Comumente, deparamo-nos com esta situação: um empresário avaliando o desempenho de sua empresa através da sobra ou falta de dinheiro em caixa.
O correto é avaliar o desempenho através de dois critérios simultâneos: pelo REGIME DE CAIXA e pelo REGIME DE COMPETÊNCIA!
REGIME DE CAIXA - Neste critério de avaliação, analisa-se o fluxo de caixa no período, ou seja, analisam-se as entradas e saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diários, sendo que:
Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro!
Exemplo de casos que retratam esta situação:
- venda a vista de itens comprados a prazo
- venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores
- recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas)
- entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos, ...)
Falta de dinheiro em caixa não é sinônimo de prejuízo!
Exemplo de casos que retratam esta situação:
- pagamento da compra de um lote de mercadorias e/ou matéria-prima que ainda não fora vendida
- pagamento de contas que não façam parte da movimentação operacional (empréstimos, financiamentos, ...)
- compra de bens imobilizados (veículos, móveis, máquinas, ...)
- retirada realizada por sócios
- atraso no recebimento de contas
- inadimplências
REGIME DE COMPETÊNCIA - Neste critério de avaliação, analisa-se o real desempenho da empresa, considerando as operações de venda com os respectivos custos para sua realização:
- Neste caso, avaliam-se os custos efetivos (fixos e variáveis) envolvidos na realização do negócio, independentemente que tenham ocorrido recebimentos ou pagamentos.
- E também, nesta conta, são levados em consideração somente os valores efetivamente contratados quando da compra e da venda das unidades negociadas (de mercadorias ou de serviços)
PORTANTO...
- Não avalie sua empresa pela simples percepção da falta ou sobra de dinheiro no caixa!
- É necessário montar um demonstrativo de resultados no período para verificar tecnicamente se ocorreu lucro ou prejuízo!
- Também é necessário montar um demonstrativo do fluxo de caixa deste mesmo período para verificar a sobra ou falta de dinheiro!
IMPORTANTE...
- Os dois demonstrativos devem ser elaborados periodicamente, sendo que, cada qual lhe apresentará um resultado específico.
- Aquele que demonstra o resultado através do lucro ou prejuízo, demonstra o seu desempenho pelo REGIME DE COMPETÊNCIA, e, aquele que demonstra o resultado através do saldo em caixa, demonstra o seu desempenho pelo REGIME DE CAIXA
SAIBA QUE...
- Estes dois demonstrativos são independentes e devem ser elaborados periódica e simultaneamente
- Os resultados não deverão ser coincidentes, salvo por uma extrema coincidência ou quando se tratar de baixíssimo volume negociado no período.
- Ambos (demonstrativos) deverão ser seus referenciais para tomadas de decisões sobre: estabelecer política de prazos para recebimentos e para pagamentos, evidenciar maiores esforços de vendas, estabelecer políticas de compras...
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Um abraço,
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Lucia Helena
Departamento Comercial
CredConf Contabilidade
http://www.credconfcontabilidade.com
Tel.: (21) 7885-4552 ID: 120*97395
(21) 3203-5854 / 3203-5855 / 8779-8786
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