segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Preparem-se para mais impostos


Enquanto a sociedade atualmente foca suas forças nas repercussões de julgamento de políticos e se o cassa ou não cassa mandato de quem já está condenado e preso, articula-se dentro do nova legislação para criar o sobre Prestação de Serviços (ISS), cuja competência é municipal para determinadas atividades que hoje estão fora do campo de incidência do referido , ou porque não se tratam de prestação de serviços ou porque a legislação hoje em vigor dá tratamento mais razoável a determinadas atividades ou categoria de profissionais.
É sabido que o ISS, por ser um Imposto sobre Serviços, tem como uma dos componentes do seu fato gerador exatamente a prestação de um determinado serviço. Aquilo que não é serviço, por definição legal, não está sujeito ao ISS.
Entretanto, já há alguns anos que os executivos de diversos municípios brasileiros tentam efetuar a cobrança do ISS para atividades de locação de bens móveis (tipo aluguel de carro, televisão etc.). Como a prestação de serviços traduz-se em um contrato em que a característica é uma obrigação de fazer, os municípios tentam a cobrança nos casos dos bens móveis, tentando fazer-se acreditar que a locação de bens móveis é uma obrigação de fazer; porém qualquer estudante de Direito sabe que a característica do contrato de locação é de uma obrigação de dar, logo, sendo uma obrigação de dar, e não de fazer, não pode existir a cobrança do ISS.
Como existe uma enorme discussão judiciária afora onde os contribuintes lutam, e na sua grande maioria estão ganhando a discussão para que não se possa cobrar o ISS sobre as obrigações de dar e não de fazer, tenta-se no Congresso Nacional a alteração da natureza do ISS para que o mesmo possa incidir também sobre tais atividades ou nas obrigações de dar e não só de fazer.
A grande repercussão disso se dará no custo destas atividades com a imposição muito provavelmente do ISS na sua alíquota máxima de 5%. Ou seja, mais uma vez os que nos representam no Congresso Nacional, atendendo a desejos políticos e não na vontade de legislar a favor do povo a quem representam, estão preparando legislação muito provavelmente com o apoio da maioria dos prefeitos deste país.
A outra alteração será para os profissionais prestadores de serviços, que possuam suas profissões regulamentadas e que hoje pagam o ISS por valores fixos anuais e não por percentuais sobre o seu faturamento, o que provocará para esses profissionais atingidos e para aqueles que usam seus serviços aumentos percentualmente absurdos do ISS pago mensalmente.
Em vez de se brigar por uma redução dos gastos da União, estados e municípios, o que se faz na surdina é alterar a lei para se criar mais e tirar da população mais recursos para entregarmos aos políticos para fazerem o que quiserem dele.
No meu primeiro artigo aqui publicado recebi de uma leitora um criticando artigos que só apontam os problemas, tendo eu lhe respondido que no artigo eu apontava os problemas e o que outros países fazem para facilitar investimentos e a vida dos empresários.
Disse eu à ilustre leitora que cada cidadão usa os elementos de que dispõe, e que eu usava o generoso espaço que este órgão me proporciona e a maior arma de uma que é o voto.
No caso, mais uma vez isto se aplica pois, se não usarmos o voto para bloquear este tipo de iniciativa – que só vai aumentar ainda mais a nossa , que hoje chega a 48% da renda de um casal sem filhos que ganhe até R$ 5.500 por mês, segundo estudos publicados – estaremos como cidadãos abrindo mão de nosso direito de protestar contra aquilo que não achamos justo.

Assim, mande e-mail para seu senador, seu deputado ou seu prefeito manifestando a sua forte objeção a este tipo de iniciativa, pois tudo o que o país não necessita no momento é aumentar ainda mais o peso dos impostos. Precisamos, sim, é de mais espírito público e maior eficiência nos . Este tipo de aumento de nos municípios só irá criar nova demanda para a criação de novos municípios com tudo o que vem atrelado a isso em termos de gastos públicos.

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br

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