quinta-feira, 17 de março de 2011

Conheça os riscos de manter uma empresa inativa

Geraldo Nunes

Conheça os riscos de manter uma empresa inativa

Por Welinton Mota*
Uma pessoa jurídica é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão “dispensadas” da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa.
Para se ter uma idéia, segue abaixo as principais multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita no município de São Paulo caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais:
1 - DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) – prazo de entrega é até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas).
a – Multa pela não entrega ou entrega após o prazo é de 2% ao mês, ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%;
b – O valor da multa é de no mínimo de R$ 500,00. No caso de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00.
2 - DACON Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais PIS/Cofins) – o prazo de entrega é até o 5º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas).
a – A falta de entrega ou entrega após o prazo implica em multa de 2% ao mês, ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%;
b – A multa mínima é de R$ 500,00. Em se tratando de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00.
3 - DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) – O prazo de entrega é até 30 de junho do ano seguinte.
a – A multa para quem não entrega ou perde o prazo de entrega é de 2% ao mês, ou fração de mês, sobre o total imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
b – A multa mínima é de R$ 500,00. Para pessoa jurídica inativa ou do Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200,00.
4 - GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) – O prazo de entrega é até o dia 7 do mês seguinte (estão dispensadas as empresas inativas e as sem movimento).
a – A multa no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo é de 2% ao mês, ou fração de mês, sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%;
b – A multa mínima chega a R$ 500,00 ou a R$ 200,00 caso não haja informações a declarar.
5 - DES (Declaração Eletrônica de Serviços), vale para o município de São Paulo – O prazo de entrega é o último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência.
a – A multa chega a R$ 67,07, por declaração, aos que a apresentarem a DES fora do prazo estabelecido em regulamento;
b – O valor da multa é de R$ 134,16, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la.
Além das multas acima, há inúmeras outras penalidades específicas para determinados tipos de operações. É importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e do DACON.
Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.

*Welinton Mota é diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil

segunda-feira, 14 de março de 2011

A relação esta ruím? DEMITA SEU CLIENTE! Sim… você pode!

Hoje foi um daqueles dias.
E tudo acabou com uma ofensa direta e sem meias palavras vinda de um cliente.
Bom, vamos definir cliente:
Um cliente é todo aquele deposita em nós suas expectativas. Ou seja: temos clientes em casa, entre os colegas de trabalho, entre os amigos. Onde houver uma expectativa criada em relação a nós, aí teremos um cliente. Um cliente é uma relação que dura pela confiança e pelo encantamento e respeito e o encantamento acaba diante do primeiro NÃO!
Acabar o encantamento é tão certo quanto o dia depois de  amanhã, mas o respeito esse não pode acabar; é condição inegociável de relacionamento entre seres humanos! relacionamentos pessoais e profissionais.
Foi aí que Celia Berardi de Spangher da Maxim Consultores, me deu um puxão de orelha do tipo : “Engole o choro!!! e demita esse cliente” . Precisamos de clientes, é com eles e por eles que fazemos de nossos negócios 80% do nosso dia. Mas quando o relacionamento chega ao ponto do desrespeito – DEMITA O CLIENTE!
Foi aí que pesquisando encontrei o excelente texto da  Natalie Sisson no blog Young Entrepreneur <Clique aqui para ler>
Ela cita que mais importante do que atrair clientes é atrair os clientes certos ! para saber atrair os certos é preciso saber identificar os errados , e isso TODOS NÓS SABEMOS:
Perfil do cliente errado:
  • Ficam sempre te pressionando a baixar preços
  • Mencionam a oferta de seus concorrentes e ameaçam levar o trabalho para eles
  • Fazem pedidos em quantidades absurdas, mesmo sabendo que você não pode entregar
  • Não permitem que você seja responsável por tomar decisões importantes nos projetos ou te responsabilizam até pelo  atraso do cliente do cliente dele!!!!
  • Não respondem suas mensagens, e-mails ou telefonemas. Mesmo assim, esperam que o trabalho seja feito rápido e a tempo.
  • E invariavelmente dizem: – Eu quero você aqui agora!!!  ( esta rindo né?…rs )
É ….eu conheço bem esse perfil.
Dica: Descreva tudo como se todos tivessem 10 anos!
Descrever as relações de parceria entre cliente e empresa é algo trabalhoso e por vezes pode parecer redundante e imaturo, mas acredite dizer a mesma coisa 10 vezes e de formas diferentes pode te livrar de ouvir o que eu tive que ouvir hoje ( e que vai martelar minha cabeça por algumas semanas ).
Todos nós somos clientes em algum momento! e me recordo de ter a mesma atitude deselegante que meu cliente em alguns momentos. Vou me policiar ! prometo.
O que posso dizer que é : (…) A gente sempre aprende alguma coisa com situações azedas.
  • Eu aprendi que: descrever para um adulto uma serviço ou produto como se ele fosse uma criança não é ofensa e sim cuidado para não ouvir um “Mas vc disse que funcionava…”, você falou que sim, vc falou que conhecia, você falou… eu entendi… você disse…
  • Indicar produtos e/ou serviços de terceiros para cliente imaturos é como se fosse uma sentença de castigo – porque você será responsavel eterno por um serviço que nao é você que presta, que você não tem administração nem tão pouco gerencia.
  • Se um cliente imaturo pede uma opinião. Não dê! peça que ele pesquise, diga que vai ser  ser otimo para ele se “enturmar” com o linguajar da área ( e vai mesmo )…
  • Cliente não é amigo ( infelizmente )…
A relação cliente fornecedor tem que ser no minimo educada e cordial , já passou dessa fase? então não se desespere! DEMITA O SEU CLIENTE!
Ele precisa e alguem que o atenda – e você esta longe das expectativas dele e uma vez que o respeito pulou a janela… não volta mais!
Você perde mais tempo explicando o que ele quer saber do que fazendo o que tinha que fazer?  pense bem, se todo esse tempo fosse usado para terminar aquele projeto que já esta até com lacinho para presentear e surpreender seu outro cliente….
Você fica pensando no faturamento? … e dispensar cliente é contra as regras comerciais que aprendeu na faculdade?? pense bem, esse cliente suga suas energias , você já trabalhou o dobro de tempo esperado para ele, ainda nao entregou o que precisava…Acredite Demiti-lo vai ser melhor para ele e para você. Você terá tempo para desenvolver o que de fato interessa, trabalhará mais fluidamente, produzirá mais, mais rapido, mais feliz.
Ele, por sua vez, terá a chance de identificar uma empresa que possa atender seus anseios, desejos e inquietudes.
É bom para todos.
Isso é um relacionamento comercial e pode ser que os DNA´s não combinem! Se até casamento ( que diziam era pra vida toda ) a gente termina assinando um papel, porque não demitir um cliente que o “vaso já quebrou”?
Demita seu cliente sem culpa!
  • é saudavel para os negocios
  • é bom para você
  • é bom para o cliente
  • é bom para seu figado
Demita o seu cliente e Seja Feliz! e Sem culpa!

Demita seu cliente

A dica de hoje foi dada por Natalie Sisson no blog Young Entrepreneur.
Antes de atrair os clientes certos, é necessário saber com quais clientes você não irá trabalhar.
O tipo de clientes que você realmente não precisa são aqueles que sugam o seu tempo e energia, te deixando sempre exausto e estressado.
Você sabe de que tipo eu estou falando. São aqueles que:
  • Ficam sempre te pressionando a baixar preços
  • Mencionam a oferta de seus concorrentes e ameaçam levar o trabalho para eles
  • Fazem pedidos em quantidades absurdas, mesmo sabendo que você não pode entregar
  • Não permitem que você seja responsável por tomar decisões importantes nos projetos
  • Não respondem suas mensagens, e-mails ou telefonemas. Mesmo assim, esperam que o trabalho seja feito rápido e a tempo.
O que eu estou te dizendo é pra demitir este tipo de clientes. Isso mesmo, demita-os agora.
Você não contrataria um funcionário preguiçoso, que chega atrasado todos os dias e que lhe causa uma série de problemas.
Então porque você deveria trabalhar com um cliente que essencialmente faz o mesmo?
Não fique sofrendo. Ao invés disso, você poderia estar trabalhando com os clientes perfeitos.

Dica ao empreededor: Alguns clientes é melhor nem ter

“Nem sempre o cliente tem razão!”, costuma dizer um dos maiores varejistas do país, desafiando o senso comum.
Muitas empresas engrossam sua base de clientes e acabam atraindo inadimplentes e conquistando usuários cujo custo de transação é maior que o benefício gerado. Há empresas que diminuem a rentabilidade à medida que aumentam o número de clientes.
Há pechinchadores e pessoas que fazem você perder o tempo que poderia ser dedicado a clientes mais saudáveis para o futuro. Alguns tratam-no como mero fornecedor, outros deixam você esperando um tempão, alguns nem valorizam o que você tem a oferecer.
Quando se defrontar com clientes assim, e se você tiver outras opções, não hesite: tente uma, duas ou até três vezes, mas não perca outras oportunidades para tentar agradar a um cliente que não merece seu esforço.
Não estrague seu dia por causa desse tipo de cliente. Concentre-se naqueles que valorizam o que você faz e que trazem retorno positivo para sua empresa.
Não é só o cliente que tem de escolher a sua empresa. As empresas vencedoras são aquelas que também escolhem seus clientes e dão o melhor de si para os escolhidos.
Coragem: alguns clientes é melhor nem ter!