quinta-feira, 25 de abril de 2013

Agenda Tributária Maio 2013



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS MAIO/2013  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
10.05.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
24.05.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
24.05.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS MAIO/2013  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
20.05.2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
07.05.2013
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil
FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
07.05.2013
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
20.05.2013
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

Comissão do Senado aprova reforma do ICMS


Projeto unifica em 4% a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais; votação de emendas fica para a próxima semana

Após uma intensa discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que altera as alíquotas do ICMS sobre operações interestaduais. Por sugestão do líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), os parlamentares decidiram deixar a votação de destaques à proposta para a próxima terça-feira.
Na prática, a reforma unificará em 4% e de forma gradual a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais, pelos cálculos do relator. Esse era o porcentual que o governo federal havia proposto originalmente no projeto. Ficam de fora dessa unificação produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.
A votação foi simbólica e apenas Aloysio Nunes Ferreira e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) fizeram questão de registrar voto contrário ao texto. Na semana que vem, os senadores vão apreciar destaques que pedem, entre outras questões, alíquotas maiores do imposto para determinados Estados. Após essa etapa, a proposta regimentalmente só terá de passar pela votação no plenário do Senado.
Na última versão, Delcídio acatou em seu texto cerca de 15 emendas apresentadas pelos senadores, a maioria delas atendendo a pleitos das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo.
Atualmente, a alíquota é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do País e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões. O projeto de mudanças das alíquotas tem por objetivo acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.
O relator manteve a alíquota de 12% para as operações interestaduais com gás natural, exceto nas transações originadas nas regiões Sul e Sudeste, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive ao Estado do Espírito Santo, quando a alíquota será de 7%. Nas operações com gás natural importado vindo do exterior, o porcentual também será de 12%.

Condições e protestos

Outra mudança importante feita pelo relator foi atrelar a entrada em vigor dos novos porcentuais do ICMS à aprovação de um projeto de lei complementar que convalide os benefícios já concedidos pelos Estados. Uma mudança de última hora no texto prevê que a confirmação desses incentivos terá de ser aprovada por projeto de lei complementar, definindo um quorum mínimo de três quintos dos representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para referendar as decisões. A entrada em vigor do projeto também está atrelada à criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional previsto originalmente na Medida Provisória 599/2012.
De acordo com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), existe o entendimento de que o fundo de compensação das perdas que a proposta acarretará com as mudanças deveria ter uma composição diferente. Campos defende que o fundo seja formado por 50% de recursos do Orçamento Geral da União e por 50% de financiamento - o texto atual prevê que o fundo tenha 25% do Orçamento Geral da União e 75% de financiamento. "O fundo vai garantir que os Estados possam fazer investimentos, políticas que antes vinham do ICMS", disse Campos.
Sob protestos da bancada de São Paulo e do secretário de Fazenda do Estado, Andrea Calabi, que acompanhou pessoalmente a sessão, Delcídio Amaral manteve a Zona Franca de Manaus com a alíquota de 12%. Ele ainda ampliou de seis para nove as áreas de livre comércio na Região Norte, que vão contar com o mesmo porcentual do ICMS.
"A reforma é um grande avanço porque nunca, nas reformas anteriores, os Estados abriram mão das receitas", defendeu Delcídio Amaral, antes da votação do seu parecer. O relator disse que São Paulo está "muito bem atendido" na questão da reforma e destacou que, de 2009 para cá, a receita do Estado com esse imposto subiu de R$ 70 bilhões para R$ 102 bilhões. "Acho que essa é uma oportunidade ímpar de deixar que outros Estados se desenvolvam", completou.

Empresa inadimplente não pode ingressar no Simples

As micros e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.
Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém, alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido.
O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS). A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul. Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.
Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº 123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com mais de 30 ações naquele período.
A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. "Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo", diz.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como pressuposto para participar do programa.
Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo sentido. "A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF", ressalta Kiralyhegy.
Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados, que assessora diversas empresas nessa situação.
Desde a edição da Lei Complementar nº139, de 2011, as empresas do Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa específico para as micro e pequenas empresas. "Mais uma vez, se dependia de uma decisão judicial favorável", diz Figueiredo. Agora com a lei, o parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria uma forma de resguardar o princípio da isonomia. "Isso porque as que não pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias", afirma a nota.
Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, "na medida em que tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e cumprem as leis tributárias".
 
Fonte: Valor Econômico