quarta-feira, 24 de abril de 2013

Quando os bens do empreendedor estão em risco


Especialista explica que em alguns casos o próprio tipo societário escolhido autoriza o credor a buscar o pagamento da dívida utilizando-se dos bens pessoais

Em quais casos os bens pessoais são usados para pagar dívidas da empresa?
Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado
Normalmente os bens pessoais de sócios estão protegidos do pagamento de dívidas assumidas pela empresa pela separação que o patrimônio da pessoa física e o patrimônio da pessoa jurídica possuem, estando à responsabilidade dos sócios limitada a quantidade de quotas ou ações que os mesmos possuem.
Existem, porém, alguns casos dispostos na legislação em que a própria natureza jurídica da empresa determina que o patrimônio pessoal do sócio responderá pelas obrigações sociais assumidas. Nesta situação, estão incluídos os seguintes tipos societários: o empresário individual, a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade em Comandita Simples. 
Em outros tipos societários como Ltda., S/A e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), inicialmente os bens pessoais não podem ser atingidos para o pagamento de dívidas. Nestes casos, para que isto ocorra, é obrigatória ter uma ordem vinda do poder judiciário autorizando tal responsabilização.
As situações em que essa responsabilização poderá ocorrer são diversas. O redirecionamento da dívida para o patrimônio do sócio poderá ocorrer quando reconhecida judicialmente uma das seguintes situações: abuso de poder, fraude ou a prática de atos contrários a lei.
Portanto, em alguns casos, o próprio tipo societário escolhido já autoriza o credor a buscar o pagamento da dívida utilizando-se dos bens pessoais do sócio. Em outros casos tal possibilidade deverá ser autorizada pelo Poder Judiciário.
Felipe Frossard Romano é advogado especializado em direito tributário do escritório KBM Advogados.

Projeto de regulamentação do trabalho doméstico ainda depende de definições do governo




O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta segunda-feira (22) um esboço do que será a regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos. Os detalhes ainda estão sendo discutidos com o governo, que deve, por exemplo, definir como operacionalizar o Supersimples Doméstico e definir alíquotas de contribuições.
- Estamos trabalhando a pleno vapor no sentido de fazer isso rapidamente, mas é claro que nós temos que articular com o governo, porque muito da implementação da lei e a própria sanção da lei depende do governo – disse Jucá, relator da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, que trata da matéria.
Segundo o senador, serão dois projetos de lei. O primeiro deve tratar das questões do regime de trabalho, como horas extras e banco de horas. O segundo projeto, complementar, deve tratar de questões como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa rescisória e as alíquotas do INSS.
Como algumas questões dependem de decisões do governo, o prazo para a divulgação do texto preliminar pode ser ampliado. A intenção da comissão mista era votar o texto na próxima quinta-feira (25), mas o texto que será apresentado ainda depende de acordo.
Segundo o senador, caso não haja esse entendimento até a quinta, será divulgada a minuta com as primeiras propostas para o tema, que, depois, poderá ser modificada. Depois de passar pela comissão, o texto ainda deve ser votado nos plenários da Câmara e do Senado.

Principais pontos

Jucá informou que o governo já concordou com a criação do Supersimples Doméstico, que permitiria ao empregador recolher os encargos em um só boleto. A ideia de redução da alíquota do INSS, no entanto, ainda está sendo discutida. O governo está calculando os impactos de uma possível redução para evitar o desequilíbrio nas contas.
- A questão das alíquotas tem que ser feita com muito cuidado porque a Previdência tem que trabalhar em equilíbrio, não só nesse governo, mas para o futuro. É claro que alíquotas menores são melhores para o empregador e para o empregado. Agora, não podemos criar uma situação de desequilíbrio que vá penalizar a Previdência – afirmou o senador, que também pretende incluir na lei facilidades para o pagamento do INSS retroativo, medida que incentivaria a formalização.
Outra questão ainda em discussão é a multa em caso de demissão sem justa causa. Empregados em geral recebem um valor equivalente a 40% do saldo das contribuições do empregador ao FGTS. A proposta do senador é diminuir esse percentual na relação de emprego doméstico. O índice seria de 10% para a demissão sem justa causa e de 5% para a “culpa recíproca”, quando a decisão é tomada em acordo pelos dois lados.
O senador afirmou que a multa de 40% foi fixada na época da Constituição de 1988, quando a inflação era muito mais alta. Os parâmetros seriam inadequados aos dias atuais. Além disso, na opinião de Jucá, de todos os novos direitos, a multa é o que mais pode desequilibrar o orçamento doméstico.
- É um parâmetro que está dissociado do orçamento familiar e da realidade econômica que estamos vivendo hoje - explicou o senador.
Jucá ressaltou que a realidade das contas domésticas é muito diferente daquela encontrada nas empresas e que, por isso, também pretende alterar a lei para impedir a penhorabilidade dos bens de família em caso de dívidas com os empregados.

Rotina de trabalho

Outras sugestões do senador são alterações na rotina de trabalho, com a flexibilização de horários, por exemplo. Entre as possibilidades está a redução do horário do almoço, por acordo entre as partes, para atender os empregados que desejam sair mais cedo do trabalho.
O banco de horas também é uma ideia defendida por Jucá. Segundo o senador, o projeto trará todas as regras para a compensação do horário. As horas acumuladas devem valer por um ano e, em caso de demissão, devem ser pagas aos empregado.
O banco poderá servir, por exemplo, para compensar o trabalhador que viajar com os patrões, já que o tempo de viagem deve ser contado para compensação. O senador afirmou que a lei deverá seguir o sistema aplicado às pessoas que trabalham embarcadas. Já o tempo de descanso dos empregados que dormem nas casas dos patrões, segundo Jucá, não deve ser contado como sobreaviso ou jornada extraordinária.
Também estão sendo discutidas alternativas de enquadramento para os cuidadores, por exemplo. A intenção do senador é prever em lei o máximo possível de situações para evitar conflitos.
- Quanto mais a regra for clara e prever as peculiaridades, menos conflito vai dar na Justiça do Trabalho. A gente não quer criar um inferno para as famílias e nem desequilíbrio no emprego.


Agência Senado

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Planejamento, a alma do negócio


A sócia da oficina Bidu Escapamentos, Carla Cristina Sudo Kai, de 31 anos, já se viu perdida na "linha do tempo" do caixa da empresa, já que 60% de suas vendas eram recebidas em um prazo mais longo do que aquele que ela tinha para pagar o fornecedor. "A maioria dos meus recebimentos estava programada para 30, 60 e 90 dias, ou seja, nós aceitávamos o pagamento em três prestações de qualquer cliente, independentemente do valor. E o fornecedor só me dava, no máximo, 45 dias para pagar pelas peças automotivas", conta. 
 
A situação que Carla viveu está  longe de ser uma novidade entre os pequenos e médios empresários, principalmente os comerciantes. Em geral, há uma falta de conciliação do contas a pagar e do contas a receber porque muitos empreendedores não fazem o devido registro de ocorrências do dia a dia da empresa, seja do que gerou em vendas, ou de compras que realizou e serviços que contratou, segundo o consultor financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Wagner Viana Pereira. 
 
"É preciso manter um registro diário, por meio de fichas, planilhas ou software. Para isso, é preciso organização e disciplina. Ao fazer isso de forma sistemática, o empresário conseguirá ter uma projeção do que vai gerar de caixa nos meses seguintes e visualizar, com antecedência, os momentos em que pode sobrar ou faltar dinheiro no caixa", explica. 
Segundo Pereira, a vantagem disso é perceber com antecedência se vai faltar dinheiro para pagar um fornecedor e já ligar para renegociar prazos. "Isso onera menos a empresa do que pegar, na última hora, empréstimo e usar o cheque especial", completa. A gestão do fluxo de caixa, complementa, é crucial para o crescimento da empresa.
 
Prazos – A falta de conciliação de prazos de recebimentos e de pagamentos não é uma característica de empresas que estão há pouco tempo no mercado. Com mais de 35 anos, a oficina de Carla começou a ter problemas com isto no final de dezembro de 2011, quando o movimento caiu e faltou dinheiro em caixa para pagar o décimo-terceiro dos funcionários. Carla, então, usou uma reserva financeira e antecipou recebíveis, depois de fazer uma pesquisa de taxas com bancos e credenciadoras. "Tivemos sorte de nunca precisar entrar na linha de capital de giro dos bancos. Mas mesmo assim, naquela época, não sabia como ajustar o prazo de receber e de pagar", diz. Ao buscar ajuda no próprio Sebrae-SP, Carla foi encaminhada para palestras e cursos e, depois de oito meses, conseguiu ajustar os prazos do caixa, mas com mudanças nas regras de seu estabelecimento. "Hoje, estimulo o cliente a pagar à vista com um desconto de 5% a 10% e só parcelo em três vezes se o valor for superior a R$ 600, o que permite que eu consiga um prazo maior para pagar ao fornecedor. Se ficar no meio desse valor, peço um cheque à vista e outro pré-datado em 45 dias. Pensei que teria problemas, mas aceitação dos clientes foi boa", conta. 
 
Linha do tempo – O segundo passo, explica a empreendedora, foi montar uma "linha do tempo do dinheiro". E depois padronizar a forma de colocar as informações em um software de controle. O próximo passo, diz a empresária, é concluir uma pesquisa com os fornecedores e sentar com cada um deles para renegociar os prazos e condições. "Se já consegui melhorar a área de contas a receber, com certeza um ajuste do prazo dos pagamentos vai melhorar muito o planejamento do caixa", afirma. Um resultado já foi visível em dezembro do ano passado quando, novamente, o movimento diminuiu na oficina. "Eu estava mais preparada. Antes nem sabia o que precisava pagar e receber, mas hoje consigo prever o caixa de um ou dois meses", conta. 
 
Pereira, consultor do Sebrae-SP, lembra que depois de organizar a parte operacional, com registros atualizados, organização e disciplina, o empresário pode fazer uma gestão  do ciclo operacional que possibilite visualizar o futuro do caixa. "É a parte mais estratégica, na qual deve ser feita a gestão de todo o ciclo, desde a compra de uma mercadoria e insumos de matéria-prima. O empreendedor monitora, então, o prazo médio de estocagem do produto até a venda ao consumidor. Depois da venda, ele saberá qual o prazo médio de recebimento e com os fornecedores, o prazo médio de pagamento. Ele vai saber exatamente as diferenças de prazos de recebimento e pagamento e qual o gap em que precisará de capital de giro. Quanto mais encurtar o prazo de recebimento e alongar o de pagamento, menor será esse gap", diz o consultor. 
 
Capital de giro – O sócio-líder da operação da Grant Thornton e colaborador da organização não-governamental Endeavor, Paulo Dortas, lembra que o maior ativo do empreendedor hoje é a gestão adequada do caixa, no qual é possível prever e administrar o capital de giro. "O ciclo da compra de uma mercadoria, venda e pagamento de fornecedores pode levar de 90 a 120 dias, dependendo da área de atuação. Neste intervalo, já foram mais de três a quatro folhas de pagamento e de aluguéis do imóvel. Quando um empreendedor inicia um negócio terá de ter uma reserva para cobrir os gastos do ciclo inicial, entre o produzir, comercializar, receber e pagar", afirma. 
 
Uma dica, segundo Dortas, é planejar pagamentos duas vezes por mês, tentando encaixar o recebimento com o pagamento. "O ideal é que o pagamento fique em uma data bem próxima e seguido da data de recebimento. É preciso explicar o ciclo todo ao fornecedor, para que ele entenda como funciona a empresa e participe do fluxo", aconselha Paulo Dortas.
 
Um método para organizar o ciclo de vendas
 
Uma outra forma de controle que deveria caminhar junto com a gestão do fluxo de caixa é o ciclo de vendas, também conhecido como funil ou pipeline. Trata-se de um método que elenca todas as tarefas que o vendedor vai executar para ter o processo de venda adequado, desde a prospecção, envio de proposta, negociação e fechamento da venda e o pós-venda. 
 
"Na etapa do fechamento da venda é que deve ser negociado um prazo compatível com a empresa, e obviamente com a necessidade do cliente, para não interferir negativamente no caixa. 
 
O pipeline é muito usado por empresas de serviços, nos quais a venda tem um ciclo longo, e é por isso que é preciso negociar um porcentual pago antecipadamente e outro em prazo determinado",  diz o consultor financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Wagner Viana Pereira. Também pode se adequar as empresas de equipamentos, softwares, publicidade e até imobiliárias.
 
De acordo com o diretor de marketing do Instituto Brasileiro de Inteligência de Mercado (Ibramerc), Henrique Gasperoni, o pipeline é importante para que a empresa perceba para quem ela perde o cliente, se para um concorrente ou substituto. "A principal diferença entre empresas grandes e pequenas é a utilização de tecnologia. As grandes investem em processo de acompanhamento por meio de CRM (Customer Relationship Management). Uma pequena pode fazer o controle em um caderno ou em planilha eletrônica", diz.
 
Histórico – O pipeline é um método baseado no histórico de vendas, a partir do qual se faz a projeção de probabilidade de fechar um negócio para o próximo mês. 
 
Segundo pesquisa realizada pela entidade, 52% dos profissionais de marketing de 200 empresas olham para o pipeline para desenvolver campanhas e ações voltadas para as vendas. Desse total, apenas 13% realizam uma análise detalhada do funil de vendas, enquanto 48% dos entrevistados fazem análises históricas rápidas ou atuam por percepção. 
 
O gerente geral nas operações de vendas da SalesWays no Brasil, Enio Klein, afirma que a atribuição de probabilidades de vendas nas etapas do funil não é uma unanimidade. "Pode subir ou descer em cada estágio, de acordo com as técnicas do vendedor. O processo não é estático e o vendedor precisa saber até onde pode dar descontos e abrir prazos", acrescenta ele.
 
Em empresas em que o pipeline é realizado é necessário haver uma conectividade com o departamento financeiro, que vai cuidar do fluxo de caixa, na opinião do sócio-líder da operação da Grant Thornton e colaborador da organização não-governamental Endeavor, Paulo Dortas. "Ambos devem estar em sintonia, para que o período do ciclo de venda gere recurso num prazo adequado à tesouraria."

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Governo dá aval a "Supersimples" para domésticos

Proposta é reunir tributos como contribuição ao INSS e fundo de garantia em um único boleto obtido na internet
Outros itens, como jornada de cuidadores e multa em demissões sem justa causa, ainda não obtêm consenso

O governo deu ontem o aval para o Congresso aprovar o "Supersimples da Doméstica", com a unificação da cobrança da contribuição previdenciária (INSS) e do fundo de garantia (FGTS) em boleto único, para facilitar a vida dos empregadores.
O tema foi discutido ontem em reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que discute a regulamentação da nova lei que estende às empregadas domésticas os direitos das outras categorias profissionais.
Estavam presentes representantes do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, que têm seus trabalhos afetados pelas propostas em discussão no Congresso. Todos disseram estar de acordo com a simplificação na cobrança.
O modelo em discussão prevê que cada empregador cadastre seu nome e o de seu empregado em um site, a ser definido pelo governo, e insira o valor da remuneração. Automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS, funcionando como uma calculadora digital.
BOLETO ELETRÔNICO
Em seguida, o patrão poderá imprimir o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com INSS e FGTS. A ideia é também incluir no mesmo boleto o seguro por acidente de trabalho, que hoje varia de 1% a 3% do salário total do empregado.
O principal entrave ao boleto único, atualmente, é a data de recolhimento dos tributos -o FGTS vence no dia 7 de cada mês, enquanto o INSS tem seu vencimento próximo ao dia 15.
Jucá disse que o mais provável é que o pagamento unificado aconteça no dia 7.
Caberá ao governo, segundo o relator, definir como a cobrança única será distribuída entre os órgãos que recolhem as contribuições, como a Caixa e a Previdência.
"Há concordância das áreas do governo que deve haver um boleto único. Estamos discutindo os valores de contribuição", afirmou o senador.
FGTS
Os representantes do governo sinalizaram a Jucá que não concordam com a proposta de redução da multa do FGTS para os casos de demissão sem justa causa.
O relator defende que a alíquota, que é de 40% para os trabalhadores regidos pela CLT, seja reduzida para até 10% para os empregados domésticos. Mas, segundo ele, o assunto ainda precisa ser "aprofundado" com a equipe econômica e representantes do Ministério do Trabalho.
O governo é contrário à medida porque o Brasil é signatário do tratado internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que prevê "igualdade" de direitos entre todos os trabalhadores.
BABÁS E CUIDADORES
No encontro, representantes do governo admitiram que há aspectos específicos que precisam ser regulamentados na emenda constitucional.
Um desses casos é o de trabalhadores com funções específicas, como babás e cuidadores de idosos que trabalham mais que a jornada máxima de oito horas diárias estabelecida pelo Congresso e, em alguns casos, realizam sua jornada em horário noturno.
O Ministério do Trabalho prometeu apresentar proposta, em dez dias, para os casos em que não há consenso em torno da emenda.

A HORA DO PATRÃO - NOVAS PROPOSTAS
Congresso discute regulamentação de nova lei dos domésticos
COM O QUE O GOVERNO CONCORDOU
1) forma de pagamento
Empregador pagaria ao mesmo tempo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho
2) boleto eletrônico
Impresso pela internet
O QUE FALTA DEFINIR
1) prazo de pagamento
A sugestão é antecipar o INSS do dia 15 para o dia 7, mesmo dia do FGTS
2) alíquota do INSS
Há proposta de reduzir de 12% para 8% a parte do empregador
3) multa na demissão sem justa causa
Há proposta de reduzi-la, mas o governo sinalizou que é contra

FOCO
Ex-doméstica procura faxineira, mas diz que há falta de boas profissionais

Isabel da Veiga, supervisora financeira em São Paulo, começou a trabalhar ainda aos 11 anos como doméstica em Santa Catarina. Hoje, com 51 anos e um salário melhor, procura uma faxineira para ajudar em casa.
Mas ela não considera a tarefa fácil. "Elas não fazem bem o trabalho e eu me sinto jogando dinheiro fora", diz.
Quando chegou a São Paulo, ainda como doméstica, aos 18 anos, Isabel era voluntária de uma associação de empregadas. "Informávamos dos direitos, mas também das obrigações. Hoje elas não se importam com isso", afirma.
Para ela, a nova lei que amplia os direitos dos domésticos deveria incluir responsabilidades e deveres da classe.
"Elas não cumprem horário, quebram coisas e não avisam, não são profissionais. As conquistas são justas, mas precisamos ver o outro lado."
Como doméstica em São Paulo, a catarinense trabalhava 12 horas por dia e considera que o controle de horário da nova lei é positivo.
Isabel teve o primeiro contato com o serviço doméstico na infância, quando o pai adoeceu. A mãe trabalhava na roça, mas não era suficiente para sustentar oito filhos.
Com 14 anos, Isabel foi contratada por uma fábrica e já não estudou mais. Aos 18, se mudou para São Paulo e, seis anos depois, deixou o setor doméstico.
Como supervisora, ganha R$ 3.500 por mês. Mora em Santo André, sai de casa às 7h e volta só à noite. "A minha rotina é dura. Me ajudaria ter uma faxineira de 15 em 15 dias. Mas não encontro."
 
Fonte: Folha de S.Paulo