quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Receita Federal implanta malha fina para empresas


Por Luciana Otoni | REUTERS
iStock 000013365883XSmall Receita Federal implanta malha fina para empresas | SpeditoReceita Federal coloca em prática ainda neste mês o sistema de malha fina para o contribuinte pessoa jurídica, por meio do qual as cerca de 4 milhões de empresas em atividade no país serão informadas diariamente sobre inconsistências no pagamento de tributos federais.
A medida representará um reforço adicional para a cobrança de 41,9 bilhões de reais em débitos de grandes devedores.
Para a Receita, a nova malha fina dará ao contribuinte uma percepção maior da capacidade de controle do fisco.
“Com a percepção de que a Receita tem rigor na conferência dos tributos declarados, nós podemos aumentar aarrecadação espontânea… E uma malha fina vai influenciar o procedimento futuro do contribuinte”, disse o subsecretário de Arrecadação do órgão, Carlos Roberto Occaso.
O sistema de malha fina de empresas fará uma análise diária dos documentos obrigatórios de arrecadação de impostos das companhias com o objetivo de detectar tributos que foram declarados e não foram pagos.
Quando inconsistências forem detectadas, a malha fina emitirá e enviará automaticamente um extrato ao contribuinte, alertando-o do ocorrido, em uma ação que representa um controle sistemático sobre o pagamento dos tributos.
Occaso informou que esse sistema estava em fase de funcionamento experimental em São Paulo e que até o fim deste mês passará a ter abrangência nacional.
TRIBUTOS ATRASADOS
Balanço apresentado nesta quarta-feira pela Receita mostrou que em 2012 o órgão cobrou 143,3 bilhões de reais em impostos atrasados, mas conseguiu recuperar efetivamente 45 bilhões de reais, 11,5 por cento maior que o montante apurado em 2011.
Do total recuperado, 41,2 bilhões de reais foram pagamentos feitos por empresas e o restante por contribuintes pessoa física.
Para 2013, a estratégia de cobrança da Receita terá, além do reforço da malha fina de empresas, uma ação de cobrança direcionada a grandes contribuintes. O órgão selecionou 184 grandes companhias de diversos setores que devem 6,8 bilhões de reais em tributos atrasados e que serão objeto de ações especiais por meio da intensificação da cobrança.
A Receita tem tentado aumentar a recuperação de impostos atrasados como forma de compensar parcialmente o resultado fraco da arrecadação corrente. Em 2012, a Receita teve alta naarrecadação real de apenas 0,70 por cento.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Unificação do PIS e da COFINS: Governo deve criar o IVA


O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA).
O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).
A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança.
Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.
Ontem, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou que o governo pretende elevar em R$ 15 bilhões a previsão de novas desonerações no Orçamento. A medida poderá abrir espaço para a reforma do PIS/Cofins.
Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.
No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.
Legislação – Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%. Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.
O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a adiantar, no fim do ano passado, que poderia autorizar as empresas a utilizarem créditos tributários do PIS e da Cofins obtidos com a aquisição de serviços. Hoje, eles não geram créditos, e essa é uma antiga reclamação do setor produtivo. O governo discute o que fazer com os regimes especiais de tributação.
A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular. Segundo uma fonte qualificada da equipe econômica, os estudos do governo têm como objetivo central a “simplificação total” desses tributos. “Hoje, até pagar o PIS/Cofins é complicado”, disse. “A nova legislação não tem de ser simples para o governo, mas tem de ser simples para a empresa.”
Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária. Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada.
Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

ATENÇÃO! ALTERAÇÃO E BAIXA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL AGORA PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR



Informamos que, desde o dia 28/11/2012, os eventos de alteração e baixa do Microempreendedor Individual - MEI também passarão a ser feitos de forma simplificada, por intermédio do Portal do Empreendedor, como já ocorre com o evento de inscrição. Ou seja, para alteração e baixa do MEI bastará o preenchimento do formulário no Portal do Empreendedor sem necessidade de apresentação de documentação na Receita Federal ou no Órgão de Registro.
1) Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor, os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:

203 - Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
209 - Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado;
210 - Alteração de Endereço entre Estados;
211 - Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município;
214 - Alteração do Telefone;
218 - Alteração de Correio Eletrônico;
219 - Exclusão de Correio Eletrônico;
221 - Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia);
244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias);
247 - Alteração de Capital social;
249 - Alteração da Forma de Atuação;
517 - Pedido de Baixa;
2) Somente serão permitidos ao MEI pelos aplicativos de coleta do CNPJ (PGD, Coleta Web do CNPJ - Cadastro Sincronizado Nacional e Classificador do Objeto Social do Maranhão) os eventos:

225 - Alteração de Natureza Jurídica (combinado com os demais eventos permitidos para a nova natureza jurídica);
Ao ser deferido o evento 225 - Alteração de Natureza Jurídica automaticamente acontecerá o desenquadramento do MEI no Simples Nacional
102 - Inscrição de Demais Estabelecimentos
Ao ser deferido um evento 102 de inscrição de filial automaticamente acontecerá o desenquadramento do MEI no Simples Nacional
220 - Alteração do Nome Empresarial (somente para MEI da versão 1, ou seja MEI inscritos até 07/02/2010).
Observação: Os aplicativos Coleta Web, PGD e Classificador do Objeto Social do CNPJ já estarão impedindo a pratica de eventos de alteração e baixa para MEI (exceto os permitidos no item 2 acima) desde o dia 26/11/2012.Entretanto, as alterações e baixa pelo Portal do Empreendedor foram disponibilizadas em 28/11/2012.
FONTE: A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad)

EFD SOCIAL: O que observar sobre o maior projeto do SPED até o momento


Por Mauro Negruni
É inegável que 2013 será o ano mais movimentado do SPED no que tange a implementação de seus subprojetos. Entre as principais demandas do Sistema Público de Escrituração Digital para 2013 podemos citar a EFD-IRPJ, o enquadramento das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, mas – inegavelmente – a obrigação que mais tem exigido atenção dos especialistas é a EFD Social, que é considerada o maior projeto do SPED a ser implementado.
Mas afinal, por que a EFD Social é um projeto que demanda tanta atenção?
Porque ela exigirá uma coleção considerável de dados, tanto no que se refere a volume quanto no que se refere à qualidade das informações demandadas pelo Fisco;
Pelo grande número de empresas enquadradas: no estado pleno de implantação, a EFD Social enquadrará empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, MEI, Simples Nacional e empregados domésticos – superando até mesmo o número de empresas enquadradas pela EFD-Contribuições;
Por seu caráter interdepartamental de escrituração: ela não se limita somente ao Departamento Fiscal ou ao Departamento de Recursos Humanos, isso porque a EFD Social não é somente a escrituração fiscal digital da Folha de pagamentos, mas sim a escrituração de todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços, acordos judiciais trabalhistas, ações trabalhistas, dissídios, afastamentos, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos;
Porque ela causará mudanças em algumas importantes rotinas da folha de pagamento: devido à obrigatoriedade de informar eventos como férias, afastamentos e recisão quando elas ocorrerem e não no “fechamento” mensal, como ocorre hoje em dia;
Porque sua implementação ocorrerá em concomitância com diversas outras demandas do SPED para 2013, tais como: EFD-IRPJ, LP na EFD-Contribuições, novas funcionalidades da ECD, etc.;
Por todos esses motivos apresentados, a EFD Social será um projeto para o qual deve-se ter atenção especial em 2013.