quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Unificação do PIS e da COFINS: Governo deve criar o IVA


O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA).
O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).
A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança.
Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.
Ontem, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou que o governo pretende elevar em R$ 15 bilhões a previsão de novas desonerações no Orçamento. A medida poderá abrir espaço para a reforma do PIS/Cofins.
Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.
No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.
Legislação – Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%. Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.
O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a adiantar, no fim do ano passado, que poderia autorizar as empresas a utilizarem créditos tributários do PIS e da Cofins obtidos com a aquisição de serviços. Hoje, eles não geram créditos, e essa é uma antiga reclamação do setor produtivo. O governo discute o que fazer com os regimes especiais de tributação.
A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular. Segundo uma fonte qualificada da equipe econômica, os estudos do governo têm como objetivo central a “simplificação total” desses tributos. “Hoje, até pagar o PIS/Cofins é complicado”, disse. “A nova legislação não tem de ser simples para o governo, mas tem de ser simples para a empresa.”
Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária. Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada.
Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

ATENÇÃO! ALTERAÇÃO E BAIXA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL AGORA PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR



Informamos que, desde o dia 28/11/2012, os eventos de alteração e baixa do Microempreendedor Individual - MEI também passarão a ser feitos de forma simplificada, por intermédio do Portal do Empreendedor, como já ocorre com o evento de inscrição. Ou seja, para alteração e baixa do MEI bastará o preenchimento do formulário no Portal do Empreendedor sem necessidade de apresentação de documentação na Receita Federal ou no Órgão de Registro.
1) Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor, os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:

203 - Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
209 - Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado;
210 - Alteração de Endereço entre Estados;
211 - Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município;
214 - Alteração do Telefone;
218 - Alteração de Correio Eletrônico;
219 - Exclusão de Correio Eletrônico;
221 - Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias);
247 - Alteração de Capital social;
249 - Alteração da Forma de Atuação;
517 - Pedido de Baixa;
2) Somente serão permitidos ao MEI pelos aplicativos de coleta do CNPJ (PGD, Coleta Web do CNPJ - Cadastro Sincronizado Nacional e Classificador do Objeto Social do Maranhão) os eventos:

225 - Alteração de Natureza Jurídica (combinado com os demais eventos permitidos para a nova natureza jurídica);
Ao ser deferido o evento 225 - Alteração de Natureza Jurídica automaticamente acontecerá o desenquadramento do MEI no Simples Nacional
102 - Inscrição de Demais Estabelecimentos
Ao ser deferido um evento 102 de inscrição de filial automaticamente acontecerá o desenquadramento do MEI no Simples Nacional
220 - Alteração do Nome Empresarial (somente para MEI da versão 1, ou seja MEI inscritos até 07/02/2010).
Observação: Os aplicativos Coleta Web, PGD e Classificador do Objeto Social do CNPJ já estarão impedindo a pratica de eventos de alteração e baixa para MEI (exceto os permitidos no item 2 acima) desde o dia 26/11/2012.Entretanto, as alterações e baixa pelo Portal do Empreendedor foram disponibilizadas em 28/11/2012.
FONTE: A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad)

EFD SOCIAL: O que observar sobre o maior projeto do SPED até o momento


Por Mauro Negruni
É inegável que 2013 será o ano mais movimentado do SPED no que tange a implementação de seus subprojetos. Entre as principais demandas do Sistema Público de Escrituração Digital para 2013 podemos citar a EFD-IRPJ, o enquadramento das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, mas – inegavelmente – a obrigação que mais tem exigido atenção dos especialistas é a EFD Social, que é considerada o maior projeto do SPED a ser implementado.
Mas afinal, por que a EFD Social é um projeto que demanda tanta atenção?
Porque ela exigirá uma coleção considerável de dados, tanto no que se refere a volume quanto no que se refere à qualidade das informações demandadas pelo Fisco;
Pelo grande número de empresas enquadradas: no estado pleno de implantação, a EFD Social enquadrará empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, MEI, Simples Nacional e empregados domésticos – superando até mesmo o número de empresas enquadradas pela EFD-Contribuições;
Por seu caráter interdepartamental de escrituração: ela não se limita somente ao Departamento Fiscal ou ao Departamento de Recursos Humanos, isso porque a EFD Social não é somente a escrituração fiscal digital da Folha de pagamentos, mas sim a escrituração de todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços, acordos judiciais trabalhistas, ações trabalhistas, dissídios, afastamentos, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos;
Porque ela causará mudanças em algumas importantes rotinas da folha de pagamento: devido à obrigatoriedade de informar eventos como férias, afastamentos e recisão quando elas ocorrerem e não no “fechamento” mensal, como ocorre hoje em dia;
Porque sua implementação ocorrerá em concomitância com diversas outras demandas do SPED para 2013, tais como: EFD-IRPJ, LP na EFD-Contribuições, novas funcionalidades da ECD, etc.;
Por todos esses motivos apresentados, a EFD Social será um projeto para o qual deve-se ter atenção especial em 2013.

Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013


por Fernanda Bompan | DCI/SP
Depositphotos 5894466 XS Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013 | SpeditoAo longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de  e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro doSistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout daReceita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações – erros que precisam ser corrigidos – deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
“Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente”, aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para acontabilidade societária. “Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS eCofins devem ser recolhidos pelo empresário”, diz.
De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. “Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo”, exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.
“A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas”, prevê o especialista em Sped.
Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. “Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?”
Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. “Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho”, informa.
Intensidade
O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
“Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão”, diz. “Esse sistema vai fazer com que afiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto”, acrescenta o sócio da consultoria TG&C.
Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. “Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial”, avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. “Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária”, acrescenta Dias Duarte.
Fonte: DCI – SP via Fenacon