quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

ATENÇÃO! ALTERAÇÃO E BAIXA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL AGORA PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR



Informamos que, desde o dia 28/11/2012, os eventos de alteração e baixa do Microempreendedor Individual - MEI também passarão a ser feitos de forma simplificada, por intermédio do Portal do Empreendedor, como já ocorre com o evento de inscrição. Ou seja, para alteração e baixa do MEI bastará o preenchimento do formulário no Portal do Empreendedor sem necessidade de apresentação de documentação na Receita Federal ou no Órgão de Registro.
1) Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor, os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:

203 - Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
209 - Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado;
210 - Alteração de Endereço entre Estados;
211 - Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município;
214 - Alteração do Telefone;
218 - Alteração de Correio Eletrônico;
219 - Exclusão de Correio Eletrônico;
221 - Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias);
247 - Alteração de Capital social;
249 - Alteração da Forma de Atuação;
517 - Pedido de Baixa;
2) Somente serão permitidos ao MEI pelos aplicativos de coleta do CNPJ (PGD, Coleta Web do CNPJ - Cadastro Sincronizado Nacional e Classificador do Objeto Social do Maranhão) os eventos:

225 - Alteração de Natureza Jurídica (combinado com os demais eventos permitidos para a nova natureza jurídica);
Ao ser deferido o evento 225 - Alteração de Natureza Jurídica automaticamente acontecerá o desenquadramento do MEI no Simples Nacional
102 - Inscrição de Demais Estabelecimentos
Ao ser deferido um evento 102 de inscrição de filial automaticamente acontecerá o desenquadramento do MEI no Simples Nacional
220 - Alteração do Nome Empresarial (somente para MEI da versão 1, ou seja MEI inscritos até 07/02/2010).
Observação: Os aplicativos Coleta Web, PGD e Classificador do Objeto Social do CNPJ já estarão impedindo a pratica de eventos de alteração e baixa para MEI (exceto os permitidos no item 2 acima) desde o dia 26/11/2012.Entretanto, as alterações e baixa pelo Portal do Empreendedor foram disponibilizadas em 28/11/2012.
FONTE: A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad)

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