sexta-feira, 25 de novembro de 2011

10 dicas para construir uma ótima rede de contatos

shutterstock_9775672Uma boa rede de contatos é justamente uma boa… rede. Quem são as pessoas que você conhece que podem agir exatamente como uma rede, que você joga adiante para atingir seus objetivos? Para desenvolver um bom network, é importante deixar claro o que você quer. Mas também é fundamental entender que você é parte da rede de outra pessoa e tem de estar disposto a se esforçar por ela também.
E como se desenvolve essa rede? O coach Mike “Ambassador” Bruny* elencou as seguintes dicas no site do Young Entrepreneur Council. Confira.

1. Tenha um objetivo. Antes de ir a um evento de networking, dedique um tempo para estabelecer o que você procura no atual momento. Fazer isso aumenta as chances de reconhecer aquilo que pode ajudá-lo. Podem ser um novo sócio, oportunidades diferentes, fornecedores etc. Você precisa estar pronto quando alguém fizer perguntas como “de que maneira posso te ajudar?”, “o que você procura?” ou “quem é o seu cliente ideal?”
2. Saiba o que você tem para oferecer. Seus pontos fortes e seus contatos permitem que você ajude as pessoas que conhece. Em vez de ter de vasculhar sua agenda para encontrar um nome, tenha um bom conhecimento de quem são as pessoas influentes na sua rede atual. E pessoas não são o único recurso que você pode oferecer – conhecer bons serviços, por exemplo, pode ser útil.
3. Tenha cartões de visita. Ou não. Se você vai utilizá-los, mantenha-os em um lugar de fácil acesso e separados dos cartões que você vai receber de outras pessoas. Se não tem bolsos, use um porta-cartão. Outra técnica é utilizar um aplicativo como o #Hashable (disponível para iPhone e Android), que permite a troca de informações de contato virtualmente.
4. Esteja no estado de espírito certo. Antes de entrar em qualquer evento, pense: “Eu estou aqui para servir”. Você precisa lembrar que não vai vender nada, e sim se conectar com outra pessoa e talvez oferecer algo a ela.
5. Ofereça a sua mão. Mantenha a sua mão direita livre para cumprimentar as pessoas. Se você vai segurar algo, certifique-se de que está seco. Não há nada pior do que apertar uma mão fria e úmida. Segure a cerveja, o vinho ou qualquer bebida com a mão esquerda.
6. Use o crachá. Enquanto a bebida deve estar na sua mão esquerda, o crachá deve estar abaixo do ombro, no seu lado direito. Isso é importante porque facilita a apresentação para quem está cumprimentando você ou o apresentando a outra pessoa. Se a pessoa se dirige ao seu lado direito para apertar a sua mão, ela só precisa olhar rapidamente para o seu crachá.
7. Faça anotações. Uma ótima maneira de lembrar o que você falou para as pessoas é fazer anotações nos próprios cartões de visita. Se não houver cartão, use papel ou um dispositivo eletrônico. Algumas informações importantes são a data do encontro, o nome do evento, detalhes de fisionomia que o ajudem a lembrar como a pessoa é e temas específicos que vocês discutiram e que podem ser objeto de um follow-up.
8. Faça outro contato imediatamente. Logo depois de conhecer alguém que interessa a você, use seu smartphone ou tablet e o wi-fi do local do evento para mandar um e-mail sobre o encontro de vocês, com outros dados que sejam relevantes para a pessoa.
9. Faça follow-up. É importante dar continuidade aos temas sobre os quais vocês falaram e outros que lhe ocorram depois. Digamos que você conheça alguém que precise de uma determinada impressora, mas que você não tenha as informações sobre o produto naquela hora. Mande uma mensagem com esses dados e mostre que você estava atento.
10. Refaça o contato. Isso é o que vai aumentar o nível do seu networking. Todo mundo espera que você faça um follow-up logo depois de um encontro, mas poucos dão um passo além e retomam o contato. Faça um lembrete no seu calendário para ligar ou escrever para a pessoa um ou dois meses depois do primeiro evento. Antes de falar com ela, reveja suas anotações. Assim, você pode perguntar sobre algo específico que ela comentou na ocasião. Se tem um livro ou artigo para indicar, esse é um bom momento para fazê-lo.
Você já utiliza alguma das dicas acima? Quais são suas estratégias de networking?
* Mike “Ambassador” Bruny é fundador do site AmbassadorBruny.com. Ele é coach pessoal e profissional e ajuda jovens profissionais e negócios.
O Young Entrepreneur Council (YEC) é uma organização sem fins lucrativos composta pelos jovens empreendedores mais promissores dos Estados Unidos. O YEC promove o empreendedorismo como uma solução para o desemprego e o subemprego dos jovens e dá aos seus membros acesso a ferramentas, mentores e recursos para dar apoio a cada estágio do desenvolvimento da empresa.

Obrigada pela sua visita!
Abraços,


quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Inspiração: de onde vêm as boas ideias

ShutterstockNa antiguidade clássica, as grandes descobertas – para não dizer inovações – eram creditadas às musas. Filhas do todo-poderoso Zeus e da titânide Mnemósine, as nove divindades simbolizavam a inspiração – aquele estalo criativo que leva os homens a criarem as coisas que não haviam sido imaginadas por seus pares. Com o racionalismo da idade contemporânea, a tecnologia da era pós-industrial e a recente revolução digital, a inspiração tornou-se mais uma figura poética do que um estado de espírito a ser alcançado. Uma grande invenção não mais é vista como o resultado de uma experiência transcendental de criação, mas sim o fruto de um processo lógico de encadeamento de ideias, em que o lado místico da inspiração não tem espaço algum.
Mas não é que a inspiração existe e é importante para os negócios. Pelo menos é o que diz uma série de estudos recentes sobre o assunto. Talvez ela não venha da generosidade das musas, mas ocorre de processos psicológicos que não podem ser mensurados aritmeticamente nem descritos em manuais de produtividade. Embora continue sendo um termo abstrato, especialistas afirmam que a inspiração pode ser ativada, capturada e manipulada por aqueles que entenderem seus processos psicológicos.

A inspiração é um estado de graça. Ela impulsiona a pessoa da apatia para a ação e transforma o jeito que percebemos nossas capacidades. Segundo os psicólogos Todd Trash e Andrew Elliot, da Universidade de Rochester, nos EUA, a inspiração tem três aspectos centrais: evocação, transcendência e abordagem positiva. Ela é evocada espontaneamente, sem intenção. É o clique característico de quando as boas ideias nascem. Transcendente porque a ideia inspirada suplanta as preocupações e limitações cotidianas e captura uma visão panorâmica e universal sobre o assunto. Essa transcendência é percebida nos momentos de clareza e consciência das novas possibilidades. A abordagem positiva, etapa final do processo, está na transmissão e implantação da ideia visionária. Os dois psicólogos notam que a inspiração é uma ferramenta com duas pontas: as pessoas são inspiradas pelas coisas e agem em cima dessa inspiração.
Apesar de ser vista como um cavalo que pode ser montado, a inspiração não pode ser imposta. Seria inútil um líder fazer pressão para que seus colaboradores fiquem inspirados. Segundo o neurocientista Scott Barry Kaufman, a inspiração simplesmente acontece. Pode ser por força de uma musa, porém o mais provável é que aquela baita ideia tenha nascido em um ambiente aberto a novas experiências, fruto da interação dos conhecimentos prévios com as informações recebidas do mundo. Não existe fórmula para inspiração. Mas, em certos ambientes, ela encontra um campo fértil. Nasce naqueles locais onde a liderança mostra os caminhos e espelha os exemplos, onde as pessoas inteligentes estão dispostas a fugir das convenções.
Para aumentar as chances de a inspiração ocorrer, algumas coisas podem ser feitas. Domínio do campo de atuação é o ingrediente básico. Nenhum poeta escreveu uma obra-prima sem conhecer bem o segredo das palavras. Esforço é outro elemento crítico, uma vez que inspiração é um processo trabalhoso, que compreende a análise e aprimoramento de diversas situações para validá-las ou descartá-las. Estar aberto a novas ideias e experiências é outro ingrediente importante, já que permite a pessoa perceber e embarcar na ideia quando a inspiração resolve aparece. Por último, a íntima relação entre motivação e inspiração nunca pode ser negligenciada. A inspiração tem mais a ver com a motivação interna. Muitas vezes está no lado oposto da competição, que induz à performance por meio de estímulos externos. “Pessoas inspiradas têm níveis mais altos de recursos psicológicos, como confiança nas próprias habilidades, autoestima e otimismo”, diz Scott Barry Kaufman.

Então, Boas Idéias !
Um abraço a todos.


terça-feira, 22 de novembro de 2011

A importância da expressão corporal

shutterstock_66193411Você se lembra de um livro chamado O Corpo Fala? De autoria do psicólogo francês Pierre Weil, a obra aborda basicamente como os nossos gestos e posturas denunciam o que realmente estamos sentindo, independentemente do que verbalizamos. Leitura recomendada por quase todos os professores de comunicação universitários, essa teoria de expressão corporal também pode ser aplicada ao mundo dos negócios. Afinal de contas, ficar nervoso em uma reunião ou apresentação importante é completamente normal. Mas existem alguns cacoetes que podem ser evitados, assim como técnicas básicas para aumentar a sua credibilidade. Quer saber quais são elas? Dê uma olhada nas dicas que Carmine Gallo, especialista em comunicação pessoal, compartilhou no site da Bloomberg Businessweek.
Estabeleça contato visual
Além de estabelecer uma conexão entre você e seu interlocutor, o famoso olho no olho transmite uma imagem de confiança e competência. Em uma reunião de negócios, o contato visual deve ser mantido em pelo menos 80% do tempo.
Controle suas manias
Tiques como estalar os dedos, brincar com a caneta ou mexer as pernas inquietamente são bastante comuns, mas podem dar a impressão de nervosismo, desatenção e insegurança.
Incline-se para frente
Jogar-se para trás na cadeira e colocar as mãos na nuca pode passar uma sensação de desinteresse. O melhor a se fazer é se inclinar levemente para frente, estabelecendo mais intimidade com a pessoa com quem você está falando.
Fale com as mãos
Se bem utilizados, gestos com as mãos podem ajudar a ilustrar o que você tem a dizer de um modo mais incisivo. Mas lembre-se de que exageros podem tornar o diálogo um tanto caricato.
Mantenha uma postura aberta
Durante negociações, preste atenção para não ficar com os braços ou as pernas cruzadas, o que, na linguagem corporal, significa uma atitude defensiva, dando a impressão de uma postura intransigente.

Obrigada pela sua visita!
Abraços,


Parcelamento dos Débitos do SIMPLES NACIONAL - Esclareça suas Dúvidas

Finalmente, a Receita Federal publicou no diário oficial de hoje 22/11/2011 a regulamentação do parcelamento de débitos do SIMPLES NACIONAL, pela Resolução CGSN nº 092/2011. Fontes de nossa consultoria informam que o parcelamento será disponibilizado através de sistema próprio no sítio da Receita Federal em 02/01/2012.

Abaixo matéria enviada pela consultoria ECONET com cartilha prática de perguntas e respostas:



PERGUNTAS E RESPOSTAS
Parcelamento de Débitos no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução CGSN nº 092/2011, disciplinou as regras do parcelamento de débitos no Simples Nacional.
Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados respeitadas as disposições constantes na Resolução CGSN nº. 092/2011, observando as condições específicas.  
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.
Autoria: Equipe Consultoria Econet
1) Qual o prazo máximo de parcelas para este parcelamento do Simples Nacional?
R: O prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 16)
2) Qual será a correção aplicada ao parcelamento?
R: O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (Lei Complementar nº. 123, de 2006, art. 21, § 17)
3) No caso de débitos em Dívida Ativa, há algum benefício em relação ao parcelamento, quando da consolidação?
R: serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício previstas nos incisos II e IV do art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nos seguintes percentuais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 21)
a) 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou
b) 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância;
4) Em caso de débitos em dívida ativa, qual será o tratamento aplicado ao parcelamento?
R: No caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos e demais encargos legais. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 23)
5) débitos que ainda serão constituídos, podem ser objeto de parcelamento?
R: Não, somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
6) Os débitos com exibilidade suspensa podem ser objeto de parcelamento?
R: Não, somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
7) Como proceder em caso de débitos oriundos de auto de infração?
R: Os débitos constituídos por meio de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) de que trata o art. 6º da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, poderão ser parcelados desde a sua lavratura, observando-se o disposto no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
8) Contribuinte com falência decretada poderá solicitar parcelamento destes débitos?
R: Não. É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
9) Existem débitos abrangidos pelo Simples que não poderão fazer parte deste parcelamento?
R: Alguns débitos não poderão ser parcelados.
O parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica:
I - às multas por descumprimento de obrigação acessória; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15; art. 41, § 5º, inciso IV)
II - à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI)
a) nos anexos IV e V da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2008;
b) no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
III - aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
10) A quem compete a administração e responsabilidade do parcelamento?
R: A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU), ressalvado os casos em relação aos débitos de ICMS ou de ISS, que será de competência do Estado, Distrito Federal ou Município em questão.
II - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em DAU, ressalvado o disposto no inciso III; ou
11) Poderá haver transferência de débitos para a dívida ativa de débitos dos estados e municípios?
R: Sim, poderá haver esta transferência nos seguinte casos:
a) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 19);
b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc, nos termos do art. 19 da Resolução CGSN nº 30, de 2008, desde que não inscritos em Dívida Ativa da União. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 19)
12) Como será conhecido o estado ou município que realizou o convênio para transferência de débitos para inscrição em dívida ativa?
R: Até o dia 15 de cada mês, a PGFN informará à Secretaria- Executiva do CGSN, para publicação no Portal do Simples Nacional, a relação de entes federados que firmaram até o mês anterior o referido convênio. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
13) Valores fixos mensais no âmbito municipal, também poderão ser objeto do parcelamento?
R: Quanto aos débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), os relativos:
I - ao ICMS e ao ISS serão conduzidos e disciplinados pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município; (LC 123/2006, art. 41, § 5º, inciso V);
II - à contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, serão conduzidos e disciplinados pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 15; art. 21, § 15)
14) Até a disponibilização do sistema eletrônico para acompanhamento das formalidades do parcelamento, como será tratado o pedido e formalidades em relação aos entes federativos?
R: O parcelamento lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc, deverá ser efetuado de acordo com a legislação do ente federado responsável pelo lançamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 19)
No âmbito do Estado, Distrito Federal ou Município, a definição do(s) órgão(s) concessor(es) obedecerá à legislação do respectivo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
15) Como será efetuado o pedido de parcelamento dos débitos abrangidos pelo Simples Nacional para fins de revisão dos débitos parcelados?
R: Poderá ser realizada, a pedido ou de ofício, revisão dos valores objeto do parcelamento para eventuais correções, ainda que já concedido o parcelamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
16) Existem formalidades específicas a serem observadas em relação ao parcelamento?
R: O pedido de parcelamento implica adesão aos termos e condições estabelecidos na Resolução CGSN nº. 092/2011. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
17) O que ocorrerá caso a empresa que tenha parcelamento, seja baixada?
R: O parcelamento de débitos da empresa, cujos atos constitutivos estejam baixados, será requerido em nome do titular ou de um dos sócios, aplicando-se esta formalidade também aos parcelamentos de débitos cuja execução tenha sido redirecionada para o titular ou para os sócios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
18) Como será efetivado o deferimento do parcelamento do Simples Nacional?
R: O órgão concessor (RFB, Procuradoria, Estados, DF ou Municípios) poderá, em disciplinamento próprio: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
I - condicionar o deferimento do parcelamento à confirmação do pagamento tempestivo da primeira parcela;
II - considerar o pedido deferido automaticamente após decorrido determinado período da data do pedido sem manifestação da autoridade;
III - estabelecer condições complementares, observadas as disposições da Resolução CGSN 092/2011.
19) Caso não seja paga a primeira parcela ou não seja comprovado este pagamento, o que poderá ocorrer?
R: Caso a decisão do pedido de parcelamento não esteja condicionada à confirmação do pagamento da primeira parcela, o deferimento do parcelamento se dará sob condição resolutória, tornando-se sem efeito caso não seja efetuado o respectivo pagamento no prazo estipulado pelo órgão concessor. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
20) Caso seja comprovado que o contribuinte não pagou a primeira parcela ou não cumpra demais formalidades do parcelamento, o que ocorrerá no caso da opção pelo Simples Nacional?
R: tornando-se sem efeito o deferimento do parcelamento, o contribuinte será excluído do Simples Nacional, com efeitos retroativos, caso o parcelamento tenha sido solicitado para possibilitar o deferimento do pedido de opção pelo regime simplificado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
21) O contribuinte poderá solicitar novo parcelamento de débitos no Simples Nacional, caso ainda tenha débitos anteriores em aberto?
R: É vedada a concessão de parcelamento enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento de que trata o art. 10 da Resolução CGSN nº. 092/2011. (Lei Complementar nº. 123, de 2006, art. 21, § 15)
22) Como será procedida a consolidação do parcelamento?
R: Atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do pedido. (Lei Complementar nº. 123, de 2006, art. 21, § 15)
23) O que entende-se por dívida consolidada para fins deste parcelamento?
R: Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos, custas, emolumentos e acréscimos legais, devidos até a data do pedido de parcelamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
24) Como será tratada a multa de mora para fins deste parcelamento:
R: A multa de mora será aplicada no valor máximo fixado pela legislação. Regra geral será de 0,33% ao dia, limitada ao valor máximo de 20%. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
25) Como será apurado o valor de cada parcela para fins deste parcelamento?
R: Quanto aos parcelamentos de competência da RFB e da PGFN: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
I - o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
26) Qual será o dia do pagamento de cada parcela?
R: As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
27) Como será feita a distribuição dos valores pagos no parcelamento para cada Ente Federativo:
R: O repasse para os entes federados dos valores pagos e a amortização dos débitos parcelados será efetuado proporcionalmente ao valor de cada tributo na composição da dívida consolidada. (Lei Complementar nº. 123, de 2006, art. 21, § 22)
28) Em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, poderá haver valor diferenciado em relação ao valor mínimo de cada parcela?
R: O Estado, Distrito Federal ou Município, quando na condição de órgão concessor, conforme definido no art. 3º da Resolução CGSN nº. 092/2011, poderá estabelecer a seu critério o valor mínimo e a data de vencimento das prestações. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
29) O pagamento das parcelas serão corrigidos?
R: O valor de cada parcela, inclusive do valor mínimo, estará sujeito aos acréscimos legais.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
30) Poderá ser requerido reparcelamento de débitos do Simples Nacional?
R: Sim, no âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)
31) O que o contribuinte deve respeitar para que seja concedido este reparcelamento?
R: A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
32) Em caso de débitos em Dívida Ativa poderá ser solicitado reparcelamento?
R: Para os débitos inscritos em DAU será verificado o histórico de parcelamento no âmbito da RFB e da PGFN, cabendo à PGFN conceder ou não este reparcelamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)
33) Em caso de débitos com os Estados, Distrito Federal e Municípios, poderá ser requerido reparcelamento?
R: Para os débitos administrados pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será verificado o histórico em seu âmbito, cabendo ao ente federativo em questão conceder ou não este reparcelamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)
34) Contribuintes que tenham requerido redução de multas e juros referentes aos lançamentos de ofícios, qual será o tratamento quando da desistência deste parcelamento?
R: A desistência de parcelamento cujos débitos foram objeto do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Resolução CGSN nº. 092/2011, com a finalidade de reparcelamento do saldo devedor, implica restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e o benefício da redução será aplicado ao reparcelamento caso a negociação deste ocorra dentro dos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do mesmo inciso. (Lei Complementar nº. 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)
35) Como será procedida  a rescisão deste parcelamento?
R: Implicará rescisão do parcelamento: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 24)
I - a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
II - a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
36) Como será caracterizada a inadimplência para fins deste parcelamento?
R: É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
37) O que acontecerá quando da rescisão do parcelamento?
R: Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da cobrança, se já realizada aquela, inclusive quando em execução fiscal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)
38) O que acontecerá com as multas e juros beneficiadas, quando da rescisão do parcelamento?
R: A rescisão do parcelamento motivada pelo descumprimento das normas que o regulam implicará restabelecimento do montante das multas de que trata o inciso IV do art. 1º a Resolução CGSN nº. 092/2011 proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita. (Lei Complementar nº. 123, de 2006, art. 21, § 15)
39) As normas do parcelamento já estão plenamente consolidadas ou poderão ainda ser editadas novas regras?
R: A RFB, a PGFN, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições desta Resolução.



quinta-feira, 10 de novembro de 2011

3 dicas para uma startup selecionar um bom time

ShutterstockUm dos pontos mais críticos para quem abre uma empresa é montar uma boa equipe. Não basta selecionar profissionais que tenham as melhores competências técnicas para a vaga. Para ter sucesso, é preciso que esse time abrace a visão do fundador da empresa e dê o sangue, como ele, para colocá-la em prática.
“Visão é a combinação de três elementos básicos: a razão pela qual a empresa existe – além  de ganhar dinheiro –, seus valores essenciais e imutáveis e as aspirações para o futuro. Dessas, a mais importante para a empresa ter uma longa vida são os valores”, ensina o guru norte-americano Jim Collins, autor de “Feitas para Durar” (ed. Rocco), em artigo publicado em seu site.
Mas o que o empreendedor deve fazer para formar uma equipe alinhada com seu ideal? Brenton Gieser, cofundador de duas startups (Be Social Change e Joyn In), usa sua experiência para dar três conselhos para quem está selecionando o primeiro time de sua empresa.
“Nós, empreendedores, sabemos que não podemos fazer tudo sozinhos. Precisamos de outras pessoas que contribuam com o que estamos construindo e que nos ajudem a materializar nossas visões”, diz Gieser.
Em uma série de vídeos que gravou para o site da Young Entrepreneurs Council (YEC), ele afirma que selecionar e manter um time com uma cultura vibrante, boa energia e alinhado com a visão do fundador é fundamental para uma startup – e mostra os três passos para chegar lá.
1 – Use a rede para caçar
O primeiro passo na hora de selecionar pessoas é ativar suas redes de contato. “Esse é o principal ativo do empreendedor”, afirma Gieser.
Para obter bons resultados com o networking, o empresário deve saber divulgar sua marca e suas ideias, pois só assim atrairá pessoas com interesses semelhantes.
É importante usar a rede para saber o que as pessoas estão fazendo e perguntar se amigos e colegas conhecem alguém que se interesse pelas oportunidades de trabalho que vai oferecer.
“Se sua startup usa mídias sociais, entre em grupos de interesse no LinkedIn e no Facebook. Aproveite meetups para descobrir novos grupos. Invista nas redes para achar as pessoas e ficar de olho no que estão fazendo”, completa.
2 – Mostre o que é capaz de executar
Uma empresa que está começando não tem muito o que vender – como uma marca de peso, investidores de renome ou profissionais tarimbados. “O que você tem é a sua visão. Para que as pessoas certas embarquem, é essencial fazer uma boa apresentação”, diz.
Para isso, o empreendedor deve falar sobre o sucesso de projetos que implementou, assim o candidato sentirá que o futuro chefe tem capacitade para executar aquilo que prega. “Se tiver um protótipo, mostre. Explique como vai colocar os planos em prática.”
3 – Lance sua visão sobre outras pessoas
Antes de convencer os outros de que sua empresa é promissora, o empreendedor deve saber, com clareza, o que está fazendo e por quê.
“Qual é sua proposição de valor? É preciso saber se articular para que as pessoas assimilem isso rapidamente, sintam  e se envolvam com a sua visão. Quem sabe exatamente o que quer tem mais chance de achar as pessoas certas”, afirma Gieser.
“Compartilhe e espalhe sua visão. Muitos se preocupam com propriedade intelectual mas, quanto mais você esconder, mais lentamente se moverá. Propague sua ideia, pois um de seus amigos pode conhecer alguém que tenha o que você procura.”

5 conselhos de empreendedores de sucesso

Richard Branson, do Virgin Group (foto: Gettyimages)Richard Branson, do Virgin Group (foto: Gettyimages)
Ao contrário do que afirma a sabedoria popular, conselhos podem ser uma ótima fonte de crescimento e inspiração (e, às vezes, eles podem vir de graça, por que não?). Pensando nisso, a consultora Jen Kushell, do blog YSN, selecionou alguns dos melhores conselhos compartilhados publicamente por grandes líderes do mundo dos negócios. Vale a pena conferir. Afinal de contas, não é todo dia que o Richard Branson tem algo a dizer para você ;).

“Encare a realidade como ela é, não como você gostaria que ela fosse” - Jack Welch
É importante manter uma certa dose de foco e pragmatismo. Visões ambiciosas são positivas quando inseridas em contextos de mercado bem definidos.
“Oportunidades de negócios são como um ônibus: sempre tem outra vindo” - Richard Branson
Perder um contrato ou um cliente é sempre ruim, mas não é o fim da linha. Não se desespere e lembre que momentos como esses são ótimas oportunidades para enxergar pontos fracos e preparar-se melhor para oportunidades futuras.
“Aprenda a fazer não só as coisas de que você gosta, mas também as que são boas para a empresa” - Michael Dell
Empreendedores devem estar dispostos a fazer sacrifícios pessoais e desenvolver novas habilidades além de suas preferências pessoais. Faça um esforço para sair de sua zona de conforto.
“Você não precisa ser o maior para competir com os maiores” – Ross Perot
Ninguém precisa ter a maior estrutura do mundo para oferecer produtos e soluções excelentes. Lembre-se de que toda empresa, por maior que seja, já começou do zero um dia.
“Já que você vai pensar em algo, pense grande” – Donald Trump
Diferentemente de estabelecer metas ingênuas e impossíveis, pensar grande tem a ver com explorar todo o potencial da sua empresa. Todo produto ou serviço pode ser melhorado ou expandido.

Espero ter ajudado!
Abraços,

terça-feira, 1 de novembro de 2011

As lições que vêm daqueles erros medonhos

papo_medoO Halloween pode não ser uma tradição brasileira, mas aposto que tem gente tomando susto por aí com fantasias e enfeites macabros. Mas, mesmo fora de datas comemorativas, muitos empreendedores cometem erros que os fazem passar muito medo. Lembrando disso, o empresário americano Adam Torren escreveu, no site da Entrepreneur, um artigo com as lições que ele aprendeu a partir de erros medonhos.
No dia 31 de outubro de 1994, Torren havia acabado de abrir um bar com seu irmão, Matthew. Por erro de um promotor, a festa de Halloween do estabelecimento acabou recebendo muito mais gente do que o previsto – e o empresário quase morreu de medo ao ter de lidar com 250 clientes enfurecidos.
Mas Torren teve de reconhecer seus erros. Os empresários não haviam verificado as referências do tal promotor e descobriram, depois, que ele já havia feito isso em outros estabelecimentos. Então, no final, o medo serviu para passar algumas lições.
Confiram outras dicas elaboradas pelo empreendedor a partir de experiências negativas:

1. Tenha sempre em vista um bom contador para lhe dar orientações sobre gestão empresarial, parte tributária etc... esse profissional é o seu amigo número um.
2. Sempre consulte um advogado em acordos de alto valor. Quando Adam Torren e seu irmão fundaram o site YoungEntrepreneur.com, eles contrataram uma empresa para desenhar e desenvolver a página. Mas não recorreram a advogados para revisar o contrato. Os profissionais que fizeram o site tiveram um desempenho tão sofrível que foi necessário contratar outra equipe e refazer tudo.
No fim das contas, o acordo com o prestador de serviço original não incluía regras claras sobre a qualidade do trabalho, então todo o valor pago foi perdido. Talvez tivesse sido possível ganhar uma ação contra eles, mas não sem gastar muito com apoio jurídico.
2. Entre em sociedade somente com pessoas que você conhece bem. Uma amiga de Torren lançou seu primeiro negócio aos 30 anos de idade, com outras duas mulheres que ela achava que eram amigas próximas. Elas não se conheciam há muito tempo, mas pareciam compartilhar valores e filosofias. Quando uma das sócias desviou quase todo o dinheiro da empresa, e a outra processou a amiga de Torren por um terço das cotas do negócio que estava se dissolvendo, ela viu quão medonhas essas sociedades podem se tornar.
3. Separe um tempo para registrar a sua marca. Você está enrolando para registrar o nome e o logotipo da sua empresa ou produto? Torren aconselha que aprenda um pouco com uma empresária que ele conhece. Ela tinha um site muito famoso, com um ótimo nome. Operou a página por três anos e sempre pensava em registrar a sua marca. Em um primeiro momento, não quis gastar com isso. Depois, não era uma prioridade. Afinal, qual seria a probabilidade de alguém registrar a mesma marca e exigir que a empresária parasse de utilizá-la? Pois foi justamente isso que aconteceu. A empreendedora foi forçada a renomear a sua empresa após um grande escritório de advocacia – representando uma companhia maior ainda – entrar com uma ação contra ela.