“Não dará tempo”, “o sistema tributário é muito complexo”, “as empresas não estão
preparadas”, “a Lei não foi regulamentada”. Muitos são os argumentos contrários
ao cumprimento da Lei 12.741/2012, que obriga a informação dos tributos cobrados nas notas fiscais para os consumidores.
A ideia é demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, da tributação
incidente sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Esses valores
poderão, a critério das empresas, ser calculados e fornecidos, semestralmente,
por instituição reconhecidamente idônea. Na prática, a maior parte dos
comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições
especializadas.
A informação poderá constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento, bem como em qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Os
varejistas poderão exibir o total dos impostos no cupom fiscal, em cartazes, painéis, sites, boletins eletrônicos
etc.
Um dos motivos defendidos pelos que não concordam com a transparência é que os impostos não representarão a realidade; que o
sistema tributário brasileiro é muito complexo. De fato, mas quem sabe calcular
o peso dos impostos nos produtos com precisão? Nem mesmo as autoridades
conseguem tal proeza. Por isso a Lei diz “valor aproximado”.
Outros partem “em defesa” dos empreendedores, afirmam que haverá custos e que as empresas não
estão preparadas. Grande falácia: desconhecem o fato de que o Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Associação
Brasileira de Automação Comercial (AFRAC) já apresentaram um aplicativo simples
e de fácil utilização, voltado para smartphones que fornece essas informações,
gratuitamente.
Pouco foi comentado, mas E mais: o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) e a Receita Federal, por intermédio do Ajuste 7/2013,
publicado em 5 de abril, regulamentaram a inserção das informações nas Notas
Fiscais eletrônicas, cupons fiscais e demais documentos.
Assim, o programa emissor gratuito da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), já adaptado à Lei
12.741/2012, poderá ser utilizado pelas 967.733 empresas emissoras, caso
seus sistemas não estejam adaptados.
Outro ponto pouco divulgado é que o descumprimento do disposto na nova
legislação sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56
do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, na prática, quem deverá fiscalizar o
cumprimento da Lei é o Procon e não a Receita ou a Secretaria de Fazenda.
Claro que a lei não é perfeita. Mas nosso sistema eleitoral, muito menos, e
nem por isso deixamos de realizar eleições. Tanto é que somente 8% da população
são contra ela, conforme dados do Ibope. Afinal, somente os sanguessugas da favela tributária sentem-se ameaçados pela luz da transparência.
Enfim, explicações para o atraso na adequação existem (assim como para as
obras de estádios). O que falta mesmo é uma boa justificativa para não cumprir a
lei.
Fonte: Blog Roberto Dias Duarte
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