sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Remuneração de sócio pessoa física - pró labore, lucro ou juros sobre capital próprio?


Empresários e administradores não podem desconhecer os impactos tributários das decisões tomadas, pois o custo fiscal do país gira em torno de 40% do Produto Interno Bruto (PIB).

Trabalhamos sob uma carga tributária extremamente elevada. Empresários e administradores não podem desconhecer os impactos tributários das decisões tomadas, pois o custo fiscal do país gira em torno de 40% do Produto Interno Bruto (PIB).

Nessa árdua luta pela redução dos custos tributários, fator de sobrevivência em um mercado competitivo e global, a gestão fiscal assume papel de extrema relevância. No mercado, inclusive, vem ganhando projeção o conceito de Governança Tributária, tal a complexidade e importância dessa matéria no dia-a-dia das empresas e também das pessoas físicas.

Boas iniciativas empresariais acabam definhando frente a alta tributação e ao maremoto formado pela burocracia fiscal advinda das diversas esferas governamentais e dos diversos órgãos da administração pública (veja o artigo O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias).

Na gestão tributária os administradores devem estar atentos a todas as oportunidades de economia fiscal, quer sejam grandes ou pequenas.

No presente texto coloco em discussão a forma de remuneração dos sócios administradores. Em muitas empresas, sobretudo as pequenas, médias e também as familiares, ainda há uma tendência de realizar a remuneração dos sócios administradores apenas com o pagamento de pró-labore.

O custo fiscal do pró-labore é elevado, pois sobre este recai contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%.

Seria esta a única ou a melhor alternativa? Depende.

Em empresas lucrativas há a possibilidade de remunerar os sócios através da distribuição de lucros, apurados e demonstrados contabilmente, sobre os quais não recai a contribuição previdenciária ou o imposto de renda (lucros apurados a partir de 1996), desde que satisfeitas todas as determinações legais.

Desta forma, por exemplo, numa empresa lucrativa em que haja o pagamento mensal de R$ 10.000,00 a título de pró-labore, para cada sócio, há a possibilidade de se repensar a forma de remunerá-los, reduzindo o valor do pró-labore, de forma coerente, e cobrindo a diferença mediante a distribuição de lucros.

Tal ideia é possível inclusive para aplicação nas empresas optantes pelo Lucro Presumido. Veja mais detalhes no artigo Lucro Presumido - Distribuição de Lucros Antes do Encerramento do Trimestre.

Nas empresas lucrativas que pagam imposto de renda pela sistemática de Lucro Real, ainda há uma terceira boa possibilidade que é o pagamento ou creditamento de Juros Sobre o Capital Próprio (JSCP) aos sócios. Em linhas gerais, tais juros nada mais são do que uma retribuição pelo capital mantido na pessoa jurídica. Em outras palavras, se a pessoa jurídica toma recursos no mercado financeiro e tem que pagar juros, então, por uma questão de isonomia, é razoável também remunerar o capital que os sócios disponibilizam ao empreendimento.

A despesa com JSCP é permitida pela legislação fiscal, desde que observados e respeitados determinados limites. Para maiores detalhes recomendamos a leitura do artigo TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

Os Juros Sobre Capital Próprio são contabilizados como despesa na pessoa jurídica e desta forma podem reduzir o custo tributário relativo ao Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) em até 34% (25% de IRPJ + 9% de CSLL) . O JSCP sobre apenas a retenção de IRRF sob uma alíquota de 15% (exclusivo na fonte, quando pago à pessoas físicas). Grosso modo temos uma vantagem de 19% (redução de 34% de IRPJ/CSLL contra um custo de IRRF de 15%).

A remuneração de JSCP pode ser bastante interessante, porém precisa ser precedida de uma análise um pouco mais cuidadosa, sobretudo quando envolver sócias pessoas jurídicas ou quando não há a certeza de que a empresa encerrará o ano com lucro contábil e fiscal suficiente, neste último caso, principalmente, não haveria sentido contabilizar tal despesa se a pessoa jurídica já está operando com prejuízo.

Ademais, no geral, alguns cuidados adicionais também são necessários, tais como:

a) de acordo com o inciso II, § 5ºdo artigo 201 pelo Decreto 4.729/2003, são tributáveis os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício.

A Instrução Normativa INSS 971/2009 estipula, no §6º, do seu artigo 57, que a tributação previdenciária recaia sobre os valores que excederem ao lucro apurado em balanço, nestes termos:

§ 6º Para fins do disposto no inciso II do § 5º, o valor a ser distribuído a título de antecipação de lucro poderá ser previamente apurado mediante a elaboração de balancetes contábeis mensais, devendo, nesta hipótese, ser observado que, se a demonstração de resultado final do exercício evidenciar uma apuração de lucro inferior ao montante distribuído, a diferença será considerada remuneração aos sócios.”

b) é importante prever no contrato social, que a sociedade vai apurar a demonstração de resultado mensalmente ou qualquer período inferior a 12 meses. OS referidos balanços, com a respectiva demonstração de resultado, devem ser transcritos no Livro Diário, para comprovar a existência dos lucros distribuídos.

c) nos termos do artigo 52 da Lei 8.212/1991 é proibido à empresa em débito para com a Seguridade Social:

- distribuir bonificação ou dividendo a acionista;

- dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.”

d) nos termos do artigo 889 do RIR/1999 as pessoas jurídicas não poderão, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal:

– distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;

– dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.”

Na atual conjuntura tributária qualquer possibilidade de economia fiscal não deve ser desprezada. Pequenos cuidados com a conformidade da contabilidade e ideias razoavelmente simples podem trazer bons resultados.

Fonte: Portal Contábeis

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Grande Novidade... Boletim do Empresário CredConf - Assine !!!!


A CredConf Contabilidade tem como um dos seus pilares para o desenvolvimento e a melhora progressiva das relações com os clientes o investimento em tecnologia e comunicação, focado em tornar a relação mais rápida, amigável, segura e transparente.
A partir de Agosto/2012 iniciamos o envio a todos os clientes do Boletim do Empresário CredConf, neste boletim resumimos além da Agenda Tributária para o próximo mês, seis excelentes postagens sobre assuntos atuais no mundo das micro e pequenas empresas que colocamos em nosso blog (www.credconfcontabilidade.blogspot.com) e enviamos os resumos em forma de boletins para todos os nossos clientes e parceiros. O interessante é que abordamos os assuntos: Gestão Empresarial, Agenda Tributária, Assessoria Tributária, Assessoria Legal, Assessoria Trabalhista e Outros Assuntos Gerais.
O boletim foi bem trabalhado graficamente para conter imagens e um resumo dos textos direcionando para nosso blog, confira e emita suas opiniões.
De uma forma geral incluímos todos, porém alguém por algum motivo pode não receber, talvez pelo sistema de e-mails considerar spam ou algo mais. Por isso solicitamos que incluam em suas listas de contato e protetores de spam nosso e-mail comercial@credconf.com.br e se inscreve no link abaixo:


Você também pode ver o boletim na versão web e recomendar a seus amigos nas redes sociais.

Esperamos que gostem do novo boletim, estamos aguardando os elogios ou críticas, afinal tudo é feito pra vocês,

Atenciosamente,


terça-feira, 25 de setembro de 2012

Agenda Tributária Out/2012

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS OUT/2012  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
10/10/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25/10/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25/10/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento




OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS OUT/2012  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
22/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25/10/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25/10/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
05/10/2012
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil

FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
05/10/2012
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
19/10/2012
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
Sindical (Empregados)
GRCSU - Empregados
31/10/2012
Sobre folha de pagamento de admitidos em Julho/2012
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

Planejamento financeiro – Com dinheiro é assim: toma-lá, dá-cá!


Posted: 25 Sep 2012 05:21 AM PDT
Planejamento financeiro - Com dinheiro é assim: toma-lá, dá-cá!Nos últimos dias eu tenho começado conversas sobre finanças com a seguinte afirmação: com dinheiro é assim, é toma-lá, dá-cá! Acontece que o dinheiro é um recurso finito, restrito, limitado e que, portanto, deve ser muito bem direcionado para garantir bons retornos, proporcionando qualidade de vida diferenciada. Não é isso que todos desejamos?
Então eu quero lhe fazer um alerta: assim como pelas leis da Física dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo, igualmente pelas leis das Finanças dois gastos ou duas compras não podem caber dentro de um mesmo centavo, de um mesmo real, de um mesmo milhar de real, jamais podem caber dentro de uma mesma quantia de dinheiro, seja ela qual for.
A “lei” é esta: não se gasta o mesmo dinheiro com duas coisas distintas! Se você gastar certa grana com isto, não terá esta mesma quantia para gastar com aquilo, ou seja, com dinheiro é assim, é toma-lá, dá-cá. É abrir mão de uma coisa que você cobiça menos para, com a mesma grana, poder ter acesso a alguma coisa que você deseja mais.
Veja o caso da conta do celular, por exemplo. É legal, é bacana poder jogar conversa fora no celular sem ficar regulando, não é mesmo? Pena que custa muito caro: sua conta pode fácil-fácil chegar nos R$ 100,00 por mês, o que dá R$ 1.200,00 por ano. Trata-se de um bom dinheiro, certo?
Que tal, então, usar seu celular somente para passar recados, para conversas curtas, ou então apenas para conversas mais longas verdadeiramente importantes, aquelas que simplesmente não podem esperar a disponibilidade de um telefone fixo por perto ou mesmo a possibilidade do contato pessoal para tratar do assunto? Tudo é uma questão de hábito.
Quem sabe com isso daria para baixar a conta para R$ 50,00, economizando outros R$ 50,00 todos os meses, acionando dessa forma um interessante “toma-lá-dá-cá financeiro”: toma-lá R$ 50,00 de papo furado na conta de celular todos os meses versus dá-cá um novíssimo superaparelho de celular com mil-e-uma-funções, podendo trocá-lo sem dó por outro compatível a cada dois anos, sem para isso ter que colocar a mão no bolso. Que tal?
Sim, porque enxugando R$ 50,00 mensais na conta de celular, você terá acumulado algo como R$ 2 mil após três anos de investimento dessa economia mensal na caderneta de Poupança. E, veja, não se trata de nenhuma implicância minha com o celular, que eu acho “o maior barato”, uso (com o devido comedimento!) e gosto muito.
Dá perfeitamente para dizer que o mesmo raciocínio vale para qualquer outra conta, como a conta de luz, de gás, de água e por aí vai: é toma-lá desperdício versus dá-cá qualidade de vida! O juiz desse jogo é você! Até a próxima.

Foto de sxc.hu.
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Este artigo foi escrito por Marcos Silvestre.

SPED - EFD-Social - Saiba como vai afetar as pequenas empresas



Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - .... Foto: Dreamstime/Terra
Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS
Foto: Dreamstime/Terra
Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.

Benefícios para as empresas
O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.

Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri

Fonte: www.joseadriano.com.br

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Abertura e legalização de empresa somente na capital do Rio de Janeiro


Abrir novas empresas de todos os tipos é a nossa especialidade. Sabemos que está tomando uma decisão importante em sua vida, de ser seu próprio chefe e definir seu destino e seu sucesso.
Para ajudá-lo nesta nova fase de sua vida a CredConf Contabilidade dispõe de todo suporte necessário desde o nascimento do negócio até as fases de expansão.
Se está pronto para abrir sua empresa e já possui uma proposta em mãos ligue (21) 3203-5852 ou clique aqui e solicite agendamento de uma reunião.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

O que é ser empreendedor?



O que é ser empreendedor?Muitas pessoas sonham em iniciar seus próprios negócios, mas nem todos possuem este perfil de trabalho.
Ser empregado oferece algumas vantagens, desde seguro-saúde e contribuições dobradas para aposentadoria, até um horário-padrão e colegas de trabalho.
Se você está pensando em largar tudo para abrir algo por conta própria, avalie com cuidado se você possui o que é necessário para obter sucesso no empreendedorismo.

Empreendedor: dom natural ou habilidade?

Bons líderes podem ser treinados ou eles nascem com esse dom? Ninguém sabe ao certo, mas empreendedores de sucesso tendem a compartilhar essas características:

Disciplina

Para obter sucesso por conta própria, você precisa ter disciplina para definir um horário de trabalho, cumprir prazos, buscar novos clientes e evitar distrações tentadoras como a sua TV.

Frugalidade

Para se prevenir de quebrar quando seu negócio estiver no início ou os tempos estiverem difíceis, você tem que estar disposto a cortar suas despesas e, por vezes, diminuir seu padrão de vida.
Permanecer um empreendedor tem que ser mais prioritário que comprar uma roupa nova ou outros supérfluos.
É uma boa ideia ser frugal não apenas nos meses mais fracos, mas também nos melhores, no intuito de montar um bom fundo de emergência, para mantê-lo quando seu negócio não estiver gerando renda.

Auto-confiança

A fim de conseguir vender a si mesmo para os outros, você tem que ser o seu maior fã. Se você não acreditar que é um dos melhores no que faz, ninguém mais o fará.
Novos negócios raramente vão cair no seu colo, então é necessário estar disposto a promover a si mesmo e trabalhar quando e onde for possível.

Boa capacidade de comunicação

Clientes nem sempre deixarão óbvias suas necessidades e expectativas. Em vez de adivinhar o que eles querem, você não deve ter medo de fazer muitas perguntas.
Também é uma boa idéia de pedir feedback durante e após as atribuições para se certificar de que você está atendendo às expectativas de seus clientes.

Humildade

Poucos clientes esperam que você seja perfeito, mas se você não pode reconhecer erros e pedir desculpas quando cometê-los, dificilmente permanecerá na lista deles.

Honestidade e integridade

Quando você trabalha por conta própria, sua reputação é crucial. Você não tem a imagem de uma empresa para se resguardar ou colocar a culpa num mau empregado.
Você é a empresa e o empregado. Tudo que você faz tem de refletir bem sobre o seu negócio.

Excelente capacidade de manutenção de registros

É muito importante saber quando você enviou faturas, quando foram pagas, que ainda lhe deve dinheiro, quanto dinheiro sua empresa tem, quanto você fez e quanto você precisa fazer.
Registros precisos e detalhados são fundamentais para a saúde financeira de seu negócio e são indispensáveis para efeitos fiscais.

Motivação

Você não se tornará um homem de negócios bem sucedido assistindo TV o dia inteiro. Mesmo quando pensar que tem um dia para relaxar, não coloque suas tarefas totalmente de lado.
É melhor aproveitar para fazer o máximo possível quando as coisas estiverem devagar, pois nunca se sabe o que o dia seguinte trará.
Além disso, não deixe para fazer tudo em cima da hora. Ao invés disso, se planeje para começar mais cedo. Quanto mais rápido você completar uma tarefa, mais rápido poderá passar para a próxima, o que significa mais dinheiro no bolso.
Entregar antes do prazo também inspira confiança nos seus clientes, fazendo com que eles possam sempre contar contigo.
Dificilmente um cliente aceitará um atraso ou perda de prazo, exceto em circunstâncias extremas.

Flexibilidade

Alguns momentos serão mais agitados que outros, e trabalhos surgirão inesperadamente. Você tem que estar disposto a reorganizar suas tarefas e cronograma de trabalho para atender a pedidos de seus clientes.

Capacidade de estabelecer limites

Embora seja uma boa idéia manter um certo grau de flexibilidade, você também deve definir limites e expectativas realistas com seus clientes. Essas coisas não precisam ser feitas de forma explícita, mas vai se tornar a norma como ensinar as pessoas a tratá-lo.
Não atenda seu telefone ou responda email após seu horário de trabalho, não aceite prazos inatingíveis ou cargas de trabalho insuportáveis, e não deixe seus clientes negociarem propostas abaixo do aceitável ou se recusarem a pagar após a conclusão do trabalho.

Boa saúde

Quando trabalhamos para nós mesmos, não recebemos nos dias que estamos doentes. Então é necessário trabalhar quando está doente, fazer horas extras ou aceitar as perdas.
Você também tem que ser capaz de pagar o próprio plano de saúde, que deve incluir seu cônjuge e seus filhos.

Equilíbrio

Para quem é workaholic, trabalhar em casa significa que é difícil saber quando parar e dar uma descansada. Para aqueles que são melhores em relaxar, é igualmente um desafio para sair da mordomia e começar a trabalhar.
Independentemente de qual categoria você estiver, quando se trabalha para si mesmo, é necessário sair de sua zona de conforto para manter a sua vida profissional e vida pessoal em equilíbrio.

Otimismo

Você nem sempre terá um monte de trabalho a fazer ou conquistará todos os clientes e atividades que deseja.
É fundamental continuar buscando por novos trabalhos, manter uma atitude positiva e não levar as rejeições para o lado pessoal.
Caso contrário, em pouco tempo se tornará novamente um empregado.

Conclusão

Características pessoais terão uma grande influência sobre o seu potencial para ter sucesso como empreendedor. Antes de assumir um risco financeiro e de carreira, não se esqueça de avaliar se sua personalidade irá contribuir ou dificultar a sua prosperidade.
Fonte: Investopedia

sexta-feira, 14 de setembro de 2012


3 formas criativas de sair da zona de conforto


Escolhas ousadas que quebram padrões levam à inovação e ao empreendedorismo. Líderes que aprendem a abraçar decisões fora daquilo que consideram confortável ou garantido são capazes de superar limites de uma maneira que os mais conservadores não conseguem. E atitudes inovadoras são uma boa maneira de conquistar reconhecimento e sucesso.
É justamente dessa coragem que fala a escritora Nadia Goodman no blog The Daily Dose, do site Entrepreneur. Ela cita o exemplo da empresa americana de cosméticos masculinos Old Spice. Por meio de uma campanha viral de marketing que levou o slogan “Smell like a man, man!” (“Tenha cheiro de homem, cara!”) a marca foi redefinida e colocada nos holofotes.O último vídeo da série, que mais uma vez foge drasticamente de qualquer abordagem publicitária tradicional, mostra o protagonista da campanha, Terry Crews, tocando instrumentos musicais através de flexões de seus músculos generosos. Por mais que alguns possam considerar o conceito ridículo, sua eficácia é inegável: o vídeo teve, em uma semana, mais de 6 milhões de cliques no YouTube.
Para correr riscos inteligentes, é preciso primeiro se acostumar com a ideia de um pouco de desconforto. Quando você souber como lidar com esse sentimento, estará mais bem equipado para avaliar escolhas arriscadas e menos resistente à inovação.
Há diversas maneiras de expandir os seus limites. Entretanto, o essencial é se colocar em uma situação pouco familiar até que se acostume com ela. A estratégia escolhida renderá ainda mais frutos se permitir que você exercite habilidades que se aplicam diretamente ao seu negócio. Nadia Goodman recomenda as três opções abaixo:
1. Faça um curso de improviso. Toda vez que você assume um risco no seu negócio, há a possibilidade de fracasso. O improviso teatral se assemelha a essa situação e faz com que você se acostume rapidamente com a ideia de mudança. Cursos de improviso desenvolvem a capacidade de pensar com agilidade, nutrindo a criatividade. Além disso, encorajam a abertura a novidades, pois obrigam a aceitação de ideias alheias e a construção em cima delas. Essa prática fará com que você consiga transformar ideias incomuns em planos brilhantes, em vez de simplesmente descartá-las.
2. Troque de lugar com a recepcionista. Saia da segurança do seu cargo e passe uma semana no buchicho da empresa. Um CEO ocupando uma posição tida como inferior torna-o mais acessível e mostra que está disposto a fugir do óbvio. É possível que a sua semana seja menos produtiva, mas observar a empresa de um ponto de vista diferente enriquecerá uma mente aberta e levará a uma compreensão diferenciada do funcionamento interno. Isso, por sua vez, inspira perspectivas diferentes e fomenta novas ideias.
3. Seja aberto a análise e observações. Quanto maior uma empresa, mais os líderes são protegidos de opiniões críticas. Faça-se sinceramente aberto a sugestões e avaliações, tanto de colegas de trabalho quanto de clientes. Tente respondê-los honestamente e escutar as críticas de mente aberta. Assim, você estará aberto a novos pensamentos que poderão contribuir muito para o melhoramento da sua empresa.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

20 dúvidas frequentes sobre o registro de marcas


Custa caro registrar uma marca? Para que serve realmente? Devo registrar apenas o nome ou o logotipo também? Por quanto tempo vale o registro? Pessoa física também pode? Veja as respostas.
img 45 29902 original 20 dúvidas frequentes sobre o registro de marcasNove entre dez empresas e pessoas físicas em dúvida sobre o processo e os requisitos para o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) fazem mais ou menos as seguintes perguntas:
1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.
2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?
Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).
Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.
3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?
Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.
Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.
5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?
Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtosou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.
Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.
6. Custa caro registrar uma marca?
Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.
7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.
Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.
8. Quem pode registrar uma marca?
O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.
9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?
Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.

10. São só essas profissões que podem registrar marcas como pessoas físicas?
Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.
Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária – cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.
11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.
12. Então, ao registrar a marca “Continental” para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?
Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.
13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma marca?
Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?
Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca – ?evitar que o consumidor se confunda?. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?
Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.
16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?
Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.
17. Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.
18. Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.
19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?
Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.
Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.
20. E as marcas mistas, devo registrá-las?
Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.
Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido.
autor: Rudinei Modezejewski
fonte: Webinsider