terça-feira, 19 de julho de 2011

Falando em ações: Ordens de stop no mercado de ações


Falando em ações: Ordens de stop no mercado de açõesHoje publicamos, com exclusividade e autorização, mais um episódio do podcast "Falando em Ações", produzido e criado pela Elas & Lucros com a participação do economista e analista de investimentos CNPI Leandro Martins. No bate papo de hoje, Leandro explica como funcionam as ordens de stop e porque é importante que elas façam parte das estratégias de investimento de qualquer investidor na bolsa de valores. O material criado pela Elas & Lucros é publicado com exclusividade e autorização pelo Dinheirama.com.
Dentre os assuntos abordados no papo de hoje, estão:
§ O que são e como funcionam as ordens de stop no mercado de ações e bolsa de valores?
§ Por que estratégias vencedoras fazem uso de ordens de stop?
§ Qual a diferença entre ordens stop loss e stop gain e como utilizá-las para maximizar lucros e minimizar perdas?
§ Principais diferenças entre um investidor e um especulador no mercado de renda variável.
Opções para ouvir
Decidimos disponibilizar o material de duas formas. Para aqueles que preferem a comodidade do próprio post ou YouTube, o podcast de hoje também está disponível na TV Dinheirama (assista abaixo). Para aqueles que preferem ouvir o arquivo MP3 em seu aparelho portátil compatível com RSS ou iTunes, basta assinar nosso canal de podcasts no iTunes (Apple Store) ou usar o link RSS - http://dinheirama.com/feed/podcast - e aproveitar!
Vídeo:
Player do áudio:
Cursos on-line de investimento em ações
Você pode aprender a investir em ações com o Dinheirama e o analista Leandro Martins. Conheça nossos cursos on-line, compostos de video-aulas preparadas com recursos multimídia, lições didáticas e exemplos reais que ensinam você a negociar ações, avaliar tendências e investir mirando rentabilidade e segurança. São três os cursos disponíveis atualmente:
Qualquer dúvida, entre em contato conosco e teremos prazer em colaborar. Aprenda a investir com segurança e ao lado de quem entende. Valeu. Até a próxima.



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Este artigo foi escrito por Conrado Navarro.

Alternativas de Investimento, suas características e vantagens

TV Dinheirama: Alternativas de Investimento, suas características e vantagensMuito se tem falado sobre as possibilidades de investimento em um Brasil cuja a economia cresce e se transforma. Você conhece as alternativas de investimento disponíveis no Brasil? Neste episódio da TV Dinheirama abordo as principais opções de investimento atualmente disponíveis, suas características, vantagens e desvantagens. A idéia é que você possa se informar melhor e, assim, tornar-se um investidor mais consciente e inteligente. O principal é decidir que investir é parte essencial de seu futuro.
Também abordo neste video os seguintes temas:
§ Por que investir é tão importante, mas ainda tão pouco valorizado pela população?
§ Principais diferenças entre os investimentos em renda fixa e renda variável. Por que esta nomenclatura?
§ O que são títulos (públicos e privados)? São uma boa alternativa de investimento?
§ E a caderneta de poupança, é um investimento interessante para o pequeno poupador?
§ O mercado de ações também deve ser considerado na criação de uma carteira de investimentos de longo prazo, mas como começar a estudar esta opção?
Assista ao vídeo e comente:


Importante: Lembre-se de acessar nosso canal no YouTube - www.youtube.com/dinheirama - e se inscrever para receber nosso material. As gravações têm caráter didático e instrutivo. As dicas dadas deverão ser usadas sob sua total responsabilidade. Vem mais por ai. Espero que gostem! Até a próxima.



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Este artigo foi escrito por Conrado Navarro.
Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks), Navarro atingiu sua independência financeira antes dos 30 anos e adora motivar seus amigos e leitores a encarar o mesmo desafio. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: twitter.com/Navarro
Este artigo apareceu originalmente no site Dinheirama.
A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso formulário de contato. Siga-nos no Twitter: @Dinheirama


Passo-a-passo para investir no Tesouro Direto


Passo-a-passo para investir no Tesouro DiretoA quantidade de pessoas que investem em títulos públicos, através do Tesouro Direto, tem crescido bastante nos últimos anos. Uma matéria publicada pelo SBT mostra que esse número cresceu 30% em relação ao ano passado. Isso se explica pelas ótimas rentabilidades oferecidas e pelo baixo risco dessa aplicação.
Entretanto há outras milhares de pessoas que têm interesse em investir em títulos públicos, mas não sabem como fazê-lo. Além disso, há também quem nem conheça o Tesouro Direto, apesar das constantes veiculações na imprensa e mídias sociais.
Pensando nisso, resolvi montar um passo-a-passo bem simples mostrando como investir em títulos públicos. Primeiramente explico o que é o Tesouro Direto, depois dou algumas sugestões de corretoras para cadastro e, por fim, mostro o passo-a-passo para comprar títulos da dívida pública.

O que é o Tesouro Direto?

Já escrevi diversos artigos no Quero Ficar Rico sobre o investimento em títulos públicos. Recomendo então a leitura de um dos primeiros artigos sobre o tema: “Tesouro Direto: boa rentabilidade e baixo risco“, pois explica de uma forma bem simples o conceito deste investimento.
Caso queira se aprofundar sobre o tema, sugiro a leitura dos demais artigos da categoria “Tesouro Direto”.

Melhores corretoras para o Tesouro Direto

Essa parte é bem simples e também já foi devidamente explorada no Quero Ficar Rico. Para conhecer as melhores corretoras e saber como tomar sua decisão, recomendo a leitura do artigo “Melhores corretoras para investir no Tesouro Direto“.
Após escolher, você precisa fazer o cadastro através do site da corretora selecionada, enviar a documentação solicitada e aguardar a aprovação do cadastro, para ter acesso ao home broker da instituição e assim estar habilitado a adquirir títulos públicos.

Passo-a-passo para comprar títulos públicos

Após estudar bastante sobre o investimento no Tesouro Direto e ter se cadastrado numa corretora, chegou a hora de efetuar a primeira compra. É importante ressaltar que esse passo-a-passo foi elaborado utilizando uma conta da corretora Banif, por não cobrar taxa de administração e ser uma das melhores opções do mercado para esse investimento.
Após fazer o login, acesse o menu “Investir” > “Tesouro Direto” e clique em “Compra” (vide figura abaixo).
Menu do Tesouro Direto
Ao clicar em “Compra”, aparecerá uma tela para consulta dos títulos disponíveis para compra. Clique então em “Consultar” e você verá uma tela semelhante à figura a seguir:
Consulta de títulos públicos disponíveis para compra
Após visualizar todos os títulos e fazer sua escolha, basta clicar no carrinho (última coluna de cada linha da tabela) para ser direcionado à tela para compra, onde vai definir a quantidade de títulos e o valor a ser investido, como apresentado na figura a seguir:
Tesouro Direto - Compra
Na tela acima, é possível definir o valor a ser investido, sempre observando valores múltiplos de 0,2 do preço do título. Ao informar a quantidade a ser comprada, a ferramenta já calcula automaticamente a taxa CBLC e valor total da operação. Feito isso, basta clicar em “Adicionar no Carrinho”, sendo então direcionado para a seguinte tela:
Tesouro Direto - Carrinho
Sua compra ainda não está finalizada. Após inserir os títulos pretendidos no carrinho, ainda é necessário confirmar a compra para concluir a operação. Para tanto, basta clicar em “Concluir compra(s)”. Sua assinatura eletrônica será solicitada e, caso seja digitada corretamente, sua compra será confirmada, como mostrado na tela abaixo:
Tesouro Direto - Compra concluída
Agora é só esperar a liquidação da operação, que demora alguns dias (não sei exatamente quantos, mas acho que são dois dias úteis). Essa confirmação chegará no seu e-mail.

Conclusão

Como pode ser visto, a operação de compra de títulos públicos é super simples e agora ninguém mais pode utilizar a desculpa “não invisto no Tesouro Direto porque é muito complicado“. Caso ainda reste alguma dúvida, deixe um comentário que farei o possível para respondê-la. O que está esperando para começar a investir?

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Nova opção para formalização de negócios

Lei entrará em vigor na primeira quinzena de janeiro; capital social da empresa deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos
 
Empresários autônomos e empreendedores passam a contar com uma nova categoria empresarial que acaba com a obrigatoriedade de incluir dois sócios ou mais na constituição de uma empresa. A Lei 12.441/2011, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, autoriza a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou Eireli, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. A legislação entra em vigor em 180 dias.

De acordo com o advogado societário Tiago Torres, a lei altera o código civil e cria uma nova figura empresarial. O empreendedor pode ter uma empresa individual e a responsabilidade fica limitada ao capital social integralizado à sociedade. ''O grande ganho é que o empresário individual deixa de responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa, sem necessidade de ter um sócio para conseguir esse benefício'', explica.

Torres cita que antes desta legislação, ocorriam muitos casos do empresário buscar um sócio como ''laranja'' para viabilizar a constituição do empreendimento e afastar o risco de ter o patrimônio pessoal afetado. ''Esse sócio fictício apenas figura na sociedade e não tem nenhum tipo de participação'', reitera.

O empreendedor que já possui uma sociedade limitada e desejar migrar para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada poderá fazer alteração no contrato, quando a lei entrar em vigor, na Junta Comercial. Para tanto, o capital social da empresa deve ser de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo, o equivalente a aproximadamente R$ 55 mil. ''Isso pode limitar um pouco o número de adeptos, mas de qualquer forma já é um avanço para quem tem interesse em mudar para a Eireli'', considera.

O advogado acredita que a lei é um estímulo para muitos empresários saírem da informalidade, mas lembra que os pequenos empreendedores que não atingem o patrimônio mínimo exigido ainda terão de usar a empresa individual de responsabilidade ilimitada.

Ele esclarece que, antes da Eireli, se haviam dois sócios em uma sociedade e um deles decidisse sair, o remanescente tinha 180 dias para recompor a sociedade, isto é, arrumar um novo sócio ou liquidar a sociedade. Com a nova lei, dentro desses 180 dias ele pode optar por fazer a transformação da Sociedade Limitada para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

''O sócio sai de uma condição em que teria de fechar a empresa dele ou assumir uma responsabilidade ilimitada e passa a ter a possibilidade de continuar a usufruir da mesma proteção que tinha na sociedade limitada sem a necessidade de ter outro sócio'', compara. Segundo Torres, a tendência é que praticamente todos os pequenos empreendedores que possuem empresa individual migrem para a Eireli.

No Paraná

Com base nos dados da Junta Comercial do Paraná, o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, diz que de janeiro a maio deste ano foram abertas 9.392 empresas na categoria Empresário Individual no Estado e 13.914 como Sociedade de Empresa Limitada. Em 2010, foram 20.843 EI e 32.988 empresas limitadas. ''Não tem como prever quantos migrarão para a nova modalidade, mas provavelmente teremos boa aceitação'', considera.