Portanto aproveitem !

Estamos a sua inteira disposição,


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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Gestão do conhecimento vai muito além da intranet




(Ilustração: Clix)
(Ilustração: Clix)
Toda tarefa realizada em uma empresa gera conhecimento. Ao executar um processo, o trabalhador aprende a melhor forma de realizá-lo. Ele também descobre soluções alternativas e se torna capaz de identificar problemas que possam surgir. Assim como seus funcionários, as empresas também precisam aprender com os acontecimentos diários. Registrar e difundir o que os colaboradores aprendem é vantajoso: a prática constrói um repertório de soluções e melhores práticas que auxilia na gestão do negócio e fomenta a inovação.

As grandes empresas já sabem disso. Há alguns anos elas investem em gestão do conhecimento – nome pomposo para o conjunto de práticas que promove a circulação e consolidação de ideias no ambiente de trabalho. A premissa é de que todo o conhecimento adquirido deve ser compartilhado e debatido pelos profissionais. Além de promover uma compreensão ampla do funcionário sobre toda a cadeia do negócio, esse tipo de gestão garante que o conhecimento não saia da empresa se o trabalhador for embora. Aquilo que ele descobriu com anos de experiência de tentativa e erro foi disseminado para outros colegas. E a empresa não fica refém do expertise de algumas poucas pessoas.
Para fazer o conhecimento ultrapassar o limite dos cubículos e departamentos, é preciso criar plataformas por onde a informação deve transitar. Mas não é uma intranet que irá resolver os problemas. “É preciso criar meios que façam as pessoas se sentirem à vontade no ambiente de trabalho e usarem os canais destinados a oferecer sugestões e ideias”, afirma o professor da Fundação Dom Cabral Rivadávia Alvarenga, especialista no assunto. A plataforma não precisa ser necessariamente cara ou eletrônica. Grupos técnicos de discussão são uma ferramenta barata e providenciada facilmente. Para que essas ferramentas deem certo, porém, a empresa precisa convencer seus funcionários de que o intercâmbio é benéfico não apenas para o negócio, mas para suas próprias carreiras.
O conhecimento pode fluir de diversas maneiras. Uma boa estratégia é montar um banco de dados detalhando os processos e soluções. Sempre que uma dúvida surgir, os trabalhadores podem recorrer ao banco, economizando tempo e recursos. Fóruns virtuais, quando estimulam os funcionários a compartilhar o que sabem, se tornam uma seara de novas ideias. Independentemente da plataforma, o gestor tem de assegurar duas coisas: que os demais funcionários assimilem as informações trocadas e que a empresa armazene todo o conhecimento obtido.
Com esse diálogo, a empresa, como um todo, sai beneficiada. Da gestão estratégica ao marketing, da tecnologia da informação ao comercial, passando pelos recursos humanos, logística e serviços – todos os setores enriquecem com a visão global do negócio, aproveitando sinergias e colhendo sugestões de inovação. As muitas cabeças pensando coletivamente também ajudam na consolidação do conhecimento, refinando o amontoado de informações dispersas em diretrizes e práticas bem definidas. Afinal, conhecimento não é uma simples coleção de dados. É a interpretação crítica e seletiva da informação.
Posted: 13 Aug 2010 08:03 AM PDT
Outro dia estava em um restaurante e notei que algo estava me irritando no ambiente (e contribuindo para que eu ficasse agitada, impaciente e comesse rápido demais): a música. Na contramão desse acontecimento, em outro momento,  em uma loja de roupas femininas, me surpreendi com uma cliente elogiando a música ambiente e perguntando à vendedora se, por acaso, a loja teria outras indicações de trilhas sonoras.
A música ambiente de um estabelecimento comercial é um fator que deve ser levado em consideração e merece uma atenção especial do empresário, pois contribui diretamente para o tempo de permanência do cliente no local, bem como para o seu estado de espírito, o que pode levá-lo a consumir mais, ou menos.
Algumas marcas, como a americana Abercrombie & Fitch, de roupas de ginástica, por exemplo, utilizam a música em suas lojas como principal estratégia de venda. A trilha sonora cuidadosamente escolhida cria um clima de “balada”, o que anima os clientes e os leva a consumir mais e com mais disposição. O mesmo conceito é usado na Gola, loja de roupas masculinas localizada no Shopping Morumbi, em São Paulo.
Entretanto, é preciso ter cuidado no momento de implementar uma estratégia como a usada pela Abercrombie&Fitch e pela Gola. A mesma música pode não ter o mesmo efeito, benéfico, em uma loja de roupas esportivas, em um restaurante japonês ou em uma loja de carpetes, por exemplo. De acordo com Alessandro de Paula, proprietário da AMP Music, consultoria especializada em desenvolver trilhas sonoras específicas para cada marca, serviço chamado de sound branding, “a música ambiente de uma loja, além de fortalecer a identidade da marca, cria um vínculo e uma identificação com o cliente, e por isso é preciso estudar cuidadosamente qual será essa trilha e se ela tem a cara do consumidor da marca”.


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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

O Empreendedor atrai novas oportunidades. Cuidado!

Posted: 12 Aug 2010 07:36 AM PDT
O Empreendedor atrai novas oportunidades. Cuidado!Já se sabe de longa data que o dia-a-dia do empreendedor não é nada fácil. E se você for um daqueles que gosta de sossego, o cotidiano do empreendedor é muito menos atrativo quando comparado ao cotidiano dos preguiçosos de plantão. Mas, isso é bom. A determinação que ele, o empreendedor, tem de ter para aprender algo novo todos os dias e assim vencer no mercado o estimula e o capacita a se tornar um grande profissional – o melhor de todos.
Ao longo do caminho de “altas e baixas”, mas principalmente de vitórias e de derrotas, o que mais se percebe é que ele adquire grande experiência e passa a se destacar entre amigos, colegas de trabalho e conhecidos. E isso é percebido com muita facilidade.
O que acontece?
Amigos, conhecidos, colegas e também pessoas não muito conhecidas começam a entrar em contato com você propondo parcerias, pedindo ajuda em um projeto deles ou até mesmo convidando-o para criar uma nova empresa como um dos sócios. Demais. Pois é, a partir do momento em que você se destaca, diversas oportunidades começam a surgir e você tende a ficar um pouco perdido, sem saber quais propostas aceitar - e se deve mesmo aceitá-las. E um grande problema é aceitar todas elas!
É preciso ter foco e consciência dos seus objetivos.
O reconhecimento é algo fantástico, um brinde a isso. Mas, empreendedores são motivados por sonhos e objetivos, e alguns deles são muito românticos a ponto de sempre acreditarem que quanto mais projetos aceitarem, mais experientes e polivalentes serão. Grande erro!
Quanto mais tarefas você tiver de cumprir, menos tempo você terá para se dedicar ao seu sonho e ao seu objetivo inicial, aquele que o proporcionou tanta experiência a ponto de você ter se tornado referência no seu setor e na sua região. Reflita sobre qual é a sua meta pessoal e profissional e trabalhe em cima dela e dos demais projetos que a complementam. Só aceite aquilo que vai conseguir dar conta.
É lógico que estar envolvido em mais de uma atividade é desejável e bastante enriquecedor para o desenvolvimento do empreendedor, mas vamos concordar que empreendedor também é gente e, como tal, precisa de momentos de lazer, descanso e, principalmente, algo para pensar além de seu negócio: família, viagens, hobbies etc. Nesse trecho do artigo coloco uma frase de humor muito inteligente para que você possa repensar quais prioridades têm levado para sua vida: “Pessoas viciadas em trabalho não têm amigos, têm networking!”.
É assim que você quer ser lembrado e, principalmente, é isso que você quer para você? Ah, e não fique sem graça por negar convites de amigos e colegas. Fazer isso apenas te deixa mais “cara de pau”, característica fundamental para ter sucesso também em negociações e apresentações.
Equilíbrio ajuda, e muito!
Outra situação muito comum é a do empregado revoltado que em um momento de estresse na empresa decide por pedir demissão de seu emprego para poder abrir um negócio próprio, em qualquer setor, que possa chamar de seu e no qual só tenha de prestar contas a si mesmo. Já vi, li e ouvi diversos finais para esse “filme” e eles em sua maioria não são felizes. Os sintomas são arrependimento, mais estresse e, em alguns casos, a contração de dívidas.
Já dissemos aqui no Dinheirama que a empresa que nasce para ajudar o dono a sobreviver tem seu potencial de crescimento limitado desde o inicio. Empresas têm de crescer, e não apenas sobreviver. Por isso a dica: não abandone o seu emprego se ele for bom, afinal, é ele que garante o seu sustento e o da sua família. Se existe um sonho, um objetivo, uma ideia fantástica, trate de arrumar tempo para viabilizá-la: à noite, aos sábados, aos domingos e feriados etc. Assim, você consegue ter receita (dinheiro) para viver bem e ainda pode trabalhar em seus sonhos.
Pode ser que em algum momento o sonho se torne realidade, negócios sejam fechados e o momento de sair do emprego finalmente apareça. Avalie com cuidado e fique atento ao comentário que deixei lá em cima: tenha tempo para a família, para os amigos e para você. Seus netinhos, aqueles que vão querer conhecer o vovô vivo e saudável, agradecem.
Crédito da foto para freedigitalphotos.net.



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Este artigo foi escrito por Bruno Biscaia.
Atuou nos setores de Marketing, de Eventos e de Planejamento e Controle da Produção. É estudante de Engenharia de Produção Mecânica na Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), autor do livro "Dinheirama" (Blogbooks) e edita a seção de Empreendedorismo do Dinheirama. No Twitter: twitter.com/BrunoBiscaia


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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Projeto muda regras do Simples - Mudanças em lei de micro e pequenas empresas serão analisadas na Câmara.



Sílvia Pimentel - 4/8/2010 - 19h37

O projeto de lei que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas está pronto para ser apresentado à mesa da Câmara
dos Deputados. Antes de ir a plenário, a proposta ainda será
analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição
e Justiça.



Entre as mudanças mais importantes está o aumento da receita
bruta anual para o ingresso no Simples Nacional, tornando-o
 mais atrativo. Pela proposta, o valor passaria dos atuais R$ 2,4 milhões
para R$ 3,6 milhões por ano, no caso das pequenas empresas, e
 de R$ 240 mil para R$ 360 mil, para as microempresas.
O texto também estabelece correção no limite de faturamento
para o registro de Microempreendedor Individual (MEI), de
R$ 36 mil para R$ 42 mil.  Hoje, o regime de tributação voltado
 às micro e pequenas empresas é utilizado por mais de 3 milhões
de empresas.
De acordo com o presidente da Frente Parlamentar do Comércio
Varejista e co-autor do projeto, deputado Guilherme
Campos (DEM-SP), as mudanças são resultado de um consenso
 entre partidos da oposição e governo. "O projeto tem chances de
 tramitar ainda neste ano em função do tema que envolve a micro
 e pequena empresa, independente do resultado eleitoral", disse.
O aperfeiçoamento da Lei Geral interessa sobretudo ao varejo,
 pois metade das empresas atualmente enquadradas no Simples
Nacional atuam nesse segmento econômico.



ICMS – O parlamentar destacou que foi inserido no texto um "antídoto" 
contra a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços (ICMS). Pela proposta, as empresas enquadradas no 
Simples Nacional não estariam sujeitas a essa modalidade de tributação, 
em que o imposto estadual é recolhido antecipadamente.



O projeto também propõe a criação do Simples Rural, nos
 mesmos moldes do MEI, para tirar da informalidade os
agricultores familiares. A nova figura jurídica vem sendo estudada
 há algum tempo pela  Confederação de Agricultura e Pecuária
 do Brasil (CNA) e, segundo a presidente da entidade, Kátia Abreu,
por meio deste instrumento, pelo menos 80% dos produtores poderiam
aderir ao novo sistema.


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Você é um(a) empresário(a) de sucesso?

Há os que confundem sucesso com fama, e aí onde mora o perigo. Muitos empresários acabam lucrando bastante, mas apesar de toda a fama conquistada em pouco tempo, não conseguem ter sucesso empresarial. Outros, porém, demoram a ter lucros em suas empresas, mas por terem características empresariais valorosas, acabam conquistando o sucesso com tempo e muita dedicação. Não que isso seja uma regra, mas a fama é passageira, enquanto que o sucesso ou fracasso é uma conseqüência de um planejamento empresarial bem construído. Veja essas características descritas pelo professor Adauto Mileto:

1. CAPACIDADE DE ASSUMIR RISCOS
É a disposição de enfrentar desafios, de abandonar a vida relativamente segura de assalariado para experimentar os limites de sua capacidade, em um negócio próprio. Saber enfrentar riscos é a característica número um do empresário. Depois de instalada a empresa, é preciso renovar os produtos e serviços. O avanço tecnológico, modismos, costumes e o comportamento mudam, tudo isso afeta o seu negócio. É preciso arriscar no futuro para não ficar defasado. As recompensas estão associadas aos maiores riscos, que bem dosados, garantem sucesso ao empreendimento.
2. SENSO DE OPORTUNIDADE
Enxergar oportunidades onde outros só vêem ameaças, eis a chave da questão. Identificar tendências, necessidades atuais e futuras dos clientes. Chegar na frente com produtos e serviços novos ou diferenciados. Para isso, é necessário estar permanentemente ligado ao que acontece em sua volta, na sociedade, nos meios de comunicação, no setor onde a empresa opera. Há duas décadas, os ecologistas eram vistos como seres lunáticos. Hoje a ecologia é marketing para qualquer negócio.
3. LIDERANÇA
Capacidade de induzir pessoas, de usar o poder de influência para solucionar problemas. Delegar responsabilidades, valorizar o empregado, formar uma cultura na empresa, para alcançar o objetivo principal – a satisfação dos clientes. Flexibilidade, velocidade e competência. Outros valores devem ser cultivados e introduzidos na organização. As armas de sua administração são a liderança e a participação. O dirigente deve ser um líder, alguém em quem todos confiam.
4. JOGO DE CINTURA
Ser flexível. Ter capacidade de reconhecer o que é melhor e se for preciso, mudar tudo em busca da excelência. De produtos e serviços, processos, métodos de trabalho e políticas empresariais. O necessário para ajustar a organização às expectativas dos clientes. O empreendedor deve entender o conceito de parceria nos negócios. Ganhar a custa de outros é postura predatória. Reduz a possibilidade de que outros bons negócios aconteçam e traz isolamento. O mesmo pode acontecer em negociações desastradas com empregados. Conceder aqui para conquistar ali é ter jogo de cintura. No processo de negociação todos devem ganhar.
5. PERSISTÊNCIA
Definir e manter o direcionamento de suas energias rumo a uma visão de sucesso. O caminho de um empreendedor até a estabilidade pode ser longo e difícil. Muitas vezes pode ocorrer a vontade de desistir. Para que isso não ocorra, sua visão do futuro deve ser ambiciosa. Não se contente com o possível, mas com o desejável. Entretanto, é necessário estabelecer caminhos seguros que o levem a tornar os sonhos realidade. Manter o rumo é saber para onde se vai e como chegar lá.
6. VISÃO GLOBAL DA ORGANIZAÇÃO
Ver a organização como processo de satisfação das necessidades do cliente, em permanente interação com o meio onde atua. Para atender bem os clientes externos, é necessário que os clientes internos, empregados e colaboradores, estejam satisfeitos. Visão global requer perfeito entrosamento com fornecedores e uma “política de boa vizinhança” com a comunidade.
7. ATUALIZAÇÃO
Aprender tudo que for relacionado com o seu negócio, clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes, colaboradores etc. Uma descoberta abre caminho para tantas outras e a conseqüência é o aperfeiçoamento. A observação do comportamento das pessoas, do que as preocupa, nos ensina muito. A convivência com outros empresários, o relato de suas experiências e opiniões, tudo isso importa.
8. ORGANIZAÇÃO
Ter senso de organização é compreender que só se obtêm resultados positivos com a aplicação dos recursos de forma lógica, racional e organizada. Definir as metas, garantir a execução conforme o planejado e corrigir os erros de forma rápida é essencial para obter o sucesso desejado. Os princípios da Qualidade Total, sistemas organizacionais modernos, Reengenharia, são assuntos que devem ser conhecidos e, principalmente, praticados.
9. INOVAÇÃO
Cultivar idéias novas, algumas em fase de estudos, outras em vias de execução, é fundamental para o empreendedor de sucesso. O mais importante é transformar as idéias consideradas viáveis em fatos concretos e dinâmicos, que possam garantir a permanente evolução da organização. O espírito do empreendedor surge como necessidade imperativa para que a organização sobreviva aos novos tempos.
10. DISPOSIÇÃO DE TRABALHO
Ter sucesso na atividade empresarial significa se envolver com a organização em todos os sentidos, de forma mais completa possível, desde a fase de sua criação. Não basta simplesmente ser o dono. É preciso dedicação total. Brincar de ser empresário pode custar muito caro. Ser empreendedor é aceitar que o negócio faz parte de sua vida, que é um projeto a realizar.
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Sobre o autor :Marcos Alencar é gerente de marketing e comunicação do Sebrae em Alagoas.


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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Como escolher um escritório de contabilidade



A gestão contábil de um negócio pode ser um pesadelo para muitos empresários, contar com bons parceiros nesta área é fundamental. Mas como escolher um escritório de contabilidade?

A gestão contábil de um negócio pode ser um pesadelo para muitos empresários, contar com bons parceiros nesta área é fundamental. Mas como escolher um escritório de contabilidade? E como saber que os profissionais estão trabalhando de maneira correta? O Blog Pensando Grande conversou com Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, para saber como as pequenas e médias empresas devem escolher um escritório de contabilidade.
Como as pequenas empresas devem escolher um escritório de contabilidade?
É muito comum que, este processo de escolha, se inicie por indicação de outros empresários conhecidos e da própria satisfação destes junto aos profissionais que os atendem.
Cada dia mais se acentua também a pesquisa via web, ou seja, através da Internet e até mesmo pela localização do interessado, lista e verifica os sites dos diversos escritórios localizados na proximidade da empresa. Entidades de classe, Sindicatos, associações e escritórios de advocacia, de relacionamento do empresário, também são fonte de indicação dos escritórios.
É extremamente conveniente que, ao mesmo tempo das pesquisas acima, o empresário faça uma verificação junto às entidades de classe, por exemplo, SESCON (Sindicato), constatando se o escritório é filiado e se o escritório participa dos processos de qualificação existentes.
Também junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC consultar se, tanto o escritório como seus responsáveis, estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções profissionais. No estado de São Paulo estas verificações podem ser efetuadas via Portal do Conselho. Outra dica é visitar pessoalmente o escritório para verificar sua estrutura funcional, seus representantes e dinâmica operacional e, ao mesmo tempo, convidar o profissional a visitar o local que a empresa vai funcionar, expondo com clareza suas necessidades e pretensões empresariais.
A questão "preço x qualidade" tem que estar mais adequada a "custo x benefício" ou seja, qualidade dos trabalhos na proporção do preço justo pelo que se propõe a fazer e se deva executar.

Quais os cuidados a serem tomados?
Além cuidados já comentados, quanto aos devidos registros profissionais, é importante e conveniente solicitar do escritório uma breve relação de clientes para contato. Desta maneira, o empresário poderá obter algumas informações mais precisas diretamente junto aos clientes do escritório.
Também solicitar certidões de regularidade (escritório e responsáveis) junto aos órgãos de Registro (Conselho Regional). Manter diálogo franco e aberto quanto à atividade a ser desenvolvida com todas as suas características e detalhamentos, a fim de obter do profissional as necessárias explicações e orientação precisa, fiscal – contábil – tributária e trabalhista, assim como custos de regularização.
Solicitar ao escritório a elaboração de "Contrato de Prestação de Serviços Profissionais", contendo com clareza: os serviços que estarão sendo contratados; valor de honorários profissionais; direitos e obrigações das partes envolvidas, atentar para cláusula rescisória e, mais uma vez, a sistemática operacional independentemente da opção tributária que se venha a adotar, lembrando sempre que, a execução de contabilidade propriamente dito não é opcional, além de obrigatória e necessária para a gestão do negócio e seu desenvolvimento.

Como saber se a empresa de contabilidade está trabalhando corretamente?
Naturalmente, todo empresário, independentemente do porte da sua empresa, tem necessidade de obter os conhecimentos básicos dos tributos e encargos que incidem na sua atividade e, desta maneira, deverá acompanhar periodicamente o recolhimento dos mesmos, sempre por sua conta e ordem, não deliberando ao escritório esta obrigação pois, não é da competência do mesmo.
Além disto, com alguma periodicidade, semestral ou anualmente, solicitar certidões dos órgãos de registro que está vinculado (Ex. Estado/ICMS – Receita Federal – Prefeitura, etc...). Qualquer pendência que porventura houver, deverá ser verificada de imediato, o que não quer dizer necessariamente ser falha do escritório, porém, é importante verificar e corrigir o que porventura houver.
Conforme o acordado em contrato, manter reuniões periódicas com os profissionais da contabilidade para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. Solicitar ao Escritório "Manual de Procedimentos e de Obrigações Fiscais" para, desta maneira, melhor acompanhar todas as obrigações, tanto da empresa quanto do escritório.

Quais os documentos / contratos / comprovantes que os escritórios de contabilidade devem entregar às pequenas empresas para que sejam arquivados?
Inicialmente, a empresa deve manter em seus arquivos todos os documentos da sua constituição, exemplos:
Registro de Firma Individual e/ou Contrato Social;
Registro junto a todas as Repartições Fiscais: Estado – Secretaria da Fazenda; Federal – Receita, CNPJ – Previdência; Prefeitura Municipal; Contribuição Sindical, Patronal e de Funcionários e, demais órgãos governamentais a que estiver vinculada.
Além dos documentos da sua constituição, as empresas deverão manter também em seus arquivos e, depois de efetuados os devidos lançamentos Fisco-Contábeis, todos os documentos inerentes à sua atividade tais como:
Notas fiscais de compras;
Talonários de vendas e/ou arquivos magnéticos se for o caso;
Despesas gerais (água, luz, telefone etc...);
Guias de Recolhimento de todos os tributos;
Extratos Bancários.

Reafirmando que, estes documentos devem retornar à empresa logo após sua utilização pelo escritório de contabilidade.

Quais os valores médios cobrados para a contabilidade de pequenas empresas?
Com relação a honorários profissionais os valores cobrados sofrem variação representativa, em virtude principalmente da própria estrutura operacional do escritório e dos serviços que serão demandados. Por exemplo, uma pequena empresa com ou sem funcionários; que exerça atividades de indústria, comércio e ou prestação de serviços ou ainda, de todas elas, e assim por diante.
Os preços médios de mercado, considerando Micro-Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquadradas ou não no Regime do Simples Nacional, considerando ainda outras opções tributárias como Lucro Presumido e ou Lucro Real, os valores poderão oscilar entre R$ 600,00- (seiscentos reais) à R$ 1.800,00- (um mil e oitocentos reais), ou mais conforme dados descritos.

Se uma empresa está insatisfeita com seu escritório de contabilidade e deseja mudar de profissional, quais os cuidados deve tomar? O que é preciso para fazer a mudança?
Nesta condição, a empresa ao optar por um novo escritório deverá, inicialmente, verificar as Cláusulas de Rescisão existentes no contrato com o escritório atual e quais são as regras para esta efetivação. Normalmente é solicitada uma comunicação com prazo de 30 a 60 dias para conclusão. Imediatamente, comunicar por escrito e sob protocolo a decisão tomada pela empresa, comunicando qual será o novo escritório responsável pela continuidade da contabilidade da empresa.
Quando da conclusão, o conveniente é que, o novo escritório contratado cuide do recebimento/retirada de todo o documental da empresa em poder do escritório anterior e, na seqüência, este deverá efetuar uma verificação documental juntando também os documentos existentes na empresa e formalizar um "Levantamento de Verificação Documental" para constatar a possibilidade ou não de alguma pendência fiscal/documental.
Ao mesmo tempo, o novo escritório de contabilidade deverá proceder ao "Termo de Transferência de responsabilidade técnica", em atendimento à Resolução nº. 1040/2009 do CRC-SP, que deverá transitar entre o atual e anterior escritórios e empresa contratante. A conveniência de obter certidões das diversas repartições fiscais da empresa continua sendo plenamente válida, tanto para o empresário quanto para os escritórios de contabilidade.

A cobrança da '13°' mensalidade é uma prática de mercado? Todos os escritórios cobram esta mensalidade?
A prática da cobrança de uma mensalidade adicional, anual e também denominada de "Encerramento de Exercício", é uma realidade. Tal cobrança tem como principal fundamento, a própria sobrecarga operacional na elaboração dos trabalhos mensais do período podendo, em alguns casos, ficar também inclusa a elaboração da Declaração de Imposto de Renda da empresa. São diversas as formas e entendimentos da referida cobrança, porém é uma prática constante inclusive do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais. Não é comum deixar de cobrar esta mensalidade, mas pode ocorrer.



Lucia Helena
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