terça-feira, 29 de outubro de 2013

Patrão de doméstico deve esperar regulamentação antes de se ajustar às novas regras



Quatro meses após a promulgação da lei que ampliou o direito do trabalhador doméstico (em abril deste ano), a analista de informática Elma de Araujo Labadessa, 55, dispensou a empregada.

A então patroa fez as contas do que passaria a ter de pagar --como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório e horas extras-- e decidiu que seria mais vantajoso abrir mão da funcionária e recorrer a uma companhia de limpeza.

"O que eu gastaria com uma doméstica ia afetar muito o orçamento", diz.

A decisão de Elma, porém, não precisaria ter sido tomada às pressas. Na avaliação de advogados ouvidos pela Folha, os empregadores devem esperar a regulamentação da lei ser aprovada e publicada para, aí sim, calcular o impacto dos novos custos e decidir qual é a melhor saída.

"Antes da regulamentação aprovada, os pagamentos não são obrigatórios", diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. "Até porque os percentuais previstos até agora, como para recolhimento do FGTS, podem ser alterados."

O projeto, prevê, por exemplo, que o patrão pague, de FGTS, 11,2% sobre a Remuneração do empregado, sendo 3,2% para um fundo para multa em caso de demissão sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por acidente de trabalho.

Só esses dois encargos fariam com que um empregador que hoje gasta R$ 834,69 para manter um profissional -incluindo os 8% já obrigatórios de INSS (Previdência Social)- que ganhe Salário Mínimo de R$ 678 (valor nacional; em São Paulo, são R$ 755) passasse a pagar R$ 922,37, segundo cálculos do escritório Siqueira Castro.

PROPOSTA PARADA

O projeto aguarda, na Câmara, a votação de requerimentos que pedem que o assunto seja analisado em comissões da Casa.

Para o deputado Décio Lima (PT-SC), autor de um dos requerimentos, tirar a votação do plenário e levá-la a uma esfera menor ajudaria a contemplar algumas das reivindicações dos domésticos que ficaram de fora do projeto aprovado no Senado, como o número de dias de trabalho semanal que especifica o vínculo empregatício de diaristas.

Já o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo questiona, por exemplo, a eficácia da regra que estipula o controle da jornada de trabalho do doméstico por livro ou cartão de ponto na residência.


Fonte: Folha de São Paulo - SP

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