sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Estudo de Caso Profissional Liberal : Pessoa Física X Pessoa Jurídica

Contar com uma boa orientação é sempre um passo importante para o dentista que avalia a possibilidade de se tornar pessoa jurídica ou se manter como profissional liberal. Segundo o diretor da Divisão de Finanças e Contratos do Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais da Universidade Federal de Minas Gerais (DSG/UFMG), Antonio Assis, antes de o dentista fazer a sua escolha é fundamental avaliar a viabilidade legal, econômica, tributária e financeira do negócio.

Para ele, a questão é muito complexa e depende da situação pelo qual passa o profissional. “A pessoa física exerce as atividades de prestação de serviços de forma autônoma, ou seja, independente, enquanto a pessoa jurídica atua na forma de sociedade”, pondera.

Ainda de acordo com Assis, o volume de tributos a ser pago em cada uma das modalidades precisa ser levado em consideração, pois é um fator que interfere diretamente no rendimento final do profissional.

Ele ressalta que dentre os tributos é possível destacar o Imposto de Renda (IR), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A pessoa física é tributada em 27,5% sobre os rendimentos auferidos. Já a pessoa optante pelo lucro presumido tem a tributação de 11,33% (4,8% de IR, 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 2,88% CSLL). De acordo com Assis, se considerados somente esses fatores há grande vantagem em constituir uma empresa ou se tornar pessoa jurídica. “No entanto, os 27,5% não incidem sobre o total dos rendimentos, já que existem as faixas de isenção e o desconto permitido de 20% independentemente de comprovação, o que limita a um valor estabelecido pela Receita Federal.”

Além disso, caso haja escrituração do livro caixa, os valores podem ser deduzidos em limites, desde que não ultrapassem os rendimentos. “É muito importante analisar os valores recebidos, efetuar todos os cálculos e apurar o tributo que deverá ser quitado pela pessoa física para, assim, compará-lo aos 11,33% referente à pessoa jurídica”, avalia.

Vale ressaltar que é preciso atingir determinado nível de rendimento para ser interessante se tornar pessoa jurídica.

Os benefícios começam a compensar para quem tem rendimentos a partir de R$ 5 mil em função de, nessa faixa, os impostos de autônomo serem superiores aos de pessoa jurídica.

A flexibilidade na forma com que a tributação é realizada está entre os benefícios de ser pessoa jurídica. Com isso, é possível escolher entre os tributos de lucro presumido ou lucro real. A cobrança das tarifas varia de acordo com as características de cada empresa.

Conforme Antonio Assis, ser pessoa física ou passar a ter uma empresa irá depender dos valores a serem trabalhados, tanto pelas receitas como na geração das despesas. Para ele, é essencial estar atento à legislação e à cobrança dos tributos.

Impostos Pessoa Jurídica

• IR (Base de cálculo x alíquota 15%)
• Adicional do IR (Base de cálculo - R$ 20.000,00 x alíquota 10%)
• PIS (Faturamento x alíquota 0,65%)
• COFINS (Faturamento x alíquota 3%)
• Contribuição Social (Receita Bruta x alíquota 9%)

Tabela Comparativa e Tributos

Faturamento anualImpostos * (mensais)Impostos em reais (mensais)Ganho Líquido
R$ 72 mil
(6 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 957,22 
R$ 679,80
R$ 60.513,36 
R$ 63.842,40
R$ 108 mil
(9 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 1.782,22 
R$ 1.019,00
R$ 86.813.36 
R$ 95.764,00
R$ 180 mil
(15 mil mensais)
27,50% 
11,33%
R$ 3.432,22 
R$ 1.699,50
R$ 138.813,36 
R$ 159.606,00
* O imposto sobre os rendimentos para os autônomos é de 27,5%, porém devemos subtrair o valor de R$692,78 do desconto, que é fixo e mensal, de acordo com a tabela de IRPF, Fontes: ATEC Contabilidade e Conselho de Contabilidade de São Paulo

Fonte: Jornal Correio ABO-MG (ed 279) 
30/06/2011

Super Simples amplo tem baixo custo

Pesquisa realizada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa apontou que o acesso irrestrito ao Super Simples, o favorecido do segmento, tem baixo impacto em relação ao volume de incentivos fiscais concedidos pelo federal. Atualmente apenas as empresas da indústria e do comércio tem acesso ao benefício, com base no faturamento de anual de até R$ 3,6 milhões. Mesmo que fiquem nesse mesmo teto de faturamento, empresas do setor de serviços são excluídas.
“A universalização do acesso ao Super Simples apenas com base no faturamento anual e não mais por tipo do ramo de atividade tem um impacto de apenas R$ 800 milhões”, disse ao DCI o deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta de atualização da Lei Geral das Micro e em tramitação na Câmara. Ele recebeu a pesquisa da própria Secretaria, que é dirigida pelo e vice-governador de Guilherme Afif Domingos. “É bem menos que os R$ 110 bilhões já concedidos pelo governo em desonerações tributárias”, comparou.
O acesso irrestrito ao Super Simples é uma das principais bandeiras da proposta de atualização da Lei Geral, cujo parecer do relator deverá ser votado na próxima quarta-feira. No entanto a matéria só vai a plenário no primeiro semestre de 2014, o que deixa para 2015 quaisquer avanços tributários, a exemplo do fim da tributária, que é a cobrança antecipada na indústria da alíquota cheia do ( sobre Circulação de Mercadorias & Serviços) para empresas de todos os portes.

“Se for aprovada, a universalização do acesso ao Super Simples entra em vigor imediatamente”, afirmou Puty.
Abnor Gondim



Fonte: Roberto Dias Duarte

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Contribuintes podem parcelar dívidas com a União até 31 de dezembro


Pessoas físicas e jurídicas têm quatro semanas para aderir ao refinanciamento de dívidas com a União, vencidas até 30 novembro de 2008, como Imposto de Renda e Previdência. De acordo com a assessoria da Receita Federal, o órgão deve anunciar um balanço da procura pelo Refis da Crise na próxima quinta-feira (5/12). O especialista em Direito Tributário, David Nigri, explica que é importante que as empresas solicitem o parcelamento logo, mesmo que precisem recorrer de alguma forma no futuro.
Algumas vezes, o contribuinte acaba parcelando uma dívida que já está prescrita, ou que prescreverá em pouco tempo. Como determinados casos exigem um tempo maior para análise, no entanto, o especialista sugere que a adesão ao programa seja feita logo. O cadastro do contribuinte no programa firma sua adesão ao parcelamento, mas não a consolidação do processo, que, segundo Nigri, costuma demorar em torno de um ano. 
A portaria que regulamenta a abertura do prazo para pagamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal foi sancionada pela presidente Dilma em outubro. O contribuinte pode requerer o parcelamento pela internet, nos sites da Receita e da PGFN, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. Nigri reforça, no entanto, que é importante que a pessoa física ou jurídica conte com o auxílio de algum especialista. Grandes empresas como a Vale já anunciaram suas adesões ao Refis.
"A primeira coisa que deve ser feita [antes do requerimento] é verificar se a dívida está prescrita, o que depende de cada caso, e pode demorar. Há ainda a prescrição intercorrente. Antes da aceitação, então, é importante verificar a situação específica de cada dívida", diz Nigri. Ele aponta o caso de uma cliente que tinha quatro dívidas, de R$ 400 mil, que fez o parcelamento, mas que depois descobriu que estavam prescritas.
Nigri explica que, com a alteração da Lei 6.830 (Lei de Execução Fiscal), ficou normatizada a prescrição intercorrente que autoriza a extinção do processo em virtude da inércia da Fazenda em localizar bens do devedor para penhora. Após 365 dias suspenso, inicia-se a contagem de cinco anos para prescrição do processo. "É importante, pelo menos, aderir. É melhor solicitar o parcelamento logo e depois recorrer, caso alguma falha seja apontada", comentou.
O programa de parcelamento de impostos atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise. De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.
Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25%  dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise.

Fonte: Jornal do Brasil

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Simples Nacional – Agendamento para 2014


Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.
Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
No dia 01.01.2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.



Fonte: Blog Guia Tributário