quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Agenda Tributária Novembro 2013

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NOVEMBRO/2013  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
11/11/2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25/11/2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25/11/2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento


OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NOVEMBRO/2013  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
20/11/2013
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-





OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
07/11/2013
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil
FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
07/11/2013
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
20/11/2013
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Patrão de doméstico deve esperar regulamentação antes de se ajustar às novas regras



Quatro meses após a promulgação da lei que ampliou o direito do trabalhador doméstico (em abril deste ano), a analista de informática Elma de Araujo Labadessa, 55, dispensou a empregada.

A então patroa fez as contas do que passaria a ter de pagar --como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório e horas extras-- e decidiu que seria mais vantajoso abrir mão da funcionária e recorrer a uma companhia de limpeza.

"O que eu gastaria com uma doméstica ia afetar muito o orçamento", diz.

A decisão de Elma, porém, não precisaria ter sido tomada às pressas. Na avaliação de advogados ouvidos pela Folha, os empregadores devem esperar a regulamentação da lei ser aprovada e publicada para, aí sim, calcular o impacto dos novos custos e decidir qual é a melhor saída.

"Antes da regulamentação aprovada, os pagamentos não são obrigatórios", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. "Até porque os percentuais previstos até agora, como para recolhimento do FGTS, podem ser alterados."

O projeto, prevê, por exemplo, que o patrão pague, de FGTS, 11,2% sobre a Remuneração do empregado, sendo 3,2% para um fundo para multa em caso de demissão sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por acidente de trabalho.

Só esses dois encargos fariam com que um empregador que hoje gasta R$ 834,69 para manter um profissional -incluindo os 8% já obrigatórios de INSS (Previdência Social)- que ganhe Salário Mínimo de R$ 678 (valor nacional; em São Paulo, são R$ 755) passasse a pagar R$ 922,37, segundo cálculos do escritório Siqueira Castro.

PROPOSTA PARADA

O projeto aguarda, na Câmara, a votação de requerimentos que pedem que o assunto seja analisado em comissões da Casa.

Para o deputado Décio Lima (PT-SC), autor de um dos requerimentos, tirar a votação do plenário e levá-la a uma esfera menor ajudaria a contemplar algumas das reivindicações dos domésticos que ficaram de fora do projeto aprovado no Senado, como o número de dias de trabalho semanal que especifica o vínculo empregatício de diaristas.

Já o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo questiona, por exemplo, a eficácia da regra que estipula o controle da jornada de trabalho do doméstico por livro ou cartão de ponto na residência.


Fonte: Folha de São Paulo - SP

eSocial: um ano bastará?


Em 2014 teremos grandes acontecimentos: Copa do Mundo, eleições e também o , que pode ser resumido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros.
Mesmo de natureza bem específica, em relação aos demais fatos marcantes do próximo ano, esse novo componente do (SPED), projetado pelo , promete transformar a rotina de muita gente. Para ser mais exato, cerca de 6 milhões de empresas e 7,2 milhões de pessoas físicas.
Elemento essencial no cenário das novas tecnologias tributárias, abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
Além de atender às demandas de informação da , o eSocial inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, passaremos a conviver com todo um ambiente virtual, estabelecido dentro de um modelo de registro digital dos eventos trabalhistas.
Entretanto, existem grandes questões em torno dessa nova obrigação: ela reduzirá o peso da burocracia brasileira? O prazo para adequação será suficiente? Sua implantação nas empresas será simples ou complicada?
Resumidamente, o eSocial tem um enorme potencial para simplificação das obrigações tributárias e trabalhistas, mas tudo dependerá da forma com que será implantada e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para pressionar as autoridades no cumprimento desse quesito.
Afinal, segundo o , nosso tributária e é o maior do planeta. E, mesmo com o SPED, que está em implantação desde 2005, embora tenha sido instituído oficialmente em 2007, o Brasil não consegue sair da última posição deste ranking.
Enfim, não dá para afirmar se o potencial de redução da burocracia do eSocial se tornará uma realidade ou apenas mais uma promessa. Espero que a primeira alternativa seja a vencedora. Na dúvida, é melhor que entidades representativas da sociedade e dos empresários debatam melhor o tema.
Sobre a adaptação das empresas, é importante destacar que esse projeto tem uma grande vantagem sobre os demais. A maior parte das normas regulatórias desse sistema é de ordem trabalhista, e não tributária, como ocorre nos outros projetos do SPED. Isso, por si só, já é uma alento, pois não teremos 31 alterações diárias na legislação.
Contudo, ela é “uma regulação rígida e fundada na lei federal, que praticamente engessa toda a relação entre patrão e empregado”, além de ser “excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica” e muitas lacunas, como já afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen.
Do ponto de vista tecnológico, o eSocial assemelha-se à Nota Fiscal eletrônica (). Cada fato ou evento trabalhista terá um arquivo digital, assinado digitalmente e transmitido às autoridades. Tudo indica que esse aspecto será equacionado pelas empresas desenvolvedoras de , dada a experiência adquirida a partir da implantação da NF-e no país.
Porém, há um aspecto de alto impacto e grande relevância para o aumento dos riscos na implantação do eSocial. A cultura do “jeitinho brasileiro”. Os puritanos que me perdoem, mas não há como desconsiderar essa característica, uma vez que até mesmo o poder executivo federal e as grandes companhias estatais eventualmente lançam mão de “contabilidade criativa” nas contas públicas, bem como inúmeras formas de “flexibilizar” as normas, procedimentos e, até mesmo, a .
Nesse contexto, empregadores e não agem de forma diferente. Qual é o empregador que “flexibiliza” procedimentos na área trabalhista? Quem nunca pediu ao chefe férias sem cumprir o prazo mínimo de comunicação?
Então, um dos maiores desafios é convencer 6 milhões de empregadores, dos quais 99% são , que agora será preciso seguir rigorosamente os procedimentos e prazos legais. E mais, avisar aos colaboradores que o “Leão” está de olho nos “jeitinhos” e, portanto, a regra vale para todos.
Outro ponto de alto impacto no risco da implantação do eSocial é a distribuição de processos e informações trabalhistas interempresas. Explico: a quase totalidade das pequenas empresas brasileiras tem sua folha de pagamentos processada por terceiros. Esses, em geral, são escritórios contábeis que dependem das informações fornecidas em conformidade com o prazo e a qualidade requeridos.
Acontece que em um país tão diverso, as formas de comunicação entre empresas e são, por sua vez, das mais variadas. Telefonemas, recados, documentos e anotações em papel, e-mails, planilhas, sistemas de mensagens instantâneas, e até mesmo redes sociais são utilizadas para informar dados do empregado, admissões, rescisões, atestados, faltas, horas-extras, afastamentos etc. Com o eSocial, outras informações serão necessárias: serviços tomados de cooperativas ou cessão de mão de obra, aquisição de produção rural, entre outros.
Na prática, não será viável trabalhar com métodos precários de troca de informações. Empresas e contadores terão que usar sistemas realmente capazes de integrar organizações e departamentos.
Se, por um lado, o eSocial é um projeto aparentemente simples em termos de adequação do software, como alguns especialistas em tecnologia da informação têm afirmado, por outro, sua complexidade cultural e organizacional é a maior de todos os projetos do SPED. Subestimar esses dois aspectos é, no mínimo, uma demonstração de amadorismo.
Portanto, considerando-se a necessidade de mudança cultural, bem como a de (re) organização nos processos relacionados à questão trabalhista nas pequenas empresas, inclusive na comunicação entre empregador e , ainda me resta a dúvida: será que o ano de 2014 bastará para os três grandes eventos?

sábado, 26 de outubro de 2013

Dilma promete que empresas poderão ser abertas em 5 dias

Criação de portal vai facilitar processo em 95% dos casos, diz presidente; atualmente país é um dos mais burocráticos
Ideia é que, pela internet, empreendedor possa obter a permissão da prefeitura e registro na junta comercial

DA REUTERS
A presidente Dilma Rousseff afirmou ontem que o governo vai simplificar os processos de abertura e fechamento de empresas através da criação de um portal na internet que possibilitará o registro ou encerramento de firmas com prazo máximo de cinco dias em 95% dos casos.
Em entrevista a uma rádio de Minas Gerais, Dilma disse que o país vai evoluir de um "processo medieval" de criação e fechamento de empresas para um mundo digital.
"A desburocratização é um tema em relação ao qual nós temos de avançar. Nós vamos simplificar os procedimentos que as empresas precisam seguir no Brasil, tanto para ser abertas como para ser fechadas", afirmou a presidente.
Dilma disse que atualmente o processo de abrir empresas no país é uma "via-sacra", em que se faz necessário comparecer a vários balcões, apresentar inúmeros documentos e cumprir exigências redundantes, com elevado gasto de tempo e dinheiro.
Segundo levantamento anual do Banco Mundial, o Brasil é um dos países mais lentos na abertura de empresas: são 119 dias, resultado que só é melhor que o de quatro países (Guiné Equatorial, República do Congo, Venezuela e Suriname).
Na Nova Zelândia, o processo leva um dia. No Panamá e no Uruguai, é preciso uma semana para conseguir abrir uma firma.
O mesmo ranking coloca o país na 121ª posição na facilidade para abrir um negócio.

PORTAL EM OPERAÇÃO

Em julho, Guilherme Afif Domingos, que comanda a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (criada pelo governo neste ano para reduzir a burocracia do setor), adiantou os planos à Folha e disse que o plano é colocar o portal em funcionamento em um ano.
De forma a reduzir o tempo gasto para abrir um negócio, o ministro pretende concentrar nesse portal todo o processo de registro e legalização das empresas.
Pela internet, o empreendedor poderá solicitar a abertura do negócio, obter a permissão da prefeitura, o registro na junta comercial, a inscrição no CNPJ e licenças de funcionamento.
Para que tudo isso ocorra, o governo federal terá que interligar os sistemas das juntas comerciais e da Receita Federal, além de municípios e órgãos estaduais de licenciamento de atividades, como bombeiros, vigilância sanitária e ambiente.
"Ferramentas tecnológicas, portais, aplicativos e softwares permitem que o país dê um salto", afirmou ontem a presidente.
Dilma também citou a desoneração da folha de pagamento do varejo, de 20% para 1% sobre o faturamento, e o Super Simples como medidas adotadas pelo governo para ajudar o comércio.
 
Fonte: Folha de S.Paulo 

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial



A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de e empresas de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do (), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao , ao Ministério do Trabalho ou ao , por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte – do (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
Segundo a , no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de , com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do .
De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a para as empresas e facilitar a das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o /PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, , fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. “É uma mudança cultural”, diz.

12) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento . A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

13) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

14) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Lucro Presumido e o Sped Contábil

Pouco se tem dito a respeito da adoção do Sped Contábil por empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo método do lucro presumido. Isto se deve ao fato de apenas as sociedades empresárias, que apuram tais tributos pelo lucro real, serem obrigadas a realizar o mesmo.
Entretanto, quando intimadas, todas as pessoas jurídicas que adotam processamento de dados para gerar suas informações contábeis devem mantê-las para apresentação, conforme determina o art. 11 da Lei 8.218/91. Inicialmente, a obrigatoriedade abrangia as pessoas jurídicas que tinham patrimônio líquido superior a um determinado limite. Com a redação dada pela MP 2158-35, somente não estão sujeitas a tal obrigação as empresas optantes pelo simples.
Art. 11. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 1º A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer prazo inferior ao previsto no caputdeste artigo, que poderá ser diferenciado segundo o porte da pessoa jurídica. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 2º Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este artigo as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 3º A Secretaria da Receita Federal expedirá os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 4º Os atos a que se refere o § 3o poderão ser expedidos por autoridade designada pelo Secretário da Receita Federal. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
A Receita Federal do Brasil, com base nos parágrafos 3º e 4º acima, regulamentou o assunto pela Instrução Normativa SRF 86/01 que, quanto à forma, delegou competência ao Coordenador Geral de Fiscalização para expedir os atos necessários.
Pelo Ato Declaratório Executivo Cofis º 15/01, com a redação dada pelo ADE Cofis 25/10, ficou estabelecido que o leiaute das informações contábeis é o mesmo da Escrituração Contábil Digital.
4.1 Registros Contábeis
O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/11/2007, e alterações posteriores.
A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 e do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, aprovado pela IN SRP/MPS nº 12/2006, para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.
Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do §1º, art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, em relação às mesmas informações.
O Art. 51 da Instrução Normativa SRF nº 11/96, deixa bastante clara a não incidência de imposto de renda, pessoa física, sobre o lucro distribuído pela pessoa jurídica, excedente ao lucro presumido, desde que apurado em ESCRITURAÇÃO COMERCIAL.
LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS
Art. 51. Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.
§ 1º O disposto neste artigo abrange inclusive os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.
§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a parcela dos lucros ou dividendos que exceder o valor da base de o cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.
Não resta dúvida, portanto, da obrigatoriedade fiscal da adoção de escrituração contábil pelas empresas do lucro presumido que distribuem lucros contábeis.
Quanto à legislação comercial, o Código Civil determina que todas as sociedades empresárias e os empresários (exceto pequeno empresário, definido no art. 970) devem adotar a escrituração contábil, sendo indispensável o livro diário (arts. 1.179 e 1.180).
Em resumo:
a) as pessoas jurídicas que apuram imposto de renda pelo lucro presumido e distribuem lucro contábil estão obrigadas, para fins fiscais, a manter a escrituração com base nas leis comerciais (Livro Diário);
b) a dispensa da escrituração comercial para as que adotam o livro caixa é exclusivamente fiscal;
c) as que utilizam processamento de dados para gerar seus livros estão obrigadas a guardar os arquivos para apresentação ao fisco, quando intimadas. Acreditamos que, atualmente, não encontraremos livros escriturados de outra forma;
d) os leiautes da ECD e da IN 86/01 são os mesmos.

Em termos práticos, entendemos não conveniente a manutenção de duas escriturações (uma em papel e outra digital). Isto é um custo desnecessário e pode ser mitigado com a apresentação espontânea e voluntária da ECD.


Fonte: Fenacon

Compensação de tributos nacionais

Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais brasileiros inscritos do Simples Nacional poderão, a partir de dezembro próximo, compensar créditos de oito tributos Federais, estaduais e municipais pagos a maior, sem precisarem mais fazer pedido de restituição formal ao fisco correspondente, como acontece até hoje. Para tanto, a Receita Federal está finalizando e homologando em oito de novembro vindouro, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional, que informará quanto o microempresário pagou a mais, tributo a tributo.
Dessa forma, quem pagou a maior, impostos federais, tais como o IRPF, a CSLL, Cofins, PisPasep, IPI ou CPP; o estadual, ICMS, ou ainda, o municipal, ISS, poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal. "A compensação vai ser tributo a tributo e credor a credor", antecipou o secretário Executivo do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Silas Santiago.

Desburocratização

Palestrante da manhã de ontem, do painel "Simples Nacional, Histórico e Perspectivas", no IX Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), - que transcorre até hoje, em Fortaleza -, Santiago explicou, inclusive, que se o valor pago a maior foi acima do montante da nova contribuição, o crédito restante poderá ser aproveitado no pagamento de dívidas tributárias futuras, dos meses seguintes.

"O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a maior, para ser ressarcido sabe lá quando", expõe Santiago. Segundo ele, a nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.

Conforme disse, o aplicativo será homologado no dia oito de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/. Santiago reconhece que esse era um pleito antigo das micro e pequenas empresas.

A nova ferramenta começou a ser desenvolvido há cerca de dois anos, a partir da vigência da lei complementar 139, de janeiro de 2012. "A demora ocorreu porque esse aplicativo dispõe de uma conta corrente, empresa por empresa", justificou.

Integração

"O Simples Nacional é o principal exemplo de integração federativa", descreve, lembrando que o instrumento permitiu a unificação do recolhimento mensal de oito tributos federais, estadual e municipal, por meio de um documento único de arrecadação tributária.

"Ele subverte a lógica do sistema tributário e, por sua competência compartilhada, (com Estados e municípios) é um lugar onde todos controlam e fiscalizam em conjunto", ressaltou.

Parcelamento

Outro projeto em andamento, anunciado ontem, visa o recolhimento da parcela real do parcelamento. "Desde março, você já consegue recolher a parcela mínima de R$ 300,00 para quitação dos débitos mais antigos. Os débitos de 2012 e 2013 não estavam carregados e já poderão ser pagos no mês que vem", previu o secretário executivo.


Fonte: Diário do Nordeste

IR 2013: ainda não teve a restituição liberada? Saiba o que fazer

A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (8), a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2013. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone, no número 146. O dinheiro será depositado no banco no dia 15. 
Mais três lotes serão liberados até o fim do ano (veja calendário).
Se você não recebeu a restituição até agora, isso não significa, necessariamente, que caiu na malha fina, mas existe essa possibilidade. No total, 1,32 milhão de contrubuintes caíram na malha fina neste ano, sendo 424 mil só no Estado de São Paulo. 
Veja, a seguir, como checar sua situação e regularizá-la. 

Consulta via internet


Os contribuintes podem checar, pela internet, o andamento de sua declaração. A consulta deve ser feita no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
É possível verificar, por exemplo, se a declaração tem pendências e caiu na malha fina. Nesse caso, é possível resolver os problemas, enviando uma declaração retificadora. Quanto mais cedo a correção for feita, mais rapidamente a restituição deve ser liberada. 
Além disso, o contribuinte que tem imposto a pagar pode conferir, no site, se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente. Pode também pedir, alterar ou cancelar o pagamento das quotas por débito automático; ou identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Andamento da declaração


O site da Receita classifica a situação da declaração de diversas formas ("em processamento", "processada", "em análise" etc.). Veja abaixo o significado desses e de outros termos usados pela Receita:
Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada;
Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;
Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;
Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;
Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.

Como acessar os serviços da Receita pela internet


Para acompanhar o andamento da declaração e usar os serviços mencionados, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e informar seu CPF,código de acesso e senha.
O código de acesso é gerado no próprio site. É preciso ter em mãos o número do CPF e os recibos de entrega da declaração dos dois últimos anos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.
Veja a seguir os principais serviços que podem ser consultados no site:
  • Dia e hora de entrega da declaração;
  • Modelo escolhido (completo ou simplificado);
  • Valor do imposto a restituir;
  • Valor das quotas a pagar e o status dos pagamentos;
  • Inclusão, alteração ou cancelamento de débito automático das quotas;
  • Identificação ou parcelamento de eventuais débitos em atraso;
  • Identificação de possíveis pendências que deixaram a declaração em malha fina e saber como resolvê-las, normalmente por meio de retificação da declaração ou de comparecimento à Receita Federal para apresentação de documentação comprobatória.

Caiu na malha fina? Veja o que fazer


Há basicamente duas situações para resolver as pendências de sua declaração de IR, caso você seja pego na malha fina.
1) Erro na declaração ou informações incompletas:
Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.
Mas é preciso ficar atento, pois não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Portanto, quanto antes providenciar as correções, melhor.
2) Documento gerou dúvida, mas não há erro
Por outro lado, se a declaração foi retida na malha fina, mas o contribuinte está com tudo em dia e o documento foi preenchido corretamente, basta aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

Vale lembrar que, para as declarações do IR 2013, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2014.


Fonte: UOL Economia

Escritório contábil requer diferenciação

Muita pesquisa e direcionamento estratégico dos negócios são, atualmente, as principais atitudes esperadas de um empresário de sucesso. Sem atender a essas prerrogativas, é difícil garantir que o seu produto (ou serviço) estará alinhado às necessidades dos clientes e às exigências, cada vez maiores, do mercado, que não perdoa aqueles que não conseguem distinguir-se dos demais.
Essa é a realidade de qualquer empresa, e os escritório contábeis, além de estarem sujeitos às sucessivas adequações burocráticas, também sucumbem a essa lógica. Escapar dela requer identificar oportunidades e minimizar erros. “O serviço é o produto do escritório, mas o produto não é negócio. Você pode montar um escritório para , que é diferente daqueles voltados para grandes montadoras ou exportadores”, orienta Cláudio Nasajon, do Grupo Nasajon. Ou seja, é preciso direcionar a atuação para algum público. “Tem que fazer opções. A pior opção possível é querer atingir todo mundo”, pontua.
Quando abriram o escritório que mantêm há quase 14 anos na Capital, Paulo Antônio Casa e Albeth Brito Baum, sócios-diretores do Bellavit Assessoria e Consultoria, a profissão contábil passava por mudanças significativas. O contexto sinalizava para novas práticas, com a adesão do , e a necessidade de estar preparado para esse contexto era uma realidade. “Começamos em uma fase de transição e, mesmo sendo um escritório recente no mercado, sentíamos a necessidade de frequentemente nos prepararmos para os novos tempos”, comenta Casa. Hoje, é difícil imaginar um que se estruture sem a perspectiva da adaptação e qualificação constante.
Além de estarem atentos ao mercado contábil, os sócios precisavam, ainda, captar clientes. A conquista veio aos poucos. Casa lembra que o escritório contava apenas com a mão de obra dos próprios sócios, que se dedicavam somente por meio período do dia à organização contábil que estavam estruturando. Isso para que pudessem manter as atividades que desempenhavam em outros escritórios.
“Na época, senti muita dificuldade, mas, com o passar do tempo, com o nosso trabalho, fomos vendo que os próprios clientes indicavam outros. Isso que nos fortaleceu muito e, do contrário, não estaríamos completando quase 15 anos de atuação”, diz Casa. Ter uma boa reserva para começar é imprescindível, explica o .
O momento agora é de consolidação da empresa, afirma Casa. “Não queremos abraçar muito mais clientes, porque nossa prioridade é atender bem”, diz, ressaltando que a empresa não segmenta a atuação, mas que tem se especializado cada vez mais em atendimento ao ramo da construção civil. Esse é o forte da empresa. Para ele, nem é tão bom focar a atuação em um único segmento. “Se ocorre algum problema naquele setor, compromete o desenvolvimento de várias empresas.”
No contexto das novas tecnologias, o escritório tem notado vantagens em adotar os softwares contábeis, que garantiram migração para as mais diversas plataformas exigidas pelo federal sem precisar alterar o sistema. A e a informatização permitiram o atendimento de clientes de fora do Estado, além dos gaúchos que mudaram de estado e quiseram manter o atendimento junto ao escritório. Casa revela que a Bellavit já foi indicada para empresas de fora. “Conseguimos atender por causa das novas tecnologias e também porque eram clientes prestadores de serviços”, conta.
A qualificação constante e a interação com órgãos de classe, como o -RS, têm sido outros pontos de apoio do escritório, revela Casa, reforçando que é impossível sobreviver no mercado sem preparar equipes e sem interagir com outros escritórios e com os órgãos que estão atentos às mudanças da profissão.
Novos empresários querem ganhar algum espaço no mercado
Abrir um escritório sem ter uma carteira de clientes, como fizeram os sócios Paulo Antônio Casa e Albeth Brito Baum, é algo cada vez mais difícil. Uma das primeiras dificuldades ocorre porque as empresas que já contratam serviços de escritório tendem a não mudar de prestadores de serviços.
Como se já não bastasse a necessidade de recursos financeiros para subsidiar o início das atividades e a estruturação do escritório em si, quem está chegando precisa analisar bem o cenário para identificar de que forma conseguirá se destacar no mercado.
Os estudantes de , que ainda estão na faculdade e que pretendem investir em uma organização contábil precisam observar com atenção o mercado e aproveitar desde a universidade para se preparar para o desafio do primeiro escritório contábil. O Grupo Nasajon Sistemas desenvolveu um portal (www.nasajonestudante.com.br) em que é possível fazer o download gratuito de sistemas. Cláudio Nasajon, presidente da empresa, ressalta que uma das principais dificuldades dos estudantes é o receio de que o mercado demande informações ou conhecimentos que ele não detém. “Com esses recursos, na teoria ele é capaz de sair da universidade e prestar serviços”, afirma.
Nasajon sugere que os futuros empresários observem a possibilidade de captação de recursos. “Tem muita gente querendo investir dinheiro em bons , bons projetos, então, é preciso montar um bom projeto e procurar investidores”, esclarece. Mas, para isso, é necessário recorrer a toda estruturação do negócio, observando o perfil do público-alvo e o direcionamento do negócio. “Ele tem que procurar ativamente naquele nicho que ele escolheu e divulgar seus serviços, criar um marca e valorizá-la”.
Compreender o mercado e comunicação ajuda a agregar valor
Entre os debates e palestras realizados durante a 15ª Conescap, em agosto, um dos assuntos que mais atraiu público foi o encontro que debateu a dos escritórios contábeis. A atenção com que os participantes acompanharam o tema reforça a importância das orientações que, por mais simples que sejam, podem renovar a e garantir melhores resultados.
Sem fórmulas mágicas, os palestrantes abordaram diversos aspectos da gestão, mas o recado, no fundo, foi sempre o mesmo: é preciso buscar a inovação. Isso é mais do que investir em programas e sistemas, é olhar para dentro da sua empresa com o objetivo de identificar os pontos fortes que ela tem. Esse é o mesmo olhar que vai indicar o que precisa ser melhorado. Mas não adianta fazer esse exercício sem olhar para fora e constatar o que os clientes desejam e quais as oportunidades em evidência no mercado.
“Os clientes compram os nossos serviços como se estivessem em uma gôndola de supermercado, porque eles estão preocupados em atender a uma exigência legal”, expôs o vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Wilson Gimenez Junior. A constatação, inicialmente desanimadora, sinaliza para uma prática do cliente que denota a baixa percepção de qualidade na hora de escolher o escritório que fará a sua contabilidade. Mas, por outro lado, abre precedente para que o gestor contábil explore serviços que estejam além do cumprimento burocrático de exigências e reverta-se em consultorias estratégicas.
Para convencer clientes de que o seu trabalho de consultoria pode ser um aliado para os negócios dele, é preciso dispor não só de competência para ofertar esse serviço, mas, também, de uma comunicação clara e que seja capaz de valorizar a sua atuação. “Precisamos ter a capacidade de traduzir dados em informações”, acrescenta Gimenez. Para o vice-presidente do Sescon-SP, Márcio Shimomoto, “é preciso apresentar números que façam sentido no negócio dele”.
Não se chega a esse nível sem conhecer bem o seu cliente. “Se não existisse , o cliente nos contrataria?”, argumenta José Vanildo Veras da Silva, vice-presidente financeiro do Sescon-SP. O presidente do Grupo Nasajon Sistemas, Cláudio Nasajon, defende a realização de pesquisas com os clientes, continuamente, para aprimorar os negócios. “O mercado pensa suficientemente diferente para, muitas vezes, te fazer mudar o foco ou a proposta de valor”, orienta.

“Os escritórios contábeis oferecem serviços que hoje se faz gratuitamente pelo governo ou pela internet. Se eu fosse criar um escritório contábil, acredito que teria mais sucesso como consultor”, destaca Nasajon, orientando para a crescente importância em ir além do registro contábil. Shimomoto acrescenta que é preciso, ainda, qualificar profissionais e reter talentos. Hoje, uma das maiores dificuldades dos empresários é reter talentos. Segundo os palestrantes da Conescap 2013, só se consegue isso oferecendo um bom ambiente de trabalho e remuneração atrativa.


FONTE: http://jcrs.uol.com.br/