segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Veja sete dicas para evitar a saída de profissionais da sua equipe


Para reduzir o índice de rotatividade é preciso pesquisar as principais causas, diagnosticar cada uma e atribuir uma solução

SÃO PAULO - A alta competitividade no mercado de trabalho tem feito crescer o turnover nas empresas. Os impactos da entrada e saída de pessoal para uma empresa têm reflexos diretos na produtividade e afeta diretamente a satisfação dos colaboradores.
Segundo o diretor-executivo da Innovia Training & Consulting, Ricardo Barbosa, para reduzir o índice de rotatividade, é preciso pesquisar as principais causas, diagnosticar cada uma e atribuir uma solução.
executivo equipe escritório
Se você acha que a questão salarial é a única que influencia o alto turnover, você está enganado. O diretor da Innovia ressalta que os administradores podem estranhar, mas esse não é o grande problema.
“Mas com certeza uma empresa que paga muito pouco para seus valores terá primeiramente que repensar essa situação, para depois utilizar outras medidas motivacionais”, enfatiza.
Confira as sete dicas para evitar o turnover:
1. Quando o colaborador pede demissão ou é demitido o gestor deve fazer uma entrevista pessoal para saber o motivo. Questionário estruturado para ser preenchido por mera formalidade de nada adianta.
2. Compare o salário oferecido para os profissionais da sua área com o de outras empresas. “Muitas vezes terá a triste descoberta que está formando mão de obra para eles”;
3. Tenha um plano de carreira claro. O gestor deve ter definido até onde os seus colaboradores podem chegar;
4. Ofereça cursos de reciclagens e aperfeiçoamento;
5. Repense nas políticas para plantão de finais de semana, feriados e horas extras. A escala da equipe não pode ser com o intuito de punição ou de proteção;
6. Atenção para os profissionais que justificam faltas com atestado médico. Confira e confirme os motivos;
7. Analise qual o clima que reina na sua equipe e na empresa como um todo. Avalie como você trata os colaboradores e como são dados os feedbacks.
Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais


A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.
Confira a nota na completa:
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.
Fonte: Receita Federal



sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Remuneração de sócio pessoa física - pró labore, lucro ou juros sobre capital próprio?


Empresários e administradores não podem desconhecer os impactos tributários das decisões tomadas, pois o custo fiscal do país gira em torno de 40% do Produto Interno Bruto (PIB).

Trabalhamos sob uma carga tributária extremamente elevada. Empresários e administradores não podem desconhecer os impactos tributários das decisões tomadas, pois o custo fiscal do país gira em torno de 40% do Produto Interno Bruto (PIB).

Nessa árdua luta pela redução dos custos tributários, fator de sobrevivência em um mercado competitivo e global, a gestão fiscal assume papel de extrema relevância. No mercado, inclusive, vem ganhando projeção o conceito de Governança Tributária, tal a complexidade e importância dessa matéria no dia-a-dia das empresas e também das pessoas físicas.

Boas iniciativas empresariais acabam definhando frente a alta tributação e ao maremoto formado pela burocracia fiscal advinda das diversas esferas governamentais e dos diversos órgãos da administração pública (veja o artigo O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias).

Na gestão tributária os administradores devem estar atentos a todas as oportunidades de economia fiscal, quer sejam grandes ou pequenas.

No presente texto coloco em discussão a forma de remuneração dos sócios administradores. Em muitas empresas, sobretudo as pequenas, médias e também as familiares, ainda há uma tendência de realizar a remuneração dos sócios administradores apenas com o pagamento de pró-labore.

O custo fiscal do pró-labore é elevado, pois sobre este recai contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%.

Seria esta a única ou a melhor alternativa? Depende.

Em empresas lucrativas há a possibilidade de remunerar os sócios através da distribuição de lucros, apurados e demonstrados contabilmente, sobre os quais não recai a contribuição previdenciária ou o imposto de renda (lucros apurados a partir de 1996), desde que satisfeitas todas as determinações legais.

Desta forma, por exemplo, numa empresa lucrativa em que haja o pagamento mensal de R$ 10.000,00 a título de pró-labore, para cada sócio, há a possibilidade de se repensar a forma de remunerá-los, reduzindo o valor do pró-labore, de forma coerente, e cobrindo a diferença mediante a distribuição de lucros.

Tal ideia é possível inclusive para aplicação nas empresas optantes pelo Lucro Presumido. Veja mais detalhes no artigo Lucro Presumido - Distribuição de Lucros Antes do Encerramento do Trimestre.

Nas empresas lucrativas que pagam imposto de renda pela sistemática de Lucro Real, ainda há uma terceira boa possibilidade que é o pagamento ou creditamento de Juros Sobre o Capital Próprio (JSCP) aos sócios. Em linhas gerais, tais juros nada mais são do que uma retribuição pelo capital mantido na pessoa jurídica. Em outras palavras, se a pessoa jurídica toma recursos no mercado financeiro e tem que pagar juros, então, por uma questão de isonomia, é razoável também remunerar o capital que os sócios disponibilizam ao empreendimento.

A despesa com JSCP é permitida pela legislação fiscal, desde que observados e respeitados determinados limites. Para maiores detalhes recomendamos a leitura do artigo TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

Os Juros Sobre Capital Próprio são contabilizados como despesa na pessoa jurídica e desta forma podem reduzir o custo tributário relativo ao Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) em até 34% (25% de IRPJ + 9% de CSLL) . O JSCP sobre apenas a retenção de IRRF sob uma alíquota de 15% (exclusivo na fonte, quando pago à pessoas físicas). Grosso modo temos uma vantagem de 19% (redução de 34% de IRPJ/CSLL contra um custo de IRRF de 15%).

A remuneração de JSCP pode ser bastante interessante, porém precisa ser precedida de uma análise um pouco mais cuidadosa, sobretudo quando envolver sócias pessoas jurídicas ou quando não há a certeza de que a empresa encerrará o ano com lucro contábil e fiscal suficiente, neste último caso, principalmente, não haveria sentido contabilizar tal despesa se a pessoa jurídica já está operando com prejuízo.

Ademais, no geral, alguns cuidados adicionais também são necessários, tais como:

a) de acordo com o inciso II, § 5ºdo artigo 201 pelo Decreto 4.729/2003, são tributáveis os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício.

A Instrução Normativa INSS 971/2009 estipula, no §6º, do seu artigo 57, que a tributação previdenciária recaia sobre os valores que excederem ao lucro apurado em balanço, nestes termos:

§ 6º Para fins do disposto no inciso II do § 5º, o valor a ser distribuído a título de antecipação de lucro poderá ser previamente apurado mediante a elaboração de balancetes contábeis mensais, devendo, nesta hipótese, ser observado que, se a demonstração de resultado final do exercício evidenciar uma apuração de lucro inferior ao montante distribuído, a diferença será considerada remuneração aos sócios.”

b) é importante prever no contrato social, que a sociedade vai apurar a demonstração de resultado mensalmente ou qualquer período inferior a 12 meses. OS referidos balanços, com a respectiva demonstração de resultado, devem ser transcritos no Livro Diário, para comprovar a existência dos lucros distribuídos.

c) nos termos do artigo 52 da Lei 8.212/1991 é proibido à empresa em débito para com a Seguridade Social:

- distribuir bonificação ou dividendo a acionista;

- dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.”

d) nos termos do artigo 889 do RIR/1999 as pessoas jurídicas não poderão, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal:

– distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;

– dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.”

Na atual conjuntura tributária qualquer possibilidade de economia fiscal não deve ser desprezada. Pequenos cuidados com a conformidade da contabilidade e ideias razoavelmente simples podem trazer bons resultados.

Fonte: Portal Contábeis

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Grande Novidade... Boletim do Empresário CredConf - Assine !!!!


A CredConf Contabilidade tem como um dos seus pilares para o desenvolvimento e a melhora progressiva das relações com os clientes o investimento em tecnologia e comunicação, focado em tornar a relação mais rápida, amigável, segura e transparente.
A partir de Agosto/2012 iniciamos o envio a todos os clientes do Boletim do Empresário CredConf, neste boletim resumimos além da Agenda Tributária para o próximo mês, seis excelentes postagens sobre assuntos atuais no mundo das micro e pequenas empresas que colocamos em nosso blog (www.credconfcontabilidade.blogspot.com) e enviamos os resumos em forma de boletins para todos os nossos clientes e parceiros. O interessante é que abordamos os assuntos: Gestão Empresarial, Agenda Tributária, Assessoria Tributária, Assessoria Legal, Assessoria Trabalhista e Outros Assuntos Gerais.
O boletim foi bem trabalhado graficamente para conter imagens e um resumo dos textos direcionando para nosso blog, confira e emita suas opiniões.
De uma forma geral incluímos todos, porém alguém por algum motivo pode não receber, talvez pelo sistema de e-mails considerar spam ou algo mais. Por isso solicitamos que incluam em suas listas de contato e protetores de spam nosso e-mail comercial@credconf.com.br e se inscreve no link abaixo:


Você também pode ver o boletim na versão web e recomendar a seus amigos nas redes sociais.

Esperamos que gostem do novo boletim, estamos aguardando os elogios ou críticas, afinal tudo é feito pra vocês,

Atenciosamente,