quinta-feira, 29 de março de 2012

Formalidades Para Pagamento do Imposto com Débito em Conta

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 11, §§ 2º e 3º, o pagamento integral do Imposto de Renda da Pessoa Física ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos
legais podem também ser feito mediante débito automático em conta-corrente bancária;
Importante: Para quitação integral do imposto ou pagamento da 1ª quota através do débito automático, a declaração original ou retificadora deve ser apresentada até 31 de março de 2012;
Para as declarações entregue entre 01 e 30 de abril, somente será permitido indicar o débito automático a partir da 2ª quota, devendo o contribuinte recolher a primeira quota diretamente na rede bancária autorizada.
Em qualquer das situações, acompanhe se as parcelas estão sendo corretamente debitadas em sua conta corrente.

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