segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Projeto muda regras do Simples - Mudanças em lei de micro e pequenas empresas serão analisadas na Câmara.



Sílvia Pimentel - 4/8/2010 - 19h37

O projeto de lei que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas está pronto para ser apresentado à mesa da Câmara
dos Deputados. Antes de ir a plenário, a proposta ainda será
analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição
e Justiça.



Entre as mudanças mais importantes está o aumento da receita
bruta anual para o ingresso no Simples Nacional, tornando-o
 mais atrativo. Pela proposta, o valor passaria dos atuais R$ 2,4 milhões
para R$ 3,6 milhões por ano, no caso das pequenas empresas, e
 de R$ 240 mil para R$ 360 mil, para as microempresas.
O texto também estabelece correção no limite de faturamento
para o registro de Microempreendedor Individual (MEI), de
R$ 36 mil para R$ 42 mil.  Hoje, o regime de tributação voltado
 às micro e pequenas empresas é utilizado por mais de 3 milhões
de empresas.
De acordo com o presidente da Frente Parlamentar do Comércio
Varejista e co-autor do projeto, deputado Guilherme
Campos (DEM-SP), as mudanças são resultado de um consenso
 entre partidos da oposição e governo. "O projeto tem chances de
 tramitar ainda neste ano em função do tema que envolve a micro
 e pequena empresa, independente do resultado eleitoral", disse.
O aperfeiçoamento da Lei Geral interessa sobretudo ao varejo,
 pois metade das empresas atualmente enquadradas no Simples
Nacional atuam nesse segmento econômico.



ICMS – O parlamentar destacou que foi inserido no texto um "antídoto" 
contra a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços (ICMS). Pela proposta, as empresas enquadradas no 
Simples Nacional não estariam sujeitas a essa modalidade de tributação, 
em que o imposto estadual é recolhido antecipadamente.



O projeto também propõe a criação do Simples Rural, nos
 mesmos moldes do MEI, para tirar da informalidade os
agricultores familiares. A nova figura jurídica vem sendo estudada
 há algum tempo pela  Confederação de Agricultura e Pecuária
 do Brasil (CNA) e, segundo a presidente da entidade, Kátia Abreu,
por meio deste instrumento, pelo menos 80% dos produtores poderiam
aderir ao novo sistema.


Lucia Helena
Departamento Comercial
CredConf Contabilidade
Tel.: (21) 7885-4552 ID: 120*97395
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Você é um(a) empresário(a) de sucesso?

Há os que confundem sucesso com fama, e aí onde mora o perigo. Muitos empresários acabam lucrando bastante, mas apesar de toda a fama conquistada em pouco tempo, não conseguem ter sucesso empresarial. Outros, porém, demoram a ter lucros em suas empresas, mas por terem características empresariais valorosas, acabam conquistando o sucesso com tempo e muita dedicação. Não que isso seja uma regra, mas a fama é passageira, enquanto que o sucesso ou fracasso é uma conseqüência de um planejamento empresarial bem construído. Veja essas características descritas pelo professor Adauto Mileto:

1. CAPACIDADE DE ASSUMIR RISCOS
É a disposição de enfrentar desafios, de abandonar a vida relativamente segura de assalariado para experimentar os limites de sua capacidade, em um negócio próprio. Saber enfrentar riscos é a característica número um do empresário. Depois de instalada a empresa, é preciso renovar os produtos e serviços. O avanço tecnológico, modismos, costumes e o comportamento mudam, tudo isso afeta o seu negócio. É preciso arriscar no futuro para não ficar defasado. As recompensas estão associadas aos maiores riscos, que bem dosados, garantem sucesso ao empreendimento.
2. SENSO DE OPORTUNIDADE
Enxergar oportunidades onde outros só vêem ameaças, eis a chave da questão. Identificar tendências, necessidades atuais e futuras dos clientes. Chegar na frente com produtos e serviços novos ou diferenciados. Para isso, é necessário estar permanentemente ligado ao que acontece em sua volta, na sociedade, nos meios de comunicação, no setor onde a empresa opera. Há duas décadas, os ecologistas eram vistos como seres lunáticos. Hoje a ecologia é marketing para qualquer negócio.
3. LIDERANÇA
Capacidade de induzir pessoas, de usar o poder de influência para solucionar problemas. Delegar responsabilidades, valorizar o empregado, formar uma cultura na empresa, para alcançar o objetivo principal – a satisfação dos clientes. Flexibilidade, velocidade e competência. Outros valores devem ser cultivados e introduzidos na organização. As armas de sua administração são a liderança e a participação. O dirigente deve ser um líder, alguém em quem todos confiam.
4. JOGO DE CINTURA
Ser flexível. Ter capacidade de reconhecer o que é melhor e se for preciso, mudar tudo em busca da excelência. De produtos e serviços, processos, métodos de trabalho e políticas empresariais. O necessário para ajustar a organização às expectativas dos clientes. O empreendedor deve entender o conceito de parceria nos negócios. Ganhar a custa de outros é postura predatória. Reduz a possibilidade de que outros bons negócios aconteçam e traz isolamento. O mesmo pode acontecer em negociações desastradas com empregados. Conceder aqui para conquistar ali é ter jogo de cintura. No processo de negociação todos devem ganhar.
5. PERSISTÊNCIA
Definir e manter o direcionamento de suas energias rumo a uma visão de sucesso. O caminho de um empreendedor até a estabilidade pode ser longo e difícil. Muitas vezes pode ocorrer a vontade de desistir. Para que isso não ocorra, sua visão do futuro deve ser ambiciosa. Não se contente com o possível, mas com o desejável. Entretanto, é necessário estabelecer caminhos seguros que o levem a tornar os sonhos realidade. Manter o rumo é saber para onde se vai e como chegar lá.
6. VISÃO GLOBAL DA ORGANIZAÇÃO
Ver a organização como processo de satisfação das necessidades do cliente, em permanente interação com o meio onde atua. Para atender bem os clientes externos, é necessário que os clientes internos, empregados e colaboradores, estejam satisfeitos. Visão global requer perfeito entrosamento com fornecedores e uma “política de boa vizinhança” com a comunidade.
7. ATUALIZAÇÃO
Aprender tudo que for relacionado com o seu negócio, clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes, colaboradores etc. Uma descoberta abre caminho para tantas outras e a conseqüência é o aperfeiçoamento. A observação do comportamento das pessoas, do que as preocupa, nos ensina muito. A convivência com outros empresários, o relato de suas experiências e opiniões, tudo isso importa.
8. ORGANIZAÇÃO
Ter senso de organização é compreender que só se obtêm resultados positivos com a aplicação dos recursos de forma lógica, racional e organizada. Definir as metas, garantir a execução conforme o planejado e corrigir os erros de forma rápida é essencial para obter o sucesso desejado. Os princípios da Qualidade Total, sistemas organizacionais modernos, Reengenharia, são assuntos que devem ser conhecidos e, principalmente, praticados.
9. INOVAÇÃO
Cultivar idéias novas, algumas em fase de estudos, outras em vias de execução, é fundamental para o empreendedor de sucesso. O mais importante é transformar as idéias consideradas viáveis em fatos concretos e dinâmicos, que possam garantir a permanente evolução da organização. O espírito do empreendedor surge como necessidade imperativa para que a organização sobreviva aos novos tempos.
10. DISPOSIÇÃO DE TRABALHO
Ter sucesso na atividade empresarial significa se envolver com a organização em todos os sentidos, de forma mais completa possível, desde a fase de sua criação. Não basta simplesmente ser o dono. É preciso dedicação total. Brincar de ser empresário pode custar muito caro. Ser empreendedor é aceitar que o negócio faz parte de sua vida, que é um projeto a realizar.
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Sobre o autor :Marcos Alencar é gerente de marketing e comunicação do Sebrae em Alagoas.


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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Como escolher um escritório de contabilidade



A gestão contábil de um negócio pode ser um pesadelo para muitos empresários, contar com bons parceiros nesta área é fundamental. Mas como escolher um escritório de contabilidade?

A gestão contábil de um negócio pode ser um pesadelo para muitos empresários, contar com bons parceiros nesta área é fundamental. Mas como escolher um escritório de contabilidade? E como saber que os profissionais estão trabalhando de maneira correta? O Blog Pensando Grande conversou com Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, para saber como as pequenas e médias empresas devem escolher um escritório de contabilidade.
Como as pequenas empresas devem escolher um escritório de contabilidade?
É muito comum que, este processo de escolha, se inicie por indicação de outros empresários conhecidos e da própria satisfação destes junto aos profissionais que os atendem.
Cada dia mais se acentua também a pesquisa via web, ou seja, através da Internet e até mesmo pela localização do interessado, lista e verifica os sites dos diversos escritórios localizados na proximidade da empresa. Entidades de classe, Sindicatos, associações e escritórios de advocacia, de relacionamento do empresário, também são fonte de indicação dos escritórios.
É extremamente conveniente que, ao mesmo tempo das pesquisas acima, o empresário faça uma verificação junto às entidades de classe, por exemplo, SESCON (Sindicato), constatando se o escritório é filiado e se o escritório participa dos processos de qualificação existentes.
Também junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC consultar se, tanto o escritório como seus responsáveis, estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções profissionais. No estado de São Paulo estas verificações podem ser efetuadas via Portal do Conselho. Outra dica é visitar pessoalmente o escritório para verificar sua estrutura funcional, seus representantes e dinâmica operacional e, ao mesmo tempo, convidar o profissional a visitar o local que a empresa vai funcionar, expondo com clareza suas necessidades e pretensões empresariais.
A questão "preço x qualidade" tem que estar mais adequada a "custo x benefício" ou seja, qualidade dos trabalhos na proporção do preço justo pelo que se propõe a fazer e se deva executar.

Quais os cuidados a serem tomados?
Além cuidados já comentados, quanto aos devidos registros profissionais, é importante e conveniente solicitar do escritório uma breve relação de clientes para contato. Desta maneira, o empresário poderá obter algumas informações mais precisas diretamente junto aos clientes do escritório.
Também solicitar certidões de regularidade (escritório e responsáveis) junto aos órgãos de Registro (Conselho Regional). Manter diálogo franco e aberto quanto à atividade a ser desenvolvida com todas as suas características e detalhamentos, a fim de obter do profissional as necessárias explicações e orientação precisa, fiscal – contábil – tributária e trabalhista, assim como custos de regularização.
Solicitar ao escritório a elaboração de "Contrato de Prestação de Serviços Profissionais", contendo com clareza: os serviços que estarão sendo contratados; valor de honorários profissionais; direitos e obrigações das partes envolvidas, atentar para cláusula rescisória e, mais uma vez, a sistemática operacional independentemente da opção tributária que se venha a adotar, lembrando sempre que, a execução de contabilidade propriamente dito não é opcional, além de obrigatória e necessária para a gestão do negócio e seu desenvolvimento.

Como saber se a empresa de contabilidade está trabalhando corretamente?
Naturalmente, todo empresário, independentemente do porte da sua empresa, tem necessidade de obter os conhecimentos básicos dos tributos e encargos que incidem na sua atividade e, desta maneira, deverá acompanhar periodicamente o recolhimento dos mesmos, sempre por sua conta e ordem, não deliberando ao escritório esta obrigação pois, não é da competência do mesmo.
Além disto, com alguma periodicidade, semestral ou anualmente, solicitar certidões dos órgãos de registro que está vinculado (Ex. Estado/ICMS – Receita Federal – Prefeitura, etc...). Qualquer pendência que porventura houver, deverá ser verificada de imediato, o que não quer dizer necessariamente ser falha do escritório, porém, é importante verificar e corrigir o que porventura houver.
Conforme o acordado em contrato, manter reuniões periódicas com os profissionais da contabilidade para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. Solicitar ao Escritório "Manual de Procedimentos e de Obrigações Fiscais" para, desta maneira, melhor acompanhar todas as obrigações, tanto da empresa quanto do escritório.

Quais os documentos / contratos / comprovantes que os escritórios de contabilidade devem entregar às pequenas empresas para que sejam arquivados?
Inicialmente, a empresa deve manter em seus arquivos todos os documentos da sua constituição, exemplos:
Registro de Firma Individual e/ou Contrato Social;
Registro junto a todas as Repartições Fiscais: Estado – Secretaria da Fazenda; Federal – Receita, CNPJ – Previdência; Prefeitura Municipal; Contribuição Sindical, Patronal e de Funcionários e, demais órgãos governamentais a que estiver vinculada.
Além dos documentos da sua constituição, as empresas deverão manter também em seus arquivos e, depois de efetuados os devidos lançamentos Fisco-Contábeis, todos os documentos inerentes à sua atividade tais como:
Notas fiscais de compras;
Talonários de vendas e/ou arquivos magnéticos se for o caso;
Despesas gerais (água, luz, telefone etc...);
Guias de Recolhimento de todos os tributos;
Extratos Bancários.

Reafirmando que, estes documentos devem retornar à empresa logo após sua utilização pelo escritório de contabilidade.

Quais os valores médios cobrados para a contabilidade de pequenas empresas?
Com relação a honorários profissionais os valores cobrados sofrem variação representativa, em virtude principalmente da própria estrutura operacional do escritório e dos serviços que serão demandados. Por exemplo, uma pequena empresa com ou sem funcionários; que exerça atividades de indústria, comércio e ou prestação de serviços ou ainda, de todas elas, e assim por diante.
Os preços médios de mercado, considerando Micro-Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquadradas ou não no Regime do Simples Nacional, considerando ainda outras opções tributárias como Lucro Presumido e ou Lucro Real, os valores poderão oscilar entre R$ 600,00- (seiscentos reais) à R$ 1.800,00- (um mil e oitocentos reais), ou mais conforme dados descritos.

Se uma empresa está insatisfeita com seu escritório de contabilidade e deseja mudar de profissional, quais os cuidados deve tomar? O que é preciso para fazer a mudança?
Nesta condição, a empresa ao optar por um novo escritório deverá, inicialmente, verificar as Cláusulas de Rescisão existentes no contrato com o escritório atual e quais são as regras para esta efetivação. Normalmente é solicitada uma comunicação com prazo de 30 a 60 dias para conclusão. Imediatamente, comunicar por escrito e sob protocolo a decisão tomada pela empresa, comunicando qual será o novo escritório responsável pela continuidade da contabilidade da empresa.
Quando da conclusão, o conveniente é que, o novo escritório contratado cuide do recebimento/retirada de todo o documental da empresa em poder do escritório anterior e, na seqüência, este deverá efetuar uma verificação documental juntando também os documentos existentes na empresa e formalizar um "Levantamento de Verificação Documental" para constatar a possibilidade ou não de alguma pendência fiscal/documental.
Ao mesmo tempo, o novo escritório de contabilidade deverá proceder ao "Termo de Transferência de responsabilidade técnica", em atendimento à Resolução nº. 1040/2009 do CRC-SP, que deverá transitar entre o atual e anterior escritórios e empresa contratante. A conveniência de obter certidões das diversas repartições fiscais da empresa continua sendo plenamente válida, tanto para o empresário quanto para os escritórios de contabilidade.

A cobrança da '13°' mensalidade é uma prática de mercado? Todos os escritórios cobram esta mensalidade?
A prática da cobrança de uma mensalidade adicional, anual e também denominada de "Encerramento de Exercício", é uma realidade. Tal cobrança tem como principal fundamento, a própria sobrecarga operacional na elaboração dos trabalhos mensais do período podendo, em alguns casos, ficar também inclusa a elaboração da Declaração de Imposto de Renda da empresa. São diversas as formas e entendimentos da referida cobrança, porém é uma prática constante inclusive do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais. Não é comum deixar de cobrar esta mensalidade, mas pode ocorrer.



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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Como agir quando o cliente estiver errado?


Imagine as seguintes cenas: um cliente chega à sua loja, com um produto desgastado de tanto ter sido usado, dizendo que o mesmo apresenta algum defeito (por exemplo: a sola gasta de um sapato; uma camiseta que desbotou de tanto ter sido lavada; um pneu que ficou careca); ou então o alegado defeito foi provocado pelo uso inadequado do produto (um celular que deixou de funcionar depois de ter sido “usado” dentro de uma piscina; o forno de microondas que foi usado para “aquecer” uma lata de refrigerante).
O que fazer numa situação dessas, quando fica evidente não se tratar de um defeito, ou quando o defeito foi provocado pelo próprio cliente?
Iniciemos nossa analise verificando o que a lei considera defeito.
O que o Código de Defesa do Consumidor considera defeitos:
O CDC define que produto defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele se espera, levando em conta sua apresentação (informações sobre seu uso e conservação); o uso e os riscos que dele se esperam (advertências no seu manual de instruções) e a época em que ele foi colocado no mercado (data de fabricação).
No caso de serviços, é considerado defeituoso aquele que não fornece a segurança que o consumidor pode esperar dele, levando em conta o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; bem como a época em que ele foi prestado.
Entendemos através dessas definições que o desgaste normal provado pelo uso ou pela simples passagem do tempo de um produto ou serviço não pode ser considerados defeitos. Além disso, não se pode considerar defeito alguma característica específica de um produto ou serviço, ou mesmo algum risco que seja razoável esperar de tal produto ou serviço.
Além disso, existem casos em que o defeito apresentado pelo produto ou serviço foi provocado pelo consumidor ou por terceiros, ao fazerem uso inadequado deles ou por não terem observado corretamente as orientações sobre sua conservação. Neste sentido veja o caso atual envolvendo a Toyota
Em qualquer uma dessas situações, a empresa reclamada não está obriga a reparar ou a substituir tais produtos/serviços.
Mas como lidar com o consumidor nestes casos?
Transparência e respeito ao lidar com o cliente queixoso:
Bem, quando não existir amparo legal numa reclamação apresentada por um cliente, aconselhamos que ele seja informado sobre isto de forma clara e respeitosa.
Após o consumidor ter sido ouvido atentamente, e, se a analise do problema por ele apresentado demonstrar não se tratar de um defeito do produto/defeito ou então se ficar evidente que tal defeito foi ocasionado pelo seu uso ou conservação inadequado, que essa situação seja esclarecida para o consumidor.
Lembre-se, dizer apenas que o consumidor está errado sem explicar os motivos que levaram a esta conclusão é pior do que se recusar a atendê-lo, o que deve ser evitado.
Ainda, pode ser que o consumidor se recuse a aceitar a explicação da empresa. Neste caso evite “bater boca” com ele. Antes, informe-o de forma respeitosa que ele tem o direito de levar sua demanda para analise de um dos órgãos de defesa do consumidor. Isto servirá para encerrar a discussão, além de demonstrar que sua empresa está segura da decisão tomada.
Esperamos que estas dicas sirvam para lidar com situações onde o consumidor não está com a razão.





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