quarta-feira, 25 de agosto de 2010

13 Dicas sobre NFe

Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal

Cotidiano Digital - Da Redação

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.

Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :

1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.

4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.

5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.

13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.


Lucia Helena
Departamento Comercial
CredConf Contabilidade
Tel.: (21) 7885-4552 ID: 120*97395
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terça-feira, 24 de agosto de 2010

POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?

1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
2) POR NECESSIDADE GERENCIAL O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil. 3) OUTRAS RAZÕES Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça. CONTABILISTA! JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.
Fonte: Portal tributario
www.taniagurgel.com.br
Qualquer dúvida, favor entrar em contato


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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (Nota Carioca) - Curso Grátis

A CredConf Contabilidade está disponibilizando para você, que possui alguma dúvida em relação a Nota Fiscal Eletrônica, um curso básico, rápido e prático. No  Blog da CredConf disponibilizamos vários vídeos do Sebrae, Prefeitura do Rio de Janeiro entre outros. Portanto aproveitem !

Estamos a sua inteira disposição,


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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Gestão do conhecimento vai muito além da intranet




(Ilustração: Clix)
(Ilustração: Clix)
Toda tarefa realizada em uma empresa gera conhecimento. Ao executar um processo, o trabalhador aprende a melhor forma de realizá-lo. Ele também descobre soluções alternativas e se torna capaz de identificar problemas que possam surgir. Assim como seus funcionários, as empresas também precisam aprender com os acontecimentos diários. Registrar e difundir o que os colaboradores aprendem é vantajoso: a prática constrói um repertório de soluções e melhores práticas que auxilia na gestão do negócio e fomenta a inovação.

As grandes empresas já sabem disso. Há alguns anos elas investem em gestão do conhecimento – nome pomposo para o conjunto de práticas que promove a circulação e consolidação de ideias no ambiente de trabalho. A premissa é de que todo o conhecimento adquirido deve ser compartilhado e debatido pelos profissionais. Além de promover uma compreensão ampla do funcionário sobre toda a cadeia do negócio, esse tipo de gestão garante que o conhecimento não saia da empresa se o trabalhador for embora. Aquilo que ele descobriu com anos de experiência de tentativa e erro foi disseminado para outros colegas. E a empresa não fica refém do expertise de algumas poucas pessoas.
Para fazer o conhecimento ultrapassar o limite dos cubículos e departamentos, é preciso criar plataformas por onde a informação deve transitar. Mas não é uma intranet que irá resolver os problemas. “É preciso criar meios que façam as pessoas se sentirem à vontade no ambiente de trabalho e usarem os canais destinados a oferecer sugestões e ideias”, afirma o professor da Fundação Dom Cabral Rivadávia Alvarenga, especialista no assunto. A plataforma não precisa ser necessariamente cara ou eletrônica. Grupos técnicos de discussão são uma ferramenta barata e providenciada facilmente. Para que essas ferramentas deem certo, porém, a empresa precisa convencer seus funcionários de que o intercâmbio é benéfico não apenas para o negócio, mas para suas próprias carreiras.
O conhecimento pode fluir de diversas maneiras. Uma boa estratégia é montar um banco de dados detalhando os processos e soluções. Sempre que uma dúvida surgir, os trabalhadores podem recorrer ao banco, economizando tempo e recursos. Fóruns virtuais, quando estimulam os funcionários a compartilhar o que sabem, se tornam uma seara de novas ideias. Independentemente da plataforma, o gestor tem de assegurar duas coisas: que os demais funcionários assimilem as informações trocadas e que a empresa armazene todo o conhecimento obtido.
Com esse diálogo, a empresa, como um todo, sai beneficiada. Da gestão estratégica ao marketing, da tecnologia da informação ao comercial, passando pelos recursos humanos, logística e serviços – todos os setores enriquecem com a visão global do negócio, aproveitando sinergias e colhendo sugestões de inovação. As muitas cabeças pensando coletivamente também ajudam na consolidação do conhecimento, refinando o amontoado de informações dispersas em diretrizes e práticas bem definidas. Afinal, conhecimento não é uma simples coleção de dados. É a interpretação crítica e seletiva da informação.
Posted: 13 Aug 2010 08:03 AM PDT
Outro dia estava em um restaurante e notei que algo estava me irritando no ambiente (e contribuindo para que eu ficasse agitada, impaciente e comesse rápido demais): a música. Na contramão desse acontecimento, em outro momento,  em uma loja de roupas femininas, me surpreendi com uma cliente elogiando a música ambiente e perguntando à vendedora se, por acaso, a loja teria outras indicações de trilhas sonoras.
A música ambiente de um estabelecimento comercial é um fator que deve ser levado em consideração e merece uma atenção especial do empresário, pois contribui diretamente para o tempo de permanência do cliente no local, bem como para o seu estado de espírito, o que pode levá-lo a consumir mais, ou menos.
Algumas marcas, como a americana Abercrombie & Fitch, de roupas de ginástica, por exemplo, utilizam a música em suas lojas como principal estratégia de venda. A trilha sonora cuidadosamente escolhida cria um clima de “balada”, o que anima os clientes e os leva a consumir mais e com mais disposição. O mesmo conceito é usado na Gola, loja de roupas masculinas localizada no Shopping Morumbi, em São Paulo.
Entretanto, é preciso ter cuidado no momento de implementar uma estratégia como a usada pela Abercrombie&Fitch e pela Gola. A mesma música pode não ter o mesmo efeito, benéfico, em uma loja de roupas esportivas, em um restaurante japonês ou em uma loja de carpetes, por exemplo. De acordo com Alessandro de Paula, proprietário da AMP Music, consultoria especializada em desenvolver trilhas sonoras específicas para cada marca, serviço chamado de sound branding, “a música ambiente de uma loja, além de fortalecer a identidade da marca, cria um vínculo e uma identificação com o cliente, e por isso é preciso estudar cuidadosamente qual será essa trilha e se ela tem a cara do consumidor da marca”.


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