Caracteriza-se como bem de família, protegido pela impenhorabilidade, aquele
único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia (Lei 8.009/90, artigo
1º). Assim, caso a destinação do imóvel não seja exclusivamente o abrigo da
entidade familiar, a proteção legal não incidirá sobre ele.
Nesse sentido foi a decisão recente da Turma Recursal de Juiz de Fora.
Acompanhando, em sua maioria, o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz
Zagari Valentim, redatora do recurso, a Turma modificou entendimento adotado
pelo juiz de 1º grau para acolher o pedido de uma empregada que insistia na
penhora anteriormente efetuada sobre bem de sócia que passou a responder pela
execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
No caso examinado, a própria sócia terminou por confessar, em depoimento
pessoal, a utilização do seu único bem imóvel na exploração da atividade
econômica.
Nesse cenário, a juíza entendeu que não se cogitava da aplicação da norma
protetiva que se destina ao bem de família, já que a situação não se amoldava à
letra da lei. "Com efeito, mesmo que a casa tenha sido idealizada e construída,
inicialmente, para funcionar como residência, a sua utilização na exploração da
atividade econômica desvirtua a finalidade inicial. Essa verdadeira
promiscuidade no uso do imóvel, ainda que seja o único de propriedade da sócia
executada, obsta que a impenhorabilidade do bem de família seja reconhecida na
hipótese concreta", destacou.
Assim, a Turma reformou a decisão de 1º grau para determinar a subsistência
da penhora já efetuada sobre o imóvel da sócia.
( 0000606-28.2011.5.03.0036 AP )
Fonte: TRT-MG
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Tempo de abertura de empresas pode cair para cinco dias
Rio de Janeiro A Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República apresentou hoje (16) estratégias que pretende adotar para melhorar a posição do Brasil no ranking de empreendedorismo do Banco Mundial.
Com as medidas, o tempo gasto para abrir empresas no país poderá cair de seis meses para cinco dias, estimou o assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), José Levi, em audiência pública da Câmara dos Deputados na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Na última lista divulgada pelo Banco Mundial, o Brasil ocupava a 120ª posição entre 150 países.
O tempo gasto para abrir uma empresa é um dos critérios usados pelo Banco Mundial para o ranking e a meta da secretaria é reduzir esse prazo de mais de seis meses para cinco dias, disse Levi, que representou o ministro Guilherme Afif Domingos na audiência pública da comissão especial que analisa o Projeto de Lei Complementar nº 237/2012.
O projeto atualiza o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Segundo Levi, o primeiro passo será a adoção do cadastro único para as micro e pequenas empresas com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . "Quem quiser abrir um negócio poderá ir a um único local.
Hoje, o empreendedor tem que gastar muita sola de sapato para abrir uma empresa. Nossa intenção é criar um guichê único nas juntas comerciais", disse ele. Ele explicou que foi pensando nisso que as juntas comerciais passaram a fazer parte da SMPE, quando a secretaria foi criada.
Antes do guichê único, no entanto, o empreendedor preencherá um formulário para avaliar se o negócio envolve risco que requer fiscalização previa. Se não for o caso, o o registro será feito de imediato. "
Experiências preliminares do ministro no estado de São Paulo demonstram que 90% dos empreendimentos são de baixo risco e dispensam fiscalização prévia. Esses podem e devem ganhar autorização e alvará de funcionamento de imediato. Os outros 10% não receberiam e, com isso, chegaríamos a um tempo médio de cinco dias."
De acordo com Levi, o formulário ficará disponível em um portal, que já tem recursos aprovados e deverá estar no ar em meados do ano que vem. No momento, a SMPE negocia a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O guichê único nas juntas comerciais também poderá ser usado para o fechamento das empresas, que, assim como a abertura, será simplificado. "Quem deseja fechar, informa o local dos livros da empresa e o responsável, e apenas com isso se fecha a empresa. No caso de eventual fiscalização, a empresa é reativada", explicou.
Outra proposta da secretaria para beneficiar o micro e o pequeno empresário é a restrição da substituição tributária aos cigarros, bebidas, munições, combustíveis, cimento e sorvete, produtos que têm grandes cadeias produtivas. Quando, mesmo assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da substituição incidir sobre pequenas e micro empresas, a ideia é oferecer um meio de restituição imediata, acrescentou Levi.
Fonte: Exame.com
Preparem-se para mais impostos
Enquanto a sociedade atualmente foca suas forças nas repercussões de julgamento de políticos e se o Congresso Nacional cassa ou não cassa mandato de quem já está condenado e preso, articula-se dentro do Congresso Nacional nova legislação para criar o Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS), cuja competência é municipal para determinadas atividades que hoje estão fora do campo de incidência do referido imposto, ou porque não se tratam de prestação de serviços ou porque a legislação hoje em vigor dá tratamento mais razoável a determinadas atividades ou categoria de profissionais.
É sabido que o ISS, por ser um Imposto sobre Serviços, tem como uma dos componentes do seu fato gerador exatamente a prestação de um determinado serviço. Aquilo que não é serviço, por definição legal, não está sujeito ao ISS.
Entretanto, já há alguns anos que os executivos de diversos municípios brasileiros tentam efetuar a cobrança do ISS para atividades de locação de bens móveis (tipo aluguel de carro, televisão etc.). Como a prestação de serviços traduz-se em um contrato em que a característica é uma obrigação de fazer, os municípios tentam a cobrança nos casos dos bens móveis, tentando fazer-se acreditar que a locação de bens móveis é uma obrigação de fazer; porém qualquer estudante de Direito sabe que a característica do contrato de locação é de uma obrigação de dar, logo, sendo uma obrigação de dar, e não de fazer, não pode existir a cobrança do ISS.
Como existe uma enorme discussão judiciária Brasil afora onde os contribuintes lutam, e na sua grande maioria estão ganhando a discussão para que não se possa cobrar o ISS sobre as obrigações de dar e não de fazer, tenta-se no Congresso Nacional a alteração da natureza do ISS para que o mesmo possa incidir também sobre tais atividades ou nas obrigações de dar e não só de fazer.
A grande repercussão disso se dará no custo destas atividades com a imposição muito provavelmente do ISS na sua alíquota máxima de 5%. Ou seja, mais uma vez os que nos representam no Congresso Nacional, atendendo a desejos políticos e não na vontade de legislar a favor do povo a quem representam, estão preparando legislação muito provavelmente com o apoio da maioria dos prefeitos deste país.
A outra alteração será para os profissionais prestadores de serviços, que possuam suas profissões regulamentadas e que hoje pagam o ISS por valores fixos anuais e não por percentuais sobre o seu faturamento, o que provocará para esses profissionais atingidos e para aqueles que usam seus serviços aumentos percentualmente absurdos do ISS pago mensalmente.
Em vez de se brigar por uma redução dos gastos da União, estados e municípios, o que se faz na surdina é alterar a lei para se criar mais impostos e tirar da população mais recursos para entregarmos aos políticos para fazerem o que quiserem dele.
No meu primeiro artigo aqui publicado recebi de uma leitora um e-mail criticando artigos que só apontam os problemas, tendo eu lhe respondido que no artigo eu apontava os problemas e o que outros países fazem para facilitar investimentos e a vida dos empresários.
Disse eu à ilustre leitora que cada cidadão usa os elementos de que dispõe, e que eu usava o generoso espaço que este órgão me proporciona e a maior arma de uma democracia que é o voto.
No caso, mais uma vez isto se aplica pois, se não usarmos o voto para bloquear este tipo de iniciativa – que só vai aumentar ainda mais a nossa carga tributária, que hoje chega a 48% da renda de um casal sem filhos que ganhe até R$ 5.500 por mês, segundo estudos publicados – estaremos como cidadãos abrindo mão de nosso direito de protestar contra aquilo que não achamos justo.
Assim, mande e-mail para seu senador, seu deputado ou seu prefeito manifestando a sua forte objeção a este tipo de iniciativa, pois tudo o que o país não necessita no momento é aumentar ainda mais o peso dos impostos. Precisamos, sim, é de mais espírito público e maior eficiência nos serviços públicos. Este tipo de aumento de arrecadação nos municípios só irá criar nova demanda para a criação de novos municípios com tudo o que vem atrelado a isso em termos de gastos públicos.
Fonte: http://www.monitormercantil.com.br
Volta do 'Refis da Crise' permite que governo turbine receitas
Medida provisória aprovada ontem pelo Senado abre espaço para o governo ampliar sua arrecadação tributária neste ano, facilitando o cumprimento da meta fiscal.
O texto segue para a sanção da presidente Dilma e reabre o prazo para a adesão de empresas e pessoas físicas a programa de parcelamento de dívida fiscal com a União com desconto de juro e multa.
Instituído em 2009, o programa, conhecido como "Refis da Crise", é válido para dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008. O prazo para aderir ao parcelamento em até 180 meses, que havia sido encerrado em 2009, foi agora estendido para 31 de dezembro deste ano.
O Congresso também incluiu na medida provisória autorização para que instituições financeiras e seguradoras parcelem dívidas tributárias (PIS-Cofins) vencidas até 31 de dezembro de 2012.
As propostas de renegociação não estavam no texto original da MP, mas o Ministério da Fazenda disse que não vai recomendar veto ao projeto.
Segundo a pasta, o entendimento é que a possibilidade de renegociação é uma chance para que as empresas fiquem regulares com o fisco.
Na prática, os programas de refinanciamento são uma oportunidade de o governo turbinar sua arrecadação com receitas que, de outro maneira, poderiam levar anos para ser recuperadas.
Com aval do governo, parlamentares também incorporaram à MP artigo prevendo que empresas poderão quitar dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas.
As dívidas que poderão ser pagas com o benefício são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidos até o fim de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista.
Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro.
A Fazenda não informou ontem qual o total de recursos em jogo.
No caso das dívidas relativas a tributos sobre lucros obtidos no exterior, o débito soma cerca de R$ 70 bilhões. A Folha apurou que, se todas as empresas devedoras decidirem pagar à vista com desconto de multa e juros, o valor cairá para R$ 25 bilhões.
As empresas, porém, podem preferir parcelar ou continuar contestando a dívida na Justiça.
IMPORTAÇÕES
A MP aprovada ontem também permite às empresas excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre importações.
Relator da MP, o senador Gim Argello (PTB-DF) disse que negociou os termos da proposta com a Fazenda.
Apesar de a medida implicar uma redução da arrecadação e um estímulo às importações, o governo decidiu negociar o tema porque já há decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera a cobrança inconstitucional.
Fonte: Folha de S. Paulo
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