segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Volta do 'Refis da Crise' permite que governo turbine receitas


Medida provisória aprovada ontem pelo Senado abre espaço para o governo ampliar sua arrecadação tributária neste ano, facilitando o cumprimento da meta fiscal.
O texto segue para a sanção da presidente Dilma e reabre o prazo para a adesão de empresas e pessoas físicas a programa de parcelamento de dívida fiscal com a União com desconto de juro e multa.
Instituído em 2009, o programa, conhecido como "Refis da Crise", é válido para dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. O prazo para aderir ao parcelamento em até 180 meses, que havia sido encerrado em 2009, foi agora estendido para 31 de dezembro deste ano.
O Congresso também incluiu na medida provisória autorização para que instituições financeiras e seguradoras parcelem dívidas tributárias (PIS-Cofins) vencidas até 31 de dezembro de 2012.
As propostas de renegociação não estavam no texto original da MP, mas o Ministério da Fazenda disse que não vai recomendar veto ao projeto.
Segundo a pasta, o entendimento é que a possibilidade de renegociação é uma chance para que as empresas fiquem regulares com o fisco.
Na prática, os programas de refinanciamento são uma oportunidade de o governo turbinar sua arrecadação com receitas que, de outro maneira, poderiam levar anos para ser recuperadas.
Com aval do governo, parlamentares também incorporaram à MP artigo prevendo que empresas poderão quitar dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.
As dívidas que poderão ser pagas com o benefício são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidos até o fim de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro.
A Fazenda não informou ontem qual o total de recursos em jogo.
No caso das dívidas relativas a tributos sobre lucros obtidos no exterior, o débito soma cerca de R$ 70 bilhões. A Folha apurou que, se todas as empresas devedoras decidirem pagar à vista com desconto de multa e juros, o valor cairá para R$ 25 bilhões.
As empresas, porém, podem preferir parcelar ou continuar contestando a dívida na Justiça.
IMPORTAÇÕES
A MP aprovada ontem também permite às empresas excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre importações.
Relator da MP, o senador Gim Argello (PTB-DF) disse que negociou os termos da proposta com a Fazenda.
Apesar de a medida implicar uma redução da arrecadação e um estímulo às importações, o governo decidiu negociar o tema porque já há decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera a cobrança inconstitucional.

Fonte: Folha de S. Paulo

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