quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Podem pessoas jurídicas deter EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada?

lei 12.441/2011 inseriu o artigo 980-A no Código Civil brasileiro, criando a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que consiste em empresa com apenas um titular, que detenha a totalidade do capital social e que tenha a responsabilidade limitada a este capital. A despeito da discussão acerca da precisão técnica da alteração trazida à lei, trata-se, na prática, de um importante passo na modernização do direito pátrio, especialmente quanto à formalização da iniciativa empresarial.

De acordo com dita lei, uma EIRELI pode ser constituída por qualquer pessoa, sem a necessidade de haver mais de um sócio, desde que seu capital social não seja inferior a 100 salários mínimos, quantia essa que atualmente totaliza R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais).

O novo artigo inserido no Código Civil permite, além da constituição da empresa individual, a conversão de empresas de responsabilidade limitada em EIRELI, o que foi regulado pelo Departamento de Registro do Comércio (DNRC).
O Departamento de Registro do Comércio (DNRC) é órgão regulatório integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, ao qual as Juntas Comerciais de cada Estado, responsáveis por registros societários de sociedades empresárias, estão tecnicamente subordinadas, de acordo com o artigo 6º da Lei 8.934/94.
Cumpre salientar que o artigo 4º da mencionada lei 8.934/94 dispõe, dentre outros assuntos, quanto às funções do DNRC de (i) solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; (ii) prestar orientação às Juntas Comerciais; (iii) estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de sociedades mercantis de qualquer natureza; e (iv) efetuar estudos sobre assuntos relacionados ao Registro Público de Empresas Mercantis.
No exercício de suas atribuições, o DNRC, ao regular a formação de dita empresa individual (EIRELI), por meio da Instrução Normativa nº. 117 de 2011, restringiu tal possibilidade às pessoas físicas, a despeito de o novo artigo 980-A do Código Civil não fazer qualquer proibição à constituição de EIRELI por pessoa jurídica. Entretanto, tal ato do DNRC extrapola os limites normativos de sua competência, já que trouxe inovação em relação ao previsto em lei e não o poderia fazer.
Com fulcro neste entendimento, uma liminar recentemente concedida pelo juízo da 9º Vara da Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro/RJ garantiu, a uma empresa norte-americana, a transformação da sociedade limitada em que ela seria sócia, em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Entende-se ser possível, no presente momento, ajuizar ação judicial com argumentação semelhante à fundamentação da decisão judicial que deferiu a liminar, para que se possa pleitear a constituição de EIRELI, cujo titular seja pessoa jurídica, podendo-se esta ser, inclusive, estrangeira.
Sabe-se que um dos objetivos mais nobres de se instituir a possibilidade de constituição de EIRELI consistia exatamente em evitar a criação de empresas que se valiam de sócios com diminuta participação no capital social. A utilização de tais sócios visava tão somente a preencher requisitos formais, afastando-se do princípio da affectio societatis (a união de objetivos e esforços que deve existir entre sócios), que é consagrado no direito das sociedades. Assim sendo, o equivocado entendimento do DNRC colocaria por terra a valiosa contribuição que a EIRELI poderia trazer ao cenário legal e prático atinente às sociedades empresárias.
Em face de todo exposto, conclui-se que a instituição das EIRELI representa grande passo rumo à modernização do direito das empresas no Brasil. Teme-se, todavia, que o equívoco perpetrado por órgãos regulatórios, notadamente o DNRC, venha a limitar o alcance da nova lei e termine por furtar-lhe um dos seus objetivos precípuos. Espera-se que o DNRC possa rever o equivocado entendimento lançado na Instrução Normativa nº. 117 de 2011e edite novo ato, desta vez de conteúdo consoante com os preceitos legais.

Parlamentares debatem ajustes no SIMPLES NACIONAL


A Frente Parlamentar Mista deve apresentar, em setembro, um projeto que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As propostas foram debatidas nesta quarta-feira (8) entre integrantes do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), do setor produtivo e do governo.
Entre as medidas sugeridas pelos representantes está a inclusão de novas atividades no Simples Nacional. A representação comercial, administração ou locação de imóveis de terceiros, jornalismo, publicidade e as profissões da área de saúde são algumas delas.
Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, é preciso traçar uma estratégia de priorização do projeto para que o mesmo seja protocolado na Câmara dos Deputados no início de setembro. “A agenda municipal precisa dedicar atenção especial a eles”, declarou.
Outros benefíciosSegundo a Agência Sebrae de Notícias, o projeto estende ainda benefícios do Simples Nacional para a agricultura familiar. “Dos 5,1 milhões de estabelecimentos rurais existentes no Brasil, 4,3 milhões integram a agricultura familiar, o que significa 12 milhões de trabalhadores”, lembrou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que participou do encontro.
Outro assunto que também poderá ser incluído na proposta é a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para os pequenos negócios do Supersimples. Contudo, isso ainda depende de negociações.
“Caso não seja possível chegar a um acordo apresentaremos outro projeto para esse assunto”, informou o presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio.
A substituição tributária ocorre quando uma empresa, normalmente do setor industrial, recolhe ICMS por toda a cadeia envolvida. Empresários e instituições de apoio às MPEs reclamam que, na prática, essa cobrança anula a redução de imposto obtida com o Supersimples. Segundo o secretário de Fazenda do Mato Grosso, Marcel Cursi, o Confaz deve apresentar uma contraproposta. “A solução não é acabar com a substituição tributária e, sim, calibrar a carga tributária”, declarou.
Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Inscrição do CPF já é feita pela Internet, de graça


A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou em, 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.
Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.
A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.


Seca nos Estados Unidos traz oportunidades para a Bahia

Assim como a Bahia, os Estados Unidos vem enfrentando uma grave seca. A longa estiagem e o excessivo calor, por lá, que é o maior produtor de grãos do mundo, deve reduzir a colheita de milho em mais de 90 milhões de toneladas, enquanto a perda na safra de soja é estimada em 14 milhões de toneladas, segundo dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, o equivalente ao Ministério da Agricultura do Brasil. As oportunidades que a seca americana abre para a Bahia e o Brasil é o tema do programa Encontro com Gabrielli desta semana.

“O fato é que a situação adversa nos Estados Unidos pode representar uma excelente oportunidade para os produtores brasileiros e baianos”, adverte o secretário do Planejamento da Bahia, José Sergio Gabrielli. A explicação é a seguinte: se a colheita nos Estados Unidos diminui, eles não têm condições de atender a todos os países para os quais exportam, podendo, inclusive, até faltar grãos para o consumo interno. “É aí que nós ganhamos espaço para suprir o desfalque na produção deles”, esclarece o economista.

Hoje, a Bahia é o sexto estado do Brasil em produção de soja. Este ano, a safra baiana está estimada em 3,5 milhões de toneladas, enquanto a de milho deverá alcançar pouco mais de 2 milhões de toneladas, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Olhando para 2013, a tendência é que o PIB (Produto Interno Bruto) Agrícola do Brasil e da Bahia deva dar um salto”, antevê Gabrielli.

Para chegar a esta conclusão, o secretário do Planejamento leva em consideração que os preços da soja e do milho não param de subir. Com isso, os agricultores se sentem animados em expandir a área plantada. A estimativa da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é que o plantio da soja cresça 2 milhões de hectares e aumente a produção em 33% na comparação com o ano passado.

Segundo José Sergio Gabrielli, esse entusiasmo tem sentido. A saca de 60 kg de soja, que em 2010 custava R$ 32, este mês deve alcançar R$ 70. E o milho, que valia R$ 15, deve passar dos R$ 25. “Além disso, a produção agrícola dos Estados Unidos será muito afetada, sobretudo a cultura do milho, sendo a primeira vez em 24 anos que os americanos produzem menos milho do que consomem”, observa.

“Por outro lado, essa vantagem competitiva para os produtores de grãos brasileiros e baianos é vista com desconfiança e preocupação pelos produtores de aves e suínos, pois o milho e a soja respondem por 80% do custo de produção dessas cadeias. Então, existe uma expectativa que o custo dessa cadeia suba também”, conclui Gabrielli.

PROGRAMA - O conteúdo do programa de rádio semanal está disponível para download no site www.facebook.com/encontrocomgabrielli, podendo ser veiculado gratuitamente nas rádios ou postado em sites e blogs. Contatos e sugestões para o programa podem ser feitos através do e-mail encontrocomgabrielli@gmail.com.