segunda-feira, 30 de maio de 2011

Entendendo a Estratégia da Fiscalização da Receita Federal

Por Rogério Negruni *

Ao ler a notícia, ‘Fisco Apura Sonegação de R$ 2,387 Bilhões’, decidi escrever este artigo para alertar empresários, contadores, controllers, diretores, estudantes, informatas, advogados tributaristas, profissionais da área fiscal e formadores de opinião sobre o assunto, tais como consultores, assessores, políticos, etc.
Fico a imaginar a curiosidade desses profissionais em saber quais os fatores que levam a Receita Federal a apresentar uma fiscalização mais produtiva e inteligente em relação aos anos anteriores de forma sistemática.
Poucos sabem que a estratégia da Receita Federal (RF) de intimar as empresas, (exceto as enquadradas no Simples) embasada legalmente pela IN86 – Instrução Normativa 86 -, atualizada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 15, de 23 de Outubro de 2001 – Anexo Único, é o grande segredo de tanto sucesso.
O que vem a ser isso exatamente? Entrega de arquivos conforme um padrão pré-definido pela RF referentes a todas as operações da empresa nos últimos seis anos no prazo de vinte dias. Isso mesmo vinte dias!
Bom, então vamos explicar os alicerces do sucesso dessa estratégia de fiscalização de forma que todos entendam:
1-A seleção para as intimações são orientadas pelos cruzamentos de informações fiscais ou não obtidas de fontes externas a RF, tais como CPMF, Cartão de Crédito, Junta Comercial, SINTEGRA (arquivos exigidos pela receita estadual que agora ficam à disposição da RF), etc. As fontes de informações exclusivas da RF, tais como guias de recolhimento, IRPJ, etc, também são utilizadas.
O cruzamento das informações facilita muito identificar indícios de sonegação. Daí um dos aumentos da produtividade da fiscalização. A probabilidade de encontrar o contribuinte com irregularidade aumentou. A antiga técnica de amostragem quase aleatória, para escolher os contribuintes a serem fiscalizados, entrou em desuso.
2 – Uma vez identificado o contribuinte tipo Pessoa Jurídica com algum indício de irregularidade, esse é intimado (comunicação solicitando alguma providência com prazo definido). Mas veja o detalhe de como isso é feito: o auditor fiscal não é incentivado a visitar a empresa para isso. Para quê? Se fica mais ágil o envio de um e-mail e a confirmação do seu recebimento por telefone. Em casos especiais, envia-se uma correspondência registrada para o endereço da empresa.
Nesse comunicado, embasado juridicamente pela IN86, entre outros dispositivos legais, são solicitadas — para entrega em 20 dias — informações (arquivos) em mídia digital referentes às transações feitas pela empresa nos últimos seis anos (o ano corrente e os cinco anos anteriores).
Deixou de fazer sentido o auditor fiscal visitar o contribuinte, trancar-se numa sala e ficar examinando pilhas e mais pilhas de documentos durante dias. Nada disso. Basta aguardar o envio dos arquivos solicitados (podem ser lançamentos contábeis, movimentação de estoque, notas fiscais detalhadas, pagamentos…).
Bingo!! Aqui, mais um enorme ganho de produtividade da equipe de fiscalização. A empresa deve gerar e entregar as suas próprias informações em arquivos.
Mas como isso se processa na prática?
É quase impossível gerar os arquivos solicitados pela intimação no prazo de 20 dias, se as empresas não estiverem com as informações previamente preparadas (validadas e conferidas). Além disso, dependendo do número de anos solicitados (até seis anos), podem ser necessárias muitas horas para a geração desses arquivos.
Bem, mas a responsabilidade, de acordo com a legislação, em estar preparado para atender a uma eventual solicitação de informação, é do contribuinte. Algumas empresas conseguem entregar os arquivos (é bem verdade que quase sempre solicitando uma prorrogação de prazo). As multas previstas para o caso de não serem entregues são muito pesadas. Essas multas, geradas por descuido do contribuinte, também acabam sendo fonte extra de arrecadação para a RF.
3 – O auditor fiscal também não se envolve com o atendimento da intimação até que ela seja atendida, o que novamente aumenta muito a sua produtividade. Ele pode intimar um número cada vez maior de empresas simultaneamente. Esse é mais um ganho em relação ao passado recente, quando o fiscal era praticamente obrigado a dar suporte técnico por telefone de como deveria ser gerado o arquivo para cada empresa intimada pela IN86. Isso passou a ser desnecessário, pois a receita passou a dispor de um programa validador, que emite o protocolo de entrega (que precisa ser assinado no ato) apenas se o arquivo estiver ‘bem’ gerado tecnicamente, isso é, capaz de ser lido pelo ‘superprograma’ de auditoria da RF. Programa esse escrito especialmente para ler e processar as informações previstas na IN86. Resumindo: o envolvimento do auditor da receita para com as empresas intimadas concentra-se em atender aqueles contribuintes que já estão com o protocolo em mãos, ou seja, aqueles que já superaram as dificuldades técnicas da geração dos arquivos. Bingo! Novos ganhos de produtividade para a fiscalização.
4 – O auditor fiscal, com os relatórios obtidos do ‘superprograma’ auditor, pode encaminhar novas intimações, autuações ou simplesmente encerrar a fiscalização. Somente nessa etapa poderá ser necessária a análise dos documentos.
5 – Finalmente, ainda podemos creditar ao sucesso da estratégia da RF, o excesso de confiança da equipe de TI dos contribuintes, que normalmente não percebe as reais dificuldades da geração dos arquivos, que está muito além do enfoque restrito da informática. Na verdade, não basta gerar os arquivos, o que, realmente, é muito rápido de ser feito (desde que esteja disponível a informação). O grande desafio é gerá-los com as informações que ‘fechem’ com os valores históricos apresentados nos documentos fiscais e nas guias de recolhimento (DARF) da época (até cinco anos atrás).
É nesse ponto que as empresas se encontram mais vulneráveis, já que freqüentemente adotam uma solução baseada exclusivamente na opinião da equipe de TI, por considerá-lo um problema da informática.
Certamente, o controller, cujo conhecimento e responsabilidade é mais amplo sobre o assunto, percebe rapidamente os riscos de se entregar os arquivos sem fechamentos de valores ou sem consistência diante das auditorias cruzadas (por exemplo, quando o saldo do estoque não bate com a movimentação das notas fiscais) feitas pelo ‘superprograma’ de auditoria da RF.
Assim, entregar os arquivos solicitados pela intimação (que é também uma prova do contribuinte de que ele está regularizado) sem os cuidados prévios necessários, vem contribuir para o aumento da arrecadação e para a produtividade da fiscalização, considerando que qualquer erro pode ser transformado em autuação.
Temos que elogiar esse inteligente trabalho da RF, agora estendido para a fiscalização do INSS mediante a criação da Super Receita. É importante para os cidadãos que a fiscalização seja mais eficiente e produtiva, para que todos paguem os seus impostos e, assim, seja possível reduzir a carga tributária dos que pagam. Esse primeiro round a RF ganhou com folga das empresas. Entretanto, as empresas atentas já encontram à disposição programas que poderiam ser chamados de ‘Programa Auditor’, mas do lado do contribuinte, de forma a detectar o maior número de inconsistências nos arquivos antes de entregá-los. Justo, não? Afinal, as empresas têm todo o direito de defender-se dos problemas técnicos da geração dos arquivos e evitar de serem autuadas por causa disso. No próximo round, as empresas mais preparadas poderão empatar o resultado dessa disputa tecnológica com a Receita.
Espero que, após a leitura deste artigo, fique mais fácil para os executivos responder as seguintes questões:
- Meus investimentos em sistemas de informação contemplam o atendimento das intimações pela IN86 para os últimos seis anos?
- Qual o real esforço para entregar os arquivos ao Fisco tendo o mínimo de risco com despesas inesperadas?
* Rogério Negruni, administrador de empresas, pós-graduado em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da Decision IT.
** Artigo publicado no site www.federasul.com.br” (Fonte: http://www.decisionit.com.br)

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