Quatro meses após a promulgação da lei que ampliou o direito do trabalhador
doméstico (em abril deste ano), a analista de informática Elma de Araujo
Labadessa, 55, dispensou a empregada.
A então patroa fez as contas do que passaria a ter de pagar --como FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório e horas extras-- e decidiu
que seria mais vantajoso abrir mão da funcionária e recorrer a uma companhia de
limpeza.
"O que eu gastaria com uma doméstica ia afetar muito o orçamento",
diz.
A decisão de Elma, porém, não precisaria ter sido tomada às pressas. Na
avaliação de advogados ouvidos pela Folha, os empregadores devem esperar a
regulamentação da lei ser aprovada e publicada para, aí sim, calcular o impacto
dos novos custos e decidir qual é a melhor saída.
"Antes da regulamentação aprovada, os pagamentos não são obrigatórios", diz
Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. "Até porque os
percentuais previstos até agora, como para recolhimento do FGTS, podem ser
alterados."
O projeto, prevê, por exemplo, que o patrão pague, de FGTS, 11,2% sobre a
Remuneração do empregado, sendo 3,2% para um
fundo para multa em caso de demissão sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por
acidente de trabalho.
Só esses dois encargos fariam com que um empregador que hoje gasta R$
834,69 para manter um profissional -incluindo os 8% já obrigatórios de INSS
(Previdência Social)- que ganhe Salário Mínimo de R$ 678 (valor nacional; em
São Paulo, são R$ 755) passasse a pagar R$ 922,37, segundo cálculos do
escritório Siqueira Castro.
PROPOSTA PARADA
O projeto aguarda, na Câmara, a votação de requerimentos que pedem que o
assunto seja analisado em comissões da Casa.
Para o deputado Décio Lima (PT-SC), autor de um dos requerimentos, tirar a
votação do plenário e levá-la a uma esfera menor ajudaria a contemplar algumas
das reivindicações dos domésticos que ficaram de fora do projeto aprovado no
Senado, como o número de dias de trabalho semanal que especifica o vínculo
empregatício de diaristas.
Já o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo
questiona, por exemplo, a eficácia da regra que estipula o controle da jornada
de trabalho do doméstico por livro ou cartão de ponto na residência.
Fonte: Folha de São Paulo -
SP
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