quinta-feira, 29 de março de 2012

Formalidades Para Pagamento do Imposto com Débito em Conta

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 11, §§ 2º e 3º, o pagamento integral do Imposto de Renda da Pessoa Física ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos
legais podem também ser feito mediante débito automático em conta-corrente bancária;
Importante: Para quitação integral do imposto ou pagamento da 1ª quota através do débito automático, a declaração original ou retificadora deve ser apresentada até 31 de março de 2012;
Para as declarações entregue entre 01 e 30 de abril, somente será permitido indicar o débito automático a partir da 2ª quota, devendo o contribuinte recolher a primeira quota diretamente na rede bancária autorizada.
Em qualquer das situações, acompanhe se as parcelas estão sendo corretamente debitadas em sua conta corrente.

MEI - Dificuldades em Empréstimos Individuais

Governo está preocupado com a dificuldade dos empreendedores individuais para levantar empréstimos

De acordo com a Sebrae, mais da metade dos empreendedores que tentaram levantar empréstimos não conseguiram

Os bancos precisam facilitar o crédito aos empreendedores individuais, disse hoje (28) o secretário executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Gabas. Ele ficou preocupado com a oferta de crédito para esse tipo de empresário. De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), citados pelo secretário executivo, 18% dos empreendedores individuais tentaram levantar empréstimos, mas 57% não conseguiram ter acesso ao dinheiro. "Esse é, realmente, um desafio”, disse Gabas.

O secretário executivo participou de um dos painéis do Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, organizado pela Frente Nacional de Prefeitos. O país tem, hoje, cerca de 2,2 milhões de empreendedores individuais.

Além do acesso ao crédito, Gabas apontou outros desafios, como a inclusão de novos empreendedores na economia formal. Para isso, ele defende uma divulgação mais intensa das vantagens de ser um empreendedor individual. Uma dessas vantagens é a cobertura da Previdencia Social.

Gabas disse também que os prefeitos têm papel importante na formalização dos empreendedores. “Há experiências de prefeitos que criaram conselhos do Empreendedor Individual, que colocaram nesses conselhos todas as entidades e setores do governo e da sociedade civil, que são os responsáveis por essa política”.

Para fazer o cadastro de empreendedor individual é preciso acessar o Portal do Empreendedor na internet e informar os dados cadastrais. O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência Social, equivalente a 5% do salário mínimo, mais R$ 5 para quem atua como prestadores de serviço, ou R$ 1 para quem atua no comércio ou na indústria. No portal, o trabalhador também pode imprimir o próprio carnê de contribuição.