segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Imóvel residencial utilizado para exploração de atividade econômica não se enquadra como bem de família

Caracteriza-se como bem de família, protegido pela impenhorabilidade, aquele único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia (Lei 8.009/90, artigo 1º). Assim, caso a destinação do imóvel não seja exclusivamente o abrigo da entidade familiar, a proteção legal não incidirá sobre ele.
Nesse sentido foi a decisão recente da Turma Recursal de Juiz de Fora. Acompanhando, em sua maioria, o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, redatora do recurso, a Turma modificou entendimento adotado pelo juiz de 1º grau para acolher o pedido de uma empregada que insistia na penhora anteriormente efetuada sobre bem de sócia que passou a responder pela execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
No caso examinado, a própria sócia terminou por confessar, em depoimento pessoal, a utilização do seu único bem imóvel na exploração da atividade econômica.
Nesse cenário, a juíza entendeu que não se cogitava da aplicação da norma protetiva que se destina ao bem de família, já que a situação não se amoldava à letra da lei. "Com efeito, mesmo que a casa tenha sido idealizada e construída, inicialmente, para funcionar como residência, a sua utilização na exploração da atividade econômica desvirtua a finalidade inicial. Essa verdadeira promiscuidade no uso do imóvel, ainda que seja o único de propriedade da sócia executada, obsta que a impenhorabilidade do bem de família seja reconhecida na hipótese concreta", destacou.
Assim, a Turma reformou a decisão de 1º grau para determinar a subsistência da penhora já efetuada sobre o imóvel da sócia.

( 0000606-28.2011.5.03.0036 AP )

Fonte: TRT-MG

Tempo de abertura de empresas pode cair para cinco dias






Rio de Janeiro – A Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República apresentou hoje (16) estratégias que pretende adotar para melhorar a posição do Brasil no ranking de empreendedorismo do Banco Mundial.
Com as medidas, o tempo gasto para abrir empresas no país poderá cair de seis meses para cinco dias, estimou o assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), José Levi, em audiência pública da Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na última lista divulgada pelo Banco Mundial, o Brasil ocupava a 120ª posição entre 150 países.

O tempo gasto para abrir uma empresa é um dos critérios usados pelo Banco Mundial para o ranking e a meta da secretaria é reduzir esse prazo de mais de seis meses para cinco dias, disse Levi, que representou o ministro Guilherme Afif Domingos na audiência pública da comissão especial que analisa o Projeto de Lei Complementar nº 237/2012.

O projeto atualiza o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Segundo Levi, o primeiro passo será a adoção do cadastro único para as micro e pequenas empresas com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . "Quem quiser abrir um negócio poderá ir a um único local.

Hoje, o empreendedor tem que gastar muita sola de sapato para abrir uma empresa. Nossa intenção é criar um guichê único nas juntas comerciais", disse ele. Ele explicou que foi pensando nisso que as juntas comerciais passaram a fazer parte da SMPE, quando a secretaria foi criada.

Antes do guichê único, no entanto, o empreendedor preencherá um formulário para avaliar se o negócio envolve risco que requer fiscalização previa. Se não for o caso, o o registro será feito de imediato. "

Experiências preliminares do ministro no estado de São Paulo demonstram que 90% dos empreendimentos são de baixo risco e dispensam fiscalização prévia. Esses podem e devem ganhar autorização e alvará de funcionamento de imediato. Os outros 10% não receberiam e, com isso, chegaríamos a um tempo médio de cinco dias."

De acordo com Levi, o formulário ficará disponível em um portal, que já tem recursos aprovados e deverá estar no ar em meados do ano que vem. No momento, a SMPE negocia a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O guichê único nas juntas comerciais também poderá ser usado para o fechamento das empresas, que, assim como a abertura, será simplificado. "Quem deseja fechar, informa o local dos livros da empresa e o responsável, e apenas com isso se fecha a empresa. No caso de eventual fiscalização, a empresa é reativada", explicou.

Outra proposta da secretaria para beneficiar o micro e o pequeno empresário é a restrição da substituição tributária aos cigarros, bebidas, munições, combustíveis, cimento e sorvete, produtos que têm grandes cadeias produtivas. Quando, mesmo assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da substituição incidir sobre pequenas e micro empresas, a ideia é oferecer um meio de restituição imediata, acrescentou Levi.


Fonte: Exame.com

Preparem-se para mais impostos


Enquanto a sociedade atualmente foca suas forças nas repercussões de julgamento de políticos e se o cassa ou não cassa mandato de quem já está condenado e preso, articula-se dentro do nova legislação para criar o sobre Prestação de Serviços (ISS), cuja competência é municipal para determinadas atividades que hoje estão fora do campo de incidência do referido , ou porque não se tratam de prestação de serviços ou porque a legislação hoje em vigor dá tratamento mais razoável a determinadas atividades ou categoria de profissionais.
É sabido que o ISS, por ser um Imposto sobre Serviços, tem como uma dos componentes do seu fato gerador exatamente a prestação de um determinado serviço. Aquilo que não é serviço, por definição legal, não está sujeito ao ISS.
Entretanto, já há alguns anos que os executivos de diversos municípios brasileiros tentam efetuar a cobrança do ISS para atividades de locação de bens móveis (tipo aluguel de carro, televisão etc.). Como a prestação de serviços traduz-se em um contrato em que a característica é uma obrigação de fazer, os municípios tentam a cobrança nos casos dos bens móveis, tentando fazer-se acreditar que a locação de bens móveis é uma obrigação de fazer; porém qualquer estudante de Direito sabe que a característica do contrato de locação é de uma obrigação de dar, logo, sendo uma obrigação de dar, e não de fazer, não pode existir a cobrança do ISS.
Como existe uma enorme discussão judiciária afora onde os contribuintes lutam, e na sua grande maioria estão ganhando a discussão para que não se possa cobrar o ISS sobre as obrigações de dar e não de fazer, tenta-se no Congresso Nacional a alteração da natureza do ISS para que o mesmo possa incidir também sobre tais atividades ou nas obrigações de dar e não só de fazer.
A grande repercussão disso se dará no custo destas atividades com a imposição muito provavelmente do ISS na sua alíquota máxima de 5%. Ou seja, mais uma vez os que nos representam no Congresso Nacional, atendendo a desejos políticos e não na vontade de legislar a favor do povo a quem representam, estão preparando legislação muito provavelmente com o apoio da maioria dos prefeitos deste país.
A outra alteração será para os profissionais prestadores de serviços, que possuam suas profissões regulamentadas e que hoje pagam o ISS por valores fixos anuais e não por percentuais sobre o seu faturamento, o que provocará para esses profissionais atingidos e para aqueles que usam seus serviços aumentos percentualmente absurdos do ISS pago mensalmente.
Em vez de se brigar por uma redução dos gastos da União, estados e municípios, o que se faz na surdina é alterar a lei para se criar mais e tirar da população mais recursos para entregarmos aos políticos para fazerem o que quiserem dele.
No meu primeiro artigo aqui publicado recebi de uma leitora um criticando artigos que só apontam os problemas, tendo eu lhe respondido que no artigo eu apontava os problemas e o que outros países fazem para facilitar investimentos e a vida dos empresários.
Disse eu à ilustre leitora que cada cidadão usa os elementos de que dispõe, e que eu usava o generoso espaço que este órgão me proporciona e a maior arma de uma que é o voto.
No caso, mais uma vez isto se aplica pois, se não usarmos o voto para bloquear este tipo de iniciativa – que só vai aumentar ainda mais a nossa , que hoje chega a 48% da renda de um casal sem filhos que ganhe até R$ 5.500 por mês, segundo estudos publicados – estaremos como cidadãos abrindo mão de nosso direito de protestar contra aquilo que não achamos justo.

Assim, mande e-mail para seu senador, seu deputado ou seu prefeito manifestando a sua forte objeção a este tipo de iniciativa, pois tudo o que o país não necessita no momento é aumentar ainda mais o peso dos impostos. Precisamos, sim, é de mais espírito público e maior eficiência nos . Este tipo de aumento de nos municípios só irá criar nova demanda para a criação de novos municípios com tudo o que vem atrelado a isso em termos de gastos públicos.

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br

Volta do 'Refis da Crise' permite que governo turbine receitas


Medida provisória aprovada ontem pelo Senado abre espaço para o governo ampliar sua arrecadação tributária neste ano, facilitando o cumprimento da meta fiscal.
O texto segue para a sanção da presidente Dilma e reabre o prazo para a adesão de empresas e pessoas físicas a programa de parcelamento de dívida fiscal com a União com desconto de juro e multa.
Instituído em 2009, o programa, conhecido como "Refis da Crise", é válido para dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. O prazo para aderir ao parcelamento em até 180 meses, que havia sido encerrado em 2009, foi agora estendido para 31 de dezembro deste ano.
O Congresso também incluiu na medida provisória autorização para que instituições financeiras e seguradoras parcelem dívidas tributárias (PIS-Cofins) vencidas até 31 de dezembro de 2012.
As propostas de renegociação não estavam no texto original da MP, mas o Ministério da Fazenda disse que não vai recomendar veto ao projeto.
Segundo a pasta, o entendimento é que a possibilidade de renegociação é uma chance para que as empresas fiquem regulares com o fisco.
Na prática, os programas de refinanciamento são uma oportunidade de o governo turbinar sua arrecadação com receitas que, de outro maneira, poderiam levar anos para ser recuperadas.
Com aval do governo, parlamentares também incorporaram à MP artigo prevendo que empresas poderão quitar dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.
As dívidas que poderão ser pagas com o benefício são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidos até o fim de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro.
A Fazenda não informou ontem qual o total de recursos em jogo.
No caso das dívidas relativas a tributos sobre lucros obtidos no exterior, o débito soma cerca de R$ 70 bilhões. A Folha apurou que, se todas as empresas devedoras decidirem pagar à vista com desconto de multa e juros, o valor cairá para R$ 25 bilhões.
As empresas, porém, podem preferir parcelar ou continuar contestando a dívida na Justiça.
IMPORTAÇÕES
A MP aprovada ontem também permite às empresas excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre importações.
Relator da MP, o senador Gim Argello (PTB-DF) disse que negociou os termos da proposta com a Fazenda.
Apesar de a medida implicar uma redução da arrecadação e um estímulo às importações, o governo decidiu negociar o tema porque já há decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera a cobrança inconstitucional.

Fonte: Folha de S. Paulo