sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Resistência a sair do Simples leva empresas comerciais e industriais a evitar crescimento

Na mudança de sistema de cobrança de tributos, alíquota do ICMS salta de 4% no SIMPLES NACIONAL para mais de 18% no Real ou Lucro Presumido 


Cristina Ribeiro de Carvalho
ccarvalho@brasileconomico.com.br

Em se tratando de matéria tributária, o grande ponto discutido pelo empresariado é a necessidade de simplificar a cobrança de impostos, principalmente o ICMS, segundo expuseram economistas e especialistas durante o seminário “O modelo fiscal brasileiro e seus impactos sobre as iniciativas empreendedoras", realizado na última sexta-feira com o apoio do grupo Ejesa, por meio do Brasil Econômico e do jornal O Dia.

De acordo com Everardo Maciel, ex-secretário da Fazenda Federal, o ICMS tem entre 40 e 50 alíquotas diferentes, estabelecidas pelos estados. Além disso, há uma série de “guias conflitantes" que devem ser preenchidas manualmente.
Diante desse emaranhado, o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine, classifica o atual sistema como perverso e inibidor da competitividade da indústria nacional, com impacto negativo principalmente sobre as pequenas e médias empresas. “Os investidores se sentem acuados diante de um sistema tão complexo. O ICMS virou o samba do crioulo doido", disparou, destacando que o problema leva muitas empresas a limitar as atividade. Afinal, expandir o negócio pode significar exclusão do Simples – sistema tributário diferenciado para pequenas empresas. “É ter de sair do SIMPLES NACIONAL, com alíquota de até 4% sobre o faturamento, para o real ou lucro presumido, em que será onerado em mais de 18%", diz, apontando que a escalada de índices leva também a situações de insolvência fiscal. Esse resultado, de acordo com Ordine, faz com que as empresas sejam vistas como sonegadoras perante a Receita Federal. Acontece que o cumprimento das obrigações é extremamente difícil, já que o empresário não partilha das complexidades do universo tributário, segundo o especialista.

Soluções
Para amenizar o problema, Roberto Mateus Ordine sugere que sejam eliminadas as redundâncias de formulários e obrigações acessórias. A nota fiscal eletrônica, segundo ele, já é um sinal de avanço nesse sentido, ainda que tímido. O canal eletrônico permite enviar informações para a Secretaria da Receita Federal, que tem conexão com as secretarias de estado da Fazenda. “A informatização de todo o sistema tributário vai permitir que o Estado tenha um controle de dentro para fora. Algo que ainda não existe, já que é difícil ter informações conexas com calhamaços de papel. É preciso trabalhar sem papel, por meio da tecnologia”, aponta. Ainda segundo ele, as empresas estão muito envolvidas com burocracias de informação fiscal e perdendo o foco em sua atividade, que é produzir. “Essa responsabilidade deve ficar mais com o fisco. O empresário deve parar de perder tempo com os papeis”, reclama.

Com a palavra, o advogado tributarista Pedro Guilherme Lunardelli foi enfático ao afirmar que ainda não há ninguém capaz de consolidar as exceções do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) criadas todos os dias pela Receita. “A presidente Dilma Rousseff pode exigir isso do órgão”, diz. Para o presidente do conselho econômico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Paulo Rabello de Castro, a solução é criar a URV (Unidade Real de Valor) fiscal, que unificaria os tributos.
Fonte: Brasil Econômico

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Malha GFIP - Sistemática atrasa regularidade fiscal do contribuinte na RFB


Desde 14 de dezembro de 2011, está em vigor a Malha GFIP. Regulado pela Portaria Conjunta RFB/INSS 3.764, foi concebido com uma lógica semelhante à da malha fina do imposto de renda, e atua com o objetivo de identificar, antecipadamente, tanto as tentativas de fraudes quanto os erros involuntários cometidos pelas empresas.
À medida que as informações são declaradas via GFIP, estas são filtradas de acordo com parâmetros estabelecidos pela RFB e INSS. Se um desses parâmetros acusar discrepância, a GFIP ficará retida para que a Receita Federal possa analisar os dados declarados antes que estes sobreponham a informação originária.
O que motivou a criação e implantação do sistema Malha GFIP é louvável e precisa ser aqui, primeiramente, mencionado.
Para o INSS, o sistema Malha GFIP objetiva inibir fraudes e erros nas informações relacionadas aos segurados. Isto porque, devido ao fato do sistema SEFIP - que é uma tecnologia da Caixa Econômica e esta exporta para a base de dados do INSS e RFB - não possuir senha blindada para transmissão de dados previdenciários e do FGTS, qualquer interessado detentor de uma senha de Conectividade (vigente até XX/2012) ou com um Certificado Digital ICP, pode transmitir uma GFIP em nome de qualquer CNPJ ou CEI do país sem a anuência da pessoa jurídica.
Fraudadores, sabendo desta falha gravíssima de segurança há anos, "criaram" centenas de benefícios acidentários, informando o mesmo beneficiário durante vários meses de maneira que completasse a qualidade de segurado, utilizando-se de CNPJ inativos e, em casos que se tem conhecimento, de empresas ativas, mas usavam um código FPAS diferente, evitando a sobreposição de GFIP legítimas. Depois de receber o benefício em determinado CNPJ, automatizavam a fraude em outro lote de CNPJ´s.
A fragilidade na sistemática de transmissão de dados na GFIP ainda deve estar na pauta do INSS, uma vez que, a sobreposição de GFIP desde 2005, seja por erro ou dolo, causou o desaparecimento de beneficiários legítimos na base de dados, prejudicando o segurado, que muitas vezes, só descobre que parte do período contribuído "sumiu" do sistema quando mais precisa, ou seja, no pedido da aposentadoria, do auxilio doença, ou na pensão por morte.
Vale mencionar aqui ainda que o FAP - Fator Acidentário de Prevenção trouxe à tona muitas dessas fraudes, uma vez que, empresas se surpreenderam com a quantidade de acidentes imputados no cálculo de seu FAP e, quando averiguaram, constataram que o PIS indicado como ocorrência de acidente de trabalho não correspondia a nenhum empregado ou ex-empregado e sim, às GFIP, inadvertidamente, transmitidas por fraudadores, mas com um FPAS diferente e código de movimentação que não gerava INSS ou FGTS a recolher e, somente por isso nunca acusava INSS a recolher (divergência de GFIP).
A Malha de GFIP também é uma ferramenta de relevante controle de fraudes na emissão de certidões. Há casos de CND liberadas eletronicamente pelo simples fato de empresas retransmitirem GFIP sem movimento ou com valor devido equivalente ao que se poderia pagar (a menor), promovera o desaparecimento de divergências de GFIP que impediam a renovação de CND.
Entretanto, o sistema de Malha de GFIP vem causando transtornos absurdos e operacionalmente lento ao contribuinte que quer consertar erros de fato. Exemplo atualizadíssimo: o contribuinte transmitiu a GFIP, mas, esqueceu, de alterar um código de recolhimento, 155 para 150, ou retificar o valor da retenção de 11%, ou ainda de incluir trabalhadores autônomos ao seu serviço. Ao invés de, simplesmente a GFIP retificadora sobrepor a errada, invariavelmente, esta retificadora será retida na malha e só será liberada após abertura de processo administrativo por servidor auditor, será gerada intimação para prestar esclarecimentos, para somente depois a GFIP correta ser autorizada via despacho do chefe do SECAT da jurisdição do contribuinte, sobrepor a errada e a empresa ficar regular.
Nos casos acompanhados até o momento, os parâmetros definidos no sistema de retenção de GFIP estão num nível de crítica altíssimo, que em outras palavras entenda-se: todo mundo é suspeito, até que se prove o contrário, ou melhor, até quando sua empresa for intimada, um servidor pegue em seu processo e (se tiver sorte) saiba trabalhar no sistema de malha e um outro que acredite que o contribuinte esteja assumindo que foi ele, o dono do certificado digital, quem errou, e que, espontaneamente, quer consertá-lo.
Mais uma vez, protesto como cientista contábil, que nos últimos anos acompanho a revolução digital do Fisco imperando ao contribuinte, sem tolerância alguma. Já passou da hora da Receita Federal do Brasil possuir a sua própria Declaração de Contribuições Previdenciária (DCTF-PREV) ou a EFD-Social ser implantada.
Eficiência, eficácia e efetividade são princípios que sempre norteiam todas as normas injuntivas ao contribuinte, mas que, raramente se fazem presente no serviço público.
E para o contribuinte, fica a recomendação do óbvio: não erre!

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Marca - A importância do Registro no INPI



O que é uma Marca? Quando falamos “marca”, temos uma definição natural do que vem a ser esse vocábulo. Essa ideia, do senso comum, nos diz que marca é um símbolo, um sinal, um emblema, uma insígnia, uma “identidade” etc. Marca é exatamente isso, ou seja, um sinal distintivo, cuja finalidade é realmente identificar produtos e serviços, ou, como no caso das marcas de certificação e coletivas, atestar a sua conformidade com determinadas normas e identificar os membros de determinada entidade.
Mas atenção: não é qualquer sinal que pode ser registrado como marca. A Lei de Propriedade Industrial, de forma exemplificativa, em seu artigo 124 relaciona algumas proibições à obtenção do registro. Desta forma, se o interessado pedir ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que registre de sua marca, incorrendo em algumas das vedações (como, por exemplo, que reproduza nome empresarial de outrem) fatalmente terá seu pedido indeferido e, como isso, a impossibilidade de fazer uso da proteção legal advinda com registro.
Portanto, cautela! Você pode estar usando uma marca, um sinal, que, por exemplo, não é passível de registro (ou pior, que já é uma marca registrada em nome de terceiro — nesse caso podendo sobre ações cíveis e criminais) e, portanto, não terá a proteção que a lei confere.
Enfim, por que registrar uma marca? Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca. Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e, consequentemente, prejudicando os seus lucros?
O registro da marca é a forma mais segura de garantir:
- proteção contra o uso indevido;
- proteção contra atos de concorrência desleal;
- que não haja violação de direitos de terceiros;
- o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços. Ademais, a obtenção do registro viabiliza o licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de pagamento de royalties. Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
Uma coisa é certa: obter o registro da sua marca é a melhor forma de proteger sua empresa, seu negócio. Mas é bom ter em mente que não é apenas o registro de marca de produto (caso você comercialize ou fabrique produtos com sua marca) fundamental e essencial para garantir exclusividade e todos os direitos assegurados pela lei.
O registro da marca que visa identificar o serviço prestado por sua empresa é sem dúvida tão importante quanto o registro da marca que visa identificar produtos e, portanto, é urgente e necessário o seu registro. Mas você deve estar se perguntando: se já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-la como marca também?
Veja bem, em primeiro lugar, antes de responder a essa pergunta, é importante frisar que nem sempre será possível registrar o seu nome empresarial como marca. Todas as restrições e impedimentos mencionados acima também são aplicáveis e devem ser analisados. Por outro lado, a proteção conferida pelo registro dos atos constitutivos de sua empresa no órgão competente, como a Junta Comercial, não confere proteção marcaria.
Em outras palavras, como no jargão popular, “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. A proteção conferida pelo registro da marca é não apenas muito mais ampla, abrangente e, via de regra, eficaz, do que a proteção conferida pelo registro dos atos constitutivos da empresa perante a Junta Comercial, como tem função distinta.
Sem nos alongarmos no tema, podemos dizer em linhas gerais e guardas as peculiaridades, questões doutrinárias e jurisprudências, que a proteção ao nome empresarial, estritamente analisado pelo Código Civil Brasileiro (sem análise de tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris) é conferida em âmbito estadual (salvo se o interessado buscar individualmente o registro em cada um dos estados), enquanto a proteção marcaria tem âmbito nacional.
Nome Empresarial, Título de Estabelecimento e Marca, apesar de terem pontos de encontro, podendo inclusive conter expressão idêntica, são diferentes. Sua empresa pode, por exemplo, ter um nome empresarial (firma ou denominação), como por exemplo, “Aleatória” Indústria e Comércio Ltda., sendo comerciante e fabricante de produtos de limpeza e: i) ser titular da marca “Aleatória” para identificar os serviços que presta; ii) ser titular da marca “Aleatória” para identificar os produtos de limpeza, como por exemplo detergentes e; iii) ser ainda ser titular do título de estabelecimento “Aleatória”.
No caso acima, “Aleatória” é tanto a marca que identifica os serviços da sua empresa, produtos por ela fabricados, seu nome empresarial e seu título de estabelecimento. É claro que ela poderia também ter marcas distintas do seu nome empresarial para identificar seus produtos ou mesmo serviços, mas o fato é que a proteção de seu nome empresarial com marca também (comercialize ela ou não produtos assinalados por suas marcas) é fundamental, não apenas por ampliar sua proteção (sobre o regime jurídico das marcas), mas por agregá-la.
Apenas para elucidar, sem o rigor técnico necessário e sem a pretensão de esgotar o assunto, segue conceitos sobre a função de cada direito:
Nome empresarial: visa identificar o empresário, o comerciante. Sua função é, via de regra e guardas peculiaridades, mais ligada aos atos praticados pela empresa nas suas relações com fornecedores, financiadores. É ainda o sujeito titular da marca que pode, como vimos conter o seu nome empresarial (como no exemplo da “Aleatória”).
Título de Estabelecimento: identificar o próprio estabelecimento. A “fachada”. No caso da “Aleatória”, no local de seu funcionamento está estampada a expressão “Aleatória”.
Marca: o produto ou serviço oferecido pelo empresário ou comerciante. Identifica o próprio negócio. Por exemplo, o registro da marca “Aleatória” para identificar serviço de venda e distribuição de produtos de limpeza. É uma função “mercadológica”. É a relação do “negócio” (aqui entendido produto ou serviço) com o mercado consumidor.
O que podemos extrair das colocações acima é que o registro do seu nome empresarial como marca, seja para identificar serviços ou produtos é primordial, fundamental, pois irá garantir proteção mais ampla, permitindo, por exemplo, com mais eficácia, o impedimento de terceiros utilizarem-na (gerando o direito buscar reparação caso ocorra), afastando na possibilidade de ser acionado judicialmente e ser obrigado a pagar indenização, dentro outros.
Obter o registro de sua marca é muito simples, bastando apenas a observação de alguns critérios e regras contidas na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que disciplina no Brasil os Direitos Relativos à Propriedade Industrial. O primeiro passo é sempre observar as disposições contidas no artigo 124 da Lei, onde estão os chamados “impedimentos”, ou seja, tudo aquilo que não pode ser registrado como marca.
Em linhas gerais, a marca cujo registro é pretendido deve ser composta por sinal visualmente perceptível (seja uma palavra, combinações de palavras, figuras ou sua combinação ou ainda figuras e palavras) e gozar de distintividade, o que significar dizer que somente aquilo que for passível de representação gráfica pode ser registrado (excluindo assim marcas gustativas, olfativas e aromáticas) e que também tenha a capacidade de se distinguir.
O pretendente ao registro (seja pessoa física ou jurídica) deve, necessariamente, guardar relação na sua atividade com a marca para a qual o registro é pretendido, ou seja, se a empresa fabrica e comercializa chinelos, não poderá obter o registro de uma marca para identificar televisores e desodorantes.
Após essa verificação, é extremamente recomendável a realização de uma busca prévia. Essa busca é verdadeiramente uma pesquisa no banco de dados do INPI, que tem como finalidade identificar eventuais “anterioridades”, ou seja, pedidos de registros em processo de análise ou marcas já registradas, que de alguma forma possam criar obstáculos ao registro da sua marca. Portanto a busca (cujo resultado não é absoluto) vai apontar para a viabilidade ou não da concessão do registro.  
Finalmente, é bom saber que todo o procedimento pode ser efetuado diretamente no INPI pelo próprio interessado, muito embora seja extremamente recomendável a consulta de profissional especializado, visto a complexidade e os prejuízos de tempo e dinheiro que podem ser ocasionados por erros no processo, visto que o mesmo é longo e leva em torno de três a cinco anos.
Neste ponto conte com nossa assessoria legal para registro de marcas com valores médios em torno de R$ 1.000,00 já incluindo as taxas e com pagamento facilitado no cartão de crédito pelo PagSeguro em até 18 vezes.


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Agenda Tributária Setembro/2012

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SET/2012  - LUCRO PRESUMIDO
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
ISS Mov. Econômico
DARM
10/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SET/2012  - SIMPLES NACIONAL
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
SIMPLES NACIONAL
DAS
20/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
-
PIS
DARF
25/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
COFINS
DARF
25/09/2012
Sobre o valor total das notas fiscais emitidas no mês anterior ao vencimento
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento



OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO – TODOS OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Tributo
Tipo da Guia
Vencimento
Apuração
Observações Gerais
Recibo de Salário
Contra-Cheque
06/09/2012
Sobre o valor contratado
Sábado é contado como dia útil

FGTS
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
06/09/2012
Sobre folha de pagamento do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
GPS (INSS)
GPS
20/09/2012
Sobre folha de pagamento/Pró-Labore do mês anterior
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento
Sindical (Empregados)
GRCSU - Empregados
28/09/2012
Sobre folha de pagamento de admitidos em Julho/2012
Se o vencimento ocorrer em dia não útil antecipa o pagamento

Ponto eletrônico para MPEs será obrigatório a partir de 3 de setembro


As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) devem se adequar ao ponto eletrônico até 3 de setembro. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nos primeiros 90 dias, a fiscalização é orientativa, para indicar falhas na implantação.
Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
alvo - carreira - oportunidade - emprego
Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores.
Sobre a medidaAs MPEs são as últimas a se adequar ao Portaria. Os primeiros foram os empregadores da indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que são obrigados a usar o registro eletrônico desde 2 de abril.
Fonte: InfoMoney

Podem pessoas jurídicas deter EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada?

lei 12.441/2011 inseriu o artigo 980-A no Código Civil brasileiro, criando a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que consiste em empresa com apenas um titular, que detenha a totalidade do capital social e que tenha a responsabilidade limitada a este capital. A despeito da discussão acerca da precisão técnica da alteração trazida à lei, trata-se, na prática, de um importante passo na modernização do direito pátrio, especialmente quanto à formalização da iniciativa empresarial.

De acordo com dita lei, uma EIRELI pode ser constituída por qualquer pessoa, sem a necessidade de haver mais de um sócio, desde que seu capital social não seja inferior a 100 salários mínimos, quantia essa que atualmente totaliza R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais).

O novo artigo inserido no Código Civil permite, além da constituição da empresa individual, a conversão de empresas de responsabilidade limitada em EIRELI, o que foi regulado pelo Departamento de Registro do Comércio (DNRC).
O Departamento de Registro do Comércio (DNRC) é órgão regulatório integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, ao qual as Juntas Comerciais de cada Estado, responsáveis por registros societários de sociedades empresárias, estão tecnicamente subordinadas, de acordo com o artigo 6º da Lei 8.934/94.
Cumpre salientar que o artigo 4º da mencionada lei 8.934/94 dispõe, dentre outros assuntos, quanto às funções do DNRC de (i) solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; (ii) prestar orientação às Juntas Comerciais; (iii) estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de sociedades mercantis de qualquer natureza; e (iv) efetuar estudos sobre assuntos relacionados ao Registro Público de Empresas Mercantis.
No exercício de suas atribuições, o DNRC, ao regular a formação de dita empresa individual (EIRELI), por meio da Instrução Normativa nº. 117 de 2011, restringiu tal possibilidade às pessoas físicas, a despeito de o novo artigo 980-A do Código Civil não fazer qualquer proibição à constituição de EIRELI por pessoa jurídica. Entretanto, tal ato do DNRC extrapola os limites normativos de sua competência, já que trouxe inovação em relação ao previsto em lei e não o poderia fazer.
Com fulcro neste entendimento, uma liminar recentemente concedida pelo juízo da 9º Vara da Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro/RJ garantiu, a uma empresa norte-americana, a transformação da sociedade limitada em que ela seria sócia, em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Entende-se ser possível, no presente momento, ajuizar ação judicial com argumentação semelhante à fundamentação da decisão judicial que deferiu a liminar, para que se possa pleitear a constituição de EIRELI, cujo titular seja pessoa jurídica, podendo-se esta ser, inclusive, estrangeira.
Sabe-se que um dos objetivos mais nobres de se instituir a possibilidade de constituição de EIRELI consistia exatamente em evitar a criação de empresas que se valiam de sócios com diminuta participação no capital social. A utilização de tais sócios visava tão somente a preencher requisitos formais, afastando-se do princípio da affectio societatis (a união de objetivos e esforços que deve existir entre sócios), que é consagrado no direito das sociedades. Assim sendo, o equivocado entendimento do DNRC colocaria por terra a valiosa contribuição que a EIRELI poderia trazer ao cenário legal e prático atinente às sociedades empresárias.
Em face de todo exposto, conclui-se que a instituição das EIRELI representa grande passo rumo à modernização do direito das empresas no Brasil. Teme-se, todavia, que o equívoco perpetrado por órgãos regulatórios, notadamente o DNRC, venha a limitar o alcance da nova lei e termine por furtar-lhe um dos seus objetivos precípuos. Espera-se que o DNRC possa rever o equivocado entendimento lançado na Instrução Normativa nº. 117 de 2011e edite novo ato, desta vez de conteúdo consoante com os preceitos legais.

Parlamentares debatem ajustes no SIMPLES NACIONAL


A Frente Parlamentar Mista deve apresentar, em setembro, um projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As propostas foram debatidas nesta quarta-feira (8) entre integrantes do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), do setor produtivo e do governo.
Entre as medidas sugeridas pelos representantes está a inclusão de novas atividades no Simples Nacional. A representação comercial, administração ou locação de imóveis de terceiros, jornalismo, publicidade e as profissões da área de saúde são algumas delas.
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, é preciso traçar uma estratégia de priorização do projeto para que o mesmo seja protocolado na Câmara dos Deputados no início de setembro. “A agenda municipal precisa dedicar atenção especial a eles”, declarou.
Outros benefíciosSegundo a Agência Sebrae de Notícias, o projeto estende ainda benefícios do Simples Nacional para a agricultura familiar. “Dos 5,1 milhões de estabelecimentos rurais existentes no Brasil, 4,3 milhões integram a agricultura familiar, o que significa 12 milhões de trabalhadores”, lembrou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que participou do encontro.
Outro assunto que também poderá ser incluído na proposta é a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para os pequenos negócios do Supersimples. Contudo, isso ainda depende de negociações.
“Caso não seja possível chegar a um acordo apresentaremos outro projeto para esse assunto”, informou o presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio.
A substituição tributária ocorre quando uma empresa, normalmente do setor industrial, recolhe ICMS por toda a cadeia envolvida. Empresários e instituições de apoio às MPEs reclamam que, na prática, essa cobrança anula a redução de imposto obtida com o Supersimples. Segundo o secretário de Fazenda do Mato Grosso, Marcel Cursi, o Confaz deve apresentar uma contraproposta. “A solução não é acabar com a substituição tributária e, sim, calibrar a carga tributária”, declarou.
Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Inscrição do CPF já é feita pela Internet, de graça


A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou em, 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.


Seca nos Estados Unidos traz oportunidades para a Bahia

Assim como a Bahia, os Estados Unidos vem enfrentando uma grave seca. A longa estiagem e o excessivo calor, por lá, que é o maior produtor de grãos do mundo, deve reduzir a colheita de milho em mais de 90 milhões de toneladas, enquanto a perda na safra de soja é estimada em 14 milhões de toneladas, segundo dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, o equivalente ao Ministério da Agricultura do Brasil. As oportunidades que a seca americana abre para a Bahia e o Brasil é o tema do programa Encontro com Gabrielli desta semana.

“O fato é que a situação adversa nos Estados Unidos pode representar uma excelente oportunidade para os produtores brasileiros e baianos”, adverte o secretário do Planejamento da Bahia, José Sergio Gabrielli. A explicação é a seguinte: se a colheita nos Estados Unidos diminui, eles não têm condições de atender a todos os países para os quais exportam, podendo, inclusive, até faltar grãos para o consumo interno. “É aí que nós ganhamos espaço para suprir o desfalque na produção deles”, esclarece o economista.

Hoje, a Bahia é o sexto estado do Brasil em produção de soja. Este ano, a safra baiana está estimada em 3,5 milhões de toneladas, enquanto a de milho deverá alcançar pouco mais de 2 milhões de toneladas, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Olhando para 2013, a tendência é que o PIB (Produto Interno Bruto) Agrícola do Brasil e da Bahia deva dar um salto”, antevê Gabrielli.

Para chegar a esta conclusão, o secretário do Planejamento leva em consideração que os preços da soja e do milho não param de subir. Com isso, os agricultores se sentem animados em expandir a área plantada. A estimativa da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é que o plantio da soja cresça 2 milhões de hectares e aumente a produção em 33% na comparação com o ano passado.

Segundo José Sergio Gabrielli, esse entusiasmo tem sentido. A saca de 60 kg de soja, que em 2010 custava R$ 32, este mês deve alcançar R$ 70. E o milho, que valia R$ 15, deve passar dos R$ 25. “Além disso, a produção agrícola dos Estados Unidos será muito afetada, sobretudo a cultura do milho, sendo a primeira vez em 24 anos que os americanos produzem menos milho do que consomem”, observa.

“Por outro lado, essa vantagem competitiva para os produtores de grãos brasileiros e baianos é vista com desconfiança e preocupação pelos produtores de aves e suínos, pois o milho e a soja respondem por 80% do custo de produção dessas cadeias. Então, existe uma expectativa que o custo dessa cadeia suba também”, conclui Gabrielli.

PROGRAMA - O conteúdo do programa de rádio semanal está disponível para download no site www.facebook.com/encontrocomgabrielli, podendo ser veiculado gratuitamente nas rádios ou postado em sites e blogs. Contatos e sugestões para o programa podem ser feitos através do e-mail encontrocomgabrielli@gmail.com.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

15 conselhos que podem ser bastante úteis para a administração de novos negócios

Com 27 milhões de empresários ou de pessoas envolvidas na concepção de um negócio próprio, o Brasil é o terceiro colocado em número de empreendedores entre os 54 países mais importantes do mundo, atrás apenas da China e dos Estados Unidos. Somente em 2012 foram criadas mais de 1 milhão de empresas em território brasileiro. São Paulo é o estado com o maior número de novos negócios, mais da metade no setor de serviços.
Com o objetivo de contribuir para manter o alto índice de empreendedorismo, o Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) preparou uma lista com 15 dicas que podem valer o sucesso de um empresário iniciante.
"O Brasil é um país cheio de burocracia. Para superar os obstáculos é preciso foco, profissionalismo, conhecimento e cautela para conquistar mercado, fazer a empresa crescer e ganhar credibilidade", afirma José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP.
Imagem: Thinkstock 

1. Identificação do negócio

Inicialmente, identificar uma vocação e um desejo é importante porque é fundamental trabalhar com satisfação e não somente para ganhar dinheiro. "Buscar uma área de sua afinidade é um bom começo", aconselha Chapina Alcazar.

2. Conhecer bem a área de atuação

Definido o segmento, é importante obter o máximo de conhecimento sobre o futuro negócio. Segundo o presidente do Sescon-SP, é preciso observar a atuação da concorrência, pesquisar se o local não está saturado, identificar os hábitos e a carência dos consumidores. "É importante também mapear oportunidades e dificuldades, participar de cursos, palestras e buscar capacitação sobre todas as questões que envolvem o nicho específico e o empreendedorismo em geral."

3. Plano de negócios

Com os dados colhidos na pesquisa, elaborar um plano de negócios mais claro e detalhado possível, documentando estratégias para concretizar os objetivos: aspectos financeiros, administrativos e de marketing. "Este documento servirá como guia para o empreendedor."

4. O apoio da Contabilidade

O auxílio de uma boa assessoria contábil no momento de abertura do negócio é fundamental. Ela apontará os meios para a formalização do negócio em âmbito municipal, estadual e federal. "O contador profissional ajudará no planejamento e indicará caminhos para a legalidade, o crescimento e o sucesso. Independentemente do porte da empresa, não se pode abrir mão da escrituração contábil, uma poderosa ferramenta do Estado para fiscalização e para tomadas de decisão do empresário", garante Chapina Alcazar.

5. Formalização

A formalização é mais que uma questão legal. Uma empresa informal fica de mãos atadas, sem oportunidades de crescer. De acordo com o presidente do Sescon-SP, "legalizada, a organização pode trabalhar sem preocupação com fiscalização, tem acesso facilitado a créditos, pode participar de concorrências e ganha a credibilidade do mercado".

6. Ponto adequado

Antes da aquisição ou locação do imóvel onde a atividade será exercida é preciso verificar se não há desacordo com a legislação de zoneamento da cidade ou se o "habite-se" está alinhado à atividade. Caso contrário a empresa terá problemas para obter a licença de funcionamento.

7. Escolha adequada do regime de tributação

Ao optar acertadamente entre os regimes de apuração de tributos do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, as empresas conseguem reduzir significativamente a sua carga tributária. Esta escolha deve sempre levar em consideração o orçamento e o resultado desejado pelo empreendedor, não deixando de considerar o custo de todos os tributos incidentes sobre a atividade, mercadorias comercializadas e despesas com salários, por exemplo. Chapina Alcazar adverte: "é importante lembrar que nem sempre a melhor opção é o sistema simplificado".

8. Controles internos de gestão

Ao lado da escrituração contábil, a adoção de controles internos de gestão é essencial para o negócio e necessária para a boa prestação de contas ao fisco. Controle de estoque, do quadro de colaboradores, de caixa e outros auxiliam as tomadas de decisão.

9. Controle do fluxo de caixa

O empresário precisa ter atenção especial ao fluxo de caixa, sempre contabilizando os recursos que serão destinados aos impostos, ao pagamento de funcionários, décimo terceiro e reserva para emergências. É preciso entender a sistemática do mercado e do nicho de atuação nas compras a prazo, sempre trabalhando com prazos que permitam que o montante das vendas entre em caixa antes do vencimento das compras. "Questão vital neste item é nunca envolver dinheiro da pessoa física no negócio", alerta o presidente do Sescon-SP.

10. Qualidade

É preciso sempre investir na qualidade, tanto nos serviços como no atendimento. Para Chapina Alcazar, muito mais importante do que conquistar novos clientes é fidelizar os atuais."Serviços de excelência sempre fazem o cliente voltar."

11. Profissionalização

Não importa o tamanho da empresa, a prioridade é a profissionalização do negócio. Além de criar condições para solidez e crescimento, esta medida é fundamental visto que a evolução da inteligência fiscal brasileira permite inúmeras possibilidades de cruzamento de dados e exige uma postura cada vez mais séria do novo empresário.

12. O que é lucro? Utilize comparativos

A realização de um orçamento trimestral ou anual constitui uma grande ferramenta para o empreendedor, pois permite análises e comparações mês a mês, além da adoção de medidas para que o giro de produtos e serviços possa cobrir despesas como taxas, tributos, aluguel, assessorias, entre outros.
Demonstração simplificada:
* Vendas do mês - compras do mês = lucro bruto
* Lucro bruto - despesas gerais = lucro líquido
Dessa forma, o lucro líquido fica disponível para novos investimentos na empresa ou para divisão entre os sócios.

13. Invista na equipe

A equipe de colaboradores pode ser fator de sucesso ou de fracasso do novo empreendimento. "Contrate pessoas que querem crescer, motive e ofereça treinamento. Envolva a equipe em seus objetivos e metas", acrescenta Chapina Alcazar.

14. Inquietação

A inquietação motiva o crescimento. "Estar atento às novidades, ao comportamento do mercado e às mudanças de hábitos dos consumidores é muito positivo."

15. Aprimoramento

O aprimoramento profissional é um item de ouro para trabalhadores e também para o empreendedor. "É importante entender seus pontos fracos e buscar aprendizado, além de investir em conhecimento, especialmente em gestão", finaliza Chapina Alcazar. 

Fonte: Portal Administradores www.administradores.com